SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 34ª SESSÃO, EM 05 DE MAIO DE 1980 - SEGUNDA-FEIRA -
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO REYNALDO MELLO DE ALMEIDA
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DOUTOR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE, VICE-DIRETOR GERAL.
Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Faber Cintra, Octávio José Sampaio Fernandes, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Dilermando Gomes Monteiro, Antonio Geraldo Peixoto, José Fragomeni e Jorge Alberto Romeiro.
Não compareceu o Ministro Hélio Ramos do Azevedo Leite.
O Ministro G. A. de Lima Torres, encontra-se em gozo de licença- especial.
Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da sessão anterior.
Apelações julgadas em sessão secreta, no dia 30.4.1980:
42.477 - Pará. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 8a. CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8a. CJM, de 11.09.79, que absolveu JURANDIR DE OLIVEIRA MACHADO, cabo da Marinha, do crime previsto no art 308, § 1º; EDSON DA CUNHA PAIVA, civil, do crime previsto no art 309, parágrafo único; e JOSÉ BEZERRA DE ARAÚJO, civil, do crime previsto no art 309, parágrafo único, c/c o art 53, tudo do CPM. Advs Drs Elci Simões Oliveira, Adherbal de Meira Matos e João Francisco de Lima Filho. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo do MP e confirmou a Sentença absolutória de 1ª instância.
42.509 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Gualter Godinho. -Revisor Ministro José Fragomeni. APELANTE: DARCI FERREIRA PAZ, 1º Sargento da Marinha, condenado, por desclassificação, a dois anos de prisão, incurso no artigo 305 do CPM, com os benefícios do artigo 527 do CPPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de justiça da 1a. Auditoria de Marinha, da 1a. CJM, de 11 de outubro de 1979. Adv Dr Mario da Costa Pinho. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal rejeitou a Preliminar levantada pela Defesa e, NO MÉRITO, negou provimento ao apelo da Defesa, confirmando a Sentença apelada, concedendo o Sursis por dois anos, nas condições que constarão do Acórdão. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO RUY DE LIMA PESSOA).
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS CORPUS
31.931-0-Rio do Janeiro. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. PACIENTE: JOÃO BAPTISTA DA SILVA, 2º Sgt do Exército, preso à disposição da 1ª Auditoria do Exercito da 1a, CJM, pede a concessão da ordem para ser posto em liberdade. Impetrante- Dr Nelio Roberto Seidl Machado. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal, tomando conhecimento do pedido o denega, por falta de amparo legal. (Usaram da palavra o Dr. Nelio Roberto Seidl Machado e o Dr. Procurador Geral da Justiça Militar).(NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO SAMPAIO FERNANDES).
APELAÇÕES
42.471 - Paraná. Relator Ministro Dr Jorge Alberto Romeiro. -Revisor Ministro Faber Cintra. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 5a. CJM. - APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5a. CJM, de 30 de agosto de 1979, que absolveu o civil JOÃO GONÇALVES DE OLIVEIRA NETO, do crime previsto no art 307 do CPM. Adv. Dr. Amilton Padilha. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA). -(NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO SAMPAIO FERNANDES).
RECURSO CRIMINAL
5.371-4-Rio de Janeiro. Relator Ministro Jorge Alberto Romeiro. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto a 1a. Auditoria do Exército da 1a. CJM. RECORRIDO: O Despacho do Exmo Sr Dr Juiz Auditor da 1a. Auditoria do Exército da 1a. CJM, de 17 de janeiro de 1980, que não recebeu a denúncia oferecida contra o soldado do Exército ESTEVÃO VIANA RANDOW, como incurso no art 303, § 2º, c/c o art 72, inciso I, do CPM. - POR MAIORIA, o Tribunal, conhecendo o Recurso, lhe negou provimento, modificando o despacho recorrido para limitá-lo exclusivamente à rejeição da denúncia, por inepta. O MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO acompanhou a maioria com o seguinte complemento: - com o relator, independentemente de novo pronunciamento do MPM, se o entender -. OS MINISTROS RUY DE LIMA PESSOA, DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA E FABER CINTRA conheciam do Recurso e lhe davam provimento. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS CARLOS ALBERTO CABRAL RIBEIRO e SAMPAIO FERNANDES).
APELAÇÕES
42.534-0-Rio de Janeiro. Relator Ministro Dilermando Gomes Monteiro. Revisor Ministro Jorge Alberto Romeiro. - APELANTE: ROBSON RODRIGUES LAGE, marinheiro, condenado a cinco meses e dez dias do prisão, incurso no art 187, c/c o art 189, inciso I, parte final, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Marinha da 1a. CJM, de 20 de novembro de 1979. Adv Dr Mário da Costa Pinho. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo e confirmou a Sentença apelada.(NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO CARLOS ALBERTO CABRAL RIBEIRO).
42.558-8-Mato Grosso do Sul. Relator Ministro Dilermando Gomes Monteiro. Revisor Ministro Jorge Alberto Romeiro. APELANTES: O MPM, junto à Auditoria da 9a. CJM; e GILMAR GODOI, soldado do Exército, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art 187 c/c o art 189, incisos I e II, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 11º Regimento de Cavalaria, de 02.12.79. - Adv Dr Adelcy M. R. Simões Correa Prudêncio. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deferiu em parto o apelo do MP para reformar a Sentença e condenar GILMAR GODOI a quatro meses e vinte dias de detenção, convertida em prisão, na forma do art 59 do CPM. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO CARLOS ALBERTO CABRAL RIBEIRO).
