ATA DA 83a. SESSÃO, EM 29 DE SETEMBRO DE 1947.

PRESIDÊNCIA DO EXMO.SR.MINISTRO GEN.F.J.DA SILVA JUNIOR.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR.WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO: O SR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiros Amilcar V.Pederneiras e Heitor Várady, Gen. Edgar Facó, Almte. Alvaro de Vasconcellos, Gen. Ary Pires, Drs. Bocayuva Cunha e Gomes Carneiro.

Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debates, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta de 26 do corrente:

N.15.672 - M.Gerais. Rel.o sr. Ministro Gen. Ary Pires.Rev.o sr. Ministro Brig° Heitor Várady. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M.-Apelado: Arnaldo Lopes, insubmisso, absolvido do crime previsto no art.  159 do C.P.M.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.15.638 - R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Brig° Heitor Várady.- Rev.o sr. Ministro Brig° Amilcar V.Pederneiras. Apelante: A Promotoria da la. Aud. da 3a. R.M.- Apelados: O Conselho de Justiça do Estabelecimento de Fundos Regional e Walter Flores da Silva, soldado desse Estabelecimento, absolvido do crime previsto no art. 117 do C.P.M.- Negou-se provimento, unanimemente.

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Em seguida, o Exm° Sr Ministro Presidente, General Silva Junior, deu conhecimento ao Tribunal do seguinte telegrama: "Gen. F.J.da Silva Junior-Ministro Presidente Superior Tribunal RP ap 74203-19-9 De RTO-De Rio DF 367-37-24-NIL - Tenho a satisfação de acusar e agradecer vossa mensagem de congratulações pelo transcurso do primeiro aniversario da promulgação da Constituiçao Federal - Cordiais saudações. (a) Eurico G.Dutra".

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A seguir, foi relatado e julgado o seguinte processo:

A P E L A Ç Ã O

N.15.606 - C.Federal. Rel.o sr.Ministro Dr.Bocayuva Cunha. Rev.o sr.Ministro Dr.Cardoso de Castro. Apelantes: A Prom. da 2a.Aud. da la. R.M. e Azor da Cunha Pinheiro, civil, condenado a 5 anos, 6 mêses e 10 dias de reclusão, ex-vi do art. 244, c/c o § 2° do art. 66 e art. 314 do C. P.M.; Lyrio Pinto da Silva Valle, civil, condenado a 4 anos e 8mêses de reclusão, ex-vi do art. 244, c/c o § 2° do art. 66 e art. 314 do C.P.M.; Durval Barroso Braga, 1° sgt.ref.do Exercito, condenado a 4 anos de reclusao, ex-vi do art. 244. c/c o art. 314. do C.P.M.; Pedro Argentino Rodrigues Brandão, civil, condenado a 4 anos de reclusão, ex-vi do art. 244, c/c o art. 314 do C.P.M.; José Felipe de Oliveira, civil, condenado a 1 ano, 6 mêses e 20 dias de reclusão, ex-vi do art. 235, c/c o § 2° do art. 66 e art. 314 do C.P.M.; Alvaro Gonçalves Guimarães Machado, Ten., João de Souza Negrão, Ten., Manoel Costa, Ten. e Vitor Vasconcellos,Ten., todos condenados a 4 mêses, ex-vi do art. 238, c/c o art. 314. do C.P.M. Apelados: O Cons. Especial de Justiça da 2a. Aud. da 1a. R.M. - Azor da Cunha Pinheiro e Lyrio Pinto da Silva Valle, civis; Durval Barroso Braga, 1° sgt. ref. do Exercito; Pedro Argentino Rodrigues Brandão e José Felipe de Oliveira, civis; Alvaro Gonçalves Guimarães Machado, João de Souza Negrão, Manoel Costa e Vítor Vasconcelos, tenentes, e, como os demais reus, condenados, conforme descriminação supra. - Adiado o julgamento por ter pedido vista do processo o Sr.Ministro Dr.Gomes Carneiro.

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A apelação n° 15.705 - Cap.Federal, da qual foi relator o Sr.Ministro Gen. Edgar Facó; revisor - o Sr.Ministro Almte.Alvaro de Vasconcellos; apelante Sebastião dos Santos, condenado á pena de 4 mêses de prisão, pelo crime previsto no art. 159 do C.P.M.; apelado - o Conselho de Justiça do Regimento Sampaio, julgada na sessão de 26 do corrente, teve a seguinte decisão: o Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o apelante, unanimemente.

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Acham-se em mesa os seguintes processos: Revisão criminal n° 428; Correição geral n° 305; apelações ns. 15.341 - 15.357 - 15.459 -15.572 - 15.575 - 15-634 - 15-645 - 15.646 - 15.647 - 15.652 -15.674 - 15.675 - 15.679 - 15.681 - 15.686 - 15.688 - 15.692 -15.694 - 15.700 - 15.704 - 15.713 - 15.716 - 15.720 - 15.721 -15.722 - 15.727 - 15.739 e 15.749.

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.