SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 35a SESSÃO, EM 14 DE JUNHO DE 1994 - TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO-DO-AR CHERUBIM ROSA FILHO
Presentes os Ministros Paulo César Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Wilberto Luiz Lima, Antonio Carlos de Nogueira, Eduardo Pires Gonçalves, José do Cabo Teixeira de Carvalho, Antonio Joaquim Soares Moreira e Luiz Guilherme de Freitas Coutinho.
Ausentes os Ministros Antonio Carlos de Seixas Telles, Luiz Leal Ferreira e Everaldo de Oliveira Reis.
Procurador-Geral da Justiça Militar, interino, Dr Kleber de Carvalho Coêlho.
Secretário do Tribunal Pleno, Dr Carlos Aureliano Motta de Souza.
Abriu-se a Sessão às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram relatados e julgados os processos:
CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.446-5 - PA - Relator Ministro Jorge José de Carvalho. REQUERENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 8a CJM. REQUERIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8a CJM, de 13 de abril de 1994, que manteve os atos processuais em que o acusado, 3o Sgt Ex CLAUDIO DO NASCIMENTO COSTA, contraditou, pessoalmente, as declarações dos ofendidos em seus interrogatórios. Advogado: Dr Janio Souza Nascimento.
Na forma do art 78 do RI, pediu VISTA o Ministro PAULO CÉSAR CATALDO, após o voto do Ministro JORGE JOSÉ DE CARVALHO (Relator) que indeferia o pedido, acompanhado dos votos dos Ministros ALDO FAGUNDES, WILBERTO LUIZ LIMA, ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, EDUARDO PIRES GONÇALVES, JOSÉ DO CABO TEIXEIRA DE CARVALHO, ANTONIO JOAQUIM SOARES MOREIRA e LUIZ GUILHERME DE FREITAS COUTINHO. O MINISTRO RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO decidiu aguardar o retorno do pedido de vista.
HABEAS CORPUS 33.026-7 - PA - Relator Ministro Antonio Carlos de Nogueira. PACIENTES: ALDAMIR JOSÉ CARDOZO NUNES, 1o Ten Ex, VALDECI DOS SANTOS, 3o Sgt Ex, ECLEUDIMAR CARDOSO VIEIRA e ANTONIO JOSÉ FREIRE CUNHA, Sds Ex, indiciados em IPM instaurado por ordem do Sr Comandante da 23a Brigada de Infantaria de Selva, alegando constrangimento ilegal por parte da Exma Sra Juiza-Auditora da Auditoria da 8a CJM, pedem a concessão da ordem para que seus nomes sejam retirados do rol de indiciados no referido inquérito. Impetrante: Dr João Rodrigues Arruda, Promotor da Justiça Militar junto à Auditoria da 8a CJM.
POR UNANIMIDADE, o Tribunal não conheceu do pedido.
RECURSO CRIMINAL (FO) 6.141-4 - RJ - Relator Ministro Eduardo Pires Gonçalves. RECORRENTE; LEONOR CASEIRO DA SILVA, civil. RECORRIDA: A Decisão da Exma Sra Juíza-Auditora da 5a Auditoria da 1a CJM, de 22 de fevereiro de 1994, que indeferiu o pedido de realização de diligências, formulado pela Requerente, nos autos do Processo n° 02/93-1. Adv Dr Abraão Estácio de Souza.
POR UNANIMIDADE, o Tribunal conheceu do pedido como Correição Parcial, ex vi do art 498, alínea "a", do CPPM, e o indeferiu, mantendo o despacho impugnado.
REPRESENTAÇÃO (FO) 1.074-9 - RJ - Relator Ministro José do Cabo Teixeira de Carvalho. EDMAR JORGE DE ALMEIDA, Promotor da Justiça Militar, em exercício junto à 4a Auditoria da 1a CJM, representa contra o Dr Carlos Alberto Marques Soares, Juiz-Auditor daquela Auditoria, que refutou as ponderações do Representante de reexaminar a Portaria n°01/94 daquele Juízo, que "acha-se em frontal desconformidade com o disposto no art 18, inciso II, letra "h" da Lei Complementar n° 75/93".
