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­ATA DA 106a. SESSÃO, EM 22 DE NOVEMBRO DE 1943.

PRESIDÊNCIA DO SR. MINISTRO GENERAL SILVA JUNIOR,VICE-PRESIDENTE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O SR.DR.WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGÍSMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os srs. Ministros Drs. Bulcão Viana Cardoso de Castro, Pacheco de Oliveira e Vaz de Melo, Gen. Manuel Rabelo, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiros do Ar Amilcar V.Pederneiras e Heitor Várady, e Gen. Edgard Facó.

Deixou de comparecer, com causa justificada, o sr. Ministro Almirante Raul Tavares, residente.

Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate foi aprovada a ata da sessão interior.

Apelações julgadas na sessão secreta de 19 do corrente:

N.10052-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Dr.Bulcão Viana.- Rev.o sr.Ministro Dr.Pacheco de Oliveira.- Apelante:A Promotoria da 1a. Auditória da 1a.R.Militar.- Apelado:Francisco José da Silveira Lobo Junior, cap. medico do Exército, absolvido do crime previsto no art. 97, do C.P.M.- O Tribunal deu provimento á apelação para, reformando a sentença, condenar o acusado como incurso no grau mínimo do art. 97 do C.P.M., e mandar censura o 1º substituto de Promotor dr. Raymundo Leonam de Almeida Nobre, contra o voto do sr. Ministro Dr.Pacheco de Oliveira, que confirmava a sentença.

N. 9708-S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Rev.o sr.Mi­nistro Gen. Silva Junior.- Apelante:A Promotoria da 2a.Aud.da 2a.R.M.- Apelado:Olavo Pedrosa, sold. do Esquadrão do 2º Regimento de Cavalaria Divisionário, absolvido do crime pre­visto no art. 117 do C.P.M.. O Tribunal deu provimento á ape­lação para, reformando a sentença, condenar o acusado no grau médio do art. 117 do C.P.M., contra os votos dos srs. Minis­tros Dr. Vaz de Melo, Gen. Edgard Facó, Dr. Pacheco de Olivei­ra e Brigadeiro Amilcar V.Pederneiras, que condenavam no grau mínimo e o Sr. Ministro Gen. Silva Junior, que condenava no grau máximo.

N.10108-Pará.-Rel.o sr.Ministro Dr.Vaz de Melo.-Rev.o sr.Ministro Dr. Bulcão Viana.- -Apelante:A Promotoria da Aud. da 8a.R.M.-Ape­lado: João Oliveira dos Santos, sold. do 26º B.C., absolvido do crime previsto no art. 97 do C.P.M.,- O Tribunal deu pro­vimento á apelação para, reformando a sentença, condenar o acusado no grau máximo do art. 97 do C.P.M, com a aplicação do art. 59 do Dec. 4766 de 1-10-1942, contra os votos dos srs. Ministros Drs. Bulcão Viana e Pacheco de Oliveira, Gen. Edgard Facó e Brigadeiro Amilcar V.pederneiras, que confirmavam a sentença.

Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

R E V I S Õ E S C R I M I N A I S

N. 204-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Dr.Vaz de Melo.-Rev.o sr.Ministro Dr.Cardoso de Castro.- Revisando:Alfredo Belo da Silva, soldado do 2º R.I., condenado ao grau mínimo do art. 117 do C.P.M., por Acórdão do S.T.M., de 3 de dezembro de 1941.-Inferiu-se, unanimemente.  

N. 205-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Dr.Cardoso de Castro.-Rev.o sr.Minis­tro Dr.Vaz de Melo.- Revisando:Claudemiro Dantas de Oliveira, ex-praça de 1º R.C.D., condenado no grau máximo do art.  117 do C.P.M., por Acórdão do S.T.M. de 2 de agosto de 19.4.3.- In­deferiu-se, unanimemente.

RECURSO C R I M I N A L

N. 2788-M.Grosso.-Rel.o sr.Ministro Dr.Pacheco de Oliveira.- Recorren­te: A Promotoria da 9a Região Militar.- Recorrido:O despacho do Dr. Auditor da mesma Região que mandou arquivar o inquérito a que respondem o Major Adamastor Emilio Haydt e Capitães Edmundo Cavalcante Dias e Alcides Carneiro do Castro e Silva. O Tribunal tomou conhecimento do recurso como se fosse correi­ção parcial, unanimemente.

A P E L A Ç Õ E S

N.10106-Paraná.-Rel.o sr.Ministro Dr.Cardoso de Castro.-Rev.o sr.Ministro Dr.Pacheco de Oliveira.- Apelante:A Promotoria da Aud. da 5a.R.M.- Apelado:Milton Câmara D'Arruda Campos, 2º Ten. daRes. Convocado, absolvido do crime previsto no art. 168 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N.10114-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Dr.Cardoso de Castro.-Rev. o sr.Minis­tro Dr.Bulcão Viana.- Apelante:A Promotoria da Aud. da 7a.Reg. Militar.-Apelado:Alcebiades Lopes Estrela, sold. servindo atualmente na 14a. Comp. Independente de Transmissões, absol­vido de crime previsto no art. 153 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N. 9814.-(Embargos)ºSta Catarina.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.- Rev. o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Embargan­tc:O Dr. Procurador Geral da Justiça Militar.- Embargado. O Acordão deste Tribunal, de 13 de setembro de 1943 que suscitou Conflito de Jurisdição Negativo no processo a que responde Octacilio da Conceição, foguista da Marinha Mercante.- O Tribunal recebeu os embargos, unanimemente.

