ATA DA 109a. SESSÃO DE 1ºDE DEZEMBRO DE 1944.

PRESIDÊNCIA DO EXMO.SR. MINISTRO ALMIRANTE AZEVEDO MILANEZ.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, INTERINO, O SNR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SUB-SECRETARIO, O SNR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Compareceram os snrs. Ministros Drs. Bulcão Vianna,Cardoso de Castro e Pacheco de Oliveira, Brigadeirosdo Ar Heitor Várady e Almte. Alvaro de Vasconcellos.

Deixaram de comparecer, com causa justificada, os Exmos. Snrs. Ministros Presidente General Silva Junior, Vice- Presidente General Manoel Rabello e Brigadeiro do Ar Amilcar V. Pederneiras.

Ás trese horas, havendo número legal,foi aberta a sessão.

Lida e sem debate foi aprovada a ata da sessão anterior.

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A seguir, o Exmo. Sr. Ministro Almirante Azevedo Milanez, assumindo a presidência, declarou que, no impedimento dos Exmos. Snrs. Ministros Presidente e Vice- Presidente, presidirá, na forma do paragrafo único do art. 10º do Regimento Interno, o Tribunal, visto ser o Ministro Militar mais antigo.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

REVISÃO CRIMINAL

N. 256 -          Cap. Fed. Relator o snr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Revisor - o snr. Ministro Dr. Pachedo de Oliveira. -Revisando - Raymundo Nonato de Souza, m.n., condenado como incurso no gráu mínimo do art. 117 do C.P.M., por Acórdão dêste Tribunal de 10/7/944. - O Tribunal resolveu indeferir o pedido de revisão, contra o voto do snr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira, que o deferia para absolver o revisando.

RECURSO CRIMINAL

N. 2894 -        Cap. Fed. Rel. o snr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Recorrente - A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M. - Recorrida - A decisão do C.J. que julgou a Justiça Militar incompetente para processar Roberto Ernesto Sanna, 3º sgt. do Regto. Floriano.- O Tribunal deu provimento ao recurso para, nos termos do parecer do snr. Dr. Procurador Geral interino, o Conselho de Justiça sustentar ou reformar sua decisão, que considerou transgressão disciplinar os fatos atribuidos ao referido sargento, unanimemente.

APELAÇÃO

N.12056 -       Cap. Fed. Rel. o snr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o snr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.- Apelante - Geracid Milton Santos, sold. do 4º Bt1. de Infantaria da Pol. Militar do Distrito Federal, condenado a 2 meses de detenção, como incurso no art. 182, paragrafo 5°, do C.P.M., c/c os arts. 62, primeira parte, e 314 do C.P.M. Apelado - O C.J. da Auditoria da Pol-. Militar do Dto. Federal.- Negou-se provimento. O Snr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira, votou com restrições

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Acham-se em mesa os seguintes processos: Revisões criminais ns. 257 e 258. Apelações ns. 11335 - 11961 - 11966 - 11972 - 11974 -11988 - 11990 - 11996 - 12002 - 12012 - 12025 - 12027 - 12030 - 12032 - 12034 - 12036 - 12040 - 12045 - 12046 - 12057 - 12061 - 12074 - 12078 - 12080 - 12083 - 12085 - 12086 - 12107 e 11004.-

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Esgotada a pauta dos processos em mesa foi encerrada a sessão.