SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 47a SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 24 DE AGOSTO DE 1999 - TERÇA- FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Ten-Brig-do-Ar CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA

Presentes os Ministros Aldo da Silva Fagundes, Antonio Carlos de Nogueira, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Junior, Edson Alves Mey, José Sampaio Maia, José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla, Domingos Alfredo Silva, João Felippe Sampaio de Lacerda Junior, Germano Arnoldi Pedrozo e Carlos Alberto Marques Soares.

O Ministro José Enaldo Rodrigues de Siqueira encontra-se em licença por motivo de doença em pessoa da família.

Presente o Vice Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Péricles Aurélio Lima de Queiroz, no impedimento do titular.

Presente a Secretária do Tribunal Pleno, em exercício, Renata Lima da Silva Gonçalves.

A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

COMUNICAÇÃO DO PRESIDENTE

Pelo transcurso no próximo dia 25 de agosto do Dia do Soldado, o Ministro-Presidente proferiu alocução abaixo, a qual associou- se o Vice- Procurador- Geral da Justiça Militar, Dr Péricles Aurélio Lima de Queiroz, em nome do Ministério Público Militar.

"Senhores Ministros,

A Nação Brasileira comemora amanhã uma data muito especial: o Dia do Soldado, em homenagem ao patrono do Exército Brasileiro, Luiz Alves de Lima e Silva, o Duque de Caxias. E falar sobre Caxias, sua obra, suas glórias e sua vida de soldado exemplar é sempre uma oportunidade preciosa de aprendizado. Ficaríamos aqui durante horas relacionando seus feitos, descrevendo seus atos de bravura, seu descortínio como líder, sua dignidade como cidadão. Mas todos os ensinamentos que os heróis são capazes de deixar podem, também, ser resumidos em pequenos feitos, em simples manifestações como a que vou citar agora. Em 1842, Caxias ainda não tinha quarenta anos de idade quando foi designado, na condição de Comandante Chefe do Exército e Presidente da Província do Rio Grande do Sul, para dar fim à Guerra dos Farrapos, tarefa que dez antecessores tinham sido incapazes de realizar. Mesmo com carta branca para agir contra os revoltosos, marcou sua presença pela simplicidade, humanidade e altruísmo com que conduzia suas ações. Assim ocorreu quando da captura de dez chefes rebeldes aprisionados no combate de Santa Luzia onde, sem arrogância, com urbanidade e nobreza, dirigiu- se a eles dizendo: "Meus senhores, isso são conseqüências do movimento, mas podem contar comigo para quanto estiver em meu alcance, exceto para soltá-los". Como podemos ver, Senhores Ministros, um gesto pleno de dignidade e respeito para com o inimigo num momento em que, na maioria das vezes, a cabeça dos homens se deixa levar pela soberba da vitória. Meus cumprimentos senhores Ministros Mey, Sampaio Maia, Pedrozo e Siqueira, por este exemplo que o glorioso Exército Brasileiro legou à Nação Brasileira."

 

MANIFESTAÇÃO DE MINISTRO

Pedindo a palavra, o Ministro EDSON ALVES MEY, em nome dos Ministros oriundos do Exército, manifestou seu agradecimento.

 

JULGAMENTOS

 

HABEAS-CORPUS 33.457-2 - PE - Relator Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. PACIENTE: ANTONIO JOSÉ TEIXEIRA LEITE, Cap Ten Mar, lotado no navio balizador Comandante Manhães, preso desde 19.07.99, por ordem do Comandante do referido navio, impetra "Ordem de Habeas-Corpus Liberatório", com pedido de liminar, e pede a concessão da ordem para cessar, imediatamente, o constrangimento ilegal, restituindo- se a liberdade do referido paciente. IMPETRANTE: Dr Clóvis da Silva Bastos.

O Tribunal, por unanimidade, confirmou a medida liminar que pôs o paciente em liberdade e concedeu, de ofício, ordem de habeas-corpus para trancar o Processo n° 502/99-8, a que ele responde na Auditoria da 7a CJM, por falta de justa causa. O Ministro ALDO DA SILVA FAGUNDES não participou do julgamento.

