SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 113ª SESSÃO, EM 12 DE DEZEMBRO DE 1980-SEXTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR JACY GUIMARÃES PINHEIRO, VICE- PRESIDENTE

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE, VICE-DIRETOR GERAL

Compareceram os Ministros Hélio Ramos de Azevedo Leite, Faber Cintra, Octávio José Sampaio Fernandes, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Dilermando Gomes Monteiro, Antonio Geraldo Peixoto, José Fragomeni e Jorge Alberto Romeiro.

Não compareceu o Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da sessão anterior.

Apelações julgadas em sessão secreta, no dia 05.12.80:

42.812-7-  Minas Gerais. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro, Revisor Ministro Dilermando Gomes Monteiro. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 4a. CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª CJM, de 16 de setembro de 1980, que absolveu DIMAS ANTONIO PINTO, soldado do Exército, do crime previsto no art 158 e 209 c/c o art 70, letras "a" e "c", do CPM. Adva Dra Tania Sardinha Nascimento. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal confirmou a Sentença de 1ª instância, negando provimento ao apelo do MP. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO SAMPAIO FERNANDES)-(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO:- HÉLIO RAMOS DE AZEVEDO LEITE).

42.799-8-  São Paulo. Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 2a. Auditoria da 2ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 37º Batalhão de Infantaria Motorizado, de 12 de setembro de 1980, que absolveu o soldado do Exército: - DOUGLAS BRUSCHI, do crime previsto no art 183, do CPM, Adv Dr Paulo Ruy de Godoy. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo do MP e confirmou a Sentença de 1ª instância. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO).

42.747-3-  Bahia. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Antonio Geraldo Peixoto. APELANTE: GEOVÂNCIO SILVA MELO, soldado da Aeronáutica, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art 195 do CPM, com os benefícios do art 527 do CPPM, na redação dada pela Lei 6.544/78, por despacho do Exmo Sr Dr Juiz Auditor de 30 de julho de 1980. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6ª CJM de 25 de julho de 1980. Adv. Dr. Nilton da Silva. POR UNANIMIDADE, o Tribunal confirmou a Sentença apelada em sua integridade, negando provimento ao apelo da Defesa. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO HÉLIO LEITE) (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO).

42.787-2-  Rio de Janeiro. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Julio da Sá Bierrenbach. APELANTE: NELSON DE OLIVEIRA BRANQUINHO, soldado do Exército, condenado a dois meses de detenção, incurso no art. 210 do CPM, com os benefícios da Lei 6.544/78, por decisão do CPJ, de 26.08.80. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 19 de agosto de 1980. Advª  Telma Angelica Figueiredo. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa confirmando a Sentença, POR MAIORIA com sursis. OS MINISTROS JOSÉ FRAGOMENI, RUY DE LIMA PESSOA e FABER CINTRA negaram o Sursis. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO HÉLIO LEITE). (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO).

42.780-7-  Rio de Janeiro. Relator Ministro Sampaio Fernandes. - Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1a. CJM, de 14 de agosto de 1980, que absolveu o marinheiro DJALMA ALUES RODRIGUES, do crime previsto no art. 187 do CPM. Adv Dr Nelio Roberto Seidl Machado. - POR UNANIMIDADE foi dado provimento ao apelo do MP para reformar a Sentença e condenar o apelado a três meses de prisão, como incurso no art 187 do CPM, com remessa de cópia do Acórdão ao Diretor de Saúde da Marinha para as providencias que julgar necessárias. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO HÉLIO LEITE) (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO).

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS CORPUS

31.988-3-  Rio Grande do Sul. Relator Ministro Dilermando Gomes Monteiro. Paciente: ENULCE LIMA DE OLIVEIRA, civil, condenado a revelia, por Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da 3a. CJM, pede a concessão da ordem para recorrer em liberdade, face a Lei 6.544/78. Adv Dr Luiz Goulart Filho. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal tomou conhecimento do pedido o e denegou, concedendo ex oficio os benefícios de Lei de Anistia, com fundamento em seu art. 1º, § 1º..

31.973-5-  Rio de Janeiro. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto. Paciente: REGINALDO RODRIGUES DA SILVA, civil, preso à disposição do Cmt da 1ª Cia de Polícia do Exército - Vila Militar- RJ, pede a concessão da ordem para ser posto em liberdade, Impetrante: Dr Cezar Cavalcanti Lins. Adv. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal tomou conhecimento e denegou a ordem.

QUESTÃO ADMINISTRATIVA

191-0-    Brasília. DF. - Relator Ministro Gualter Godinho, face a decisão do Plenário na Sessão Administrativa de 10.10.80. - Contagem ininterrupta de tempo de serviço prestado pelo Exmo Sr Ministro Dr Georgenor Acylino de Lima Torres, como Suplente e Substituto de Auditor, não estável. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA -Art 154 do R. I.).

RECURSOS CRIMINAIS

5.430-3- Rio Grande do Sul. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 2a. Auditoria da 3a. CJM. RECORRIDO: O Despacho do Exmo Sr Dr Juiz-Auditor da 2a. Auditoria da 3a. CJM, de 05.11.80, que não recebeu a denúncia oferecida contra os civis FARNEY BORBA DE SOUZA, FERRANDO DOMINGUES, JULIO CESAR DOS SANTOS FERNARDEZ, JOÃO PEDRO OLEIRO e JUAREZ COSTA MOREIRA, como incursos no art 211 do CPM. - Consultada a Procuradoria Geral sobre ser julgado e presente processo, houve aquiescência da mesma por parte do Dr. Procurador Geral que deu parecer verbal favorável sobre o assunto, tendo o Tribunal considerado Prejudicado o Recurso e concedido HC de ofício para trancamento da ação penal, com remessa de cópias a Procuradoria Geral para os fins cabíveis, unanimemente.

