SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 55a. SESSÃO, EM 12 DE AGÔSTO DE 1970

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE - BRIGADEIRO ARMANDO PERDIGÃO

PROCURADOR-GEAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR JACY GUIMARÃES PINHEIRO

SECRETÁRIO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE, VICE-DIRETOR-GERAL

Compareceram os Ministros Waldemar de Figueiredo Costa, Gabriel Grün Moss, Francisco de Assis Corrêa de Mello, Octacílio Terra Ururahy, Alcides Vieira Carneiro, Mario Cavalcanti de Albuquerque, Adalberto Pereira dos Santos, Álvaro Alves da Silva Braga, Waldemar Tôrres da Costa, Jurandyr de Bizarria Mamede, Amarílio Lopes Salgado, Nelson Barbosa Sampaio e os Ministros convocados, Jayme Carneiro de Campos Esposel e G.A.de Lima Tôrres,

Licenciados os Ministros Sylvio Monteiro Moutinho e João Mendes da Costa Filho.

Às 13 horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS-CORPUS

30 269 - São Paulo. Relator: Ministro Terra Ururahy. Paciente LAFAIETE PINTO MACHADO. Impetrante: O paciente. - Por unanimidade, foi a Ordem denegada.

DESAFORAMENTO

176 - Guanabara. Relator: Ministro Nelson Sampaio. -MANOEL SARDO LEÃO, IUNES JAIME, ROSEMIRO FARIAS GODINHO, com fundamento no art 109 e seus parágrafos do CPPM, requerem o desaforamento do processo a que responde perante a 2a.Aud/Mar., da 1a. CJM, para a Aud/8a. CJM - Por unanimidade, foi o pedido Indeferido.

RECURSOS CRIMINAIS

4 490 - São Paulo. Relator: Ministro Nelson Sampaio. Recorrente: CARLOS ALBERTO LIMA SILVÉRIO, civil. Recorrido:- O Despacho do Dr Auditor da 2a.Aud/2a. CJM, que decretou a prisão preventiva do Recorrente, em 18 de maio de 1970, com base no art 254 e seguintes do C.P.P.M. - Por unanimidade foi negado provimento ao Recurso.

4 487 - São Paulo. Relator: Ministro Lima Tôrres. Recorrente: SÉRGIO FRANCO CUNHA, civil. Recorrido: O Despacho do Dr Auditor da 2a.Aud/2a CJM, que decretou a prisão preventiva do recorrente em 18.5.70. - Por unanimidade de votos foi negado provimento ao Recurso.

4 481 - Guanabara. Relator: Ministro Lima Tôrres. Recorrente: UBIRATAN VATUTIN BORGES KERTZSCHER por seu advogado Recorrido: A Decisão do CPJ da 1a.Aud/Mar., da 1a. CJM que se declarou competente para processar e julgar o recorrente. - Por maioria o Tribunal não tomou conhecimento por não estar devidamente instruído. O Ministro Waldemar Tôrres da Costa votou no sentido de que o processo baixasse à Auditoria para ser cumprido o rito próprio, de acôrdo com o § único do art 514 do CPPM. Os Ministros Figueiredo Costa e Alcides Carneiro determinavam a baixa do processo para ser anexada a decisão recorrida, na forma do § único do art 518, do CPPM.

APELAÇÃO

37 442 - Rio Grande do Sul. Relator: Ministro Amarílio Salgado. Revisor: Ministro Mário Cavalcanti. Apelantes: A Procuradoria Militar da 3a.Aud/3a. RM, WILMAR BONFÁ, e ORILDO VITALINO CHINELATO, civis, condenados a dois anos de reclusão, incursos no art 208 do CPM; AUGUSTO IZIDIO DOS SANTOS, 1º Ten., condenado a 2 anos de reclusão, incurso no art 234, § único, do CPM; GODOFREDO MOLINA, JARY MOLINA e ALCEU SANTOS, civis, condenados a três anos de reclusão, incursos no art 229, caput, do CPM; ANTONIO ALVES DOS SANTOS, NORI TEIXEIRA BARBOSA, JORGE GOMES DE OLIVEIRA, JOÃO DE LIMA PAZ e CLAUS RAUL BOLSOMI, civis, condenados, por desclassificação, a seis meses de detenção, incursos no art 229, § 2º, do CPM; e JOAQUIM CHINELATTO, civil, condenado a dois anos de reclusão, incurso no art 208 , caput, do CPM. Apelada: A Sentença do CEJ da 3a. Aud /3a. RM, de 25.6.1969, que condenou os apelantes e absolveu: ARMANDO ASCARI, MAURO MENUZZO DOS SANTOS, civis, do crime previsto no art 229, § 1º, comb com o art 66, § 2º, do CPM; CATARINA DOS SANTOS, civil, do crime previsto no art 208 do CPM; ZULMIRO JOSÉ DA ROSA, civil, do crime previsto no art 208 comb com o art 66, § 2º, do CPM; e julgou incompetente a JM para julgar NORBERTO SUPTIL DE CAMARGO, JOÃO MARIA DE CARVALHO e MARCILIANO DE SOUZA CARVALHO, civis, como incursos no art 208, comb com o art 66, § 2º, do CPM (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

