SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 4ª SESSÃO, EM 10 DE FEVEREIRO DE 1983 - QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE BRIGADEIRO DO AR FABER CINTRA

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR MARCELLO MADEIRA ROSIÈRE, no impedimento do respectivo titular.

Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Dilermando Gomes Monteiro, José Fragomeni, Jorge Alberto Romeiro, Antonio Carlos de Seixas Telles e Roberto Andersen Cavalcanti.

Não compareceram os Ministros Octávio José Sampaio Fernandes, Reynaldo Mello de Almeida e Antonio Geraldo Peixoto.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS-CORPUS

32.141-1- Paraná. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. PACIENTE: DAVI KRITSKI, 2º Sgt. Ex., condenado a cinco anos e quatro meses de reclusão, incurso no art 303, § 1º, do CPM, por Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 30 de novembro de 1982, pede a concessão da ordem para apelar em liberdade. Impetrante: Dr. Amilton Padilha. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal homologou a decisão do Ministro Presidente, no sentido de negar a Ordem, por falta de amparo legal.

CONFLITO DE COMPETÊNCIA

251-3-       Rio de Janeiro. Relator Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. SUSCITANTE: O Exmº Sr. Dr. Juiz-Auditor da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM representa contra o Juízo da 8ª CJM, no sentido de que seja determinado o cumprimento da carta precatória, expedida para fins de interrogatório da civil CÉLIA LEÃO LOPES. SUSCITADO: O Exmº Sr. Dr. Juiz-Auditor da Auditoria da 8ª CJM. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal declarou competente o Juiz suscitante para proceder o interrogatório da acusada, anulando-se, em conseqüência, a decisão do CEJ da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM que determinou a expedição de carta precatória para interrogatório da acusada. O MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO dava provimento ao Conflito para conceder a competência ao Juízo suscitado, declarando que apresentará voto em separado.

APELAÇÕES

43.470-4-  Rio Grande do Sul. Relator Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. Revisor Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. APELANTE: ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA, Cb. Ex., condenado a três meses de prisão, incurso no art 157 do CPM, com o direito de apelar em liberdade, por despacho do Exmº Sr. Dr. Juiz-Auditor, de 04 de junho de 1982. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 28 de maio de 1982. Advs. Drs. Paulo Tavares Costa e Telmo Candiota da Rosa. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

43.570-2-  Para. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTE: PEDRO PAULO MELO DE SOUZA, Sd. Ex., condenado a dois meses de impedimento, incurso no artigo 183, § 2º do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 2º Batalhão de Infantaria de Selva, de 26 de agosto de 1982. Adv. Dr. Francisco Cardoso de Vasconcelos. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da defesa e manteve a sentença.

43.565-6- Rio de Janeiro. Relator Ministro Dilermando Gomes Monteiro . Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: CARLOS MAGNO DA PAZ, Marinheiro, condenado a sete meses de prisão, incurso no art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 09 de setembro de 1982. Advs. Drs. Alfredo A. Guarischi e Palma e Nélio Roberto S. Machado. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da defesa e confirmou a sentença apelada. (IMPEDIDO O MINISTRO SEIXAS TELLES) (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI).

43.489-5-  Rio de Janeiro. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Julio de Sá Bierrenbach. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 27 de maio de 1982, que absolveu o Sd. Ex. EDSON MAURÍCIO BEZERRA FREIRE, do crime previsto no art 171 do CPM. Adv. Dr. Manoel Francisco de Lima. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI) (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

43.421-6- Pernambuco. Relator Ministro Jorge Alberto Romeiro. Revisor Ministro Dilermando Gomes Monteiro. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 7ª CJM, e FLÁVIO MARTINS DA SILVA, Sd. Ex., condenado a um ano e oito meses de prisão, incurso, por desclassificação, no art 206, § 1º, c/c o artigo 72, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 27 de abril de 1982. Adv. Dr. José Hércules Leite. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo do MP e deu provimento parcial ao apelo da defesa para reduzir a pena imposta ao réu para 1 ano, 7 meses e 6 dias, determinando a expedição de alvará de soltura, na forma dos arts 1º e 9 do Dec. 87.833, de 17/11/82. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI).

43.577-0- Rio Grande do Sul. Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach . Revisor Ministro Jorge Alberto Romeiro. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 1ª Auditoria da 3ª CJM e PAULO ROBERTO LOPES, Sd.Ex., condenado a quatro meses de prisão, incurso no art 187 c/c os arts. 72, incisos I e III, letra "b", e 76, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça da 1ª Companhia de Guardas, de 22 de setembro de 1982. Advogada: Dra. Nadja Maria Guerra Rodrigues. - O Tribunal, POR UNANIMIDADE, deu provimento parcial a ambos os apelos para condenar o réu, como incurso no art 187 c/c o art 189, inciso I, parte final, a pena de 4 meses e 20 dias de prisão.

RECURSO CRIMINAL

5.526-1-    Mato Grosso do Sul. Relator Ministro Jorge Alberto Romeiro . RECORRENTE: ELICEO MONGES MENDEZ, civil. RECORRIDO: O Despacho do Exmº Sr. Dr. Juiz-Auditor da Auditoria da 9ª CJM, de 27 de agosto de 1982, que negou o pedido de extinção da punibilidade do recorrente. Adv. Drª Adelcy M. R. Simões Corrêa Prudêncio. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento ao recurso da defesa para declarar a punibilidade do réu extinta pela prescrição. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI).

Ao início da Sessão, o Tribunal, apreciando Expediente Administrativo nº 02/ 83, versando sobre vencimento de prazo de validade para concurso de Auxiliar de Enfermagem, por unanimidade, aprovou o proposto pelo Exmº Ministro Presidente no sentido de prorrogá-lo por mais 2 anos , nos termos do art 97, § 3º da Constituição Federal, c/c o item XIV das Instruções Reguladoras do mesmo concurso.