N.10115-M.Grosso.-Rel.o sr.Ministro Dr.Pacheco de Oliveira.-Rev.o sr. Ministro Dr.Cardoso de Castro.-Apelantes:A Promotoria da Aud.da 9a.R.M., Serapião da Silva Braga e João Correia de Lacerda, ambos soldados do 6º Grupo de Art. de Costa, condenados, o primeiro, no grau médio do art. 99, do C.P.M., e o segundo, no grau sub-médio do art. 99 do C.P.M.- Apelados: Serapião da Silva Braga e João Correia de Lacerda, soldados do 6ºG.A.C. e o Conselho de Justiça da Aud. da 9a.Reg.Militar.-O Tribunal confirmou a sentença, com a aplicação do art. 59 do Dec.4766, de 1-10-1942, contra os votos dos srs. Ministros Brigadeiro  Heitor Várady, Gen. Edgard Facó e Dr. Vaz de Melo, que absolviam João Correia de Lacerda; e o sr. Ministro Dr.Pacheco de Oliveira, que absolvia João Correa de Lacerda e reduzia ao grau sub-medio a penalidade imposta a Serapião da Silva Braga, sem aplicar o art.59 do Dec. 4766 de 1-10-1942. O sr. Ministro Brigadeiro Amilcar V.Pederneiras não mandava aplicar o art. 59 do Dec. 4766, de 1­10-42. Ainda decidiu o Tribunal mandar observar o Conselho de Justiça por não cumprir a jurisprudência deste Tribunal, contra os votos dos srs. Ministros Dr . Bulcão Viana, Brigadeiro Heitor Várady e Almte.Azevedo Milanez, que mandavam censurar o Conselho de Justiça; e os srs. Ministros Drs. Pacheco de Oliveira e Vaz de Melo, Brigadeiro Amilcar V.Pederneiras e General Edgard Facó, que votavam contra a observação feita ao Conselho de Justiça.

 

N.10175-Bahia.-Rel.o sr.Ministro Dr.Bulcão Viana.- Rev.o sr.Ministro Dr.Vaz de Melo.- Apelante:Victor dos Santos, marinheiro nacio­nal, condenado como incurso no grau sub-máximo do art. 98, pa­ragrafo 1º do Cod. Penal da Armada.- Apelado:O Conselho de Jus­tiça da 1a.Aud. Marinha.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N.10213-Pará.-Rel.o sr.Ministro Dr.Vaz de Melo. Rev.o sr.Ministro Dr. Bulcão Viana.- Apelante: Atanalpa Antonio dos Santos, cabo do 35º Btl. Caçadores, condenado ao grau mínimo do art. 152 do C.P.M.- Apelado:O Conselho do Justiça da Aud. da 8a.R.M.-confirmou-se a sentença, unanimemente.

N. 9766-M.Gerais.-Rel.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Rev.o sr. Ministro Gen.Manuel Rebelo.- Apelante :A Promotoria da Aud. da 4a.R.M.- Apelado:João Batista Corrêa, extranumerário diarista da Fábrica de Juiz de Fora, absolvido do crime previsto no art. 117 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta. ­

N.10151-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Brig. de Ar Heitor Várady.-Rev.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.- Apelantes:A Promotoria da 2a.Aud. da 3a.R.M. e João Machado, sold. doReg. Cav. Transportada, condenado como incurso no grau sub-médio do art. 117 do C.P.M.- Apelados:João Machado, sold. do 3º R.C.T. e o Conselho de Justiça do 3º R.C.T.- O Tribunal deu provimento à apelação para condenar o acusado no grau mínimo do art. l6 do Dec. 4766 de 1-10-1942, unanimemente.

 N.10153.R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Almte. Azevedo Milanez.-Rev.o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.- Apelante:Ivo Alves,sold. doReg. Cav. Independente, condenado como incurso no  grau mínimo do art. 186 do Dec-Lei 1187 de 4-4-939.- Apelado: O Conselho de Justiça de 5º R.C.I.- O Tribunal deu provimento á apelação para, reformando a sentença, condenar o acusado como incurso no grau mínimo do art. 16 do Dec. 4766 de 1 de outubro de 1942, contra o voto do sr. Ministro Dr.Vaz de Mello, que condenava como incurso no Dec. 4590, de 17-8-1942.

N.10166-Sergipe.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady,-Rev.o sr.Ministro Gen.Manuel Rabelo.- Apelante:A Promotoria da Aud. da 6a.R.M.- Apelado:Petronio Oliveira, sold. do 28º B.C., ab­solvido de crime previsto no art. 16 do Dec.Lei 4766 de 1 de outubro de 1942.- Julgamento em sessão secreta.

Acham-se em mesa os seguintes processos:correição parcial 197; recurso criminal 2790: apelações 926l-9575-9576-10030-10071-1008l-10093­-10109-10113-10118-10121-10136-10145-10146-10148-10158-10159-10161­-10162-10165-10171-10173-10174-10176-10180-10187-10188-10189-10193­-10198-10200-10203-10205-10209-10210-10212-10214-10217-10237-10233­-10237-10238-10242-10244-10249-10257-10262-10299.

  Encerrou-se a Sessão.