CORREIÇÃO PARCIAL

957 - Guanabara. Relator: Ministro Álvaro Braga. DIÓGENES ARRUDA CÂMARA, com fundamento no art 71 § 3º do Dec. lei 1.002 e art 498 do CPPM e art 45, item II, alínea "c" e 40, item X, alínea "c" da LOJM, requer Correição Parcial contra ato do Dr Auditor da 2a. Auditoria da 2a. CJM que o mantém prêso desde 11.11.1969 preventivamente, sem culpa formada e excesso de prazo. O Tribunal, unânimemente não tomou conhecimento.

APELAÇÕES

37 971 - Guanabara. Relator: Ministro Mário Cavalcanti. Revisor: Ministro Nelson Sampaio. Apelante: FRANCISCO DE SOUZA FERRAZ, soldado. Apelada: A Sentença do CJ do REsI, de 4.5.970. - Por unanimidade foi dado provimento em parte para reduzir a pena para 9 meses e 10 dias.

37 987 - Guanabara. Relator: Ministro Adalberto dos Santos. Revisor: Ministro Nelson Sampaio. Apelante: ANDRÉ DA CONCEIÇÃO. Apelada: A Sentença do CPJ da 1a.Aud/Mar. da 1a. CJM, de 11.5.1970. - Por unanimidade foi negado provimento à apelação e confirmada a sentença apelada.

38 005 - Guanabara. Relator: Ministro Mário Cavalcanti. Revisor: Ministro Waldemar Tôrres. Apelante: ROBERTO EUGENIO, MN-SC-67.1197.3. Apelada: A Sentença do CPJ da 2a.Aud/Mar., da 1a. CJM, de 8.5.1970. - Por unanimidade, foi negado provimento à apelação e confirmada a sentença apelada.

37 868 - Guanabara. Relator: Ministro Mário Cavalcanti. Revisor: Ministro Lima Tôrres. Apelante: ROBERTO PINTO. Apelada: A Sentença do CPJ da 2a.Aud/Aer., da 1a. CJM, de 11 de março de 1970. - Por unanimidade foi negado provimento à apelação e confirmada a sentença apelada

38 002 -     São Paulo. Relator: Ministro Nelson Sampaio. Revisor Ministro Adalberto dos Santos. Apelante: CÍCERO ALVES DE LIMA, 3º Sgt Ex. Apelada: A Sentença do CPJ da 1a. Aud/2a.CJM, de 4.6.1970. - Por unanimidade, foi negado provimento à apelação e confirmada a sentença apelada.

37 992 - São Paulo. Relator: Ministro Corrêa de Mello. Revisor Ministro Nelson Sampaio. Apelante: ALDO AIRES COSTA, soldado de 2a.Classe. Apelada: A Sentença do CPJ da 1a.Aud/2a. CJM, de 8.6.1970. - Por unanimidade, foi negado provimento à apelação e confirmada a sentença apelada.

37 994 - Guanabara. Relator: Ministro Figueiredo Costa. Revisor: Ministro Amarílio Salgado. Apelante: JOSÉ ÉLIO BEZERRA LUZ, MN-SM 66.0624.3. Apelada: A Sentença do CPJ da 1a.Aud/Mar., da 1a. CJM, de 22.5.1970.- Por unanimidade foi negado provimento à apelação e confirmada a sentença apelada, classificando no art 163 do antigo CPM.

