SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 50ª SESSÃO, EM 13 DE JUNHO DE 1980 - SEXTA-FEIRA -

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR. G.A. DE LIMA TORRES, VICE-PRESIDENTE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DOUTOR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO.

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE, VICE-DIRETOR GERAL

Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Hélio Ramos de Azevedo Leite, Faber Cintra, Octávio José Sampaio Fernandes, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Dilermando Gomes Monteiro, Antonio Geraldo Peixoto, José Fragomeni e Jorge Alberto Romeiro.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da sessão anterior.

Apelação julgada em sessão secreta, no dia 06.6.80:

41.761 - São Paulo. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à 2a. Auditoria da 2ª CJM; JOSÉ NONATO MENDES, civil, condenado a três anos de reclusão, incurso no art 12 do DL 510/69; ANTONIO ROBERTO ESPINOSA, civil, condenado a três anos e nove meses de reclusão, incurso no art 23 do DL nº 314/67, c/c o art 42 do Código Penal; ANTONIO PÁDUA PRADO JUNIOR, civil, condenado a um ano e seis meses de reclusão, incurso no art 14 do DL 898/69; MARCOS ALBERTO MARTINI e MARCOS VINICIO FERNANDES DOS SANTOS, condenados a um ano de reclusão, incursos no artigo 12 do DL 314/67. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da 2ª CJM de 23 de março de 1977, que absolveu IZAIAS DO VALE ALMADA, RÔMULO AUGUSTO ROMERO FONTES, JOSÉ PAIVA, JOSÉ ADOLFO GRANVILLE PONCE, civis, e CARLOS ROBERTO PITTOLI, sargento reformado, do crime previsto nos arts. 21 e 23; FRANCISCO LUIZ SALLES GONÇALVES e CARLOS BOTAZZO, civis, do crime previsto no art 12; WILSON COSTA, civil, do crime previsto no art 21; ROBERTO BRUNO e CELSO PEREIRA ARAÚJO, civis, do crime previsto no art 23; GESSÉ BARBOSA DE SOUZA, civil, do crime previsto nos arts 12, 21 e 25, tudo do DL 314/67.- O Tribunal, acompanhando o voto do Ministro Gualter Godinho, relator, decidiu: POR UNANIMIDADE; I)Chamar, o Tribunal, o feito a ordem, tendo em vista a manifesta e flagrante usurpação de sua competência pelo Juízo "a quo", declarando nulo o decisório de lº. grau na parte que invadiu a esfera de atribuições desta superior instância; II) Declarar, ex-vi do disposto no art. 1º da Lei 6.683/79, combinado com o art. 123, inciso II do CPM, extinta a punibilidade, pela Anistia, dos reus que através de recursos hábeis manifestaram inconformismo com a Sentença de 1º grau, a saber: Reus apelantes condenados, JOSÉ NONATO MENDES, ANTONIO ROBERTO ESPINOZA, ANTONIO PÁDUA PRADO JUNIOR, MARCOS ALBERTO MARTINI e MARCOS VINICIO FERNANDES DOS SANTOS" - E, POR MAIORIA, continuando -"e daqueles que foram objeto do Recurso do MP, a saber: reus absolvidos apelados, CARLOS BOTAZZO, CARLOS ROBERTO PITTOLI, CARLOS DE FIGUEIREDO SÁ, CELSO PEREIRA ARAUJO, FRANCISCO LUIZ SALLES GONÇALVES, GESSÉ BARBOZA DE SOUZA, ILDA FADIGA DE ANDRADE, ISAIAS DO VALE ALMADA, JOSÉ ADOLFO DE GRANVILLE PONCE, JOSÉ PAIVA, MARIA LÚCIA DE CARVALHO GONÇALVES, MARISE FARID, PIO CHAVES DOS SANTOS, PERCY SAMPAIO CAMARGO, ROBERTO BRUNO, RÔMULO AUGUSTO ROMERO FONTES, SIDNEY MIGUEL, VITOR CARLOS NUNES e WILSON COSTA;" - "Todos pendente de deliberação deste Tribunal, para verem definidas suas situações individuais." - OS MINISTROS JORGE ALBERTO ROMEIRO, JULIO DE SÁ BIERRENBACH e JACY GUIMARÃES PINHEIRO não tomaram conhecimento do Recurso do MP, referente aos réus absolvidos, por considerá-lo prejudicado. OS MINISTROS JORGE ALBERTO ROMEIRO e JULIO DE SÁ BIERRENBACH apresentarão voto em separado.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS-CORPUS

31.948-4- Brasília.DF. Relator Ministro Hélio Leite. Paciente: LUIZ DOS SANTOS, conscrito, pede a concessão da ordem a fim de que seja anulado o "Termo de Insubmissão. impetrante: Wilton Ribeiro Vianna, Maj Cmt 3º Esq C. Mec. - CONCEDIDA A ORDEM, por unanimidade.

APELAÇÃO

42.580-2 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Jorge Alberto Romeiro. Revisor Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. APELANTE: SERGIO LUIZ ARAUJO, soldado do Exército, condenado a dois meses de detenção, incurso no art 209 c/c e art 210 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª. Auditoria do Exército da 1a. CJM, de 11 de dezembro de 1979. Adva Dra Ana Maria David Cortez. -POR MAORIA de votos, foi negado provimento ao apelo da Defesa e confirmada a Sentença apelada. OS MINISTROS JORGE ALBERTO ROMEIRO, CARLOS ALBERTO CABRAL RIBEIRO, JOSÉ FRAGOMENI, ANTONIO GERALDO PEIXOTO e JULIO DE SÁ BIERRENBACH davam provimento para absolver o apelante. O MINISTRO RELATOR APRESENTARÁ VOTO VENCIDO EM SEPARADO.