Prosseguindo o julgamento interrompido em Sessão de 24.05.94, após pedido de VISTA do Ministro PAULO CÉSAR CATALDO, o Tribunal, POR MAIORIA, conheceu da Representação e a deferiu para excluir da Portaria n° 01/94, do Juízo da 4a Auditoria da 1a CJM, toda a alínea "a", do inciso II. Os Ministros JOSÉ DO CABO TEIXEIRA DE CARVALHO (Relator) e LUIZ LEAL FERREIRA julgavam improcedente a Representação. O Ministro JOSÉ DO CABO TEIXEIRA DE CARVALHO (Relator) fará voto vencido.
APELAÇÃO (FE) 47.229-2 - RJ - Relator Ministro Wilberto Luiz Lima. Revisor Ministro Eduardo Pires Gonçalves. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 3a Auditoria da 1a CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3a Auditoria da 1a CJM, de 15 de março de 1994, que absolveu o Cb Mar ANIVALDO DAS NEVES FILHO, do crime previsto no art 187 do CPM. Advª Drª Eleonora Salles de Campos Borges.
POR UNANIMIDADE, foi provido o apelo para, reformando a Sentença a quo, condenar o Cb Mar Anivaldo das Neves Filho à pena de 5 meses e 10 dias de prisão, incurso no art 187 c/c os arts 59, 67 e 189, inciso I, parte final, tudo do CPM.
APELAÇÃO (FE) 47.204-7 - PE - Relator Ministro Jorge José de Carvalho. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 7a CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7a CJM, de 10 de março de 1994, que absolveu o Cb Mar AMILTON TIMOTEO SILVA, do crime previsto no art 190, § 2o, do CPM. Advªs Drªs Angela Maria Amaral da Silva e Ivone Cerqueira de Carvalho
POR UNANIMIDADE, foi improvido o apelo e mantida a Sentença absolutória.
APELAÇÃO (FE) 47.213-6 - PR - Relator Ministro Antonio Joaquim Soares Moreira. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: ALEXANDRE OLIVEIRA DE SOUSA, Sd Ex, condenado a 03 meses de prisão, como incurso no art 187 c/c o art 189, inciso I, ambos do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5a CJM, de 24 de fevereiro de 1994. Adv Dr Edgar Leite dos Santos.
POR MAIORIA, o Tribunal, preliminarmente, declarou, de ofício, extinta a punibilidade pela prescrição da ação penal, a teor do art 123, inciso IV, c/c o art 125, inciso VII e seu § 1o, arts 129 e 133, todos do CPM. Os Ministros ANTONIO JOAQUIM SOARES MOREIRA (Relator), WILBERTO LUIZ LIMA, EDUARDO PIRES GONÇALVES e LUIZ GUILHERME DE FREITAS COUTINHO rejeitavam a preliminar. O Ministro ANTONIO JOAQUIM SOARES MOREIRA fará voto vencido.
APELAÇÃO (FO) 47.192-8 - PA - Relator Ministro Antonio Carlos de Nogueira. Revisor Ministro José do Cabo Teixeira de Carvalho. APELANTE: o Ministério Público Militar junto à Auditoria da 8a CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8a CJM, de 27 de janeiro de 1994, que absolveu o civil ROBERTO DOS SANTOS FERREIRA, do crime previsto nos arts 306 e 307, c/c o art 79, na forma do art 80, tudo do CPM. Adv Dr Benedito Gomes Ferreira.
POR UNANIMIDADE, foi improvido o apelo e mantida a Sentença absolutória.
A Sessão foi encerrada às 18:15 horas.
