SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 14ª SESSÃO, EM 22 DE MARÇO DE 1982 - SEGUNDA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR JACY GUIMARÃES PINHEIRO, NO IMPEDIMENTO DA PRESIDÊNCIA

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE

Compareceram os Ministros Octávio José Sampaio Fernandes, Reynaldo Mello de Almeida, Deoclécio Lima de Siqueira, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Dilermando Gomes Monteiro, Antonio Geraldo Peixoto, José Fragomeni, Antonio Carlos de Seixas Telles e Roberto Andersen Cavalcanti.

Não compareceu o Ministro Jorge Alberto Romeiro.

O Ministro Ruy de L ma Pessoa encontra-se em gozo de ferias.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÕES

43.186-1-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Reynaldo Mello de Almeida, APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 3ª Auditoria,da 3º CJM e PAULO DE ALMEIDA TAVARES, Ten Cel do Exército, condenado a três meses de prisão, incurso no art 223 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça , da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 27 de agosto de 1981. Adv. Dr. W Jobim Neto. POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento a ambos os apelos e confirmou a sentença apelada. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO SAMPAIO FERNANDES) –PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA).

43.215-9-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 1ª Auditoria da 3ª CJM e CLÁUDIO ROGÉRIO FERNANDES DA SILVA PINTO, Sd. Ex., condenado a dezoito meses de prisão, incurso no art 206 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 28 de abril de 1981. Adv. Dra Lúcia Helena de Brito Queruz. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento a ambos os apelos para manter a sentença de 1ª instância, integralmente. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO SAMPAIO FERNANDES).

43.284-3-Amazonas. Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach . Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE : JORGE CARLOS DA SILVA MEDEIROS, Sd. Aer., condenado a doze meses .de prisão, incurso no art 187, c/c os arts. 59 e 72, inciso I, tudo do CPM. APELADA:A Sentença do Conselho Permanente do Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 23 de novembro de 1981. Adv. Dr. Benedito de Jesus P. Tavares. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo da Defesa para reduzir a pena para 6 meses de prisão. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO SAMPAIO FERNANDES).

APELAÇÕES

43.312-2-Rio de Janeiro. Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: ORACY ALVES TEODORO, Sd. Ex., condenado a oito meses de prisão, incurso no art 187, c/c os artigos 72, inciso I e 189, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Batalhão de Comando e Serviços da Academia Militar das Agulhas Negras, de 22 de setembro do 1981. Adv. Dr. Manoel F de Lima. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo da Defesa para, mantendo a condenação do réu, reduzir a pena que lhe foi imposta para 4 meses e vinte dias de detenção determinando a imediata soltura do réu se por al não estiver preso. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO SAMPAIO FERNANDES).

43.256-8-Brasília. DF. Relator Ministro Sampaio Fernandes. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: EDUARDO FERNANDES DA SILVA, Sd. Ex., condenado a 6 meses de prisão, incurso no art 187, c/c o art 72, inciso I e 59, tudo de CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 32º Grupo de Artilharia de Campanha, de 6 de novembro de 1981. Adv. Dra. Elizabeth D Martins Souto. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo e confirmou a sentença apelada. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO REYNALDO MELLO DE ALMEIDA).

43.273-8-Rio de Janeiro. Relator Ministro Sampaio Fernandes . Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: FRANCISCO JOSÉ MONTEIRO DE MENDONÇA, Marinheiro, condenado a seis meses e doze dias de prisão, incurso no art 187, c/c o art 72, inciso II, ambos do CPM . APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 17 de novembro de 1981. Adv. Dr. João Pedro de Saboia Bandeira de Mello Filho. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo e confirmou a sentença apelada. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO REYNALDO MELLO DE ALMEIDA).

 CORREIÇÃO PARCIAL

1.249-7- Paraná. Relator Ministro Gualter Godinho. RECORRENTE: SABINO DE SOUZA, civil. RECORRIDA: A decisão do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 10 de dezembro de 1981, que cerceou o seu direito de defesa, Adv. Dr. Mariano Taglianetti. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal indeferiu a CP. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO)(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO SAMPAIO FERNANDES).

