SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 40ª SESSÃO, EM 14 DE MAIO DE 1980 - QUARTA-FEIRA -
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO REYNALDO MELLO DE ALMEIDA
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE, VICE-DIRETOR GERAL
Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Faber Cintra, Octávio José Sampaio Fernandes, G. A. de Lima Torres, Deolécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Dilermando Gomes Monteiro, Antonio Geraldo Peixoto, José Fragomeni e Jorge Alberto Romeiro.
Não comparaceu o Ministro Hélio Ramos de Azevedo Leite.
Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Apelação julgada por sessão secreta, no dia 09.5.1980:
42.492 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 1a. Auditoria da Aeronáutica da 1a. CJM, APELADA: - A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 1a. Auditoria da Aeronáutica da 1a. CJM, de 18 de setembro de 1979, que absolveu PAULO CESAR CARDOSO DO NASCIMENTO RAMOS, 1º Ten Int da Aeronáutica, do crime previsto nos arts 303, § 1º, 316, 311, § 1º, c/c os artigos 53, § 2º, inciso I, § 5º e 70, inciso II, letras "b" e "g"; ETEVALDO BATISTA DE SOUZA e FLORISBELLA MARIA BITTENCOURT, civis, do crime previsto nos artigos 316 e 311 c/c os arts 53 e 70, inciso II, letra "b", tudo do CPM. -Advs Drs Antonio Lopes Sobrinho, Leopoldo Heitor e Walter Mendes da Silva. - O Tribunal, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, negou provimento ao apelo do MPM referente a FLORISBELLA MARIA BITTENCOURT lhe confirmando a Sentença absolutória de 1ª instância, e, POR MAIORIA, deu provimento parcial ao apelo do MPM referente aos acusados PAULO CESAR CARDOSO DO NASCIMENTO RAMOS e ETEVALDO BATISTA DE SOUZA para, reformando a Sentença absolutória de 1ª instância, condená-los, como incursos no Art 316 do CPM à pena, por maioria fixada em dois anos de reclusão.OS MINISTROS RUY DE LIMA PESSOA e DILERMANDO GOMES MONTEIRO fixavam a pena em um ano de reclusão. OS MINISTROS JACY GUIMARÃES PINHEIRO, CARLOS ALBERTO CABRAL RIBEIRO, JORGE ALBERTO ROMEIRO, GUALTER GODINHO e JULIO DE SÁ BIERRENBACH negavam, também, provimento ao apelo do MPM referente aos acusados PAULO CEZAR CARDOSO DO NASCIMENTO RAMOS e ETEVALDO BATISTA DE SOUZA, confirmando a Sentença absolutória de 1ª instância. O Tribunal, também por maioria, concedeu o SURSIS aos réus condenados, vencidos os MINISTROS JOSE FRAGOMENI e FABER CINTRA e excluídos os Ministros que absolviam os acusados. Ainda, o Tribunal, preliminarmente acompanhou o voto de Exmo. Senhor MINISTRO ANTONIO GERALDO PEIXOTO, no que dele constava: "Sugiro que seja remetida, cópia autêntica da pa da Justiça Militar, para os fins de direito, conforme estabelece o artigo 442 do CPPM se, para tanto, já não foram tornadas as medidas pertinentes. E, em tal remessa, deva ser enfatizado que este Tribunal não acolhe e repele com vigor, as críticas, feitas, em caráter genérico, à Administração da Aeronáutica e incluídas na perícia. Mas, também, não pode omitir os fortes indícios de outro crime, configurados no registro de graves irregularidades na gestão do 1º Ten Int Aer PAULO CESAR CARDOSO DO NASCIMENTO RAMOS, pela não comprovação da quantia de Cr$1.612.834,66, correspondente às Ordens de Transferências de Recursos nºs 150/DG-2 e 151/DG-2, ambas, de 29 de novembro de 1974, como bem indicada na conclusão da perícia. (fls. 309 e 310)."
