SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 64a. SESSÃO, EM 4 DE SETEMBRO DE 1970

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE - BRIGADEIRO ARMANDO PERDIGÃO

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR JACY GUIMARÃES PINHEIRO

SECRETÁRIO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE, VICE-DIRETOR-GERAL

Compareceram os Ministros Waldemar de Figueiredo Costa, Gabriel Grun Moss, Francisco de Assis Correa de Mello, Octacílio Terra Ururahy, Alcides Vieira Carneiro, Sylvio Monteiro Moutinho, Mário Cavalcanti de Albuquerque, Álvaro Alves da Silva Braga, Waldemar Tôrres da Costa, Jurandyr de Bizarria Mamede, Amarílio Lopes Salgado, Nelson Barbosa Sampaio e o Ministro convocado, G.A. de Lima Tôrres.

Ausente o Ministro Adalberto Pereira dos Santos, com causa justificada.

Licenciado o Ministro João Mendes da Costa Filho.

Às 13 horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

Apelações julgadas em sessão secreta, no dia 2 do corrente:

37 715 - Rio Grande do Sul. Relator: Ministro Alcides Carneiro. Revisor: Ministro Grun Moss. Apelantes: A Procuradoria Militar da 2a.Aud/3a. RM. HUGO DE ANDRADE, PEDRO SILVIO COUTINHO, ULISSES CÂMARA VILLAR, JACY BERNARDO DA SILVA, LUIZ NORONHA, RAFAEL CADINÃNOS MARTINIANO DA SILVA PEREIRA e THEODORICO NOROSSOLI, condenados a um ano e um mês de detenção, incursos no art 9º da Lei 1802/53, revogado pelo art 36 do Dec.-Lei 314/67, ex-vi do § único do art 2º do CPM.- APELADA: A Sentença do CPJ da 2a.Aud/3a. RM, de 5.XI.69 que absolveu MANOEL SETEMBRINO BARCELLOS DA ROCHA, MANOEL GOULART, ARCIRIO PEREIRA GOULART e VINICIO PIFFERO CAVALCANTI TABAJARA, do crime previsto no artigo 9º da Lei 1802/53, revogado pelo art 36 do Decreto-Lei 314/67, ex-vi do § único do art 2º do CPM. -Por unanimidade, foi negado provimento a ambas as apelações, sendo confirmada a sentença apelada. -(NÃO VOTOU O MINISTRO WALDEMAR TÔRRES)-(IMPEDIDO O MINISTRO NELSON SAMPAIO).

37 961 - Paraná. Relator: Ministro Amarílio Salgado. Revisor: Ministro Álvaro Braga. Apelante: A Procuradoria Militar da Aud/5a. CJM. Apelada: A Sentença do CPJ da Auditoria da 5a. CJM, de 13.4.70, que absolveu WILSON ANTONIO VICCARI, do crime previsto no art 233, do CPM. - Por unanimidade, foi negado provimento à apelação do MP e confirmada a sentença apelada. (NÃO VOTOU O MINISTRO WALDEMAR TÔRRES).

Foi a seguir, relatado e julgado o seguinte processo:

37 708 - Rio Grande do Sul. Relator: Ministro Lima Tôrres. Revisor: Ministro Álvaro Braga. Apelantes: A Procuradoria Militar da 3a.Aud/3a. rm, NADIR MATINS DOS SANTOS, condenado a um ano e cinco meses de detenção, TEOPHILO SAUTHIER e CLAUDIO NEY FERRÃO, condenados um ano de detenção, todos incursos no art 36 do Dec. Lei 314/67, por desclassificação. Apelada: A Sentença do CPJ da 3a.Aud/3a. RM, de 21.10.69, que condenou: NADIR MARTINS DOS SANTOS, LUIZ RODOLFO KACZINSKY e WALDEMAR SEVERO MARQUES a um ano e cinco mêses de detenção, TEOPHILO SAUTHIER e CLÁUDIO NEY FERRÃO, a um ano de detenção, todos incursos no art 36 do DL 314/67, por desclassificação e absolveu ABDO ACHUTTI MOTTECY, do crime previsto nos arts 9º, 10, 11, letra "a", § 3º, comb com o art 40, tudo da Lei 1802/53, comb com o art 66 do CPM, ANTONIO MANOEL FURTADO, do crime previsto no art 2º, inciso III comb com o art 40, tudo da Lei 1802/53, APARICIO SILVEIRA, do crime previsto no art. 9º, comb com o art 40, tudo da Lei 1802/53 e VALÊNCIO LEÃO DE LIMA, do crime previsto no art 10 da Lei 1802/53. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)-(NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO ALCIDES CARNEIRO).