HABEAS-CORPUS 33.452-1 - RJ - Relator Ministro JOSÉ SAMPAIO MAIA. PACIENTE: WILSON DE LYRA PEIXOTO, Cel Ex, respondendo a processo perante a 1ª Auditoria da 1ª CJM, como incurso no Art 174 do CPM, alegando constrangimento ilegal por parte do citado Juízo, pede, liminarmente, a concessão da ordem para que seja sustada a realização do ato processual (interrogatório), a ser designado para os próximos dias e, no mérito, o trancamento da ação penal. IMPETRANTE: Dr Braz Fernando Sant'anna.

O Tribunal, por unanimidade, concedeu a ordem para trancar a ação penal, por ausência de justa causa. O Ministro ALDO DA SILVA FAGUNDES não participou do julgamento.

 

HABEAS- CORPUS 33.458- 0 - RJ - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. PACIENTE: JOSIAS PINTO DOS SANTOS, Sd Ex, servindo no Hospital Central do Exército - Rio de Janeiro - condenado a 06 meses de detenção, como incurso no Art 187 do CPM, sem o direito de apelar em liberdade (Processo n° 505/99-4), alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do Conselho Permanente de Justiça junto à 1ª Auditoria da 1ª CJM, pede, liminarmente, a concessão da ordem, para que cesse o constrangimento ilegal contra o paciente, e, no mérito, o provimento do writ. IMPETRANTE: Drª Carmem Lúcia Alves de Andrade.

 

O Tribunal, por maioria, conheceu do pedido e concedeu a ordem para que o paciente possa apelar em liberdade. Os Ministros CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE (Relator), OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, EDSON ALVES MEY, SÉRGIO XAVIER FEROLLA e DOMINGOS ALFREDO SILVA não conheciam do presente writ, por falta de requisito para sua admissibilidade. Relator para Acórdão Ministro GERMANO ARNOLDI PEDROZO. O Ministro Relator fará voto vencido. O Ministro ALDO DA SILVA FAGUNDES não participou do julgamento.

HABEAS-CORPUS 33.460-2 - PR - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. PACIENTE: RAPHAEL FONTANIVE DO CANTO, Sd Aer, respondendo ao Processo n° 06/99­4 da Auditoria da 5a CJM, alegando constrangimento ilegal por parte do referido Juízo, pede, liminarmente, que seja determinada a suspensão do andamento do citado feito, e, no mérito, a concessão definitiva da ordem para trancar a ação penal, sem renovação, por ausência da representação a que se refere o Art 88 da Lei n° 9.099/95. IMPETRANTE: Drª Janete Zdanowski Ricci.

O Tribunal, por unanimidade, denegou a ordem. O Ministro ALDO DA SILVA FAGUNDES não participou do julgamento.

MANDADO DE SEGURANÇA 526-9 - SP - Relator Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR. IMPETRANTE: JOSÉ FERNANDO CUNHA LEMA, 1º Ten Ex, impetra Mandado de Segurança contra ato do Exmº Sr Gen Secretário da Comissão de Promoções de Oficiais, domiciliado na Diretoria de Promoções - QGEx, que lhe denegou pedido de promoção e pede a concessão da ordem para que seja comunicado à autoridade coatora que o julgamento que decretou a extinção de punibilidade do impetrante pela prescrição da pretensão punitiva equivale a uma sentença absolutória, não podendo gerar qualquer efeito que lhe cause prejuízo. Advªs Drªs Cássia Inaba Merli, Rosana Chiavassa e Silvana Chiavassa.

Prosseguindo no julgamento interrompido na 46a Sessão de Julgamento, em 19.08.99, após o pedido de vista do Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA, o Tribunal, por unanimidade, acolheu preliminar de incompetência suscitada pelo Ministro Relator, não conhecendo do pedido por falta de jurisdição sobre a matéria versada. O voto do Ministro ALDO FAGUNDES foi computado na forma do Art 78, § 1º do RISTM. O Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA não participou do julgamento.

CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.621-2 - RS - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. REQUERENTE: O Ministério Público Militar junto à 3a Auditoria da 3a CJM. REQUERIDA: A Decisão do Exm° Sr Juiz-Auditor da 3a Auditoria da 3a CJM, de 18.05.99, que sem ouvir o Conselho Permanente de Justiça indeferiu pedido de quesitos para instruir cartas precatórias a serem expedidas à Auditoria da 12a CJM, para a oitiva de três testemunhas numerárias arroladas na denúncia, formulados pelo recorrente, nos autos do Processo n° 05/99-3, onde figura como acusado o Subten Ex (R/l) MANOEL CONDE DOMINGUES. Adv Dr Aírton Fernandes Rodrigues.

