SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 44ª SESSÃO, EM 21 DE MAIO DE 1980 - QUARTA-FEIRA -
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO REYNALDO MELLO DE ALMEIDA
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DOUTOR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE, VICE-DIRETOR GERAL.
Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Faber Cintra, Octávio José Sampaio Fernandes, G.A. de Lima Torres, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Dilermando Gomes Monteiro, Antonio Geraldo Peixoto, José Fragomeni e Jorge Alberto Romeiro.
Não compareceu o Ministro Hélio Ramos de Azevedo Leite.
Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
APELAÇÃO
42.618-5- Rio Grande do Sul. Relator Ministro Sampaio Fernandes. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: ATÍLIO JOSÉ DE PELEGRIN, soldado do Exército, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. nº 187, c/c o art 72, incisos I, II, III, letra "a" "c" e "d", tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 12º Batalhão de Engenharia de Combate, de 21 de janeiro de 1980. Adv Dr Telmo Candiota da Rosa. -POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo e confirmou a Sentença apelada, integralmente.
RECURSO CRIMINAL
5.375-7- São Paulo. Relator Ministro Jorge Alberto Romeiro. - RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da 2a. CJM. RECORRIDO: O despacho do Exmo Sr Dr Juiz Auditor da 1a. Auditoria da 2ª. CJM, de 07.03.80, que não recebeu a denúncia oferecida contra o Cabo do Exército PAULO SÉRGIO LUQUEIS DE FREITAS e os Soldados do Exército VALTER DOS SANTOS, HÉLIO ALENCAR DO NASCIMENTO, MAURÍCIO MARTINS DA SILVA, PAULO MESSIAS GOUVÊA, RAIMUNDO PEREIRA DE SOUZA, ANTERO AUGUSTO MARTINS, PAULO SÉRGIO GODOY ou PAULO CÉSAR GODOY, CARLOS AUGUSTO MARZULO, ABEL FRANCISCO DOS SANTOS, REINALDO SOBREIRA MARTINS, EDSON LIMA MATZUOKA, EDSON ANTONIO GOMES, como incursos no art 240, §§ 4º, 5º, nºs I, II e IV c/c o art 53, e os civis CARLOS DE TAL, MARINHO DE TAL, ORELHA e BARBUDO, como incursos no art 254, tudo do CPM. -POR UNANIMIDADE, o Tribunal acompanhou o voto do Ministro Relator de, acolhendo preliminar da Procuradoria, NÃO TOMAR CONHECIMENTO do Recurso.
APELAÇÃO
37,808 - Minas Gerais. Relator Ministro Jorge Alberto Romeiro. Revisor Ministro José Fragomeni. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 4ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4a. CJM, de 13 de janeiro de 1970, que absolveu os civis CLEYDE ALMEIDA FERNANDES, JOAQUIM THOMAZ JAIME, DILMAR LIMA STODUTTO e GERSON ALVES PARREIRA, do crime previsto no art 2º, inciso IV, da Lei 1.802/53. -Adv Dr Dalto Villela Eiras. -POR UNANIMIDADE, o Tribunal julgou prejudicado o apelo compulsório do MP contra a absolvição de CLEYDE ALMEIDA FERNANDES, LUIZ SABINO SANT'ANA, DILMAR LIMA STODUTTO e GERSON ALVES PARREIRA e lhes concede anistia pelas condenações que sofreram, bem como por idêntico motivo a TARZAN DE CASTRO e JOAQUIM THOMAZ JAIME, (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR G.A. DE LIMA TORRES)
O Ministro-Presidente fez distribuir a seus pares uma publicação contendo as Súmulas do STM.
Para representar o Tribunal nas homenagens que serão prestadas no Supremo Tribunal Federal, dia 26 do corrente às 14.00 horas, à memória do Ministro Hahnemann Guimarães, foi designado o Ministro LIMA TORRES.
No início da Sessão, o Sr Ministro G. A. de Lima Torres proferiu as seguintes palavras:
"Senhor Presidente, Senhores Ministros:
É uma honra, é uma grande honra para mim assinalar hoje, dia 21 de maio, o aniversário de um dileto amigo meu e pessoa muito eminente na Justiça Militar - É o Dr Milton Menezes da Costa Filho, nosso Procurador-Geral.
De modo que eu quero me congratular com ele, me congratular com a Justiça Militar.
É um velho funcionário, velho Procurador da Justiça, velho no sentido, não na idade, velho no tempo que aqui está em trabalho valioso que nos presta, de modo que eu me congratulo com S.Exa. e com o Tribunal, e peço que V. Exa., consultando o Tribunal, consigne em Ata o nosso ato de congratulação."
Com a palavra o Ministro-Presidente, assim se pronunciou:
"Por aclamação, o Tribunal se associa às palavras com o Ministro Lima Torres e constará da Ata o voto que todos nós estendemos ao Dr. Milton, de muita saúde e muita paz e não diria êxito porque seria o óbvio fazê-lo a um jovem tão inteligente, tão preparado."
Usando da palavra, o Dr. Milton Menezes da Costa Filho assim se externou:
"Permita-me usar da palavra, um minuto, Senhor Presidente.
Nem sempre entendi que, quando os homens criaram a formalidade dos cumprimentos em data natalícia é para compensar a tristeza de mais um ano que se perde, mas sempre entendi também que nesta data, que se aflora a emoção quando se sente uma homenagem deste quilate, que as palavras gentis do eminente Ministro Lima Torres e da eminente Presidência eu reputo como homenagem ao órgão que tenho a honra de chefiar.
Agradeço a V.Exa; agradeço ao eminente Ministro Lima Torres as palavras gentis e também a aceitação desta Casa às mesmas.
Muito obrigado."
A Sessão foi encerrada às 14.45 horas, com os seguintes processos em pauta:
Apelação 42.570(HL/JR)-1a/Mar.proc.38-D/79-Adv Mario C.Pinho
Apelação 42.556(JP/HL)-Aud/11a.proc.403/79-Adv J J Safe Carneiro
Apelação 42.584(RP/HL)-2a/Mar.proc.608/79-Adv A.Guarischi e Palma e Mario da Costa Pinho
Apelação 39.174(JR/HL)-Aud/4a.proc.26/70-Adv Dalto V. Eiras
b) em mesa, aguardando publicação:
Apelação 42.598(JP/JSB)-1a/Mar.proc.037/79-Adv Mario C.Pinho
Apelação 42.579(JF/JP)-3a./Ex.proc.02/80-D-Adva Ana Maria David Cortez
Apelação 42.634(JSB/RP)-Aud/7a.proc.26/78-9-Adv Manoel de Oliveira Erhardt
Apelação 42.517(JR/JF)-3a./3a.proc.04/79-Adv Dr Airton Fernandes Rodrigues
Apelação 42.566(RP/AP)-1a/Ex.proc.23/79-Adv José Carlos Torre Hardman
Apelação 42.599 (JSB/LT)-1a/Mar. proc. 007/80- Advs Drs Mario da Costa Pinho e João Pedro Bandeira de Mello Filho
Embargos 41.302(RP/JF)-1a/Aer.proc.18/74-Adva Dra Sonia Rocha Simões Corrêa.