SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 78ª SESSÃO, EM 12 DE SETEMBRO DE 1980- SEXTA-FEIRA-

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO REYNALDO MELLO DE ALMEIDA

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO.

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR MARCELLO MADEIRA ROSIÈRE, ASSISTENTE, NO IMPEDIMENTO DO RESPECTIVO TITULAR.

Compareceram os Ministros Hélio Ramos de Azevedo Leite, Faber Cintra, Octávio José Sampaio Fernandes, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio da Sá Bierrenbach, Dilermando Gomes Monteiro, Antonio Geraldo Peixoto, José Fragomeni e Jorge Alberto Romeiro.

Não compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, G. A. de Lima Torres e Carlos Alberto Cabral Ribeiro.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Apelações julgadas em sessão secreta, no dia 8.9.1980:

42.662-0-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Gualter Godinho Revisor Ministro Dilermando Gomes Monteiro. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à 1a. Auditoria da 3a. CJM e VERLAU IBÁ FAGUNDES WERDUM, cabo do Exército, condenado a cem (100) dias de detenção incurso no art 209 c/c e art 69 do CPM, com os benefícios da suspensão condicional da pena, pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da 3a. CJM, de 13 de março do 1980. Adva Dra Ana Maria David Cortez. -POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e deu provimento ao do MP para reformar a Sentença de 1ª instância e condenar o apelado a seis meses de detenção, como incurso no art 157, § 3º e 209, obedecido o art 59 n. II, tudo do CPM, cassando o Sursis. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO SAMPAIO FERNANDES)

42.642-6-Pernambuco. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. APELANTE:- O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 7a. CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 7a. CJM, de 13.03.80, que absolveu o Capitão do Exército MIGUEL GERMANO COUTINHO FRIEDRICH, do crime previsto no art 213, do CPM. Adv Dr Manoel Pereira dos Santos. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal deu provimento ao apelo da MP para reformar a Sentença de 1ª instância e condenar o Cap.Ex. MIGUEL GERMANO COUTINHO FRIEDRICH, a dois meses de detenção, como incurso no art 213, convertida em prisão na forma do Art 59, n. II, tudo do CPM, com sursis, pelo prazo de dois anos, nas condições que constarão do Acórdão. OS MINISTROS DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA, JOSÉ FRAGOMENI, ANTONIO GERALDO PEIXOTO, RUY DE LIMA PESSOA e FABER CINTRA negavam provimento ao apelo do MP para confirmar a Sentença absolutória de 1ª instância. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO SAMPAIO FERNANDES).

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

REVISÃO CRIMINAL

1.180-0-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Ruy de Lima Pesso. Revisor Ministro Faber Cintra. REQUERENTE: PAULO JORGE MALTA AFONSO, soldado do Exército, condenado a dois anos de prisão, incurso no art 240 §5º, c/c o art 53, "caput", do CPM, com os benefícios do "sursis" pelo prazo de quatro anos, por Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da 3a. CJM; de 08 de agosto de 1979. Adv Celso Celidonio.-UNANIMEMENTE acompanhando o voto do Ministro Relator, o Tribunal NÃO TOMOU CONHECIMENTO da revisão impetrada e do HC solicitado em conjunto.

APELAÇÕES

42.588-8-São Paulo. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Julio de Sá Bierrenbach. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da 2a. CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 1a. Auditoria da 2a. CJM, de 17 de dezembro de 1979, que absolveu o Ten Cel R/1 do Exército FRANZ GODOFREDO MARYSSAEL DE CAMPOS, do crime previsto no art 303, § 1º do CPM. Adv Gaspar Serpa. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

42.610-8-São Paulo. Relator Ministro Jorge Alberto Romeiro. Revisor Ministro Sampaio Fernandes. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da 2ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da 2a. CJM, de 26 de fevereiro de 1980, que absolveu o soldado do Exército PEDRO TOCILA FILHO, do crime previsto no art 262 c/c o art 266, tudo do CPM. Adv Dr Gaspar Serpa. -(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

42.678-7-Pará. Relator Ministro Ruy da Lima Pessoa. Revisor Ministro Sampaio Fernandes. APELANTE: LUIZ ANTONIO PEREIRA TAVARES, civil, condenado, por desclassificação, a dois anos de reclusão, incurso no art 307 do CPM, com os benefícios da suspensão condicional da pena, pelo prazo de três anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8a. CJM, de 24 de abril de 1980. Adv Dr Francisco Cardoso de Vasconcelos.- O Tribunal. POR UNANIMIDADE, negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou integralmente a Sentença de 1ª instância.

