SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 36ª SESSÃO, EM 07 DE MAIO DE 1980 - QUARTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO REYNALDO MELLO DE ALMEIDA

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DOUTOR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO.

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE, VICE-DIRETOR GERAL

Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Faber Cintra, Octávio José Sampaio Fernandes, Deoclécio Lima de Si­queira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Júlio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Dilermando Gomes Monteiro, Antonio Geraldo Peixoto e Jorge Alberto Romeiro.

Não compareceram os Ministros Hélio Ramos de Azevedo Leite e José Fragomeni.

O Ministro G. A. de Lima Torres, encontra-se em gozo de licença especial.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da sessão anterior.

Foi, a seguir, chamado a julgamento o processo abaixo transcrito, do qual PEDIU VISTA O MINISTRO ANTONIO GERALDO PEIXOTO, após o voto da Turma:

APELAÇÃO

42.492 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. APELANTE: O Ministério Público Militar, junto à 1a. Auditoria da Aeronáutica da 1a. CJM. APELADA: -A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 1a. Auditoria da Aeronáutica da 1a. CJM, de 18 de setembro de 1979, que absolveu PAULO CÉSAR CARDOSO DO NASCIMENTO RAMOS, 1º Ten Int da Aeronáutica, do crime previsto nos arts 303, § 1º, 316, 311, § 1º, c/c os arts 53, § 2º, inciso I, § 5º e 70, inciso II, letras "b" e "g"; ETEVALDO BATISTA DE SOUZA e FLORISBELLA MARIA BITTENCOURT,civis, crime previsto nos arts 316 e 311 c/c os arts 53 e 70, inciso II, letra "b", tudo do CPM. Advs Drs Antonio Lopes Sobrinho, Leopoldo Heitor e Walter Mendes da Silva. (SESSÃO SECRETA).

Pelo Sr. Ministro Presidente, foi lido cópia de despacho, encaminhada com o Ofício nº 547, de 06.5.corrente, ao Dr. Juiz Auditor da 2a. Auditoria da 2a. CJM.

Sua Exa. participou a seus pares, que na próxima 5ª feira, às 17.00 horas, no Plenário, fará a entrega dos "HABITE-SE" das 88 casas de Sobradinho, a seus donos.

Na próxima terça-feira, dia 13, será realizada sessão administrativa convocada pelo Sr. Ministro Presidente, para tratar de assuntos de natureza administrativa, destacando-se o Projeto de Resolução que substituirá a Resolução nº 13.

No início da Sessão o MINISTRO DILERMANDO GOMES MONTEIRO proferiu as seguintes palavras:

"Senhor Presidente, Senhores Ministros

O país inteiro está hoje reverenciando a memória do ínclito cidadão brasileiro, o Marechal Luiz Alves de Lima e Silva, Duque de Caxias, patrono do Exército Brasileiro pelo Decreto Lei 5.429, de 13 de março do 1972, falecido aos 7 de maio de 1880.

Cem anos são decorridos desde aquela triste noite em que o velho Marechal, cansado, alquebrado, magoado e ressentido fechava os olhos para este mundo, legando-nos uma tradição de glória, de dignidade, de senso do dever, de amor a Pátria e à família,

Ao seu redor, naquele momento de transição da vida efêmera para a eternidade, poucas pessoas, familiares e amigos, como que liam em seus cabelos brancos as palavras que Affonso de Carvalho registrou em admirável síntese, retratando a fase final daquela vida tão cheia de atos de valor e de abnegação:

"A guerra do Paraguai viera quebrar-lhe, por fim, as últimas resistências. Dois anos de sacrifício, através de uma região inóspita de estranha terribilidade: o cólera e o tifo; o banhado e o paul; a chuva e a lama; a fome e a bala!

E o Chaco! Dois anos de frenético desfiar de sensações e de violento calidoscópio de desgraças!

Ele arrancara os Exércitos Aliados dos tremedais de Tuiuti e levara-os, de vitória em vitória até Lomas Valentinas e Assunção. Às portas dos setenta anos de idade arrostara todos os rigores da guerra como um jovem voluntário da pátria. Nem a epidemia o fez separar-se de seus soldados. Suportara as mesmas inclemências do tempo de Tuiu-Cuê até Santo Antonio, a mesma podridão dos pântanos, os mesmos perigos em Itororó, os mesmos temporais em Avaí, as mesmas balas, das mesmas batalhas!

