SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 24ª SESSÃO, EM 09 DE ABRIL DE 1980 - QUARTA-FEIRA -

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO REYNALDO MELLO DE ALMEIDA

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE, VICE-DIRETOR GERAL

Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Hélio Ramos de Azevedo Leite, Faber Cintra, Octávio José Sampaio Fernandes, G. A. de Lima Torres, Deoclécio Lima de Siqueira,Ruy de Lima Pessoa, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Dilermando Gomes Monteiro, Antonio Geraldo Peixoto e José Fragomeni.

Ausentes os Ministros Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach e Jorge Alberto Romeiro, com causa justificada.

Às 14.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS CORPUS

31.930-1.Rio Grande do Sul. Relator Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. Paciente: JOÃO MARCOS ACOSTA MARTINS, conscrito, pede a concessão da ordem a fim de que seja anulado o Termo de Insubmissão. Impetrante: -Ten.Cel. Paulo Schwingel, Cmt. do 3º Batalhão de Comunicações do Exército. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal concedeu a Ordem.(NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO SAMPAIO FERNANDES).

APELAÇÕES

42.346 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Lima Torres. Revisor Ministro Sampaio Fernandes. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à 2a. Auditoria de Marinha da 1a. CJM; EDVALDO DA PAIXÃO SILVA, 1º Ten de Marinha, condenado a três anos de reclusão, incurso no art 303; e HILTON JOSÉ DE MELLO SILVA, civil,condenado, por desclassificação, a seis meses de detenção, incurso no art 303, § 3º, tudo do CPM, ambos com direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha da 1a. CJM, de 14 de fevereiro de 1979, que condenou o Apelante Hilton José de Mello Silva e absolveu ROBERTO GALVÃO DE MELO, Marinheiro e SILVIO CÍCERO DA SILVA, Cabo da Marinha, do crime previsto no art 303, § 2º do CPM.-Advs Drs Alcyone Vieira Pinto Barreto, Manuel de Jesus Soares, Rovane Tavares Guimarães, Renato Fadel Santos, Zélio de Souza Bitencourt e Antonio Alves Fernandes. (Usaram da palavra o Dr. Procurador Geral e o Adv Dr Alcyone Vieira Pinto Barreto.(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

42.500- Brasília.DF. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: LEONDENIS FERREIRA DE ALMEIDA, soldado do Exército, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 187, c/c o art 72, incisos I, II e III, letra "a", do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Batalhão da Guarda Presidencial, de 24 de setembro de 1979. Adv. Dr. J. J. Safe Carneiro.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo e confirmou a Sentença apelada.

42.525 - Brasília.DF. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. Revisor Ministro Lima Torres. APELANTE: JOSÉ BEZERRA DO MONTE, soldado do Exército, condenado a três meses de impedimento, incurso no art 183 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Colégio Militar de Brasília, de 21 de setembro de 1979. Adv. Dr. J J Safe Carneiro. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento em parte ao apelo para reduzir a pena para dois meses de impedimento.

42.557-0.Rio Grande do Sul. Relator Ministro José Fragomeni. Revisor Ministro Lima Torres. APELANTE: ANTONIO ROQUE PEREIRA DOMINGOS, soldado do Exército, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art 187 c/c o art 72, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 7º Batalhão de Infantaria Blindada, de 14.12.79.-Adv Dr Airton Fernandes Rodrigues. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo e confirmou a Sentença apelada.

42.530-8.Rio de Janeiro. Relator Ministro Sampaio Fernandes. Revisor Ministro Lima Torres. APELANTE: ADJALDINO PEDRO COSTA FREITAS, cabo da Marinha, condenado a cinco meses e dez dias de prisão, incurso no art 187 c/c o art 189, inciso I, parte final, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Marinha da 1a. CJM, de 20 de novembro de 1979. Adv Dr Mário da Costa Pinho. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo e confirmou a Sentença apelada.

42.487- Paraná. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro.- Revisor Ministro Sampaio Fernandes. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 5a. CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5a, CJM, de 19 de setembro de 1979, que absolveu o 2º Sgt do Exército DAUMIR JOSÉ VIEIRA DA CUNHA, do crime previsto nos arts 252 e 267, §§ 1º e 2º do CPM. Adv. Dr. Amilton Padilha. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

42.540-5-São Paulo. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: VALMIR CORREA DE CAMPOS, soldado do Exército, condenado a dois meses de impedimento, incurso no art 183, § 2º do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 2º Regimento de Carros de Combate, de 26.11.79. Adv Dr José Geraldo de Pontes Fabri. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo e confirmou a Sentença apelada.

Tendo em vista deliberação do Plenário, não serão realizadas Sessões nos dias 23 e 25 do mês em curso, sendo, em conseqüência, pelo Ministro Presidente, convocadas SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS para os dias 06 e 13 de maio próximo,terças-feiras, para compensação. Face a essas deliberações, A SESSÃO DO DIA 28 DE ABRIL TERÁ INÍCIO ÀS 14 HORAS.

SESSÃO ADMINISTRATIVA

Por convocação do Sr Ministro Presidente, o Tribunal realizará SESSÃO EXTRAORDINÁRIA-ADMINISTRATIVA, no próximo dia 15, terça-feira, com inicio às 13.30 horas.

A Sessão foi encerrada às 18.00 horas, com os seguintes processos: a) em pauta:

Apelação 42.519(JP/AP)-Aud/5a.proc.812/78-Adv Dr Tecio Lins e Silva.(Com julgamento marcado para o dia 14.04.80)

Apelação 42.552(LT/HL)-Aud/5a.proc.17/79-Adv Amilton Padilha

Apelação 42.471(JR/FC)-Aud/5a.proc.787/78-Adv Amilton Padilha

Recurso Criminal 5.371(JR)-1a/Ex. - I PM 51/79

Apelação 41.566(GG/DM)-Aud/6a.proc.7/75-Advs Luiz H.Agle e Nilton da Silva

Apelação 42.558(DM/JR)-Aud/9a.proc.9/79-Adv Adelcy M.R.Simões Prudêncio

Apelação 42.534(DM/JR)-1a/Mar.proc.34-D/79-Adv Mario C.Pinho

Recurso Criminal 5.362(JR)-Aud/9a. proc.50/79

Apelação 42.491(RP/DS)-1a./Ex.proc.69/78-T-Adv Manoel F.de Lima

Apelação 42.570(HL/JR)-1a/Mar.proc.38-D/79-Adv Mario C.Pinho

Apelação 42.573(JSB/GG)-3a./2a.proc.81/79-Adv Dr José Geraldo de Pontes Fabri

Apelação 42.512(DLS/JAR)-3a./3a.proc.17/79-Adv Dr Airton Fernandes Rodrigues.

b) em mesa, aguardando publicação:

Apelação 42.576(DGM/JAR)-Aud/11a.proc.241/80-Adv Dr Ivanildo J. Barreto

Apelação 42.544(JSB/JAR)-Aud/10ª-proc.10/79-Adv Dr Antonio J. Porto Rosa

Apelação 42.532(JSB/JAR)-1a/2a.proc.175/79-Adv Gaspar Serpa

Correição Parcial 1.197(LT)-1a/EX-IPM 01/80

Apelação 42.527(LT/DLS)-1a/Ex.proc.60/78-Adv José Carlos T. Hardman.