SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 55a. SESSÃO, EM 12 DE AGÔSTO DE 1970
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE - BRIGADEIRO ARMANDO PERDIGÃO
PROCURADOR-GEAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR JACY GUIMARÃES PINHEIRO
SECRETÁRIO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE, VICE-DIRETOR-GERAL
Compareceram os Ministros Waldemar de Figueiredo Costa, Gabriel Grün Moss, Francisco de Assis
Corrêa de Mello, Octacílio Terra Ururahy, Alcides
Vieira Carneiro, Mario Cavalcanti de Albuquerque, Adalberto Pereira dos Santos,
Álvaro Alves da Silva Braga, Waldemar Tôrres da Costa, Jurandyr
de Bizarria Mamede, Amarílio Lopes Salgado, Nelson Barbosa Sampaio e os
Ministros convocados, Jayme Carneiro de Campos Esposel
e G.A.de Lima Tôrres,
Licenciados os Ministros Sylvio Monteiro Moutinho e João Mendes da Costa Filho.
Às 13 horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS-CORPUS
30 269 - São Paulo. Relator: Ministro Terra Ururahy. Paciente LAFAIETE PINTO MACHADO. Impetrante: O
paciente. - Por unanimidade, foi a Ordem denegada.
DESAFORAMENTO
176 - Guanabara. Relator: Ministro Nelson Sampaio.
-MANOEL SARDO LEÃO, IUNES JAIME, ROSEMIRO FARIAS GODINHO, com fundamento no art
109 e seus parágrafos do CPPM, requerem o desaforamento do processo a que
responde perante a 2a.Aud/Mar., da 1a. CJM, para a Aud/8a. CJM - Por
unanimidade, foi o pedido Indeferido.
RECURSOS CRIMINAIS
4 490 - São Paulo. Relator: Ministro Nelson Sampaio.
Recorrente: CARLOS ALBERTO LIMA SILVÉRIO, civil. Recorrido:- O Despacho do Dr
Auditor da 2a.Aud/2a. CJM, que decretou a prisão preventiva
do Recorrente, em 18 de maio de 1970, com base no art 254 e seguintes do
C.P.P.M. - Por unanimidade foi negado provimento ao Recurso.
4 487 - São Paulo. Relator: Ministro Lima Tôrres.
Recorrente: SÉRGIO FRANCO CUNHA, civil. Recorrido: O Despacho do Dr Auditor da
2a.Aud/2a CJM, que decretou a prisão preventiva do
recorrente em 18.5.70. - Por unanimidade de votos foi negado provimento ao
Recurso.
4 481 - Guanabara. Relator: Ministro Lima Tôrres.
Recorrente: UBIRATAN VATUTIN BORGES KERTZSCHER por seu advogado Recorrido: A Decisão do CPJ da
1a.Aud/Mar., da 1a. CJM que se declarou competente para processar e julgar o
recorrente. - Por maioria o Tribunal não tomou conhecimento por não estar
devidamente instruído. O Ministro Waldemar Tôrres da Costa votou no sentido de
que o processo baixasse à Auditoria para ser cumprido o rito próprio, de acôrdo com o § único do art 514 do CPPM. Os Ministros
Figueiredo Costa e Alcides Carneiro determinavam a baixa do processo para ser
anexada a decisão recorrida, na forma do § único do art 518, do CPPM.
APELAÇÃO
37 442 - Rio Grande do Sul. Relator: Ministro Amarílio
Salgado. Revisor: Ministro Mário Cavalcanti. Apelantes: A Procuradoria Militar
da 3a.Aud/3a. RM, WILMAR BONFÁ, e ORILDO VITALINO CHINELATO, civis, condenados a dois anos de reclusão, incursos no art 208 do CPM; AUGUSTO
IZIDIO DOS SANTOS, 1º Ten., condenado a 2 anos de reclusão, incurso no art 234,
§ único, do CPM; GODOFREDO MOLINA, JARY MOLINA e ALCEU SANTOS, civis,
condenados a três anos de reclusão, incursos no art 229, caput, do CPM; ANTONIO
ALVES DOS SANTOS, NORI TEIXEIRA BARBOSA, JORGE GOMES DE OLIVEIRA, JOÃO DE LIMA
PAZ e CLAUS RAUL BOLSOMI, civis, condenados, por desclassificação, a seis meses
de detenção, incursos no art 229, § 2º, do CPM; e JOAQUIM CHINELATTO, civil,
condenado a dois anos de reclusão, incurso no art 208 , caput, do CPM. Apelada:
A Sentença do CEJ da 3a. Aud /3a. RM, de 25.6.1969, que condenou os apelantes e
absolveu: ARMANDO ASCARI, MAURO MENUZZO DOS SANTOS, civis, do crime previsto no
art 229, § 1º, comb com o art 66, § 2º, do CPM;
CATARINA DOS SANTOS, civil, do crime previsto no art 208 do CPM; ZULMIRO JOSÉ
DA ROSA, civil, do crime previsto no art 208 comb com
o art 66, § 2º, do CPM; e julgou incompetente a JM para julgar NORBERTO SUPTIL
DE CAMARGO, JOÃO MARIA DE CARVALHO e MARCILIANO DE SOUZA CARVALHO, civis, como
incursos no art 208, comb com o art 66, § 2º, do CPM
(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).