Propôs ainda o Ministro Presidente que, tendo em vista a necessidade no preenchimento de cargos vagos de Advogado-de-Ofício existentes nas Auditorias de Manaus, Bagé e São Paulo, fosse constituída comissão de concurso a este fim destinada, esclarecendo o concurso em tela ser específico para as Auditorias mencionadas. Por unanimidade, o Plenário aprovou a proposta, sendo indicados para sua composição os Ministros JACY GUIMARÃES PINHEIRO, RUY DE LIMA PESSOA e CARLOS ALBERTO CABRAL RIBEIRO.

Publica-se, a seguir, os resultados dos processos julgados em sessão secreta na 2ª Sessão, em 3.2.83:

APELAÇÃO

43.535-2-  Bahia. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Antonio Geraldo Peixoto. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 6ª CJM e EDIEL ALVES SANTOS, Sd.Ex., condenado a oito meses de prisão, incurso nos arts. 210 e 262, c/c o art 266, tudo do CPM, com o benefício da suspensão condicional da pena pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6ª CJM, de 8 de julho de 1982, que concedeu ao apelante a suspensão condicional da pena. Adv. Dr. Luiz H. Agle. - O Tribunal, POR UNANIMIDADE, negou provimento a ambos os apelos, mantendo a sentença apelada, integralmente, tendo o MINISTRO JOSÉ FRAGOMENI negado a concessão do sursis.

EMBARGOS

43.187-3- Rio Grande do Sul. Relator Ministro Jorge Alberto Romeiro. Revisor Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. EMBARGANTE: JOSÉ ARY GUERRA FILHO, Cap. Ex., condenado a quinze meses de prisão, incurso nos arts. 175 e 176, ambos do CPM, com direito de recorrer em liberdade. EMBARGADO: O Acórdão do STM, de 5 de março de 1982. Adv. Dr. Vasco Mello Leiria. - O Tribunal, POR MAIORIA DE VOTOS, rejeitou os embargos para manter o acórdão embargado que negou o sursis ao embargante. OS MINISTROS JORGE ALBERTO ROMEIRO, JOSÉ FRAGOMENI, ANTONIO GERALDO PEIXOTO, DILERMANDO GOMES MONTEIRO, GUALTER GODINHO e REYNALDO MELLO DE ALMEIDA acolhiam os embargos para conceder o sursis.

ENCERRAMENTO DA 4ª SESSÃO

A Sessão foi encerrada às 18.10 horas com os seguintes processos em mesa:

Recurso Criminal 5.531-0 (JF)-1a./2a. Inq. 24/82 (Marcado p/24.2.83)

Apelação 43.563-0 (AP/ST)-1a.Mar. proc. 518/82-4-Adv João M.Fº e outro

Apelação 43.576-1 (AP/ST)-1a.Mar. proc. 519/82-0-Adv A.Guarischi Palma

Apelação 43.434-8 (JR/RA)-2a./3a. proc. 17/81-0-Advs Telmo C.Rosa/outro

Apelação 43.503-6 (CR/JP)-Aud/8a. proc. 503/82-8-Adv Francisco C.de Vasconcelos

Apelação 43.452-8 (CR/JP)-1a.Mar. proc. 511/82-0-Adv João B.M. Filho

Apelação 43.415-3 (CR/JP)-2a./3a. proc. 505/82-3-Adv Telma C. Rosa

Apelação 43.572-9 (DM/GG)-Aud/5a. proc. 519/82-7-Adv Paulo O.Teixeira

Apelação 43.590-7 (JB/ST)-1a.Ex. proc. 514/82-5-Adv Ana Maria Cortez

Apelação 43.586-9 (RA/JP)-Aud/11a. proc. 546/82-4-Adv J Safe Carneiro

Aguardando dec. prazo:

Apelação 43.594-0 (SF/JR)-1a./3a. proc. 512/82-1-Adv Nadja Rodrigues

Apelação 43.230-4 (SF/JR)-2a./3a. proc. 511/81-5-Adv Telmo C.Rosa

Apelação 43.567-2 (SF/GG)-2a./2a. proc. 517/82-7-Adv Paulo R. Godoy

Recurso Criminal 5.536-9 (RP)-Aud/10a. proc. 22/72-9-Adv Antonio Rosa

Correição Parcial 1.269-l (GG)-1a./3a.

Aguardando Publicação:

Apelação 43.546-0 (CR/ST)-3a./3a. proc. 514/82-0-Adv W Jobim Neto

Apelação 43.438-2 (CR/ST)-3a.Ex. proc. 508/82-7-Adv Ana M.D. Cortez

Apelação 43.483-8 (CR/ST)-1a.Mar. proc. 507/82-2-Adv João P.S.M. Filho

Apelação 43.515-0 (CR/ST)-2a.Ex. proc. 513/82-7-Adv Telmo Figueiredo

Recurso Criminal 5.537-7 (ST)-3a.Ex. proc. 12/82-1-Adv Ana Cortez/outro

Recurso Criminal 5.539-5 (DM)-Aud/9a. proc. 10/82-0

Apelação 43.618-0 (JB/JP)-2a./Mar. proc. 518/82-2-Adv Nélio S.Machado

Recurso Criminal 5.523-7 (GG)-1a./2a. IPM 13/82-0

Recurso Criminal 5.538-5 (GG)-2a.Ex. IPM 51/82-Adv Telma Figueiredo

Apelação 43.464-l (CR/ GG)-1a./3a. proc. 505/82-5-Ady Lucia H.B. Queruz