 APELAÇÕES

43.017-2-Rio do Janeiro, Relator Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. Revisor Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. APELANTE: JOSÉ NORMANDO DO NASCIMENTO, civil, condenado a dois meses de detenção, incurso no artigo 210 do CPM, com o beneficio da suspensão condicional da pena por dois anos. APELADA: A Decisão do Exmº Sr. Dr. Juiz Auditor da 1ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM, de 20 de novembro de 1981. Advogado: Dr. João. Pedro de Saboia Bandeira de Mello Filho. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal recebeu como Correição Parcial e deferiu-a, anulando o processo a partir do fls. 209, com baixa dos autos à 1a Auditoria de Marinha ria 1ª CJM para que seja precedido novo julgamento para atender determinação de Acórdão deste Tribunal de fls. 184 a 190. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO)(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO SAMPAIO FERNANDES).

42.679-5-Amazonas. Relator Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. Revisor Ministro Julio de Sá Bierrenbach. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 12ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 25 do março de 1980, que condenou o ex- Sd.Ex. FRANCISCO DOS SANTOS PEREIRA a três meses de detenção, incurso no art 210, c/c o art 45, tudo do CPM, Advogado: Drª Maria de Nazaré dos Reis Teixeira. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO) -(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO SAMPAIO FERNANDES)-(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

Publica-se, a seguir, o resultado dos processos julgados em sessão secreta na 12ª Sessão, em 17.3.82:

 APELAÇÕES

43.259-2-São Paulo. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto. Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTE: CÍCERO ANGELO DE ALMEIDA, Sd. Ex., condenado a quatro meses de impedimento,incurso no art 183 e seu parágrafo 2º, letra "b", do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 37º Batalhão de Infantaria Motorizado, de 19 de outubro do 1981. Advogado: Dr. Reinaldo Silva Coelho. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo da defesa para reduzir a pena para 3 meses de impedimento.

43.155-1-Amazonas. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro . Revisor Ministro José Fragomeni. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 12ª CJM e os civis DEOCLÉCIO JOSÉ DA SILVA, condenado a três anos de reclusão, incurso no art 254 c/c o art 58, e JOSÉ ALBERTINO FILHO-, condenado a quatro anos de reclusão, incurso no art 240, §§ 4º, 5º e 6º, inciso IV, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 9 de junho de 1981, que condenou os apelantes e absolveu o civil WAGNER LUIZ SENA PONTES do crime previsto no art 254, c/c os arts. 53 e 30, tudo do CPM. Advogados: Drs. Manuel Felipe de Leiros Garcia, Morita Azulay Menezes e Benedito de Jesus P. Tavares. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento a ambos os apelos e manteve a sentença apelada.

43.247-7-Bahia; Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. APELANTE: JOELITON SANTOS, Sd. Ex., condenado a 6 anos e 8 meses de reclusão, incurso no art 251,c/c os arts 79 e 80, com a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, nos termos dos artigos 98, inciso IV, 102 e 107, tudo do CPM, com direito de apelar em liberdade, por despacho do Juiz Auditor, de 09.10.81. APELADA : A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6ª CJM, de 8 de outubro de 1981. Adv. Dr. Luiz Humberto Agle.- POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo da defesa para diminuir a pena para 3 anos e 4 meses de reclusão , com a pena acessória do exclusão do Exército. OS MINISTROS ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES e CARLOS ALBERTO CABRAL RIBEIRO confirmaram a Sentença.

43.204-3-Minas Gerais. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Dilermando Gomes Monteiro. APELANTES: Os civis JOÃO PEREIRA MOTTA, condenado a três anos de reclusão, incurso no art 240, § 5º:JOÃO JUVENAL DA SILVA, condenado a um ano de reclusão no art 254, com o direito da apelar em liberdade, conforme despacho do Exmº Sr. Dr. Juiz Auditor, de 5 de outubro de 1981; e SÉRGIO DANILO NEDEL, condenado a um ano e quatro meses de reclusão, incurso no artigo 254, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª CJM, de 17 de setembro de 1981. Advs. Drs. Celso Celidonio e Dalto Villela Eiras. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da defesa e manteve a sentença,

ENCERRAMENTO DA 14ª SESSÃO

A Sessão foi encerrada às 16.15 horas com os seguintes processos em mesas

Apelação 43.179-0(AP/RP)- Aud/7a. proc. 35/80-0- Adv José Leite

Apelação 43.188-8(RP/AP)-2a.Mar. proc. 02/81-8- Advs Alfredo A Guarischi e Palma e Nélio R. S. Machado

Apelação 43.200-2 (AP/RP)-Aud/11a. proc. 550/81-3- Advs Elizabeth Diniz Martins Souto