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS CORPUS
31.943-3. Brasília.DF. Relator Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. Paciente: SAMIRO ANTONIO DE FREITAS, conscrito, pede a concessão da ordem a fim de que seja anulado o Termo de Insubmissão. Impetrante: Gen.Div. Heitor Luiz Gomes de Almeida, Cmt Militar do Planalto e 11a. RM. - POR UNANIMIDADE, foi a ordem concedida.
31.938-7. Rio de Janeiro. Relator Ministro Gualter Godinho. Paciente: CLAUDIONOR GONÇALVES DE CASTRO, civil, alegando constrangimento ilegal, pede a concessão da ordem para ser posto em liberdade. Impetrante: Dr. Mario Passos Gomes. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal tomou conhecimento do pedido e o DENEGOU por absoluta falta de amparo legal.
REPRESENTAÇÃO DE INDIGNIDADE
01-6 - Brasília. DF. Relator Ministro Dilermando Gomes Monteiro. Revisor Ministro Jorge Alberto Romeiro, - O Exmo Sr Dr Procurador Geral da Justiça Militar, representa ao STM, contra o Major Intendente do Exército RUY LOURY LACERDA DE OLIVEIRA, a fim de que seja declarado indigno para o oficialato - O Tribunal, POR UNANIMIDADE, acolheu a Representação da Procuradoria Geral do Ministério Publico Militar, para declarar o MAJOR INTENDENTE DO EXÉRCITO RUY LOURY LACERDA DE OLIVEIRA indigno do oficialato, devendo perder o posto e a patente, nos termos do § 2º do Art. 93 da Constituição Federal, c/c o Artigo 100 do Código penal Militar. (Usaram da palavra o Dr Milton Menezes da Costa Filho, Procurador-Geral da Justiça Militar e o Adv Dr Lino Machado Filho).
Na Apelação 42.545-6, constante da Ata da 39ª Sessão, onde se lê:.........Por unanimidade o Tribunal negou provimento ao apelo.....Leia-se:.... Por unanimidade o Tribunal negou provimento aos apelos e confirmou a Sentença apelada. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO)
CORREIÇÃO PARCIAL 1.197-0-(Aditamento)
Na Correição Parcial 1.197-0, constante da Ata da 39ª Sessão, em 13 de maio de 1980, leia-se: POR MAIORIA DE VOTOS o Tribunal deferiu a Correição para desarquivar o IPM 01/80-S e encaminhá-lo à Justiça Comum.... e não, como publicou a referida Ata.
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Palavras proferidas pelo Exmo. Sr. MINISTRO DR JACY GUIMARÃES PINHEIRO, ao início da Sessão do dia 13 do corrente mês:
"Senhor Presidente, Senhores Ministros.
A data que se comemora, hoje, é uma das mais significativas da nossa Historia: a libertação da escravatura.
Com a vitória da Guerra do Paraguai, o Brasil projetou-se no cenário mundial e para cá os países, então havidos como exponenciais, na área da civilização, voltaram os seus olhos.
Mostramos ao mundo de quanto seríamos capazes, através dos nossos heróis, no campo da peleja militar.
E, na vida política, também contávamos com figuras ilustres, inclusive no campo do Direito.
Teixeira de Freitas, ao escrever o trabalho "Consolidação das Leis Civis", não quis incluir, na sua obra, leis relativas a escravos por julgá-las abomináveis. E dissera:
"que sejam classificadas à parte e formarão o nosso "Código Negro".
Não éramos, então, um país rico, pois nenhuma Nação sai de uma guerra com as suas finanças equilibradas, mormente uma guerra daquele porte, a menos que os motivos assentem em outras razoes que não valem a pena discutir neste registro.
Todavia, um ponto hediondo nos colocava em situação de vergonhosa humilhação: a escravidão.
Sendo o índio rebelde, por natureza, de que nos dá notícias o biógrafo de Anchieta, o jesuíta Simão de Vasconcelos, o português, senhor das lavouras, verdadeiro latifundiário, voltou-se para a África, aonde ia negociar os negros, a troco de míseros presentes e promessas falazes.
Formou-se, então, uma corrente idealista para combater, sem tréguas, essa triste mácula, onde o povo se aliou ao Exército.
