SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 117ª SESSÃO, EM 19 DE DEZEMBRO DE 1980-SEXTA-FEIRA-

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA HÉLIO RAMOS DE AZEVEDO LEITE, NO IMPEDIMENTO DA PRESIDÊNCIA.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO.

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE, VICE-DIRETOR GERAL

Compareceram os Ministros Faber Cintra, Octávio José Sampaio Fernandes, Deoclécio Lima de Siqueira, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Dilermando Gomes Monteiro, Antonio Geraldo Peixoto e Jorge Alberto Romeiro.

Não compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Ruy de Lima Pessoa e José Fragomeni.

Às 08.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Apelações julgadas em sessão secreta:

No dia 15.12.80:

42.804-6-   Pernambuco. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 7ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 30 de agosto de 1980, que absolveu os Ten Cel PAULO FRANCISCO ROCHA, FRANCISCO JOSÉ DA SILVA RABELO MOREIRA e JOSÉ EDILBERTO BORGES; o Maj VAUVENARGUES XAVIER PEREIRA, o Cap AMAURY BEZERRA DE MOURA; o 2º Ten QOA JUAREZ PEREIRA  DO NASCIMENTO; o 1º Sgt ANTONIO CABRAL DE JESUS; os 2º Sgt JOAQUIM CÂNDIDO FERREIRA NETO, JOSÉ TRAJANO  DA SILVA FILHO, JOSÉ MARIO CAVALCANTI BELTRÃO e  NEWTON BEZERRA CHAVES, todos do Exército, do crime previsto no art 303, § 1°, do CPM. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo do MP e confirmou a Sentença absolutória de 1ª instância. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR JACY GUIMARÃES PINHEIRO, VICE-PRESIDENTE)

42.779-1-   Bahia. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro José Fragomeni. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 6a. CJM. APELADA: - A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6a. CJM, de 29 de julho de 1980, que absolveu HAVANA BISPO DOS SANTOS, civil, do crime previsto no art 251 do CPM, por desclassificação. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal confirmou a Sentença absolutória de 1ª instância, negando provimento ao apelo do MP. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR JACY GUIMARÃES PINHEIRO, VICE- PRESIDENTE).

Dia 18.12.80:

42.683-3-   Rio de Janeiro. Relator Ministro Jorge Alberto Romeiro. Revisor Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. -APELANTE: PAULO ROBERTO FRANCA ARAGÃO, marinheiro, condenado a dois anos de prisão, incurso no art 251, c/c o art 72, inciso III, letra "b", do CPM, com os benefícios da Lei 6.544/78. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 13 de maio de 1980. Adv Dr Guilherme S. Santos. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal deu provimento ao apelo e desclassificou para infração disciplinar. OS MINISTROS SAMPAIO FERNANDES e FABER CINTRA negaram provimento ao apelo para confirmar a Sentença. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO HÉLIO RAMOS DE AZEVEDO LEITE).

42.607-8-   Rio de Janeiro. Relator Ministro Jorge Alberto Romeiro. Revisor Ministro Faber Cintra. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à 2a. Auditoria do Exército da 1ª CJM, HAMILTON PEREIRA DE FARIAS, civil, condenado a 15 anos de reclusão, incurso no art 205, § 2º, incisos I e IV, c/c o art 53, § 2º, inciso I; LUIZ ANTONIO DE SOUZA FERREIRA e ABRAÃO DA COSTA MOREIRA, civis, condenados a 12 anos de reclusão, incursos no art 205, § 2º, c/c o art 53, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 11 de dezembro de 1979, que absolveu o soldado do Exército, REINALDO LUIZ DE SOUZA GAMA, do crime previsto no art 205, § 2º, incisos I, II, IV e V, c/c o art. 53, tudo do CPM. -O Tribunal, POR UNANIMIDADE, rejeitou, por improcedente, a Preliminar e NO MÉRITO, também por UNANIMIDADE, negou provimento aos apelos e confirmou a Sentença apelada de 1ª instância. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO HÉLIO RAMOS DE AZEVEDO LEITE).

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÃO

42.801-3-   Rio de Janeiro. Relator Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTE: ANTONIO TOMAZ DE SOUZA, cabo da Marinha, condenado a um ano de prisão, incurso no art 187, c/c o art 189, parte final, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1a. CJM, de 16 de setembro de 1980. Adv Dr João Pedro de Saboia Bandeira de Mello Filho. - POR UNANIMIDADE, foi dado provimento parcial para reduzir a pena para seis meses de prisão.

DESAFORAMENTO

292-7-     Rio Grande do Sul. Relator Ministro Jorge Alberto Romeiro. - O Exmo Sr Dr Juiz- Auditor da 1ª Auditoria da 3a. CJM solicita o desaforamento do Proc. 09/79-8, referente ao soldado do Exército RICARDO VIANNA BELLOS para outra Auditoria da 3ª CJM. Adv Dra Ana Maria David Cortez. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal DEFERIU o pedido para a 3ª Aud/3ª-CJM.