Apelação 43.181-0(RP/CR)-3a./3a. proc. 8/81-0- Adv W Jobim Neto

Apelação 43.241-0(SF/RP)-Aud/7a. proc. 18/68-9- Adv José Leite

Apelação 43.226-6(SF/RP)-Aud/8a. proc. 505/81-2- Adv Adherbal M. Mattos

Apelação 43.252-5(JB/RP)-Aud/11a. proc. 556/81-1- Adva Elizabeth D. M. Souto

Apelação 43.199-5(CR/RP)-Aud/12a. proc. 517/61-2- Adv Benedito de Jesus P. Tavares

Apelação 43.238-0(DM/RP)-la.Mar. proc. 52l/81-7- Adv João Pedro de Saboia B. Mello Filho

Apelação 43.248-7-(DM/RP)-Aud/8a. proc. 507/81-5- Adv Adherbal M. Mattos

Apelação 43.233-7( RP/RA)-1a.Ex. proc. 19/80-8- Adv Antonio Carlos Zain

Apelação 43.234-5(RP/RMA)- Aud/9a. proc. 10/81-1- Adv João Crescêncio Filho

Recurso Criminal 5.500-8(RP)- Aud/4a. proc. 10/81-0

Apelação 43.079-2 (JP/DS)- Aud/9a. proc. 0l/81-2- Advs Venância Nobre da Miranda Ploger a Berto Luiz Curvo

b) aguardando dec. de prazo:

Apelação 43.184-5(JP/RMA)-2a.Ex. proc. 13/80-8- Advs Gelson Guilherme O. Sampaio e outros

Apelação 43.223-1(DM/GG)-1a.Mar. proc. 519/81-2- Adv João Pedro de Saboia Bandeira de Mello Filho

Recurso Criminal 5.499-2 (GG)-2a./2a. proc. 43/71-0- Advs Marco Antonio R. Nahum e outros

Apelação 43.296-7(JB/JP)-Aud/9a. proc. 524/81-5-Advs Estevam C. Macedo e Adelcy M. R. Simões C. Prudêncio

Apelação 43.328-9(JS/JP)-1ª.Ex. proc. 501/82-0- Adv Manoel Francisco de Lima

Embargos "in" Recurso Criminal 5.360-7(JR/JF)-2a.Mar. proc. nº 274/65-6- Adv Nélio Roberto S. Machado

Apelação 43.325-4(RMA/GG)- Aud/4a. proc. 512/8l-6- Adv Dalto Villela Eiras

Apelação 43.293-2 (SF/JP)-2a./2a. proc. 529/81-7-Adv Paulo Ruy de Godoy e Paulo Debeus

Apelação 43.301-7(SF/JP)-3a./2a. proc. 531/81-0- Adv Reinaldo S. Coelho

Apelação 43.317-3(SF/JP)- Aud/9a. proc. 501/82-3- Adv Adelcy M. R. Simões C. Prudêncio

Apelação 43.322-3(RA/GG)-1a.Mar. proc. 06/76-9- Adv João Pedro de Saboia Bandeira de Mello Filho

Apelação 43.071-7(JR/DM)- Aud/12a. proc. 028/80-3- Advs Benedito de Jesus P. Tavares e Maria de Nazaré R. Teixeira

c) aguardando publicação:

Apelação 43.266-5(DS/GG)-3a.Ex. proc. 529/81-6- Adv José Carlos T. Hardman

Apelação 43.280-0(AP/JP)-1a.Mar. proc. 528/81-1- Adv João Pedro S. B. Mello Filho

Apelação 43.270-3(DM/GG)- Aud/8a. proc. 504/81-6- Adv Adherbal M. Mattos

Apelação 43.214-0(JP/JB)- Aud/8a. proc. 4/81-3- Adv José Acreano Brasil

Revisão Criminal 1.196-6(JP/RA)-2a. Aer. proc. 114/47-7- Adv Lourdes Maria Celso do Valle

Apelação 43.228-2 (RA/JP)- Aud/l2a. proc. 518/8l-9- Adv Benedito J Pereira Tavares

Apelação 43.289-4(RMA/GG)-3a.Ex. proc. 530/01-4- Adv José Carlos T. Hardman

Apelação 43.320-3(AP/GG)-3a.Ex. proc. 501/82-2- Adv Ana Maria D. Cortez

Recurso Criminal 5.504-0(GG)-1a.Ex. proc. 11/76-9- Adv Manoel F. de Lima