SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 37ª SESSÃO, EM 05 DE JUNHO DE 1981 - SEXTA-FEIRA. -
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE BRIGADEIRO DO AR FABER CINTRA
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO:DR CLÁUDIO ROSIÈRE
Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Hélio Ramos de Azevedo Leite, Reynaldo Mello de Almeida, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Dilermando Gomes Monteiro, Antonio Geraldo Peixoto, José Franomeni, Jorge Alberto Romeiro e Antonio Carlos de Seixas Telles.
Não compareceu o Ministro Octávio José Sampaio Fernandes.
Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS CORPUS
32.020-2-Rio de Janeiro. Relator Ministro Reynaldo Mello de Almeida. paciente: MAURO DE MORAES, civil, denunciado perante a 1ª Auditoria do Exercito da lª CJM, pede a concessão da ordem para trancamento da ação penal,pela prescrição, e sobrestamento do julgamento do processo ate decisão deste Tribunal. Impetrante: O paciente. O Tribunal, POR UNANIMIDADE, tomou conhecimento do podido e indeferiu por falta de amparo legal. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR RUY DE LIMA PESSOA).
APELAÇÕES
42.971-0-Rio de Janeiro. Relator Ministro Dilermando Games Monteiro. Revisor Ministro Jorge Alberto Romeiro. APELANTE: JOSÉ EDSON BARBOSA DA SILVA, MN, condenado a seis meses de prisão, incurso no art 188, inciso I, c/c o art 189, inciso I, tudo do CPM, por desclassificação. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha da 1a. COM, de 10 de março de 1981. Adv Dr A. Guarischi e Palma.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo e confirmou a Sentença apelada.(IMPEDIDO O MINISTRO ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES)(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO RUY DE LIMA PESSOA).
42.749-0-Paraná. Relator Ministro Jorge Alberto Romeiro. Revisor Ministro José Fragomeni. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 5a. COM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5a, CJM, de 15 de julho de 1980, que condenou VALTER CARDOSO FONTES, 3° Sargento. Temporário do Exercito, a dois anos de reclusão, incurso no art 240, § 5º, do CPM, com os benefícios da suspensão condicional da pena, pelo prazo de dois anos.(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR RUY DE LIMA PESSOA)(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).
42.909-5-Brasília.DF. Relator Ministro José Fragomeni. Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTE: JOSÉ LUIZ CECÍLIO DE CAMPOS, Sd.Ex., condenado a seis meses e sete dias de prisão, incurso no art 187, c.c. os arts 72, inciso I, 73 e 189, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Batalhão da Guarda Presidencial, de 05 de dezembro de 1980. Adv Dra Elizabeth Diniz Martins Souto. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento em parte ao apelo para reduzir a pena para 4 meses e 20 dias de detenção, convertida em prisão na forma do art 59 do CPM.(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR RUY DE LIMA PESSOA).
42.722-8-Paraná. Relator Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. Revisor Ministro Dilermando Gomes Monteiro. APELANTE: IVANILDO PEREIRA, civil, condenado a seis meses de detenção, incurso no art 318 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5a. CJM, de 27 de maio de 1980. Adv Arinda Fernandes. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal rejeitou as preliminares e no mérito negou provimento ao apelo, confirmando a Sentença apelada. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO RUY DE LIMA PESSOA).
42.934-4-Rio de Janeiro. Relator Ministro Jorge Alberto Romeiro. Revisor Ministro Hélio Leite. APELANTE: ROSANIO DOS SANTOS DE OLIVEIRA, Mn, condenado a dois meses de prisão, incurso no art 157 c.c. o art. 30, § único,do CPM, com os benefícios do art 527 do CPPM, com a nova redação dada pela Lei 6.544, de 30.06.78. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Marinha da 1a. COM., de 13 de janeiro de 1981. Adv João Pedro de Saboia Bandeira de Mello Fº. POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo e confirmada a Sentença apelada.(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO RUY DE LIMA PESSOA).