Diferentes nações da raça negra deixaram o Continente Africano, para se fixarem no Brasil, através do chamado mercado de escravos. Assim é que alguns dos seus representantes foram para o Norte, outros para o Centro e poucos ou quase nenhum para o Sul, como é fácil de se observamos caracteres físicos dos mesmos, até ainda no ponto de vista de costumes e religião, segundo no-lo dizem Artur Ramos em "Os Negros" ou Nina Rodrigues em "Os Africanos no Brasil".
A luta contra os conservadores durou cerca de 20 anos.
Firmamos um tratado com a Inglaterra, contra o tráfico de escravos, em 1826. Mas que era constantemente violado, o que levou a Regência a decretar a lei de 7 de novembro de 1831, ratificando os compromissos assinados
Ainda assim, continuava o contrabando do tráfico negro, com os nossos mares transformados em centro de espionagem. Daí por que eram eles varridos pelos navios ingleses que aprisionavam os barcos negreiros, incendiando-os ou pondo-os a pique, cuja tripulação era julgada pelos tribunais da Serra da Leoa.
O mundo inteiro levantava-se contra a escravidão: Inglaterra (1833), Suécia e Holanda (1846), Dinamarca (1848), Portugal (1856), Estados Unidos (1860-1865), na famosa Guerra de Secessão que mobilizou milhões de homens e tanto sangue foi derramado.
O movimento contra a escravatura tomou vulto.
José do Patrocínio, nos comícios, com a sua palavra eletrizante e notório poder de comunicação, inflamava as multidões; Rui, da tribuna do Senado, atacava os conservadores; Nabuco, na Câmara, com o seu porte de gigante, defendia a causa dos escravos, sem condições de réplica; Luís Gama, negro que, menino havia sido dado de "lambuja", quando lhe vendiam a própria mãe, na poesia mostrava os horrores do escravo.
Enquanto isto, Castro Alves polarizava as atenções dos estudantes de Direito e dos intelectuais, em geral, nos requintados salões da Bahia e de S. Paulo, com os seus versos condoreiros, favoráveis a liberdade total dos escravos.
Afinal, a 13 de maio de 1888, a segunda filha de D. Pedro II, Isabel Cristina Leopoldina Micaela Gabriela Gonzaga de Bragança, a "Redentora", que já havia assinado a "Lei do Ventre Livre" (1871), como Regente Imperial assinou também a chamada "Lei Áurea"(l888).
Já não havia mais escravos no Brasil.
Os brasileiros, sem distinção de cor e raça, eram livres em sua Pátria.
Dois dos eminentes pioneiros, nessa conquista que tanto nos elevou no campo dos Direitos Humanos, merecem lembrados: Joaquim Nabuco e Castro Alves.
O primeiro lutou ate o ultimo apelo, quando, se deslocando para Roma, foi pedir a Leão XIII, o Papa Humanista, a última palavra para redimir o mundo católico brasileiro de tamanha ignomínia, palavra que, alias, foi proferida a tempo.
Vale a pena reler, a respeito, essa obra magnífica: "A vida de Joaquim Nabuco", biografada pela própria filha, Carolina Nabuco.
E o segundo, o imortal vate, a figura máxima da poesia brasileira, Castro Alves, que melhor nos fala através de seus versos, no seu imortal poema "O Navio Negreiro":
"Senhor Deus dos desgraçados!
Dizei-me vós, Senhor Deus!
Se é mentira... se é verdade
Tanto horror perante os céus?!
Ó mar, por que não apagas
Co'a esponja de tuas vagas
De teu manto êste borrão?...
Astros! noites! tempestades!
Rolai das imensidades
Varrei os mares, tufão!
Quem são êstes desgraçadas
que não encontram em vós
Mais que o rir calmo da turba
Que excita a fúria do algoz?
Quem são? Se a estrela se cala,
Se a vaga à pressa resvala
Como um cúmplice fugaz,
Perante a noite confusa...
Dize-o tu, severa Musa,
Musa libérrima, audaz!...
