SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 37ª SESSÃO, EM 24 DE MAIO DE 1982 - SEGUNDA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE BRIGADEIRO DO AR FABER CINTRA
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE
Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Octávio José Sampaio Fernandes, Reynaldo Mello de Almeida, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima pessoa, Julio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Dilermando Gomes Monteiro, Antonio Geraldo Peixoto, José Fragomeni, Jorge Alberto Romeiro, Antonio Carlos de Seixas Telles e Roberto Andersen Cavalcanti.
O Ministro Gualter Godinho encontra-se licenciado.
Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
DESAFORAMENTO
304-4- Bahia. Relator Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. O Exmº Sr. Dr. Juiz-Auditor da Auditoria da 6ª CJM solicita o desaforamento do processo nº 02/82-2 , referente ao CF (IM) JAIR BOENTE ESTEVES e ao CC (IM) SYLVIO ROBERTO. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deferiu o pedido, determinando o desaforamento para uma das Auditorias de Marinha da 1ª CJM, a que couber por distribuição.
APELAÇÃO
43.287-8- Rio de Janeiro. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: EUGENILDO LEMOS PRIMO, Marinheiro, condenado a quatro meses de prisão,incurso no art 188, inciso II, c/c o art 189, inciso I, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, da 03 de dezembro de 1981. Adv. Dr. Alfredo A. Guarischi e Palma. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da defesa para confirmar a sentença e manter o indulto , corrigindo para o art 187.
REVISÃO CRIMINAL
1.194-8- Paraná. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Antonio Geraldo Peixoto. REQUERENTE : FERNANDO ANTONIO PORTO SOARES, civil, solicita revisão no acórdão de 22 de abril de 1981, que manteve a unificação de suas penas em 26 anos e três meses de reclusão. Advogado: O requerente. - POR UNANIMIDADE , o Tribunal indeferiu a Revisão, por falta de amparo legal. O MINISTRO JORGE ALBERTO ROMEIRO não conheceu da Revisão, mas vencido, no mérito votou com a Turma.
APELAÇÕES
43.346-5- Brasília. DF. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Julio de Sá Bierrenbach. APELANTE: BÉQUINO RIBEIRO DE SOUZA, ex-Sd.Aer., condenado a três meses de prisão, incurso no art. 195 do CPM, com o direito de apelar em liberdade, conforme decisão do Exmº Sr. Dr. Juiz-Auditor da Auditoria da 11ª CJM, de 20 de janeiro de 1982. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 09 de dezembro de 1981. Advogado: Dr. Márcio Umberto Pereira. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).
43.261-2- Pernambuco. Relator Ministro Jorge Alberto Romeiro.Revisor Ministro Dilermando Gomes Monteiro. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 7ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, do 13 do novembro de 1981, que absolveu o Marinheiro FRANCISCO CARLOS DA SILVA, do crime previsto no art 209, § 1º, do CPM. Advogado: Dr. José Hércules Leite.(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).
43.385-8- Rio de Janeiro. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: EDENIL FREITAS, Sd. Ex., condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 187, c/c o art. 72, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Parque Central de Motomecanização, de 11 da março de 1982. Advogada: Dra. Telma Angélica Figueiredo. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da defesa e manteve a sentença.
No início da Sessão, o Ministro DILERMANDO GOMES MONTEIRO proferiu as seguintes palavras:
"O dia de hoje tem uma significação muito especial para nos, do Exército e, principalmente para aqueles que, como eu e o Ministro Carlos Alberto se formaram e exerceram suas atividades profissionais na arma de INFANTARIA.
Hoje é o dia da INFANTARIA, dia em que nasceu o valoroso patrono da Arma, o Brigadeiro Antonio de Sampaio.
Relembrar a personalidade impar do eminente Patrono da Infantaria é homenagear todos aqueles que, no passado, ofereceram a vida em holocausto a pátria, nos entrechoques violentos que à Infantaria é dado enfrentar com primazia, nos combates aproximados.