APELAÇÕES

42.788-2-   Brasília. DF. Relator Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTE: ISMAEL ANTONIO DE SOUZA, soldado do Exército, condenado a nove meses de prisão, incurso no art 187 c/c os arts 72, inciso II e 73, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 1ª Regimento de Cavalaria de Guardas, de 09 de setembro de 1980. Advª Elizabeth Diniz M. Souto. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo para reformar a Sentença e reduzir a pena para seis meses da prisão.

42.763-5-   Rio de Janeiro. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Julio de Sá Bierrenbach. APELANTE: PAULO JOSÉ ALVES, soldado do Exército, condenado a des-seis anos de reclusão, incurso no art 205, § 2º, I e IV, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria do Exército da 1a.CJM, de 05 de agosto de 1980. Adv Telma A. Figueiredo. POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento em parte ao apelo da Defesa, para reformar a Sentença e reduzir a pena para oito anos de reclusão, como incurso no art 205, § 2º, incisos I e IV do CPM, impondo a medida de segurança de dois anos de internação em casa de custódia e tratamento, na forma dos arts 111,113 e 120 do mesmo Código, após o cumprimento da pena.

42.697-3-   Rio de Janeiro. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 1a. Auditoria da Aeronáutica da 1a. CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Aeronáutica da 1a. CJM, de 26 de maio de 1980, que absolveu o 1º Sargento da Aeronáutica ARMANDO ALVES COELHO, do crime previsto no art. 210 § 2º c/c o art 259 do CPM. Adv Fernando G. Balsells. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

CORREIÇÃO PARCIAL

1.219-3-  Rio de Janeiro. Relator Ministro Sampaio Fernandes. - REQUERENTE: O Ministério Público Militar junto à 2a. Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM. REQUERIDO: O Despacho do Exmo Sr Dr Juiz-Auditor da 2a. Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM, de 07 de outubro de 1980, que reduziu a pena do civil ALCIDES JOSÉ CARDOSO, para 10 anos e 08 meses de reclusão, na conformidade do art 2º, inciso III, do Decreto nº 84.223, de 20.11.79. - O Tribunal, POR MAIORIA, conheceu como Recurso em sentido estrito, dando provimento para cassar o despacho do Dr Juiz Auditor que concedeu o indulto parcial ao civil ALCIDES JOSÉ CARDOSO.

CORREIÇÃO PARCIAL 1.220-0- (Aditamento)

Em aditamento à decisão da CP 1.220-0, constante da Ata da 116ª Sessão, pág. 435, acrescente-se: OS MINISTROS JORGE ALBETO ROMEIRO e SAMPAIO FERNANDES apresentarão voto em separado sobre a preliminar na referida correição.

Face ao disposto pelo Art 16, item V do Ato nº 5.079, encerrado o sumário das atividades do Plenário deste STM concluídas neste mês de dezembro em cumprimento à determinação do Exmo Sr Presidente, consigne-se o mesmo para seu geral conhecimento, como adiante se segue:

Número de Sessões realizadas 10 todas de julgamento 3 das quais extraordinárias.

Número de processos julgados 52, a seguir discriminados:

Habeas Corpus..................................................   11

Apelações..........................................................  22

Recursos Criminais.............................................  08

Correições Parciais............................................   03

Desaforamentos.................................................   02

Arguição de Suspeição......................................   01

Questões Administrativas...................................   02

Inquéritos Administrativos..................................   03

todos julgados em um total de 29 horas e 15 minutos de duração.

Quanto à presença dos Exmos Srs Ministros às Sessões de julgamento foram ausentes a 1, 4 e 2 reuniões, 1, 1 e 2 Ministros.

A Sessão foi encerrada às 10.45 horas, com os seguintes processos em mesa:

Apel.42.802-0 (JP/FC) -2a/Aer. proc. 02/80-6- Adv Marisa Veloso

Apel.42.798-8 (GG/JF) -3a/2a. proc. 12/80-4- Adv Reinaldo S. Coelho

Rec. Crim. 5.425-9 (CA) -1a/2a. proc. 982/74-2- Adv Gaspar Serpa e Arnaldo Valente

Apel.42.819-4 (JP/DM) -2a/Mar. proc. 628/79-2- Adv A. Guarischi e Palma

Embargos 42.652-9 (DS/RP) - Aud/9a. proc. 3/80-7- Adv Adelcy M. R. Simões Corrêa Prudêncio.

Rec. Crim.5.423-0 (JR) - Aud/7a. proc. 130/78-0- Adv Hercules Leite