42.680-9-Rio de Janeiro. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa Revisor Ministro Julio de Sá Bierrenbach. APELANTE: LUIZ ANTONIO SILVA TELES, soldado do Exército, condenado a dois anos e três meses de reclusão, incurso no art 240 §§ 5º e 6º, inciso II. c/c o art 72, inciso I, tudo do CPM, com os benefícios da Lei nº 6.544/78, por decisão do CPJ de 13.05.80. APELADA:- A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria do Exército da 1a. CJM, de 06 de maio de 1980. Adva Dra Telma Angélica Figueiredo. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

O Tribunal, por unanimidade, aprovou proposta do Ministro-Presidente para adiar a validade do concurso para Datilógrafo por mais dois (2) anos, de acordo com a Lei. (Art 97 da Constituição Federal).

A Sessão foi encerrada às 15.30 horas, com os seguintes processos: a) em pauta:

Rec.Crim. 5.398(JP)-1a/Ex. proc. 08/80-6-Adv Juarez Tavares

Apel. 42.591(JP/JF)-Aud/4a.proc.08/79-4-Adv Tania Sardinha

Apel. 42.691(AP/JP)-Aud/8a.proc.2/80-2-Adv Francisco C. de Vasconcelos

Rec.Crim. 5.401(JP)-Aud/5a.proc.366/66-4-Adv Arinda Fernandes

Apel. 42.622(JR/SF)-2a/Mar.proc.597/79-0-Adv Leopoldo Heitor

Rec.Crim. 5.406(RP)-2a/3a.proc. 10/80-8

Rev.Crim. 1.182(JP/CA)-2a/3a.proc.09/77-8-Adv Celso Celidonio

Rev.Crim. 1.179(JP/CA)-Aud/9a.proc.18/77-4-Adv Sergio C. Silos

Apel. 42.701(DS/JP).- 2a/3a. proc. 4/80-8- Adv Celso Celidonio

Apelação 42.692(JF/LT)-2a/Mar.proc.19/80-0-Adv Nelio Roberto Seidl Machado

Rec.Crim. 5.407(HL)-Aud/8a.proc.170-70-5-Adv Francisco Cardoso de Vasconcelos

Apel. 42.711(HL/LT)-Aud/11a.proc.259/80-9-Adva Elizabeth D. Martins Souto

Apel. 42.725(HL/JP)-Aud/7a.proc.33/80-7-Adv José H. Leite

b) em mesa, aguardando publicação:

Apel. 42.717(JSB/J )-1a./3a. proc.02/80-7-Adv Ana Maria D. Cortez

Apel. 42.703(JSB/LT)-2a/Ex.proc.06/80-1-Adva Telma A.Figueiredo

Apel. 42.684(JP/FC)-Aud/7a. proc.179/79-8 Adv Francisco Bione Gomes Duarte

Rec.Crim. 5.392(SF)-2a/2a.proc.171/70-9- Adv Iracama M. Garcia

Rec.Crim. 5.394(GG)-2a/Mar.proc.259/64-9-Advs Alcyone V.P. Barretto e Manuel de Jesus Soares

Rec.Crim. 5.395(LT)-1a./2a.-Adv Hercules Goes

Rec.Crim. 5.400(LT)-Aud/4a.proc.14/80-8

Rec.Crim. 5.405(LT)-3a./3a. proc. 11/80-2

Rev.Crim. 1.181(LT/JSB)-2a/3a.proc.2/79-1-Adv Celso Celidonio

Apel. 42.693(LT/JF)-2a/Mar.proc.621/79-8-Adv A. Guarischi e Palma

Apel. 42.668(LT/JF)-Aud/7a.proc.177/79-5-Adv Marcos A. A. Lopes

Apel. 42.737(JSB/JR)-3a/Ex.proc.10/80-2-Adv Maria Aparecida Fernandes da Silva.