SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 25ª SESSÃO, EM 11 DE ABRIL DE 1980 - SEXTA-FEIRA -
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO REYNALDO MELLO DE ALMEIDA
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DOUTOR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE, VICE-DIRETOR GERAL
Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Hélio Ramos de Azevedo Leite, Faber Cintra, Octávio José Sampaio Fernandes, G. A. de Lima Torres, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Dilermando Gomes Monteiro, Antonio Geraldo Peixoto e José Fragomeni.
Ausentes os Ministros Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach e Jorge Alberto Romeiro, com causa justificada.
Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS CORPUS
31.932-8-São Paulo. Relator Ministro Hélio Leite. Paciente:- CARLOS ALBERTO PEREIRA GONÇALVES, conscrito, pede a concessão da ordem a fim de que seja anulado o Termo de Insubmissão. Impetrante: Ten.Cel. Sylvio José Gouvêa da Silveira, Cmt do 2º BPE. - POR UNANIMIDADE o Tribunal concedeu a Ordem. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO SAMPAIO FERNANDES).
APELAÇÕES
42.552-7.Paraná. Relator Ministro Lima Torres. Revisor Ministro Hélio Leite. APELANTE: O Ministério Público Militar, junto à Auditoria da 5a. CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5a. CJM, de 12 de dezembro da 1979, que absolveu os Soldados da Aeronáutica, CARLOS MANOEL MARTINS e ELISEU MACHADO BONFIM, do crime previsto no art 290, do CPM. Adv. Dr. Amilton Padilha. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO SAMPAIO FERNANDES) - (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).
42.491- Rio de Janeiro. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. APELANTE: EDSON FERREIRA ALVES FILHO, soldado do Exército, condenado a um ano de reclusão, incurso no artigo nº 290 c/c o art 72, inciso I, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria do Exército da 1a. CJM, de 20 de setembro de 1979. Adv. Dr. Manoel Francisco de Lima. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e manteve a Sentença condenatória, tendo o MINISTRO DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA, revisor, e o MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO dado provimento ao apelo para reformar a Sentença e absolver o apelante por falta de provas.
HABEAS CORPUS
31.927-1-São Paulo. Relator Ministro Sampaio Fernandes. Paciente: ANTONIO BOUÇA DE CASTRO, civil, preso à disposição da Justiça Militar, pede a concessão da ordem face à Lei 6.620/78. Impetrante: O paciente. Preliminarmente o Tribunal POR MAIORIA DE VOTOS, vencido o MINISTRO FABER CINTRA, decidiu que o Ministro Relator proferisse despacho singular.
LICENÇA ESPECIAL -Concessão-
O Tribunal, por unanimidade, deferiu requerimento em que o Exmo Sr Ministro Dr G.A. DE LIMA TORRES solicita a concessão de trinta e dois (32) dias de licença especial, a partir do dia 14 do corrente mês.
Pelo Sr Ministro Presidente, foi dado conhecimento ao plenário do teor da Carta em que a Sra. Ivone de Souza Chavantes agradece as manifestações de pesar do Tribunal, pelo falecimento de seu pai, o Ministro aposentado FRANCISCO CAVALCANTI DE SOUZA.
DADOS ESTATÍSTICOS
Aos Srs Ministros foi distribuído mapa sobre Dados Estatísticos dos Trabalhos do Superior Tribunal Militar no mês de fevereiro/1980."
Habeas Corpus 31.930 (aditamento)
Em aditamento à decisão proferida pelo Tribunal no Habeas Corpus 31.930, constante da Ata da 24ª Sessão, em 09.04.80, acrescente-se, em aditamento: - Com remessa de cópia do Acórdão ao Exmo Sr Ministro do Exército.
No início da Sessão do dia 09 do corrente, após a leitura da Ata, o Exmo Sr Ministro FABER CINTRA teceu comentários acerca da viagem a Caracas para participar das "Jornadas Internacionais de Direito Militar e de Direito de Guerra", juntamente com os Ministros Lima Torres e Deoclécio Lima de Siqueira, terminando por declarar que em outra oportunidade apresentará relatório a respeito.
Aos Senhores Ministros, foram distribuídos os seguintes expedientes:
1 - Transformação automática em cargo em Comissão, do encargo de Chefe de Gabinete de Ministro Militar;
2 - Exp. Adm. nº 010/80, versando sobre remoção de servidor do Quadro Permanente das Auditorias da Justiça Militar;
3 - Expediente Administrativo nº 11/80 e
4 - Exp. Adm. nº 12/80, versando sobre Remoção a pedido de Advogada-de-Ofício, lotada e em exercício na Auditoria da 5a. CJM.
A Sessão foi encerrada às 15.10 horas, com os seguintes processos:
Apelação 42.519(JP/AP)-Aud/5a.proc.812/78-Adv Dr Tecio Lins e Silva.(Com julgamento marcado para o dia 14.04.80)
Apelação 42.471(JR/FC)-Aud/5a. proc.787/78-Adv Amilton Padilha
Recurso Criminal 5.371(JR )-1ª Ex. IPM 51/79
Apelação 41.566(GG/DM)-Aud/6a. proc. 7/75-Advs Luiz H. Agle e Nilton da Silva
Apelação 42.558(DM/JR)-Aud/9a.proc.9/79-Adv Adelcy M.R.Simões Prudêncio
Apelação 42.534(DM/JR)-1a/Mar.proc.34-0/79-Adv Mario C.Pinho
Recurso Criminal 5.362(JR)-Aud/9a.proc.50/79
Apelação 42.570(HL/JR)-1a/Mar.proc.38-D/79-Adv Mario C.Pinho
Apelação 42.573(JSB/GG)-3a./2a.proc.81/79-Adv José Geraldo de Pontes Fabri
Apelação 42.512(DLS/JAR)-3a. /3a.proc.17/79-Adv Dr Airton Fernandes Rodrigues
b) publicados no DJ, aguardando decurso de prazo:
Apelação 42.576(DGM/JAR)-Aud/11a.proc.241/00-Adv Dr Ivanildo J. Barreto
Apelação 42.544(JSB/JAR)-Aud/10ª-proc.10/79-Adv Dr Antonio J. Porto Rosa
Apelação 42.532(JSB/JAR)-1a./2a.proc.175/79-Adv Gaspar Serpa
Correição Parcial 1.197(LT)-1a./Ex. IPM 01/80
Apelação 42.527(LT/DLS)-1a/Ex.proc.60/78-Adv José Carlos T. Hardman.