5.418-6- São Paulo. Relator Ministro Dilermando Gomes Monteiro. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria da 2ª CJM. RECORRIDA: A Sentença do Exmº Sr Dr Juiz- Auditor da 2a. Auditoria da 2ª CJM, de 12 de setembro de 1980, que declarou o civil IVAN AKSELRUD SEIXAS anistiado, com fundamento no art 1º da Lei 6.683/79. Adv Dr Idibal de Almeida Piveta. - POR MAIORIA, o Tribunal acolheu o Recurso do MP para cassar a decisão recorrida. OS MINISTROS ANTONIO GERALDO PEIXOTO e JORGE ALBERTO ROMEIRO mantinham o despacho recorrido. O Tribunal ainda, POR UNANIMIDADE, acompanhou a proposta do Ministro Relator no sentido de ser o Acórdão deste Tribunal encaminhado ao Exmo Sr Ministro do Exército, como subsídio ao possível estudo do pedido de reabilitação que venha a ser feito pelo interessado, se assim julgar conveniente, conforme visto na 1ª parte de seu voto.

REMOÇÃO DE MOTORISTA

O Tribunal, apreciando expediente apresentado pelo Exmo Sr Ministro Presidente, por unanimidade, resolveu REMOVER A PEDIDO, o servidor CARLOS LUIZ DOS SANTOS, ocupante do cargo de Motorista Oficial, classe "A", referência 15, da 6ª para a Auditoria da 7ª CJM, sem ônus para os sofres públicos.

Os pronunciamentos feitos em plenário, alusivos ao DIA DO MARINHEIRO, serão publicados oportunamente, como suplemento à presente Ata.

A Sessão foi encerrada às 18.10 horas, com os seguintes processos: a) em pauta:

Rec. Crim. 5.429-0 (JP)-Aud/7a. proc.139/78-0-Adv José H. Leite

Apel. 42.810-2 (DS/JP) -1a/Ex. proc.04/80-0-Adv Juarez Tavares

Apel. 42.804-6 (RP/DS) - Aud/7a. proc.102/77-9- Advs Dermeval Lellis, Antonio B. Alves, Everardo C. Lima, Francisco Bione G. Duarte e Mercia de A. Ferreira.

b) aguardando decurso de prazo:

Arguição de Suspeição 03-4-(JSB)-3a/Ex. proc.09/80-4-Advs Lino Machado Filho e Reynaldo de Mattos Reis

C. Parcial 1.217-9 (GG) - Aud/Cor; Aud/12ª CJM, procs AF  902/80-2e e IPM 34/80-3

Apel. 42.779-1 (GG/JF)-Aud/6a. proc.3/79-9-Adv Luiz H. Agle

c) em mesa, aguardando publicação:

Apel. 42.808-0 (SF/GG)-3a/2a.proc.09/80-3-Adv Reinaldo Silva Coelho

Apel. 42.683-3-(JR/CA)-1a/Mar. proc.035/79-3- Adv Guilherme Souza Santos

Apel. 42.792-0 (AP/JP)-2a/Mar.proc.409/79-9-Adv Alfredo A. Guarischi e Palma

Apel. 42.802-0 (JP/FC)-2a/Aer. proc.02/80-6-Adv Marisa Veloso

Apel. 42.607-8 (JP/FC)-2a/Ex. proc.35/77-Advs Olga Maria L. Castrioto, Celso Celidonio, Telma A. Figueiredo, Hélcio F. Coelho e Hélio Lazary

Apel. 42.801-3 (CA/GG)-1a/Mar.proc.831/80-l-Adv João Pedro de Saboia Bandeira de Mello Filho

Apel. 42.788-2 (CA/GG)-Aud/11a. proc.266/80-5-Advª Elizabeth Diniz Martins Souto

Apel. 42.763-5 (GG/JSB)-2a/Ex. proc.03/80-2-Adva Telma Angelica Figueiredo

Apel. 42.798-8 (GG/JF)-3a/2a. proc.12/80-4-Adv Reinaldo Silva Coelho

Apel. 42.816-l (JSB/RP)-1a/Mar.proc.6/80-7-Adv Mario C. Pinho

Apel. 42.821-8 (JSB/RP)-1a/Mar.proc.30/80-5-Adv Mario C. Pinho

Desaforamento 292-7 (JR)-1a/3a.;proc.9/79-8-Adva Ana Maria David Cortez

C. Parcial 1.220-0 (SF)-Aud/11a. proc.240/80-6-; Cor. Af 992/80-1

C. Parcial 1.219-3 (SF)-2a/Aer.proc.1760/74-7

Apel. 42.697-3 (GG/CA)-1a/Aer.proc.08/79-2-Adv Fernando G. Balsells

Rec. Crim.5.425-9 (CA)-1a/2a.proc.982/74-2-Advs Gaspar Serpa e Arnaldo Valente

Apel. 42.819-4- (JP/DM)-2a/Mar.proc.628/79-2-Adv. A. Guarischi e Palma