Processos em mesa:
1 - APELAÇÃO (FE) 47.195-4 (EOR/AST) l.AUD/l.CJM proc 511/93-5 Advs CARMEM LUCIA ANDRADE DE MONTESINOS e MARILENA DA SILVA BITTENCOURT
2 - APELAÇÃO (FO) 47.121-9 (ASF/AJM) 3.AUD/1.CJM proc 11/93-9 Advs ALFONSO MartINO, CLARICE DO NASCIMENTO COSTA, ALVANIR VIEIRA FORTES e ELEONORA SALLES DE CAMPOS BORGES
3 - APELAÇÃO (FO) 47.161-8 (LLF/ACN) AUD/8.CJM proc 12/92-1 Advs ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM, BENEDITO GOMES FERREIRA e WILHAN CAVALCANTE
4 - APELAÇÃO (FO) 47.183-9 (AST/EOR) 2.AUD/2.CJM proc 28/92-3 Advs ANNE ELISABETH NUNES DE OLIVEIRA e REINALDO SILVA COELHO
5 - APELAÇÃO (FO) 47.206-1 (ACN/WLL) AUD/9.CJM proc 10/93-5 Advs JORGE ANTONIO SIUFI e SUELY PEREIRA FERREIRA
6 - HABEAS CORPUS 33.025-9 (JJC)
7 - RECURSO CRIMINAL (FE) 6.154-0 (JCT) AUD/12.CJM inq 0/94 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER
8 - REPRESENTAÇÃO (FO) 1.07 6-5 (WLL)
9 - REVISÃO CRIMINAL (FO) 1.253-9 (LLF/AST) inq 46.723-8 Adv LINO MACHADO FILHO
ADITAMENTO:
Aberta a Sessão o Ministro-Presidente fez uma saudação à Marinha Brasileira, pela passagem no dia 11 último, do aniversário da Batalha do Riachuelo, no seguinte teor:
"Eram 09:00 horas da manhã, do dia 11 de junho de 1865. Aprestavam-se para o confronto as Forças Navais brasileiras e paraguaias. O cenário era o Rio Paraguai, cujas águas barrentas contrastavam com o colorido dos navios de guerra. Estava para ser travada a mais importante batalha naval do continente sul-americano.
Repentinamente, da fragata Amazonas, o Comandante da força naval brasileira, Almirante Francisco Manoel Barroso da Silva, guardado na história como Almirante Barroso, lança a mensagem instigante e imperativa:
"O Brasil espera que cada um cumpra o seu dever".
No combate que se seguiu, a ordem do Comandante foi obedecida: todos os nossos marinheiros, de Greenhalgh a Marcílio Dias, comportaram-se como heróis, fazendo com que, após intensos combates, a esquadra paraguaia fosse destroçada, pois, de seus quatorze navios, dez foram postos a pique. É certo que esta vitória apressou, em muito, o fim da guerra, evitando, desta forma, que muitos compatriotas derramassem seus sangue em defesa da Pátria.
São tão atuais as palavras do Almirante Barroso, que nos permitimos lembrar que, se cada brasileiro se conscientizar de que em sua esfera de atribuição, precisa cumprir seu dever, teremos, indubitavelmente, uma Pátria livre e soberana, da qual poderemos sempre nos orgulhar."
Em seguida mencionou, igualmente, a passagem do 63° aniversário do Correio Aéreo Nacional, com as seguintes palavras:
"Anteontem, dia 12 de junho, completou 63 anos de profícua existência, o Correio Aéreo Nacional.
Nos dias de hoje, a arte de voar, em virtude do grande avanço tecnológico da Aeronáutica, tornou-se quase uma ciência exata, diferentemente do empirismo que caracterizava cada missão nos tempos pioneiros, em que o aviador conduzia sua aeronave até o aeroporto de destino, guiado quase que tão-somente pela sua própria habilidade em identificar, no terreno, os acidentes naturais locados na carta geográfica.
