SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 61ª SESSÃO, EM 06 DE OUTUBRO DE 1994 - QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO-DO-AR CHERUBIM ROSA FILHO

Presentes os Ministros Antonio Carlos de Seixas Telles, Paulo César Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, Aldo Fagundes, Luiz Leal Ferreira, Wilberto Luiz Lima, Antonio Carlos de Nogueira, Eduardo Pires Gonçalves, José do Cabo Teixeira de Carvalho, Luiz Guilherme de Freitas Coutinho e Carlos de Almeida Baptista.

Ausentes os Ministros Jorge José de Carvalho e Antonio Joaquim Soares Moreira.

O Ministro Everaldo de Oliveira Reis encontra-se em licença para tratamento de saúde.

Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Marco Antônio Pinto Bittar.

Secretário do Tribunal Pleno, Carlos Aureliano Motta de Souza.

Abriu-se a Sessão às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior, com a abstenção do Ministro Wilberto Luiz Lima.

Foram relatados e julgados os processos:

APELAÇÃO (FE) 47.301-9 - RS - Relator Ministro RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: JOÃO LUIZ MANEGOTTO DA SILVA, Sd Ex, condenado a 04 meses de prisão, incurso no Art 187, c/c o Art 189, item I, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 26 de maio de 1994. Adva Dra Benedita Marina da Silva.

Improvido o apelo. UNÂNIME.

APELAÇÃO (FE) 47.348-5 - PR - Relator Ministro RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO. Revisor Ministro ALDO FAGUNDES. APELANTE: ADEMIR RIBEIRO DA MOTA, Sd Ex, condenado a 06 meses de prisão, como incurso no Art 187, do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 05 de julho de 1994. Adv Dr Edgar Leite dos Santos.

Improvido o apelo. UNÂNIME.

APELAÇÃO (FO) 47.293-2 - RJ - Relator Ministro PAULO CÉSAR CATALDO. Revisor Ministro JOSÉ DOCABO TEIXEIRA DE CARVALHO. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 26 de maio de 1994, que considerou o crime do Art 240, do CPM, cometido pela 3ª Sgta Aer JANE GLÓRIA DO NASCIMENTO KESSELER, como infração disciplinar, na forma do § 2°, do citado artigo. Adva Dra Eliane Ottoni de Luna Freire.

POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento ao apelo ministerial para, reformando a decisão de 1º grau, condenar a 3ª Sgta Aer JANE GLÓRIA DO NASCIMENTO KESSELER à pena de 8 meses de prisão, como incursa no Art 240, §§ 1º e 2° c/c o Art 59, todos do CPM, concedendo-lhe o beneficio do sursis pelo prazo de 2 anos, nas condições do Acórdão, designando o Juízo a quo para presidir a audiência admonitória, ex vi do Art 611 do CPPM. (Presidência do Ministro Dr EDUARDO PIRES GONÇALVES, Vice-presidente, na ausência ocasional do Presidente).

APELAÇÃO (FO) 47.332-7 - RJ - Relator Ministro WILBERTO LUIZ LIMA. Revisor Ministro EDUARDO PIRES GONÇALVES. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 27 de junho de 1994, que, ao absolver o Ten Cel Ex MOYSÉS FRANCISCO, do crime previsto no Art 222, § 1º, do CPM, não reconheceu a incompetência da Justiça Militar para conhecer e julgar o feito. Advs Drs Itamar Ribeiro Joras e Luiz Henrique Alves Costa.

POR UNANIMIDADE, o Tribunal rejeitou a preliminar suscitada pela Defesa e, NO  MÉRITO,  negou provimento ao apelo ministerial, mantendo o decreto absolutório.

RECURSO CRIMINAL (FO) 6.170-9 - DF - Relator Ministro LUIZ GUILHERME DE FREITAS COUTINHO. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 11ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exm° Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 11ª CJM, de 12 de julho de 1994, que rejeitou a denúncia oferecida contra o Ten Cel Ex LÚCIO FLÁVIO COSTA DE LIMA, como incurso no Art 205, § 2º, inciso IV, c/c o Art 30, inciso II, tudo do CPM, nos autos do IPM n° 2.854/94. Adv Dr Alexandre Lobão Rocha.

POR UNANIMIDADE, o Tribunal julgou prejudicada a preliminar suscitada e, NO MÉRITO, negou provimento ao recurso ministerial, mantendo o despacho recorrido que determinou a remessa dos autos à Justiça Comum.

RECURSO CRIMINAL (FO) 6.174-1 - PE - Relator Ministro LUIZ LEAL FERREIRA. RECORRENTE: A Exma Sra Juíza-Auditora da Auditoria da 7ª CJM, de oficio. RECORRIDA: A Decisão da Exma Sra Juíza-Auditora da Auditoria da 7ª CJM, de 01 de setembro de 1994, que concedeu reabilitação ao Cap Ex Walter José Curvello Bloise. Adv Dr Demerval Houly Lellis.

Improvido o recurso e mantida a decisão recorrida. UNÂNIME.

A Sessão foi encerrada às 16:55 horas.

Processos em mesa:

1- APELAÇÃO (FE) 47.342-6(AJM/AST)

Advs JOSEMAR LEAL SANTANA e LOURDES MARIA CELSO DO VALLE

2- APELAÇÃO (FO) 47 .104-9 (AST/J.JG) AUD/4.CJM proc 8/93-0

Adv FRANCISCO BENTO

3- APELAÇÃO (FO) 47.283-5(RAB/PCC) AUD-/11.CJM proc 7/94-0

Advs LINO MACHADO FILHO e ALEXANDRE LOBÃO ROCHA

4- APELAÇÃO (FO) 47.318-1 (RAB/ASF) AUD/5.CJM proc 1/92-5

Advs EDGAR LEITE DOS SANTOS, IONE DE SOUZA CRUZ MESQUITA e OSMANN DE OLIVEIRA

5- CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.455-4 (ACN) AUD/11.CJM inq 0/94

6- EMBARGOS (FO) 47.106-9(ACN/JJC) inq 47.106-5

Adva LÚCIA MARIA LOBO