RECURSO CRIMINAL
5.362-5- Mato Grosso do Sul. Relator Ministro Jorge Alberto Romeiro. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto a Auditoria da 9a. CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exmo Sr Dr Juiz Auditor da 9a. CJM, de 12.12.79, que considerou a Justiça Militar competente para processar e julgar o soldado da PM/MS CARLOS ANTONIO BRITEZ. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal deu provimento ao Recurso para declarar competente a Justiça Militar do Estado. OS MINISTROS ANTONIO GERALDO PEIXOTO, DILERMANDO GOMES MONTEIRO, RUY DE LIMA PESSOA, FABER CINTRA e JACY GUIMARÃES PINHEIRO negaram provimento ao Recurso. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO CARLOS ALBERTO CABRAL RIBEIRO.
Antes de dar início aos julgamentos da pauta, o Sr Ministro Presidente fez distribuir a seus pares o anteprojeto da Lei de Organização Judiciária Militar para que Suas Excelências apresentem sugestões e observações, devendo, em consequência, ser apreciado.dia 20.5.80.
Abordou ainda o Sr. Ministro Presidente os seguintes assuntos:
- Aumento de vencimentos dos Juizes Auditores (DL nº 1784, de 28.4.80);
- Oficio da OAB-Seção do DF., versando sobre o lançamento da pedra fundamental de sua sede;
- Expediente às Auditorias a respeito de uniformidade de procedimento quanto a turnos de trabalho e horário de funcionamento das mesmas, tendo o referido expediente obtido o consenso unânime do Plenário.
A Sessão foi encerrada às 18.15 horas, com os seguintes processos: a) em pauta:
Apelação 42.570(HL/JR)-1a/Mar.proc.38-D/79 -Adv Mario C.Pinho
Apelação 42.512(DS/JR)-3a./3a.proc.17/79-Adv Airton Rodrigues
Apelação 42.576(DM/JR)-Aud/11a.proc.241/80-Adv Ivanildo Barreto
Apelação 42.544(JB/JR)-Aud/10ª proc.10/79-Adv Antonio P.Rosa
Apelação 42.532(JB/JR)-1a./2a.proc.175/79-Adv Gaspar Serpa
Correição Parcial 1.197(LT)-1a./Ex.IPM 01/80
Apelação 42.527(LT/DS)-1a./Ex. proc. 60/78-Adv José Carlos T. Hardman
Embargos 38.885(JF/JR)-1a./Ex. proc. 56/70-Adv José C. T. Hardman
Apelação 42.217(DS/LT)-1a./Ex.proc.09/78-Adv Jose C. T. Hardman
Apelação 42.556(JP/HL)-Aud/11a. proc.403/79-Adv J J Safe Carneiro
Representação de Indignidade 01(DM/JR)
Apelação 42.492(JP/CA)-1a./Aer. proc. 11/78-Advs Antonio L. Sobrinho, Leopoldo Heitor e Walter Mendes da Silva
Apelação 42.571(SF/LT)-1a/Mar. proc. 07-D/79-Adv Mario da Costa Pinho
Apelação 42.587(SF/LT)-1a./Ex. proc. 02/80-Adv Jose C. T. Hardman
Apelação 42.550(SF/JP)-Aud/8a. proc. 656/79-Adv Francisco C. de Vasconcelos
Recurso Criminal 5.372(SF)-Aud/5a. proc. 131/69
Apelação 42.545 (AP/LT)-2a/Ex.proc. 10/79-Adva Olga Maria Linhares Castrioto
Apelação 42.553(FC/JR)-2a./2a. proc. 36/79-Adv Reinaldo Silva Coelho
Apelação 42.561(AP/LT)-Aud/11a.proc. 22/79-Adv JSafe Carneiro
Apelação 42.584(RP/HL)-2a/Mar.proc.608/79-Advs Drs A.Guarischi e Palma e Mario da Costa Pinho
Apelação 42.504(JF/JR)-Aud/6a. proc. 01/79-Adv Nilton da Silva.
Apelação 42.503 (JF/JR)-Aud/6a. proc. 03/78-D.Adv Dr Nilton da Silva
Apelação 42.609(DS/JP)-1a/Mar. proc. 05/80-Adv Dr Mario da Costa Pinho
Correição Parcial 1.190 (GG)-3a./2a. proc. 250/76-Advs Drs Belizario dos Santos Jr. e Maria Regina Pasquale
b) em mesa, aguardando publicação:
Recurso Criminal 5.382(RP)-Aud/4a. proc. 176/65-Adva Dra Tania Sardinha Nascimento
Correição Parcial 1.199(RP)-Aud/Cor.; 2a Aud/Aer.IPM 02/80
Apelação 42.597(RP/SF)-Aud/7a. proc. 168/79-Adv Manoel Pereira dos Santos
Apelação 42.596(AP/JP)-1a/Mar.proc.001/80-Adv Mario da Costa Pinho
Recurso Criminal 5.383(JP)-Aud/12ª. - IPM 19/80