 

Na forma do Art 78 do RISTM, pediu vista o Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA após o voto do Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA (Relator) que deferia o pedido a fim de desconstituir a decisão impugnada e determinar que os quesitos apresentados pelo Ministério Público Militar visando a instruir carta precatória para oitiva de testemunhas, nos autos do Processo n° 05/99-3 da 3a Auditoria da 3a CJM, fossem submetidos à apreciação do Conselho Permanente de Justiça. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, EDSON ALVES MEY, SÉRGIO XAVIER FEROLLA, DOMINGOS ALFREDO SILVA e JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR acompanhavam o Relator. Os Ministros GERMANO ARNOLDI PEDROZO e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES indeferiam a Correição parcial, por falta de amparo legal. Os Ministros CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE e JOSÉ SAMPAIO MAIA aguardam o retorno de vista. O Ministro ALDO FAGUNDES não participou do julgamento.

 

CORREIÇÃO PARCIAL (FE) 1.630- 3 - MG - Relator Ministro GERMANO ARNOLDI PEDROZO. REQUERENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 4a CJM requer Correição parcial nos autos do Processo n° 501/99-7, em que figura como acusado o Sd Ex LEONARDO NEVES FERREIRA. REQUERIDO: O r. Despacho da Exmª Srª Juíza-Auditora da Auditoria da 4a CJM, de 05.05.99, que determina a abertura de vista dos autos ao Defensor Público, nos termos do Art 531 do CPPM. Adv Dr José Antonio Romeiro.

O Tribunal, por unanimidade, preliminarmente, não conheceu da Correição parcial, por falta de amparo legal. O Ministro ALDO DA SILVA FAGUNDES não participou do julgamento.

CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.632-8 - DF - Relator Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA. REQUERENTE: O Exmº Sr Juiz- Auditor Corregedor da Justiça Militar da União. REQUERIDA: A Decisão do Exm Sr Juiz-Auditor da 3a Auditoria da 1ª CJM, de 17.06.99, que determinou o arquivamento do IPM n° 01/99, em que figura como indiciado o SO Mar JOÃO MANOEL DA SILVA.

O Tribunal, por unanimidade, deferiu a Correição parcial para, desarquivando o referido IPM, determinar a remessa dos autos ao Sr Procurador-Geral da Justiça Militar, para as providências que entender cabíveis.

CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.631-0 - SP - Relator Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR. REQUERENTE: O Ministério Público Militar junto à 2a Auditoria da 2a CJM. REQUERIDA: A Decisão da Exmª Srª Juíza-Auditora da 2a Auditoria da 2a CJM, de 01.06.99, que determinou o recolhimento do mandado de prisão expedido contra o civil ROGÉRIO TRINDADE DE OLIVEIRA. Advª Drª Janete Zdanowski Ricci.

O Tribunal, por unanimidade, conheceu e indeferiu o pedido correicional, por não haver erro, nem ato tumultuário a ser corrigido, mantendo a decisão hostilizada.

RECURSO CRIMINAL (FO) 6.589- 5 - RJ - Relator Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 5a Auditoria da 1ª CJM. RECORRIDA: A Decisão da Exmª Srª Juíza-Auditora da 5a Auditoria da 1ª CJM, de 12.04.99, que rejeitou a denúncia oferecida contra o 2o Sgt Ex CARLOS HENRIQUE DUTRA GERALDES, como incurso no Art 315 do CPM. Advª Drª Ana Maria David Cortez.

O Tribunal, por maioria, deu provimento parcial ao recurso para, cassando a decisão recorrida, determinar que outra seja proferida, analisando a denúncia à luz dos requisitos legais ainda não apreciados na instância a quo. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES negava provimento ao recurso do Ministério Público Militar, mantendo a decisão recorrida. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES fará declaração de voto.

 

A Sessão foi encerrada às 18:10 horas.

