SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 37a SESSÃO, EM 21 DE JUNHO DE 1994 TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO-DO-AR CHERUBIM ROSA FILHO

Presentes os Ministros Antonio Carlos de Seixas Telles, Paulo César Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Everaldo de Oliveira Reis, Wilberto Luiz Lima, Antonio Carlos de Nogueira, Eduardo Pires Gonçalves, José do Cabo Teixeira de Carvalho, Antonio Joaquim Soares Moreira e Luiz Guilherme de Freitas Coutinho.

Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Marco Antônio Pinto Bittar.

Secretário do Tribunal Pleno, Dr Carlos Aureliano Motta de Souza.

Abriu-se a Sessão às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior, com a abstenção do Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles.

Foram relatados e julgados os processos:

HABEAS CORPUS 33.025-9 - DF - Relator Ministro Jorge José de Carvalho. PACIENTE: HÉLIO REGUA BARCELOS JÚNIOR, Ten Cel Ex, denunciado perante à Auditoria da 8a CJM, alegando inépcia da denúncia e falta de justa causa, pede a concessão da ordem para que seja excluído do rol dos denunciados. IMPETRANTE: Dr JOÃO BATISTA FAGUNDES.

Prosseguindo no julgamento interrompido em sessão de 16.06.94, após o pedido de VISTA do Ministro RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO, o Tribunal, POR MAIORIA, concedeu a ordem para trancar a ação penal, em relação ao Paciente, por falta de justa causa. Os Ministros PAULO CÉSAR CATALDO, RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO e WILBERTO LUIZ LIMA concediam a ordem para anular o processo a partir da denúncia, inclusive, em relação ao Paciente, ressalvada a possibilidade de nova denúncia pelo MPM, desde que devidamente fundamentada. O Ministro RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO, ainda, concedia a ordem, de ofício, para a exclusão da denúncia dos Ten Cel Ex PEDRO CARLOS NETO, Ten Cel Ex CARLOS ALBERTO FAZZA, 2o Sgt Ex HARILDO MESQUITA PORTUGAL, Cb Ex JOÃO COSTA DA PAIXÃO, Cb Ex MANOEL NEVES DA SILVA, Cb Ex EDGARD LOPES DA SILVA e Cb Ex WILSON FERREIRA MIRANDA, no que se refere à acusação de prática de peculato, ressalvada a possibilidade de oferecimento de nova denúncia. Os Ministros JORGE JOSÉ DE CARVALHO (Relator) e JOSÉ DO CABO TEIXEIRA DE CARVALHO conheciam do pedido e denegavam a ordem, por falta de amparo legal. O Ministro RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO fará declaração de voto. (O Ministro ALDO FAGUNDES declarou-se impedido, ex vi do art 37, alínea “a”, e 135 do CPPM. (O Ministro ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES não participou do julgamento).

REVISÃO CRIMINAL (FO) 1.253-9 - RJ - Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. REQUERENTE: SÉRGIO CÂNDIDO CARVALHO QUEIROZ DOS SANTOS GOMES, 1o Ten Aer, requer revisão do Acórdão proferido nos autos da Apelação n° 46.723-8, solicitando, liminarmente, "que inocorra, antes do julgamento desta Revisão, o inicio da execução penal". Adv Dr Lino Machado Filho.

POR MAIORIA, foi rejeitada a preliminar de não conhecimento do pedido, suscitada pelo Ministro LUIZ LEAL FERREIRA (Relator) que foi acompanhado pelo Ministro EVERALDO DE OLIVEIRA REIS. NO MÉRITO, POR MAIORIA, o Tribunal indeferiu o pedido revisional, por falta de amparo legal. O Ministro JORGE JOSÉ DE CARVALHO deferia o pedido de revisão. (Na forma regimental usaram da palavra o Advogado, Dr Lino Machado Filho, e o Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Marco Antônio Pinto Bittar).

AGRAVO REGIMENTAL "IN" EMBARGOS N° 46.893-9 - PR - Relator Ministro Eduardo Pires Gonçalves. AGRAVANTES: ALDEMIR DEL CORTEZ, ex-l° Sgt Ex e IVANI JORGE DOS SANTOS ROBERTS. Adv Dr Edgar Leite dos Santos. POR UNANIMIDADE, foi rejeitado o Agravo RegimentaL, mantidos in totum o despacho agravado. (Os Ministros RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO e WILBERTO LUIZ LIMA não participaram do julgamento).

CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.448-1 - RJ - Relator Ministro Everaldo de Oliveira Reis. REQUERENTE: 0 Ministério Público Militar junto à 6a Auditoria da 1a CJM. REQUERIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da 6a Auditoria da 1a CJM, de 24 de março de 1994, que suspendeu a audiência de interrogatório e deu vista do processo ao representante do Ministério Público Militar, para fins de complementação da denúncia oferecida contra o Sd FN ARNALDO JACI ALVES RODRIGUES, nos autos do Processo n° 02/94-6.

POR UNANIMIDADE, o Tribunal não conheceu da Correição Parcial, determinando a baixa dos autos ao juízo de origem para prosseguimento do feito. (O Ministro EDUARDO PIRES GONÇALVES não participou do julgamento).

APELAÇÃO (FE) 47.195-4 - RJ - Relator Ministro Everaldo de Oliveira Reis. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: PEDRO GONÇALVES FERNANDES, 2o Sgt Ex, condenado a 04 meses de prisão, como incurso no art 187, c/c o art 189, inciso I, in fine, ambos do CPPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a Auditoria da 1a CJM, de 03 de fevereiro de 1994. Advªs Drªs Carmem Lúcia Andrade de Montesinos e Marilena da Silva Bittencourt.