RECURSO CRIMINAL
5.455-0-São Paulo. Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach. RECORRENTE: ELIAS DANTAS BARBOSA, civi. RECORRIDO: o Despacho do Exmo Sr Dr Juiz-Auditor da 1a. Auditoria da 2a. CJM, de 03 de abril do 1981, que indeferiu o pedido de unificação de penas formulado pelo recorrente. Advs João Pinto e Lourdes Pereira.-POR UNANIMIDADE.O Tribunal preliminarmente não conheceu do recurso por intempestivo.(NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO) (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO RUY DE LIMA PESSOA).
QUESTÃO ADMINISTRATIVA
186- Rio de Janeiro. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. THEÓDULO RODRIGUES DE MIRANDA, 1º Substituto de Auditor da 2a. Auditoria da Aeronáutica da 1a. CJM, solicita o reconhecimento de sua estabilidade.(NÃO TOMOU PARTE DO JULGAMENTO O MINISTRO. JACY GUIMARÃES PINHEIRO).(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)-(Art 154 parágrafo único do Reg.Int.)(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO HÉLIO LEITE)
CORREICÃO PARCIAL
1.234-9-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. REQUERENTE: ANDRÉ MÁXIMO MATOS VARGAS, Sd.Ex. -REQUERIDO: O Despacho do Exmo Sr Dr Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 3a. CJM, de 03 de abril de 1981, que considerou as alegações finais escritas essenciais a instrução criminal. Adv. Dr. Walter Jobim Neto.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal INDEFERIU a CP, por falta de amparo lega.(NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO)-(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO HÉLIO LEITE).
Ao iniciar-se a Sessão, foram debatidos assuntos de natureza administrativa versando sobre emendas ao Regimento Interno, outras decisões serão inseridas na próxima Ata.
A Sessão foi encerrada às 18.00 horas, com os seguintes processos em mesa:
Apelação 42.756-4(JF/ST)-3a./2a. proc. 04/80-1-Adv Reinaldo S.Coelho
Apelação 42.847-0(JR/AP)-2a./2a. proc.16/80-1-Adv Paulo Rui de Godoy
Apelação 42.888-9(HL/GG)-Aud/2a. proc. 13/80-0-Adv José Geraldo de Pontes Fabri
Apelação 42.996-6(JSB/RP)-Aud/12ª proc. 505/81-4-Adv Benedito de Jesus Pereira Tavares
Apelação 42.964-6(RP/CR)-la/Ex. proc. 11/80-7-Adv Juarez Tavares
Apelação 42.967-2(JF/JP)-3a./3a. proc. 505/81-3-Adv Dr Walter Jobim Neto
Apelação 42.925-7(JT/RP)-2a./Ex. proc. 501/81-0-Advª Olga Maria Linhares Castrioto
Apelação 42.770-0(HL/ST)-Aud/9a. proc. 13/80-2-Adv Adelcy M.R Simões Corrêa Prudêncio
Apelação 42.742-2(ST/CR)-3a./3a. proc. 2/80-3-Adv Walter Jobim Neto
Recurso Criminal 5.457-5(RP)-2a./Ex. proc. 2/81-4-Adv Telma A.Figueiredo
Correição Parcial 1.231-4(GG)-Aud/12ª proc. 48/80-4-
Apelação 42.916-6(GG/JF)-Aud/5a. proc. 11/80-7 -Adv Gabriel M.Carazzai
Apelação 42.944-l(RP/JSB)-Aud/7a. proc. 208/80-1-Adv Péricles de Morais e Silva
Apelação 42.956-7(JF/JR)-3a./3a. proc. 504/81-7-Adv W. Jobim Neto
Recurso Criminal 5.458-3(JP)-3a./3a. proc. 1/81-5-Adv W. Jobim Neto
b) em mesa, aguardando publicação:
Apelação 42.893-3(JP/DS)-1a/Aer.proc.a9/79-9-Advs Murilo Peres, Tadeu Kuzano e Eliane F. Rosa,
Apelação 42.993-1(DM/JP)-2a/Aer.proc.1/80-0-Adv Lourdes Maria Celso do Valle
Apelação42.958-3(RA/GG)-Aud/12ª proc. 503/81-1-Adv Beneditode Jesus Pereira Tavares
Apelação 42.917-4(JR//HL)-Aud/9a. proc, 11/79-6-Adv Estevam Cruz Macedo
Apelação 42.984-2(DM/RP)-2a/Ex. proc. 503/81-3-Adv Telmo A. Figueiredo