A guerra está virtualmente acabada. O filho querido da vitória regressa à Pátria e, como sempre, trazendo a sua espada ainda mais satisfeita do seu chefe e tornando o Brasil ainda mais orgulhoso de seus soldados".

Há cem anos que nos vimos privados da presença física, da ação orientadora direta, do olhar austero mas magnânimo, deste varão ilustre, cuja vida constituiu-se num manancial de exemplos, de lições, de conselhos que o tempo decorrido não apagou, ao revés, realçou, fazendo-os presentes em cada estudo, em cada plano, em cada decisão que se tenha de promover ou tomar,

Não é o momento de se traçar seu perfil biográfico, que pode ser reservado para o seu dia, o dia do soldado. Re­lembramos o seu passamento, de uma vida para outra, para aquela em que não se apontam injustiças a um vulto inatacável; em que não se ofende a dignidade e a honradez de um herói da Pátria; em que os atos e os feitos meritórios se registram e se irradiam para os que permanecem atados as míseras condições de um mundo de asperezas e de incompreensões.

De suas virtudes cívicas, a mais ressaltada valeu-lhe o título dignificante de PACIFICADOR.

Homenageando o velho soldado e cidadão que mereceu tal epíteto, estaremos invocando os espíritos de boa vontade desta terra, amantes do bem e da justiça, para que se esforcem por encontrar, como fazia o grande homenageado, soluções harmoniosas e pacíficas para as querelas e discordâncias que separam e dividem os grupos humanos.

Neste momento, em que a violência se estampa em múltiplas oportunidades da vida em sociedade, materializando-se nas mais variadas formas, levadas aos nossos sentidos instantaneamente graças aos modernos meios de comunicação, inclusive penetrando os lares, incidindo na compreensão ingênua das crianças e das personalidades em formação, invocar o Pacificador, relembrar-lhe os feitos e seu modo de atuar é trazer o sentido da paz e da concórdia como bálsamo amenizador de tantos amarguras e dissabores que hoje poluem nossa vida em comum.

É, pois, justo, que neste Tribunal, defensor intransigente da aplicação pura da justiça e do rigoroso cumprimento da Lei, se façam ouvir palavras de solidariedade e de apoio às homenagens que são prestadas por todo o povo brasileiro ao grande Caxias, paladino da liberdade, da justiça e da paz.

Os Ministros militares do Exército, por meu intermédio, e em sintonia com os demais companheiros da nossa nobre Instituição Militar, saúdam Caxias nesta data 7 de maio, centésimo aniversário de sua morte, certos de estarem cumprindo dever sagrado, cultuando tão insígne vulto pátrio, dos maiores, o Pacificador Marechal Luiz Alves de Lima e Silva, Duque de Caxias.

Pedimos, Senhor Presidente, que se registre em ata esta nossa homenagem ao nobre Patro do Exército Brasileiro."

A seguir, o MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO pronunciou as seguintes palavras:

"Senhor Presidente, Senhores Ministros

Em nome de meus pares, como o mais antigo desta Casa, eu me associo às palavras oportunas e brilhantes de S. Exa. o eminente Ministro Dilermando, que nós acabamos de ouvir e gostaria também que constasse em Ata essa nossa homenagem."

Com a palavra, a seguir, o MINISTRO FABER CINTRA, assim se externou:

"Senhor Presidente, Senhores Ministros

É com imensa satisfação que nesta oportunidade nos associamos às justas homenagens, que ora o Exército Brasileiro presta a seu patrono Luiz Alves de Lima e Silva, pelo transcurso do centenário de sua morte.

As palavras que acabamos de ouvir nesta Casa, traduzem o reconhecimento de nossa Pátria agradecida.

O fato de ter o Exército Brasileiro escolhido entre tantos herois que contribuiram para enriquecer sua historia, justamente aquele que se destacou pelas ações decisivas em favor da unidade nacional, é bastante significativo; Marechal do Exército - DUQUE DE CAXIAS - O Pacificador.

