SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 77ª SESSÃO, EM 1º DE DEZEMBRO DE 1994 - QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA

Presentes os Ministros Paulo César Cataldo, Aldo Fagundes, Luiz Leal Ferreira, Everaldo de Oliveira Reis, Wilberto Luiz Lima, Antonio Carlos de Nogueira, Antonio Joaquim Soares Moreira, Luiz Guilherme de Freitas Coutinho, Carlos de Almeida Baptista, Carlos Eduardo Cezar de Andrade e Olympio Pereira da Silva Júnior.

Ausentes os Ministros Jorge José de Carvalho e José do Cabo Teixeira de Carvalho.

Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Marco Antônio Pinto Bittar.

Secretário do Tribunal Pleno, Carlos Aureliano Motta de Souza.

Abriu-se a Sessão às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram relatados e julgados os processos:

APELAÇÃO (FE) 47.374-4 - PR - Relator Ministro LUIZ GUILHERME DE FREITAS COUTINHO. Revisor Ministro ALDO FAGUNDES. APELANTE: DEJALMA GONÇALVES DA SILVA, Sd Ex, condenado a 06 meses de prisão, como incurso no Art 187, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 30 de agosto de 1994. Adv Dr Edgar Leite dos Santos.

Improvido o apelo defensivo. UNÂNIME.

HABEAS CORPUS 33.061-5 - RJ - Relator Ministro LUIZ LEAL FERREIRA. PACIENTE: CARLOS EDUARDO MENEZES CRUZ, Sd Ex, preso a disposição do Juízo da 4ª Auditoria da 1ª CJM, alegando constrangimento ilegal por parte do Conselho Permanente de Justiça do mencionado Juízo, requer a concessão da ordem para que aguarde o julgamento em liberdade. IMPETRANTE: Dr Edmar Jorge de Almeida - promotor da Justiça Militar.

O Tribunal, POR UNANIMIDADE, conheceu do pedido para, reconhecendo a existência de litispendência, determinar o apensamento dos presentes autos ao Habeas Corpus n° 33.060-7, uma vez que ambas as ordens têm o mesmo objeto, a teor do Art 148 do CPPM.

RECURSO CRIMINAL (FO) 6.186-5 - PR - Relator Ministro EVERALDO DE OLIVEIRA REIS. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 5ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 13 de setembro de 1994, que denegou o pedido de prisão preventiva do Sd Ex GELSON CLÁUDIO ABATTI, formulado pelo Recorrente nos autos de ação penal n° 08/94-6. Adv Dr Edgar Leite dos Santos.

Improvido o recurso ministerial, por falta de amparo legal. UNÂNIME.

RECURSO CRIMINAL (FO) 6.176-8 - BA - Relator Ministro CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 6ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exm° Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 6ª CJM, de 18 de agosto de 1994, que rejeitou a denúncia oferecida contra o Maj Ex SÉRGIO DE JESUS OLIVEIRA, como incurso nos Arts 176 e 176, parágrafo único, c/c os Arts 209, §§ 1º e 2º, 38, § 1º, 53, § 2º, inciso III; Arts 213 e 319, todos c/c os Arts 30, inciso I, 33, inciso I, 70, inciso II, alíneas "g" e "i" e 79; Aluno da ESC Sgt Ex FELICIANO BORGES NETO, como incurso nos Arts 176 e 176, parágrafo único, c/c os Arts 209, §§ 1° e 2°, 38, § 2º e 53, todos c/c os Arts 30, inciso I, 33, inciso I, 70, inciso II, alíneas "d", "g" e "i" e 79, tudo do CPM; e Sd Ex NELSON COSTA SILVA, como incurso no Art 249, parágrafo único, do mesmo Código. Advs Drs Luiz Humberto Agle e César de Faria Júnior.

Improvido o recurso ministerial. UNÂNIME.

APELAÇÃO (FO) 47.264-9 - AM - Relator Ministro WILBERTO LUIZ LIMA. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 12ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 15 de abril de 1994, que absolveu o Cap Ex FRANCISCO CARLOS DA SILVA ROJAS, do crime previsto no Art 321 do CPM. Adv Dr João Thomas Luchsinger.

POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento ao apelo do MPM para, reformando a Sentença a quo, condenar o Cap Ex FRANCISCO CARLOS DA SILVA ROJAS à pena de 2 anos de prisão, incurso no Art 321 c/c o Art 59, concedendo-lhe sursis pelo prazo de 2 anos, na forma do Art 84, incisos I e II, todos dispositivos do CPM, com as condições previstas no Art 62 6 e deferindo a presidência da audiência admonitória ao Juízo da 12ª CJM, a teor do Art 611, ambos dispositivos do CPPM. (O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR não participou do julgamento).

APELAÇÃO (FO) 47.368-8 - MS - Relator Ministro WILBERTO LUIZ LIMA. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 9a CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 24 de agosto de 1994, que absolveu o 3º Sgt Aer ARNALDO TRESSOLDI JÚNIOR do crime previsto no Art 206, do CPM. Adva Dra Suely Pereira Ferreira.

POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento ao apelo ministerial para, reformando a Sentença a quo, condenar o 3o Sgt Aer ARNALDO TRESSOLDI JÚNIOR à pena de 1 ano de prisão, incurso no Art 206, c/c o Art 59, ambos do CPM, concedendo-lhe o sursis, nas condições do art 626, e deferindo ao Juízo a quo a presidência da audiência admonitória, ex vi do Art 611, ambos do CPM. (Presidência do Ministro Dr PAULO CÉSAR CATALDO, na ausência ocasional do Presidente, em exercício). (O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR não participou do julgamento).

APELAÇÃO (FO) 47.387-4 - RS - Relator Ministro EVERALDO DE OLIVEIRA REIS. Revisor Ministro PAULO CÉSAR CATALDO. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 3ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 28 de setembro de 1994, que absolveu o Cb Ex EDISON ZORZELLA do crime previsto no Art 210, do CPM.

O Tribunal, POR MAIORIA, deu provimento ao apelo do MPM para, reformando a Sentença absolutória, condenar o Cb Ex EDISON ZORZELLA à pena de 2 meses de prisão, incurso no Art 210 c/c o Art 59, ambos do CPM, com o direito de embargar em liberdade, concedendo-lhe sursis pelo prazo de 2 anos, nas condições do Acórdão, deferindo ao Juízo a quo a presidência da audiência admonitória, ex vi do Art 611 do CPPM. Decidiu, ainda, pela remessa de cópia do Acórdão ao Ministro do Exército, para as providências julgadas cabíveis. O Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE negava provimento ao apelo ministerial. (O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR não participou do julgamento).

A Sessão foi encerrada às 18:50 horas.

Processos em mesa:

1 - APELAÇÃO (FE) 47.330-2(LLF/OPS) 3.AUD/3.CJM proc 508/94-4

Adv AIRTON FERNANDES RODRIGUES

2 - APELAÇÃO (FE) 47.341-8(CAB/ASF) AUD/8.CJM proc 508/94-3

Adv BENEDITO GOMES FERREIRA

3 - APELAÇÃO (FO) 47.267-3(LGC/AST) 3.AUD/3.CJM proc 5/94-2

Adv WALTER JOBIM NETO

4 - APELAÇÃO (FO) 47.291-6(LGC/AST) 3.AUD/3.CJM proc 11/94-2

Adv AIRTON FERNANDES RODRIGUES

5 - CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.458-9(ASF) 5.AUD./1.CJM inq 0/94

6 - EMBARGOS (FO) 47.161-1(AJM/ASF) inq 47.161-8 Adv WILHAN CAVALCANTE

7 - QUESTÃO ADMINISTRATIVA 256-9(AJM)

8 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.185-7(PCC) AUD/5.CJM inq 0/94

Adv EDGAR LEITE DOS SANTOS

9 - REPRESENTAÇÃO (FO) 1.079-0(JCT)

10 - REPRESENTAÇÃO (FO) 1.081-1(ACN)