CORREIÇÃO PARCIAL
957 - Guanabara. Relator: Ministro Álvaro Braga.
DIÓGENES ARRUDA CÂMARA, com fundamento no art 71 § 3º do Dec. lei 1.002 e art
498 do CPPM e art 45, item II, alínea "c" e 40, item X, alínea "c" da LOJM, requer Correição
Parcial contra ato do Dr Auditor da 2a. Auditoria da 2a. CJM que o mantém prêso desde 11.11.1969 preventivamente, sem culpa formada e
excesso de prazo. O Tribunal, unânimemente não tomou
conhecimento.
APELAÇÕES
37 971 - Guanabara. Relator: Ministro Mário
Cavalcanti. Revisor: Ministro Nelson Sampaio. Apelante: FRANCISCO DE SOUZA
FERRAZ, soldado. Apelada: A Sentença do CJ do REsI, de 4.5.970. - Por unanimidade foi dado
provimento em parte para reduzir a pena para 9 meses e 10 dias.
37 987 - Guanabara. Relator: Ministro Adalberto dos
Santos. Revisor: Ministro Nelson Sampaio. Apelante: ANDRÉ DA CONCEIÇÃO.
Apelada: A Sentença do CPJ da 1a.Aud/Mar. da 1a. CJM, de 11.5.1970. - Por
unanimidade foi negado provimento à apelação e confirmada a sentença apelada.
38 005 - Guanabara. Relator: Ministro Mário
Cavalcanti. Revisor: Ministro Waldemar Tôrres. Apelante: ROBERTO EUGENIO,
MN-SC-67.1197.3. Apelada: A Sentença do CPJ da 2a.Aud/Mar., da 1a. CJM, de
8.5.1970. - Por unanimidade, foi negado provimento à apelação e confirmada a
sentença apelada.
37 868 - Guanabara. Relator: Ministro Mário
Cavalcanti. Revisor: Ministro Lima Tôrres. Apelante: ROBERTO PINTO. Apelada: A
Sentença do CPJ da 2a.Aud/Aer.,
da 1a. CJM, de 11 de março de 1970. - Por unanimidade foi negado provimento à
apelação e confirmada a sentença apelada
38 002 - São
Paulo. Relator: Ministro Nelson Sampaio. Revisor Ministro Adalberto dos Santos.
Apelante: CÍCERO ALVES DE LIMA, 3º Sgt Ex. Apelada: A Sentença do CPJ da 1a.
Aud/2a.CJM, de 4.6.1970. - Por unanimidade, foi negado provimento à apelação e
confirmada a sentença apelada.
37 992 - São Paulo. Relator: Ministro Corrêa de Mello.
Revisor Ministro Nelson Sampaio. Apelante: ALDO AIRES COSTA, soldado de 2a.Classe.
Apelada: A Sentença do CPJ da 1a.Aud/2a. CJM, de 8.6.1970. - Por unanimidade,
foi negado provimento à apelação e confirmada a sentença apelada.
37 994 - Guanabara. Relator: Ministro Figueiredo
Costa. Revisor: Ministro Amarílio Salgado. Apelante: JOSÉ ÉLIO BEZERRA LUZ,
MN-SM 66.0624.3. Apelada: A Sentença do CPJ da 1a.Aud/Mar., da 1a. CJM, de
22.5.1970.- Por unanimidade foi negado provimento à
apelação e confirmada a sentença apelada, classificando no art 163 do antigo
CPM.