Desejamos, pois, neste momento, apresentar nossos cumprimentos, respeito, admiração e homenagens ao Soldado Brasileiro, nas pessoas de V.Exas., Senhores Generais."

Em breves palavras, também o Ministro Alte. SAMPAIO FERNANDES, associou-se, em nome dos seus Companheiros de Marinha, às homenagens prestadas ao Duque de Caxias, Patrono do Exército.

Com a palavra, a seguir, o Dr Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr. Milton Menezes da Costa Filho, assim se expressou:

"Senhor Presidente, Senhores Ministros:

Certa feita, este Tribunal, no seu elevado exercício do poder judicante que o Estado lhe outorga, teve oportunidade de mostrar, num caso concreto, toda a sua indignação, toda a sua repulsa a alguém que tivera a veleidade de se insurgir, através de palavras escritas desenvolvidas por órgãos de imprensa e irresponsáveis, contra a figura heróica de Caxias. E, naquela ocasião, na sua atividade judicante, estava o Tribunal demonstrando todo o respeito que merece a figura de Caxias, em que se confunde o Soldado com o Estadista, fazendo com que, como bem disseram os eminentes Ministros, que falaram nesta oportunidade, a sua figura passe a representar não, apenas, a figura do Patrono de uma Força Armada, mas, sim, uma das figuras ímpares, talvez, quem sabe, a maior de todas as tradições históricas de nosso país.

Por tudo isso, Senhor Presidente e Senhores Ministros, rogo a V. Exa. que insira, em Ata, as palavras modestas do Ministério Publico, e a sua inteira solidariedade àquelas brilhantes, nesta oportunidade, proferidas pelos eminentes Ministros.

Muito obrigado."

A Sessão foi encerrada às 15.00 horas, com os seguintes processos: a) em pauta:

Apelação 42.570(HL/JR)- 1a/Mar. proc. 38-D/79- Adv Dr Mario da Costa Pinho

Correição Parcial 1.197(LT)-1a./Ex. IPM 01/80

Apelação 42.527(LT/DS)-1a./Ex. proc. 60/78- Adv Dr José Carlos T. Hardman

Embargos 38.885(JF/JR)-1a/Ex. proc.56/70-Adv Dr José Carlos T. Hardman

Apelação 42.217(DS/LT)-1a./Ex. proc. 09/78- Adv Dr José Carlos T. Hardman

Apelação 42.556(JP/HL)-Aud/11a. proc. 403/79- Adv Dr J. J. Safe Carneiro

Representação de Indignidade 01(DM/JR) (MARCADO PARA 12/5/80)

Apelação 42.492(JP/CA)-1a./Aer. proc. 11/78-Advs Drs Antonio L. Sobrinho, Leopoldo Heitor e Walter Mendes da Silva (COM VISTAS AO MINISTRO ANTONIO GERALDO PEIXOTO)

Apelação 42.571(SF/LT)-1a/Mar. Proc. 07-D/79-Adv Dr Mario da Costa Pinho

Apelação 42.587(SF/LT)-1a./Ex. proc. 02/80-Adv Dr José Carlos T. Hardman

Apelação 42.545(AP/LT)-2a/Ex. proc. 10/79- Adva Dra Olga Maria Linhares Castrioto

Apelação 42.561(AP/LT)-Aud/11a. proc. 22/79- Adv Dr J.J. Safe Carneiro

Apelação 42.584(RP/HL)-2a/Mar. proc. 608/79-Advs Drs A Guarischi e Palma e Mario da Costa Pinho

Apelação 42.504(JF/JR)-Aud/6a. proc. 01/79- Adv Dr Milton da Silva

Apelação 42.503(JF/JR)-Aud/6a. proc. 03/78-D- Adv Dr Nilton da Silva

b) em mesa, aguardando publicação

Recurso Criminal 5.383(DP)-Aud/12ª - IPM 19/80

Revisão Criminal 1.168(CA/GG)-1a/2a. proc. 924/73

Apelação 42.510(AP/LT)-Aud/9a. proc. 7/79- Adv Dr Adelcy M.R. Simões Corrêa Prudêncio

Apelação 42.538(GG/FC)-Aud/7a. proc. 166/79-Adv Dr José Hércules Leite