38 022 - Guanabara. Relator: Ministro Mário Cavalcanti. Revisor: Ministro Lima Tôrres. Apelante: JOSE ANTONIO SOARES PEIXOTO, soldado, servindo no 3º RI. Apelada: A Sentença do CJ do 3º RI, de 12.6.1970. - Por unanimidade, foi dado provimento em parte para reduzir para 3 meses de impedimento.

37 976 - São Paulo. Relator: Ministro Corrêa de Mello. Revisor: Ministro Alcides Carneiro. Apelante: A Procuradoria Militar da 2a.Aud/2a. CJM. Apelada: A Sentença do CJ do 4º BC, de 15.4.1970, que absolveu SIGNEIDE ALVES DA COSTA, do crime previsto no art 159 do CPM. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

No decorrer da Sessão, pediu a palavra o Ministro Waldemar Tôrres da Costa, que assim se manifestou: "Sr. Presidente.Srs. Ministros. Desejo usar da palavra para manifestar a nossa satisfação pelo transcurso, ontem, de mais um aniversário da Fundação dos Cursos Jurídicos do Brasil, Em 11 de agôsto de 1827, houve por bem o governante dêste país, criar os Cursos Jurídicos representados pelas Faculdades de São Paulo e Olinda, com a preocupação de assegurar o direito, a liberdade, enfim, todos aquêles direitos da personalidade humana. A despeito do longo tempo decorrido, sempre é motivo para festejar o 11 de agôsto, porque cada dia que passa mais êste país se recomenda à posteridade e ao conceito das nações civilizadas, pelo seu amor ao direito e preocupação em busca da verdade e do interêsse de fazer justiça. E, sem dúvida, os Cursos Jurídicos que se fundaram em 11 de agôsto de 1827, constituem a semente que jogada no terreno fértil desta pátria germinou maravilhosamente de modo a que em nossos espíritos se arraigasse a preocupação perene de assegurar-se o direito em todos os momentos em que a humanidade faz preciso. E a ninguém mais que nós, integrantes da Justiça, cabe, através dos conhecimentos jurídicos e sociais, velar pela segurança do direito, velar pelo regime democrático, que não é mais do que o resultado da compreensão dos altos estudos que nos animam, tôdas as vêzes com a preocupação de buscar a verdade e assegurar o direito e a liberdade. Sr. Presidente. Srs. Ministros, com estas singelas palavras, a minha manifestação de alegria pelo transcurso daquela data. Eu me congratulo com os dirigentes dêste país - eu me congratulo com a Justiça Brasileira."

Com a palavra, a seguir, o Ministro Nelson Sampaio, assim se expressos "Sr. Presidente, Srs. Ministros. Quero me associar à passagem da data da Fundação dos Cursos Jurídicos no Brasil, fazendo minhas as oportunas e felizes palavras proferidas pelo Ministro Waldemar Tôrres da Costa."

Falou, a seguir, o Dr Augusto Sussekind de Moraes Rêgo, associando-se às homenagens pelo transcurso da data da Fundação dos Cursos Jurídicos no Brasil, em nome dos advogados militantes no fôro militar.

Finalmente, com a palavra, o Dr Jacy Guimarães Pinheiro, assim se pronunciou: "Sr. Presidente. Srs. Ministros. O Ministério Público não poderia silenciar ante à comemoração de tão significativa data, qual seja a da Criação dos Cursos Jurídicos no Brasil. Assim, o Ministério Público Militar faz suas as palavras proferidas pelos Ministros Waldemar Tôrres da Costa e Nelson Sampaio".

A Sessão foi encerrada às 17.00 horas, com os seguintes processos em mesa:

RECURSO CRIMINAL: 4.480(NS)

INQUÉRITO 157(WT)

REPRESENTAÇÃO 942 (NS)

REVISÃO CRIMINAL 1093(WT/CM)

APELACÕES:

38 003(WT/AS)-1a./3a. 29

38 006(AC/TU)-Aud/6a. 5

37 929(LT/CM)-Aud/6a. 30

37 954(LT/CM)-2a/Mar 666

37 914(LT/CM)-Aud/4a. 5

37 884(LT/GM)-Aud/9a 7

37 144(WT/CE)-Aud/7a. 146

37 690(WT/TU)-2a./Aer. 1337