SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 42ª SESSÃO, EM 16 DE MAIO DE 1980 - SEXTA-FEIRA -

PRESIDÊNCIA. DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO REYNALDO MELLO DE ALMEIDA

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DOUTOR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE, VICE-DIRETOR GERAL

Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Faber Cintra, G. A. de Lima Torres, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Dilermando Gomes Monteiro, Antonio Geraldo Peixoto, José Fragomeni e Jorge Alberto Romeiro.

Não compareceram os Ministros Hélio Ramos de Azevedo Leite e Octávio José Sampaio Fernandes.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da sessão anterior.

Apelação julgada em sessão secreta, no dia 13.05.1980:

42.527 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Lima Torres. Revisor Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. APELANTE:- O Ministério Público Militar junto à 1a. Auditoria do Exército da 1a. CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria do Exército da 1a. CJM, de 09 de outubro de 1979, que absolveu o civil JORGE DEZIDÉRIO, do crime previsto no artigo 299, do CPM. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo do MP, confirmando a Sentença de 1ª instância. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO).

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÃO

42.582-9- São Paulo. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Antonio Geraldo Peixoto. APELANTE: - MARCO ANTONIO SCHOITY ABE DA SILVA, soldado do Exército, condenado a seis meses de detenção, incurso no art. 262 c/c o art 266 do CPM, com os benefícios da suspensão condicional da pena, pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da 2a. CJM, de 18 de dezembro de 1979. Adv Dr Reinaldo Silva Coelho. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa para manter a Sentença apelada integralmente, por seus jurídicos fundamentos.

HABEAS-CORPUS

31.939-5-São Paulo. Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach. Pacientes: EMILSON SIMÕES DE MOURA, GILSON CORREA DE MENEZES e VENANCIO DE SOUZA LUZ, civis, alegando constrangimento ilegal, pedem a concessão da ordem para serem postos em liberdade. Impetrante: Dr Luiz Eduardo R. Greenhalgh. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal denegou a Ordem.

HABEAS-CORPUS

31.940-9. São Paulo. Relator Ministro Faber Cintra. Paciente: RUBENS TEODORO DE ARRUDA, civil, alegando constrangimento ilegal, pede a concessão da ordem para ser posto em liberdade. Impetrante: Dr Luiz Eduardo Greenhalgh. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou a ordem.

RECURSO CRIMINAL

5.377-3- Rio de Janeiro. Relator Ministro Gualter Godinho. RECORRENTE: O Exmo Sr Dr Juiz Auditor da 1a. Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de ofício. RECORRIDA:- A Sentença do Exmo Sr Dr Juiz Auditor da 1a. Auditoria de Marinha da 1a. CJM, de 29 de fevereiro de 1980, que concedeu REABILITAÇÃO a PEDRO CARDOSO RIBEIRO, civil. Adv Dr Mario da Costa Pinho. -POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao Recurso de Ofício, mantido o despacho recorrido, por seus próprios e jurídicos fundamentos.

Após o julgamento do Habeas Corpus 31.939-5, o Ministro Júlio de Sá Bierrenbach, relator, teceu algumas considerações sobre pedido de informações relativo ao referido processo.

A Sessão foi encerrada às 16.30 horas, com os seguintes processos: a) em pauta:

Apelação 42.570(HL/JR)-1a/Mar.proc.38-D/79-Adv Mario C. Pinho

Apelação 42.556(JP/HL)-Aud/11a.proc.403/79-Adv J J Safe Carneiro

Apelação 42.584(RP/HL)-2a/Mar.proc.608/79-Adv Dr A.Guarischi e Palma e Mario da Costa Pinho

Apelação 39.174(JR/HL)-Aud/4a.proc.26/70-Adv Dalto V. Eiras

b) em mesa, aguardando publicação

Apelação 42.614(JSB/GG)-3a./2a.proc.38/79-Adv José Geraldo de Pontes Fabri

Apelação 42.618(SF/JP)-2a/3a.proc.02/80-Adv Telmo C.da Rosa

C. Justificação 78(JF)-Advs A.Sussekind M.Rego, Alcyone V.P. Barreto e Manuel de Jesus Soares

Apel.42.515(CA/JR)-2a./Ex.proc05/79-Adva Olga Maria L.Castrioto.

Apel.42.585(JP/FC)-Aud/11a.procs 379/78 e 384/78-Adv Dr J.J. Safe Carneiro

Recurso Criminal 5.375(JAR)-1a./2a. - IPM 1404/80

Apel.37.808(JAR/JF)-Aud/4a.proc.05/67-Adv Dalto V. Eiras

Apel.42.598(JP/JSB)-1a/Mar.proc.037/79-Adv Mario C.Pinho

Apel.42.579(JF/JP)-3a./Ex.proc 02/80-D.Adva Ana M.D.Cortez

Apel.42.634(JSB/RP)-Aud/7a.proc.26/78-9-Adv Manoel de Oliveira Erhardt.