No início da Sessão, o Exmo Sr Ministro-Presidente assim se manifestou: "Senhores Ministros, Senhor Procurador-Geral da Justiça Militar. Encontra-se o Brasil em festa com as comemorações da Semana da Pátria, que culminarão a 7 de Setembro, data máxima da nacionalidade. O Grito do Ipiranga - Independência ou Morte - representa a libertação do jugo estrangeiro e, principalmente, a afirmação do Brasil como Estado Soberano e Democrata. Essa afirmação inúmeras vêzes posta à prova e em nossos dias nos campos de batalha da Itália e na defesa de nossas costas por ocasião da Segunda Guerra Mundial, ainda mais se evidenciou com a Revolução de 31 de março de 1964. A Revolução, que tantos benefícios nos trouxe e continue no seu proveitoso trabalho, a exemplo do recente projeto de Integração Social enviado ao Congresso pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da República, General-de-Exército Emílio Garrastazu Médici, marcou indelevelmente a união de todo povo brasileiro com as Fôrças Armadas no repúdio à tôda e qualquer forma de subversão e corrupção. O desenvolvimento observado nos diferentes campos de nossas atividades comprova a exatidão do "slogan" lançado pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da República - "Ninguém segura mais êste País". Senhores Ministros, esta Casa, composta por representantes de nossas letras jurídicas e da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, não poderia deixar de tornar pública a alegria de todos que servem à Justiça Militar pelo transcurso da "SEMANA DA PÁTRIA", o que ora faço em nome da mais antiga Côrte de Justiça do País".

O Dr Jacy Guimarães Pinheiro, associou-se às homenagens, em seu nome e em nome do Ministério Público Militar.

Por unanimidade, o Tribunal deferiu requerimentos em que o Ministro João Mendes da Costa Filho, solicita 90 dias de licença, em prorrogação, para tratamento de saúde, a partir de 8.9 a 6.12.70 e o Ministro Waldemar Tôrres solicita 60 dias de licença-especial, referente ao decênio de 1938/48, para serem gozados no período de 25.9 a 25.11.1970.

A seguir usou da palavra o Ministro Grun Moss, para comunicar que faria distribuir aos Senhores Ministros, um exemplar do Relatório referente aos trabalhos realizados pela Comissão incumbida de representar o STM no V Congresso de Direito Penal Militar e Direito de Guerra, realizado em Dublin-Irlanda, no período de 25 a 30.5.1970, dizendo que assim, a referida Comissão se desincumbia totalmente dos encargos a ela atribuídos, tendo, na oportunidade, o Exmo Sr Ministro-Presidente apresentado aos Srs Membros da Comissão os seus agradecimentos pela brilhante atuação no importante Congresso.

DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS

Em audiência pública, realizada no dia 3 do corrente, foram distribuídos, por sorteio, os seguintes processos:

Conflito de Competência 191 -MG- Marrico Manconi e Chequer Saud. Rel. Min. Amarílio Salgado.

Recurso Criminal 4 511 -GB- Recorrente: Jorge Eduardo Saavedra Durão. Rel. Min. Alcides Carneiro.

Recurso Criminal 4 512 -GB- Recorrente: Roberto Fernando de Carvalho. Rel. Min. Lima Tôrres.

Representação 950 -GB- Clenia Teixeira. Rel. Min. Nelson Sampaio.

Habeas-Corpus 30.288 -GB- Paciente: João Miguel Machado Moreira. Rel.Min. Mário Cavalcanti.

Habeas-Corpus 30.289 -GB- Paciente: José Alberto Ferreira de Sá. Rel. Min. Lima Tôrres.

A Sessão foi encerrada às 15 horas, com os seguintes processos em mesa:

HABEAS-CORPUS 30.279 (GM)

QUESTÕES ADMINISTRATIVAS: 116(AL) - 117(AC)

CORREIÇÃO PARCIAL: 963(MS) - 952(AC) -

PETIÇÃO: 239(LT)

REPRESENTAÇÃO: 948(AC)

RECURSOS CRIMINAIS: 4493(WT) - 4457 (AC)

REVISÃO CRIMINAL: 1095(AL/AB)

APELAÇÕES:

38 013(AB/WT)-1a./3a. 779

38 040(CM/WT)-2a./3a. 5

37 759(LT/FC)-Aud/5a. 373

38 045 (WT/AS) -1a./Mar 8615

38 019 (TU/NS) -Aud/9a 18

38 054 (MC/NS) -Aud/10a 1170

38 008(NS/MC)-2a./2a. 156

38 021(NS/CM)-2a./1a. 34

38 065 (NS/MC) -la. Aer 16

37 975(AC/AB)-2a./2a. 102

38 033(AC/AB)-1a./3a. 15

37 718(AC/AS)-3a./1a. 21

37 722(WT/AS)-Aud/7a. 65

37 650(WT/FC)-1a./3a. 21

37 464(WT/TU)-Aud/5a. 299

38 050(AB/LT)-1a./1a.

38 062(AB/AC)-Aud.11a. 20

38 052(WT/AB)-Aud 10a 22

38 094(FC/WT)-1a./1a. 10

37 764(AC/AS)-Aud.10a 18

38 082(LT/CM)-Aud/4a. 41