38 022 - Guanabara. Relator: Ministro Mário
Cavalcanti. Revisor: Ministro Lima Tôrres. Apelante: JOSE ANTONIO SOARES
PEIXOTO, soldado, servindo no 3º RI. Apelada: A Sentença do CJ do 3º RI, de 12.6.1970. - Por unanimidade, foi dado provimento em
parte para reduzir para 3 meses de impedimento.
37 976 - São Paulo. Relator: Ministro Corrêa de Mello.
Revisor: Ministro Alcides Carneiro. Apelante: A Procuradoria Militar da
2a.Aud/2a. CJM. Apelada: A Sentença do CJ do 4º BC, de 15.4.1970, que absolveu
SIGNEIDE ALVES DA COSTA, do crime previsto no art 159 do CPM. (JULGAMENTO EM
SESSÃO SECRETA).
No decorrer da Sessão, pediu a palavra o Ministro Waldemar Tôrres da
Costa, que assim se manifestou: "Sr.
Presidente.Srs. Ministros. Desejo usar da palavra para manifestar a nossa
satisfação pelo transcurso, ontem, de mais um aniversário da Fundação dos
Cursos Jurídicos do Brasil, Em 11 de agôsto de 1827,
houve por bem o governante dêste país, criar os
Cursos Jurídicos representados pelas Faculdades de São Paulo e Olinda, com a
preocupação de assegurar o direito, a liberdade, enfim, todos aquêles direitos da personalidade humana. A despeito do
longo tempo decorrido, sempre é motivo para festejar o 11 de agôsto, porque cada dia que passa mais êste
país se recomenda à posteridade e ao conceito das nações civilizadas, pelo seu
amor ao direito e preocupação em busca da verdade e do interêsse
de fazer justiça. E, sem dúvida, os Cursos Jurídicos que se fundaram em 11 de agôsto de 1827, constituem a semente que jogada no terreno
fértil desta pátria germinou maravilhosamente de modo a que em nossos espíritos
se arraigasse a preocupação perene de assegurar-se o direito em todos os
momentos em que a humanidade faz preciso. E a ninguém mais que nós, integrantes
da Justiça, cabe, através dos conhecimentos jurídicos e sociais, velar pela
segurança do direito, velar pelo regime democrático, que não é mais do que o
resultado da compreensão dos altos estudos que nos animam, tôdas
as vêzes com a preocupação de buscar a verdade e assegurar
o direito e a liberdade. Sr. Presidente. Srs. Ministros, com estas singelas
palavras, a minha manifestação
de alegria pelo transcurso
daquela data. Eu me congratulo com os dirigentes dêste
país - eu me congratulo com a Justiça Brasileira."
Com a palavra, a seguir, o Ministro Nelson Sampaio, assim se expressos
"Sr. Presidente, Srs. Ministros. Quero me
associar à passagem da data da Fundação dos Cursos Jurídicos no Brasil, fazendo
minhas as oportunas e felizes palavras proferidas pelo Ministro Waldemar Tôrres
da Costa."
Falou, a seguir, o Dr Augusto Sussekind de
Moraes Rêgo, associando-se às homenagens pelo
transcurso da data da Fundação dos Cursos Jurídicos no Brasil, em nome dos
advogados militantes no fôro militar.
Finalmente, com a palavra, o Dr Jacy
Guimarães Pinheiro, assim se pronunciou: "Sr.
Presidente. Srs. Ministros. O Ministério Público não poderia silenciar ante
à comemoração de tão significativa data, qual seja a da Criação dos Cursos
Jurídicos no Brasil. Assim, o Ministério Público Militar faz suas as palavras
proferidas pelos Ministros Waldemar Tôrres da Costa e Nelson Sampaio".
A Sessão foi encerrada às 17.00 horas, com os seguintes processos em
mesa:
RECURSO CRIMINAL: 4.480(NS)
INQUÉRITO 157(WT)
REPRESENTAÇÃO 942 (NS)
REVISÃO CRIMINAL 1093(WT/CM)
APELACÕES:
38 003(WT/AS)-1a./3a. 29
38 006(AC/TU)-Aud/6a. 5
37 929(LT/CM)-Aud/6a.
30
37 954(LT/CM)-2a/Mar 666
37
914(LT/CM)-Aud/4a. 5
37 884(LT/GM)-Aud/9a 7
37 144(WT/CE)-Aud/7a. 146
37 690(WT/TU)-2a./Aer. 1337