Processos em mesa:

1 - APELAÇÃO (FE) 48.252-2(JJP/CAM) AUD/11.CJM proc 538/98-8 Adv ALEXANDRE LOBÃO ROCHA

2 - APELAÇÃO (FE) 48.279-4(SXF/OPS) AUD/12.CJM proc 505/99-7 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER

3 - APELAÇÃO (FE) 48.324-3 (DAS/ASF) 2.AUD/2.CJM proc 501/99-8 Advas BENEDITA MARINA DA SILVA E JANETE ZDANOWSKI RICCI

4 - APELAÇÃO (FO) 48.147-8 (GAP/CAM) 2.AUD/2.CJM proc 8/97-3 Advs SYLVIO DE ALMEIDA JUNIOR, CARMEM LUCIA ANDRADE DE MONTESINOS, JANETE ZDANOWSKI RICCI E MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA PRADO

5 - APELAÇÃO (FO) 48.192-3 (ASF/JER) AUD/9.CJM proc 12/97-0 Adv ALEXANDRE LOBÃO ROCHA

6 - APELAÇÃO (FO) 48.242-3 (GAP/OPS) 2.AUD/2.CJM proc 3/98-0 Adva LÚCIA MARIA LOBO

7 - APELAÇÃO (FO) 48.243-1 (ACN/CEC) AUD/5.CJM proc 4/97- 5 Adva ZENI ALVES ARNDT

8 - APELAÇÃO (FO) 48.244-0(SXF/CAM) 6A. AUD. l.CJM proc 12/97-6 Adva JOSEMAR LEAL SANTANA

9 - APELAÇÃO (FO) 48.249- 0 (CAM/DAS) AUD/4.CJM proc 4/98- 5 Advs ANTONIO CARNEIRO DA SILVA, JOSÉ SENA DOS REIS E ALDA GOMES BERNARDES DOS REIS

10 - APELAÇÃO (FO) 48.255-5(ASF/GAP) AUD/6.CJM proc 3/97-7 Adv LUIZ HUMBERTO AGLE

11 - APELAÇÃO (FO) 48.266-0 (ACN/DAS) AUD/l l.CJM proc 14/98-9 Advs BENJAMIM ANTONIO AFFONSO FILHO, GERMANO NOGUEEIRA FALCÃO E ARISMAR LIMA MELO

12 - APELAÇÃO (FO) 48.270-9(ACN/EAM) AUD/6.CJM proc 4/98-1 Adv LUIZ HUMBERTO AGLE

13 - APELAÇÃO (FO) 48.285- 7 (CAM/GAP) AUD/7.CJM proc 4/98- 0 Adv DERMEVAL HOULY LELLIS

14 - APELAÇÃO (FO) 48.293-8(EAM/OPS) AUD/5.CJM proc 12/97-8 Adva CARMEM LÚCIA A. DE ANDRADE

15- APELAÇÃO (FO) 48.300- 4 (EAM/OPS) 2.AUD/2.CJM proc 8/98- 1 Adva BENEDITA MARINA DA SILVA

16- APELAÇÃO (FO) 48.310-1 (ASF/EAM) AUD/7.CJM proc 5/98-6 Adv DERMEVAL HOULY LELLIS

17 - CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.627-1(JSM) l.AUD/l.CJM inq 0/99

18 - EMBARGOS (FE) 6.557-7(JSM/CAM) inq 6.557-0 Adva ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA

19- EMBARGOS (FE) 48.228-3(SXF/OPS) inq 48.228-0 Adva JANETE ZDANOWSKI RICCI

20 - HABEAS CORPUS 33.454-8(JJP)

21 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.595- 0 (JSL) 1.AUD/3.CJM proc 3/96- 0 Adv MÁRIO B.G.RODRIGUES

22 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.597-6 (ASF) 5.AUD./1.CJM proc 11/99-0 Advs CLEUZA MARIA MACHADO OVIEDO E LUIZ PAULO PEREIRA OVIEDO

23 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.598-4 (CAM) 2.AUD/2.CJM inq 0/99 Adva BENEDITA MARINA DA SILVA

24 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.599-2(JSM) l.AUD/l.CJM inq 0/99 Adva GLÓRIA JEAN GOMES DE OLIVEIRA

25 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.601-8(DAS) 6A. AUD. l.CJM proc 5/99-6 Adv AROLDO URURAI DIAS SANTOS

(Ata aprovada em 26.08.99)

Renata Lima da Silva Gonçalves

Secretária do Tribunal Pleno,

em exercício