Sampaio foi exemplo das virtudes que devem ornar o infante, por toda sua atuaçao desde que ingressou na carreira das Armas.
Euzebio da Souza (Sampaio, Patrono da Infantaria -Edição da Biblioteca Militar - Julho 1944) transcreve trecho de observações feitas por um oficial cujo nome não menciona, e que se constitui em magnífica síntese da vida militar do insígne general que, de origem humilde, nascido e criado em ambiente de completa ignorância, o longínquo Tamboril, nos sertões do Ceará, educa-se, impõe-se como lider e como chefe, alcançar do os píncaros da glória.
Fiz a síntese referida, com o sabor da redação original:
"Quando se examina a vida militar de Sampaio, nossa alma de soldado e de patriota vibra de emoção, enchese de entusiasmo, e, todos esses sentimentos são logo envoltos numa atmosfera de piedoso respeito, quando se reconhece que aquele bravo soldado do Exército Imperial, que conquistou no campo de batalha, duros sacrifícios, em jornadas de lutas que pareciam interminas, não só as medalhas que lhe ornavam o peito como também os bordados de General; que galgou, por merecimento, todos os postos da hierarquia e que, tomando parte nas várias lutas que as armas imperiais sustentaram do norte a sul, desde a revolução do Maranhão, durante a qual comandou 46 combates, até às ferrenhas campanhas do Uruguai e Buenos Ayres, de 1851 a 1852, e ao cerco e assalto a Paissandu e campanha contra o Paraguai, sempre foi vencedor embora fosse, depois de se cobrir de glórias na batalha de Tuiuty, cair com três ferimentos que lhe deram a morte."
Evocando Sampaio, evocando os feitos da Infantaria de nosso Exército, ativa nas lutas internas, como na Guerra da Tríplice Alicança contra o Paraguai e na gloriosa Força Expedicionária brasileira na 2ª Guerra Mundial, homenageamos os grandes de nossa historia, que nos legaram tantos bons exemplos e que nos fazem, ainda hoje, ao rememorar seus feitos, vibrar de entusiasmo pela nossa Infantaria, pelo nosso Exército, pela nossa Pátria.
Senhor Presidente,os Ministros oriundos da Infantaria pedem seja consignada em Ata esta homenagem à nossa INFANTARIA e a seu digno Patrono, o Brigadeiro Sampaio."
A seguir, o Ministro REYNALDO MELLO DE ALMEIDA pronunciou as seguintes palavras:
"Eu quero expresar aos Ministros Dilermando, Gomes Monteiro e Carlos Alberto Cabral Ribeiro, oriundos da Arma do Infantaria, os nosso cumprimentos pela data de hoje."
Associaram-se à homenagem os Ministros SAMPAIO FERNANDES, em nome dos Ministros do Tribunal, de Marinha; JACY GUIMARÃES PINHEIRO em seu nome a dos demais togados; Ministro Presidente, Ten Brig Ar FABER CINTRA em seu nome e dos companheiros, no Tribunal, da FAB e, o Procurador Geral da Justiça Militar, Dr. Milton Menezes da Costa Filho.
Ao término dessas homenagens, o Ministro Presidente deu ao Tribunal as suas impressões sobre as visitas que fez as 3 Auditorias do Rio Grande do Sul.
A seguir, S. Exª submeteu ao Tribunal o Expediente Administrativo nº 16/82, versando sobre a remoção do Dr José Paulo Paiva para a Auditoria da 11ª CJM, em vaga decorrente da aposentadoria do Dr. Mario Soares de Mendonça. Como decorrência, requereu remoção o Dr. Francisco Fernandes Rodrigues, da 3ª Auditoria da 2ª CJM para a vaga aberta na 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM.