São os filhos do deserto,
Onde a terra esposa a luz,
Onde vive em campo aberto
A tribo dos homens nus...
São os guerreiros ousados
Que com os tigres mosqueados
Combatem na solidão,
Ontem, simples, fortes, bravos...
Hoje, míseros escravos,
Sem ar, sem luz, sem razão...
São mulheres desgraçadas,
Como Agar o foi também,
Que sedentas, alquebradas,
De longe... bem longe vêm...
Trazendo, com tíbios passos,
Filhos e algemas nos braços,
N'alma - lágrimas de fel...
Como Agar sofrendo tanto,
Que nem o leite do pranto
Têm que dar para Ismael,
.........................
Ontem a Serra Leoa,
A guerra, a caça ao Leão.
O sono dormido à toa
Sob as tendas d'amplidão!
Hoje... o porão negro, fundo,
Infecto, apertado, imundo,
Tendo a peste por jaguar...
E o sono sempre cortado
Pelo arranco de um finado,
E o baque de um corpo ao mar...
Ontem plena Liberdade,
A vontade por poder...
Hoje... cum'lo de maldade,
Nem são livres p'ra morrer...
Prende-os a mesma corrente
- Férrea, lúgubre serpente -
Nas roscas da escravidão,
E assim zombando da morte,
Dança a lúgubre coorte,
Ao som do açoite,,, irrisão!...
Senhor Deus dos desgraçados!
Dizai-me vós Senhor Deus,
Se eu deliro... ou se é verdade
Tanto horror perante os céus!...
Ó mar, por que não apagas
Co'a esponja de tuas vagas
Do teu manto êste borrão?
Astros! noites! tempestades!
Rolai das imensidades!
Varrei o mares, tufão..."
-0-
A Sessão foi encerrada às 15.00 horas, com os seguintes processos:
a) em pauta:
Apelação 42.570(HL/JR)- 1a./Mar. processo nº 38-D/79 Adv Dr. Mario da Costa Pinho
Apelação 42.556(JP/HL)- Aud/11a. processo nº 403/79 - Adv Dr J. J. Safe Carneiro
Apelação 42.584(RP/HL)- 2a./Mar. processo nº 608/79- Advs Drs A. Guarischi e Palma e Mario da Costa Pinho
b) em mesa, aguardando publicação:
Apelação 42.582(GG/AP)- 2a./2a. processo 40/79 - Adv Dr Reinaldo S. Coelho
Recurso Criminal 5.377(GG)- 1a./Mar. processo nº 7397/59 Adv Dr. Mario da Costa Pinho
Apelação 39.174(JR/HL)- Aud/4a. processo nº 26/70 - Adv Dr Dalto Villela Eiras
Apelação 42.614(JSB/GG)- 3a./2a. processo 38/79-Adv Dr José Geraldo de Pontes Fabri
Apelação 42.618(SF/JP)- 2a./3a. processo 02/80-Adv Dr Telmo Candiota da Rosa
Conselho de Justificação nº 78(JF) - Advs Drs A. Sussekind M. Rego, Alcyone V. P. Barreto e Manuel de Jesus Soares
Apelação 42.515(CA/JR)- 2a./Ex. processo nº 05/79- Adva Dra Olga Maria Linhares Castrioto
Apelação 42.585(JP/FC)- Aud/11a. processos nºs 379/78 e 384/78. - Adv Dr J. J. Safe Carneiro
Recurso Criminal 5.375(JAR)- 1a./2a. - IPM 1404/80
Apelação 37.808(JAR/JF)- Aud/4a. Processo 05/67- Adv Dr Dalto Villela Eiras
Apelação 42.598(JP/JSB)- 1a/Mar. processo nº 037/79- Adv Dr Mario da Costa Pinho
Apelação 42.579(JF/JP)- 3a./Ex. processo nº 02/80-D. Adv Dra Ana Maria David Cortez
Apelação 42.634(JSB/RP)- Aud/7a. processo nº 26/78-9 Adv Dr Manoel de Oliveira Erhardt