SUPREMO TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 83a.SESSÃO, EM 13 DE SETEMBRO DE 1940.

PRESIDÊNCIA DO SR.MINISTRO GENERAL ANDRADE NEVES.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, DR.VAZ MELLO.

SUB-SECRETARIO, DR.PLINIO MATTOS MAGALHÃES.

Ás 13 horas, havendo numero legal, foi aberta a sessão.

Compareceram os Srs.Ministros drs.Bulcão Vianna e Cardoso de Castro, almte.Gitahy de Alencastro, generaes Mariante e Raymundo Barbosa, almtes.Amphiloquio Reis e Raul Tavares, gen.Deschamps Cavalcanti,e drs.Pacheco de Oliveira e Salgado Filho.

Lida e sem debate aprovada a ata da sessão anterior, foi despachado o expediente sobre a mesa.

. . . . . . . . . . . . . . .

Na sessão passada foram julgados os seguintes habeas-corpus:

N.14.269-S.Paulo-Rel.o sr.ministro gen.Deschamps Cavalcanti.Paciente:Brasilino Rodrigues da Silva, sort. pela 4a.C.R..Negou-se a ordem, contra os votos dos srs.ministros dr.Pacheco de Oliveira e almte.Raul Tavares, que a concediam.

N.14.525-R.G.do Sul-Rel.o sr.ministro gen.Mariante.Paciente:Valdemar wolff, soldado do 2º Btl.de Pontoneiros, acusado do crime de insubmissão. Concedeu-se a ordem, unanimemente.

. . . . . . . . . . . . . . .

Na sessão de 11 do corrente, o Tribunal interpretando a letra e do edital de concurso para provimento dos cargos de promotor e advogado da Justiça Militar, publicado no Diario Oficial de 18 de Maio do corrente ano, decidiu que a pratica forense é a de profissão ou função decorrente da condição de bacharel em Direito, contra os votos dos srs.ministros dr.Bulcão Vianna, generaes Andrade Neves e Raymundo Barbosa e dr.Pacheco de Oliveira, que entendiam que o exercicio da profissão de solicitador inscrito na Ordem dos Advogados satisfaz o requisito legal da pratica forense.

. . . . . . . . . . . . . . .

Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

RECURSO CRIMINAL

N.2.544-    S.Paulo-Rel.o sr.Ministro dr.Salgado Filho.Recorrente:A Promotoria da 2a.Aud. da 2a.R.M..Recorridos:Deocleciano da Silva Guidio, ex-cabo do Exercito e o Conselho Permanente de Justiça, da 2a.Aud. da 2a.R.M., que julgou extinta a ação penal, por prescrição. O Tribunal deu provimento para, reformando a decisão recorrida, mandar que o Conselho de Justitiça de-meritis, contra os votos dos srs.ministros gen. Raymundo Barbosa e dr.Pacheco de Oliveira, que confirmavam a decisão recorrida.

. . . . . . . . . . . . . . .

APELAÇÃO

N.7.190-    Pará-Rel.o sr.Ministro dr.Salgado Filho.Rev.o sr.ministro dr.Cardoso de Castro.Apelante:A Promotoria da Auditoria de 8a.R.M..Apelado: Christino Trindade de Carvalho, soldado do 25º B.C., absolvido do crime previsto no artº 153 do C.P.M.. Julgamento em sessão secreta.

. . . . . . . . . . . . . . .

H A B E A S - C O R P U S

N.14.552-  Santa Catarina-Rel. o sr.ministro dr.Bulcão Vianna. Paciente: João José Martins, sort. Insub. incorporado ao 14º B.C.. Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.14.563-  Cap.Fed.Rel.o sr.ministro dr.Cardoso de Castro.Paciente: Oswaldo Costa, soldado do 1º G.A.Aut..Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.14.558-  Paraná-Rel.o sr.ministro almte. Raul Tavares.Paciente: Generoso de Lima, preso como Insubmisso no 3º R.A.M.Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.14.548-  R.G.do Sul-Rel.o sr.ministro almte.Raul Tavares.Pacientes: José Teobaldi, Angelo Whsuheimer e Manoel Luiz Lopes, sorteados insubmissos do Reg. Mallet. Concedeu-se a ordem, unanimemente.