EMBARGOS

42.016 - Brasília.DF.-Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. EMBARGANTE: O Exmo Sr Dr Procurador-Geral da Justiça Militar. EMBARGADO: O Acórdão do STM, de 11.06.79, que absolveu o 1º Ten LUIZ GONZAGA PECEGO CARVALHO ou LUIZ GONZAGA PECEGO DE CARVALHO, o 2º Ten JULIO MONTEIRO e o Capitão JOSÉ DIRCEU LACERDA, todos do Exército, e o civil OSMAR RODRIGUES, do crime previsto no art 305 do CPM. Advs Drs J J Safe Carneiro, Elizabeth Diniz M.Souto e José Luiz Clerot. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

APELAÇÕES

42.012 - Paraná. Relator Ministro Jorge Alberto Romeiro. Revisor Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. APELANTE: UBIRAJARA MESQUITA MOREIRA, soldado do Exército, condenado a um ano, quatro meses e quinze dias de prisão, incurso nos arts 177, 209 e 298 c/c os arts 72, inciso I e 79, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5a. CJM, de 13 de abril de 1978. Adva Dra Sheila do Rocio Grassi. POR MAIORIA, o Tribunal, não acolheu preliminar levantada pelo Ministro Relator de converter o julgamento em diligência para que seja realizado exame psiquiátrico. Foram vencidos os MINISTROS JORGE ALBERTO ROMEIRO, ANTONIO GERALDO PEIXOTO e CARLOS ALBERTO CABRAL RIBEIRO, NO MÉRITO, POR MAIORIA, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa para confirmar a Sentença apelada. Foram vencidos os MINISTROS JORGE ALBERTO ROMEIRO e CARLOS ALBERTO CABRAL RIBEIRO que davam provimento parcial para reduzir a pena para hum ano e três meses. O MINISTRO JORGE ALBERTO ROMEIRO apresentará voto vencido. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO).

42.551-9-Rio de Janeiro. Relator Ministro Jorge Alberto Romeiro Revisor Ministro Júlio de Sá Bierrenbach. APELANTE: - PHILADELPHO SAMPAIO FILHO, civil, condenado a hum mês de detenção, incurso no art 216 do CPM, com a suspensão condicional da pena, pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Aeronáutica da 1a. CJM, de 23 de novembro de 1979. Adv Dr Fernando Guerra Balsells. - Rejeitada a Preliminar, o Tribunal, POR MAIORIA, deu provimento ao apelo da Defesa para, reformando a Sentença apelada, absolver o apelante. O MINISTRO FABER CINTRA Negou provimento ao apelo e confirmou a Sentença apelada. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO).

Os pronunciamentos feitos no início da Sessão pelos Exmos Srs Ministros Gualter Godinho, Jacy Guimarães Pinheiro, Faber Cintra, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, pelo Dr Milton Menezes da Costa Filho, Procurador-Geral e pelo Ministro Hélio Leite, serão inseridos em Ata, oportunamente.

A Sessão foi encerrada às 18.00 horas, com os seguintes processos - a) em pauta:

Apel. 42.543(JP/AP)-Aud/11a.proc.391/79-Adv Lino Machado Fº (COM JULGAMENTO MARCADO PARA O DIA 18.6.80)

Apel. 42.639(DM/RP)-1a/Mar.proc.proc.013/80-3-Adv João Pedro de Saboia Bandeira de Mello Filho

Apel. 42.572(CA/RP)-1a/Ex.proc.01/80-Adv José C. Hardman

Apel. 42.637(FC/GG)-3a./3a.proc.04/80-6-Adv W.Jobim Neto

Apel. 42.608(RP/AP)-Aud/11a.proc.408/79-Adv J J Safe Carneiro

b) em mesa, aguardando publicação:

Emb. 42.425(JP/DM)-3a/Ex.proc.65/78-0-Advs Drs Humberto J. Machado, Olga Maria Linhares Castrioto e Maria Aparecida Fernandes da Silva

Emb. 41.401(JSB/GG)-1a/Ex. proc.44/74-Adv José Carlos Torres Hardman

C.Parcial 1.202(JP)-1a/Mar.IPM 10/80

R.Criminal 5.390(LT)-1a/Aer. proc.08/68-7-Adv Dra Lourdes Maria Celso do Valle

Apel. 42.541(LT/CA)-Aud/4a. proc.11/79-Adv Dalto V. Eiras

Apel. 42.606(LT/CM)-1a/2a.proc.1373/79-Advs Gaspar Serpa e Paulo Debeus

C. Parcial 1.200(HL)-Aud/7a-procs 40/72 e 43/72; Aud/10ª-procs 61/70, 64/70, 1/71, 3/71 e 4/71- Adva Dra Wanda Rita Othon Sidou.

Apel. 42.600(HL/0R)-2a/Mar.proc.410/79-Adv Antonio Guarischi e Palma

Apel. 42.640(DL/JR)-1a/Mar.proc.014/80-0-Adv João Pedro de Saboia Bandeira de Mello Filho.