POR UNANIMIDADE, o Tribunal não conheceu da preliminar e, NO MÉRITO, negou provimento ao apelo, mantendo íntegra a Sentença de 1o Grau. (O Ministro EDUARDO PIRES GONÇALVES não participou do julgamento).

RECURSO CRIMINAL (FO) 6.141-5 - RJ - Relator Ministro Everaldo de Oliveira Reis. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 4a Auditoria da 1a CJM. RECORRIDA: A Decisão da Exma Sra Juíza-Auditora da 4a Auditoria da 1a CJM, de 31 de janeiro de 1994, na parte em que rejeitou a denúncia oferecida contra o ex-Sd Ex ALEXANDRE JOSÉ MODENA DA COSTA, como incurso no art 180, § 2° c/c o art 192, tudo do CPM. Advª Drª Lúcia Maria Lobo.

POR UNANIMIDADE, foi improvido o recurso, mantida a decisão recorrida. (O Ministro EDUARDO PIRES GONÇALVES não participou do julgamento).

A Sessão foi encerrada às 18:20 horas.

Processos era mesa:                  

1 - APELAÇÃO (FE) 47.218-7 (JCT/ASF) AUD/8.CJM proc 501/93-0 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA

2 - APELAÇÃO (FE) 47.238-1 (WLL/ACN) AUD/12.CJM proc 507/94-9 Adv BENEDITO DE JESUS PEREIRA TAVARES

3 - APELAÇÃO (FE) 47.243-8 (RAB/ASF) AUD/12.CJM proc 508/94-5 Adv BENEDITO DE JESUS PEREIRA TAVARES

4 - APELAÇÃO (FO) 47.139-1 (AJM/ACN) 2.AUD/3.CJM proc 1/90-6 Advs JOSÉ LUIZ GROFF NUNEZ, CLEIMAR FIALHO CABRAL, ANAMALIA DE ABREU PEREIRA, ZENI ALVES ARNDT, CARLOS ALBERTO DE COGOY SOUZA, JOSÉ ANTONIO ROSA DA SILVA e ANTONIO JORGE DA SILVA

5 - APELAÇÃO (FO) 47.161-8 (LLF/ACN) AUD/8.CJM proc 12/92-1 Adv ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM, BENEDITO GOMES FERREIRA e WILHAN CAVALCANTE

6 - APELAÇÃO (FO) 47.176-6 (EPG/JJC) 2.AUD/2.CJM proc 25/92-4 Advs ANNE ELISABETH NUNES DE OLIVEIRA e REINALDO SILVA COELHO

7 - APELAÇÃO (FO) 47.179-0 (WLL/ACN) AUD/8.CJM proc 20/92-4 Advs ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM e BENEDITO GOMES FERREIRA

8 - APELAÇÃO (FO) 47.183-9 (AST/EOR) 2.AUD/2.CJM proc 28/92-3 Advs ANNE ELISABETH NUNES DE OLIVEIRA e REINALDO SILVA COELHO

9 - APELAÇÃO (FO) 47.202-9 (LGC/ACN) 2.AUD/2.CJM proc 17/93-0 Adv REINALDO SILVA COELHO

10 - APELAÇÃO (FO) 47.205-3 (WLL/ACN) AUD/8.CJM proc 19/92-6 Advs IVANILDA BARBOSA PONTES e MIGUEL LOBATO DE VILHENA

11 - APELAÇÃO (FO) 47.206-1 (ACN/WLL) AUD/9.CJM proc 10/93-5 Advs JORGE ANTONIO SIUFI e SUELY PEREIRA FERREIRA

12 - APELAÇÃO (FO) 47.215-0 (RAB/PCC) 3.AUD/3.CJM proc 18/93-9 Advs AIRTON FERNANDES RODRIGUES e WALTER JOBIM NETO

13 - APELAÇÃO (FO) 47.220-7 (AJM/EPG) 3.AUD/3.CJM proc 6/94-9 Advs AIRTON FERNANDES RODRIGUES e WALTER JOBIM NETO

14 - APELAÇÃO (FO) 47.222-3 (WLL/ASF) 3.AUD/3.CJM proc 17/93-2 Adv ELISEU KLEIN

15 - APELAÇÃO (FO) 4 7.228-2 (LGC/PCC) AUD/11 CJM proc 21/93-4 Adv ADHEMAR MARCONDES DE MOURA

16 - APELAÇÃO (FO) 47.232-0 (RAB/PCC) 3.AUD/1.CJM proc 14/93-8 Adv FUAD ZACHARIAS

17 - CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 157-4 (AJM/ACN)

18 - CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.446-5(JJC) AUD/8.CJM proc 5/94-1

19 - EMBARGOS (FO) 46. 829-7 (RAB/ACN)  inq 46.829-3 Advª RONILDA NOBLAT

20 - RECURSO CRIMINAL (FE) 6.155-9 (AJM) AUD/8.CJM proc 507/92-0 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA

ADITAMENTO:    

Após consulta ao Plenário e considerando:

1. O número de processos em mesa;

2. O previsto no § 2° do art 66, da Lei Complementar n° 35, de 14.03.79; e

3. O horário de expediente do dia 28.06.94, o Ministro-Presidente convocou o Plenário de acordo com a seguinte previsão:

Dia 27.06.94, segunda-feira,  13 : 30 horas - Sessão de Julgamento

Dia 28.06.94, terça-feira, 13 : 00 horas - Sessão Administrativa

Dia 29.06.94, quarta-feira, 13 : 30 horas - Sessão de Julgamento

Dia 30.06.94, quinta-feira, 13 : 30 horas - Sessão de Julgamento

Dia 01.07.94, sexta-feira, 13 : 30 horas - Sessão de Julgamento