SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 50ª SESSÃO, EM 30 DE AGOSTO DE 1994 - TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO-DO-AR CHERUBIM ROSA FILHO
Presentes os Ministros Antonio Carlos de Seixas Telles, Paulo César Cataldo, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Everaldo de Oliveira Reis, Wilberto Luiz Lima, Antonio Carlos de Nogueira, José do Cabo Teixeira de Carvalho, Antonio Joaquim Soares Moreira, Luiz Guilherme de Freitas Coutinho e Carlos de Almeida Baptista.
Ausentes os Ministros Raphael de Azevedo Branco e Eduardo Pires Gonçalves.
O Ministro Everaldo de Oliveira Reis encontra-se em licença para tratamento de saúde.
Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Marco Antônio Pinto Bittar.
Secretário do Tribunal Pleno, Carlos Aureliano Motta de Souza.
Abriu-se a Sessão às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior, com abstenção dos Ministros Antonio Carlos de Seixas Telles e Wilberto Luiz Lima.
Foram relatados e julgados os processos:
CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.453-8 - SP - Relator Ministro JOSÉ DO CABO TEIXEIRA DE CARVALHO. REQUERENTE: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria da 2ª CJM. REQUERIDA: A Decisão do Exm° Sr Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 01 de junho de 1994, que concedeu o regime de prisão domiciliar para o cumprimento da pena ao 3º Sgt Ex ANDRÉ LUIZ TRASPADINI CÂNDIDO DA SILVA. Adva Dra Anne Elisabeth Nunes de Oliveira.
POR UNANIMIDADE, O Tribunal deferiu a Correição Parcial para desconstituir parcialmente a decisão do Juízo a quo na parte referente ao regime prisional, determinando o recolhimento do réu a estabelecimento penal com a imediata expedição da Carta de Guia ao Juiz das Execuções Criminais do Estado de São Paulo. O Ministro ALDO FAGUNDES deu-se por impedido, a teor do art 135 do CPPM.
APELAÇÃO (FE) 47.266-7 - DF - Relator Ministro WILBERTO LUIZ LIMA. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES. APELANTE: MAURO SÉRGIO CARDOSO, Cb Mar, condenado a 02 meses de prisão, como incurso no art 190 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 03 de maio de 1994. Advs Drs Alexandre Lobão Rocha e Adhemar Marcondes de Moura.
Dado provimento ao apelo da Defesa, mantida a condenação e reduzida a pena imposta ao Cb Mar MAURO SÉRGIO CARDOSO para 1 mês de prisão, incurso no art 190, c/c os arts 58 e 59, e determinada a detração da pena, de acordo com o art 67, todos dispositivos do CPM. UNÂNIME.
APELAÇÃO (FE) 47.294-2 - RJ - Relator Ministro LUIZ LEAL FERREIRA. Revisor Ministro PAULO CÉSAR CATALDO. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 4ª Auditoria da 1ª CJM. APELADA: A Decisão da Exma Sra Juíza-Auditora da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 30 de maio de 1994, que determinou o arquivamento dos autos da IPD n° 258/91, referente ao ex-Sd Ex DIRLEI DE MEDEIROS. Adva Dra Teresa da Silva Moreira.
Dado provimento ao apelo para anular a Decisão Recorrida. UNÂNIME. (Presidência do MINISTRO ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES).
AGRAVO REGIMENTAL "IN" CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 158-2 - DF - Relator Ministro LUIZ GUILHERME DE FREITAS COUTINHO. Adv Dr Lino Machado Filho.
O Tribunal não acolheu o Agravo Regimental. UNÂNIME.
A Sessão foi encerrada às 16:05 horas.
Processos em mesa:
1 APELAÇÃO (FE) 47.236-5(EOR/AST)
Adva ELEONORA SALLES DE CAMPOS BORGES
2- APELAÇÃO (FE) 47.261-6(LGC/PCC)
Advas ANA MARIA DAVID CORTEZ e MARIZA PEREIRA DO COUTO
3- APELAÇÃO (FE) 47.273-0(RAB/PCC) AUD/9.CJM proc 504/94-6
Adv JORGE ANTONIO SIUFI
4- APELAÇÃO (FE) 47.279-9(JCT/ASF) AUD/5.CJM proc 504/94-3
Adv EDGAR LEITE DOS SANTOS
5- APELAÇÃO (FE) 47.304-3(AJM/ASF) AUD/12.CJM proc 511/94-6
Adv BENEDITO DE JESUS PEREIRA TAVARES
6- APELAÇÃO (FO) 47.182-0(EOR/AST) AUD/12.CJM proc 5/93-5 Adv BENEDITO DE JESUS PEREIRA TAVARES e MARCOS ANTONIO MARTINS AFONSO
7- APELAÇÃO (FO) 47.216-9(PCC/RAB) AUD/7.CJM proc 1/94-8
Advs ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA e DEMERVAL HOULY LELLIS
8- EMBARGOS (FO) 46.829-7(RAB/ACN) inq 46.829-3
Adva RONILDA NOBLAT
9- EMBARGOS (FO) 47.148-4(JCT/PCC) inq 47.148-0
Adva TERESA DA SILVA MOREIRA
10- RECURSO CRIMINAL (FO) 6.160-1(JJC) AUD/8.CJM proc 8/94-0
Adv BENEDITO GOMES FERREIRA
11- RECURSO CRIMINAL (FO) 6.163-6(EPG) AUD/11.CJM proc 13/94-0
Adv ADHEMAR MARCONDES DE MOURA
12- REPRESENTAÇÃO (FO) 1.077-3(EOR)
13- REPRESENTAÇÃO DE INDIGNIDADE 031-8(LGC/ASF)
14- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 46.843-8(EOR) inq 46.843-9
Adva ELIANA BORGES GARCIA