. . . . . . . . . . . . . . .

RECURSOS CRIMINAIS

N.2.541-    Cap.Fed.Rel.o sr.ministro dr.Bulcão Vianna.Recorrente:A Promotoria da 3a.Aud. da 1a.R.M..Recorridos:Alfredo Pereira Passos, 2º ten.de adm. e o C.E.de Justiça, da 3a.Auditoria da 1a.R.M., que se julgou incompetente para processar e julgar o feito. O Tribunal deu provimento ao recurso, para reformar a decisão recorrida e mandar que o Conselho de Justiça julgue de-meritis, unanimemente. Usaram da palavra o advogado dr.Fernando de Castro e o sr.Dr.Procurador Geral da Justiça Militar.

N.2.542-    R.G.do Sul-Rel.o sr.ministro dr.Cardoso de Castro.Recorrente: A Promotoria da 3a.Auditoria da 3a.R.M..Recorridos:Oswaldo Quelcio do Nascimento, soldado do Exército e o Conselho de Justiça Militar, da 3a.Aud. da 5a.R.M., que julgou extínta a ação penal, por prescrição. Negou-se provimento, contra os votos dos srs.ministros almtes.Gitahy de Alencastro e Raul Tavares, e gen.Deschamps Cavalcanti, que davam provimento para mandar julgar de-meritis.

. . . . . . . . . . . . . . .

APELAÇÕES

N.7.159-    Mato-Grosso-Rel.o sr.ministro gen.Deschamps Cavalcanti.Rev. o sr.ministro almte.Raul Tavares.Apelante:A Promotoria da Auditoria da 9a.R.M..Apelado: Mateus Gonçalves, soldado do 11º R.C.I., absolvido do crime previsto no artº 116 do C.P.M..Julgamento em sessão secreta.

N.7.163-    Mato-Grosso-Rel.o sr.ministro almte.Amphiloquio Reis.Rev. o sr.Ministro almte.Raul Tavares.Apelante:A Promotoria da Auditoria da 9a.R.M..Apelado:Bonifacio Vilarga, soldado do 11º R.C.I., absolvido do crime previsto no artº 116 do C.P. M..Julgamento em sessão secreta.

N.7.168-    São Paulo-Rel.o sr.ministro gen.Raymundo Barbosa.Rev.o sr. ministro almte.Raul Tavares.Apelante:Francisco Lopes, soldado do 2º R .Aviação, condenado como incurso no gráo minimo do artº 117 do C.P.M..Apelado:O Conselho de Justiça do 4º B.C..Negou-se provimento, unanimemente.

N.7.188-    São Paulo-Rel.o sr.ministro gen.Deschamps Cavalcanti.Rev.o sr.ministro almte.Amphiloquio Reis. Apelante:Augusto Lopes Fernandes, soldado do 4º R.I., condenado como incurso no gráo sub-médio do artº 117 do C.P.M..Apelado: o Conselho de Justiça do 4º R.I..Negou-se provimento, unanimemente.

N.7.189-    Rio G.do Sul-Rel.o sr.ministro almte.Gitahy de Alencastro. Rev.o sr.ministro gen.Deschamps Cavalcanti.Apelante:A Promotoria da 2a.Aud. da 3a.R.M..Apelado:Darwim Santana, soldado do 12 R.C.I., absolvido do crime previsto no artº 117 do C.P.M.. Julgamento em sessão secreta.

. . . . . . . . . . . . . . .

Nas apelações ns. 7159, 7163, 7168, 7188 e 7189, presidio o julgamento o Sr.Ministro general Mariante, vice-presidente.

. . . . . . . . . . . . . . .

Os Srs.Ministros Drs.Bulcão Vianna e Cardoso de Castro, não tomaram parte no julgamento dos seguintes processos: 7159, 7163, 7168, 7188 e 7188.

. . . . . . . . . . . . . . .

Acham-se em mesa os seguintes processos: 6712-7020-7164-7164-7191-7170-7191-7192-7193; revisões criminais ns.92-95 e 96; representação nº 26 ; recurso criminal nº 2543 e a consulta nº 221.

. . . . . . . . . . . . . . .

Terminados os trabalhos, foi suspensa a sessão.

**************