Poder-se-ia dizer que se tratava de uma aviação romântica, porém, se romantismo havia, era pontilhado de coragem e arrojo, o que transformou aqueles homens, liderados pelo inesquecível Brigadeiro Eduardo Gomes, em exemplos vivos para todos os seus pósteros.
Ainda hoje, nos mais inóspitos rincões de nossa terra, continuam os aviadores militares a proporcionar o apoio logístico e humano àqueles que estão cumprindo seu dever, como guardiões avançados da soberania nacional.
Ao reverenciarmos os heróis de ontem, concitamos os seus herdeiros - os jovens pilotos da moderna aviação brasileira - a manterem, na solidão da carlinga, o mesmo idealismo e a mesma determinação que caracterizaram as suas gloriosas vidas."
Finalmente, leu para o Plenário carta do Exm° Sr Ten Brig Ar Carlos de Almeida Baptista, transcrita na integra:
"Prezado Presidente,
Dirijo-me a V Exa para externar meu regosijo pelo privilégio concedido no ocaso de minha carreira e no outono de minha existência.
Tomar assento nessa Egrégia Corte, ao lado de figuras notáveis da magistratura militar e da vida pública deste País, será uma honra para este humilde servidor.
Tenho lido bastante a respeito da história da Justiça Militar no Brasil através de documentos que V Exa gentilmente me encaminhou. Percebo, com clareza, a enorme responsabilidade que já me é atribuída, na oportunidade em que obtenho a aprovação do Senado Federal.
Orgulho-me por ocupar a vaga deixada pelo honrado Ministro Belham. Orgulho-me de poder conviver com os Almirantes e Generais que ai se encontram, em recompensa a um passado glorioso de tantos e inestimáveis serviços prestados as suas Forças e à Pátria. Orgulho-me de poder emprestar minha experiência de 45 anos de caserna ao julgamento superior, baseado em notável saber jurídico, dos admiráveis Togados que ai se encontram. Orgulho-me, finalmente, de poder estar ao lado de dois grandes líderes que tive no passado e em cujos exemplos sempre pautei minha conduta militar e profissional. Refiro-me ao sempre "Tenente Zé Louro" (paradigma para os Cadetes-do-Ar, Aspirantes de 1954), e ao sempre Jambock. Rosa Filho (exemplo de Caçador e de Profissionalismo radical) .
Desejo agradecer as gentilezas demonstradas pelos membros dessa Corte, a partir da notícia da minha indicação, em especial o Ministro Ten Brig Carvalho e o Ministro Gen Ex Coutinho.
Espero com ansiedade o momento "em que embainharei definitivamente minha espada, para terçar com as leis na busca da paz e da harmonia, únicos pilares da justiça".
Respeitosa saudação.
(a) Ten Brig Ar CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA
Comandante-Geral do Ar"
O Ministro RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO agradeceu as palavras do Ministro-Presidente em referência à Batalha do Riachuelo e, em nome dos Ministros oriundos da Marinha do Brasil, saudou a Força Aérea Brasileira pelo aniversário do CAN, no último dia 12.
Em seguida o Ministro PAULO CÉSAR CATALDO, falando em nome dos Ministros togados, saudou a Marinha do Brasil, lembrando o episódio épico da Batalha do Riachuelo como um momento marcante da vida brasileira e em especial das Forças Armadas. Igualmente saudou a Força Aérea Brasileira, pelo transcurso do Aniversário do Correio Aéreo Nacional, cuja epopéia histórica traçou, em definitivo, as fronteiras da nossa nacionalidade.
O Ministro WILBERTO LUIZ LIMA, representando seus pares do Exército com assento nesta Corte, associou-se às homenagens pelos aniversários da Batalha do Riachuelo e do Correio Aéreo Nacional.
Finalmente, o Procurador-Geral da Justiça Militar, interino, Dr Kleber de Carvalho Coêlho, igualmente saudou a Marinha do Brasil e a Força Aérea Brasileira pela passagem dos eventos já mencionados, bem como pela passagem, no último dia 10, do Dia da artilharia.