Na Apelação 43.304-1, julgada na 36ª Sessão, em 21.5.82, acrescente-se ao final da mesma o seguinte "O MINISTRO REYNALDO MELLO DE ALMEIDA apresentará declaração de voto em separado."
Publica-se, a seguir, o resultado da Apelação julgada em sessão secreta na 35ª Sessão, em 19.5.82:
43.305-8-Rio de Janeiro. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa.Revisor Ministro Reynaldo Mello de Almeida. APELANTE:VALMIR RIBEIRO DE MENEZES, Sd. FN, condenado a três meses de prisão, incurso no art. 215 do CPM, com o direito de apelar em liberdade e da suspensão condicional da pena pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM,de 4 de dezembro de 1981. Advogado: Dr. Zélio de Souza Bitencourt. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da defesa e confirmou a sentença apelada. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA)(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO).
ENCERRAMENTO DA 37ª SESSÃO
A Sessão foi encerrada às 15.20 horas com os seguintes processos em mesa:
Apelação 43.314-5(JP/JB)-Aud/4a. proc. 30/80-3-Advs Heleno Cláudio Fragoso e outros (julgamento marcado p/dia 9.6.82)
b) aguardando dec. de prazo:
Apelação 43.367-0(DM/JR)-Aud/12a. proc. 503/82-0-Adv Benedito de Jesus P. Tavares
Apelação 43.308-4(DS/JR)-Aud/9a. proc. 527/81-4-Advs Estevam C. Macedo e Adelcy M. R. Simões C. Prudêncio
Apelação 43.277-0(SF/JR)-2a./3a. proc. 513/81-5-Adv Telmo Candiota da Rosa
Apelação 43.288-4(RP/AP)-la.Ex. proc. 14/81-4-Adv Manoel Francisco de Lima
Apelação 43.291-6(CR/RP)-Aud/8a. proc. 509/81-3-Adv Adherbal M. Mattos
Apelação 43.384-0(DM/JR)-Aud/11a. proc. 537/82-9-Adva Elizabeth Diniz Martins Souto
Apelação 43.132-4(RA/JR)-la.Ex. proc. 510/8l-2-Adv Manoel Francisco de Lima
Apelação 43.253-3(RA/JR)-Aud/11a. proc. 568/8l-9-Adva Elizabeth Diniz Martins Souto
Apelação 43.350-5(AP/JR)-Aud/l2a. proc. 513/8l-7-Adv Benedito J. P. Tavares
Apelação 43.377-7(DS/JR)-3a./3a. proc.503/32-9-Adv Ney Rosa Goulart e W Jobim Neto
Apelação 43.372-6(AP/ST)-3a.Ex. proc. 504/82-1-Adva Ana Maria David Cortez
Apelação 43.392-0(JB/RP)-3a./2a. proc. 506/02-3-Adv Reinaldo S. Coelho
Apelação 43.373-4(JB/RP)-Aud/4a. proc. 50ó/82-4-Adv Dalto Villela Eiras
c) aguardando publicação:
Apelação 43.272-8(JP/DS)-Aud/11a. proc. 5/8l-5-Adva Elizabeth D M. Souto
Apelação 43.307-4(JP/DM)-3a./2a. proc. 13/8l- -Adv Reinaldo Silva Coelho
Recurso Criminal 5.510-5(RP)-la.Mar. proc. 3.167/64-8-Adv Manuel de Jesus Soares e Alcyone V. P. Barroto
Apelação 43.381-5(SF/RP)-Aud/11a. proc. 505/82-6-Adva Elizabeth Diniz Martins Souto
Apelação 43.393-9(SF/ST)-Aud/4a. proc. 508/82-7-Adv Dalto Villela Eiras
Correição Parcial 1.261-6(JP)-la./3a. (IPM 15/82) e Auditoria de Correição (AF 782/82)
Apelação 43.383-1(JF/ST)-2ª/2ª proc. 507/82-1-Adv Paulo Rui de Godoy