SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 35a SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 22 DE JUNHO DE 1999 - TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Ten-Brig-do-Ar CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA
Presentes os Ministros Aldo da Silva Fagundes, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Junior, Edson Alves Mey, José Sampaio Maia, José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla, Domingos Alfredo Silva, João Felippe Sampaio de Lacerda Junior, Germano Arnoldi Pedrozo, José Enaldo Rodrigues de Siqueira e Carlos Alberto Marques Soares.
O Ministro Antonio Carlos de Nogueira encontra-se em licença para tratamento de saúde.
Presente o Vice Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Péricles Aurélio Lima de Queiroz, no impedimento do titular.
Presente o Secretário do Tribunal Pleno, Allan Denizart Nogueira Coêlho.
A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
JULGAMENTOS
CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.624- 7 - DF - Relator Ministro JOSÉ SAMPAIO MAIA. REQUERENTE: O Exm° Sr Juiz- Auditor Corregedor da Justiça Militar da União. REQUERIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 30.04.99, que determinou o arquivamento do IPM n° 37/98, em que constam como indiciados os MNs ROBSON ALMEIDA VENTURA e GEORGE MAURÍCIO VIANA DOS SANTOS.
O Tribunal, por unanimidade, deferiu o pedido de Correição para, cassando a decisão de arquivamento do Juízo a quo, determinar a remessa dos autos à Procuradoria-Geral da Justiça Militar, para os fins previstos no Art 397, § 1º do CPPM.
APELAÇÃO (FO) 48.163-0 - PR - Relator Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA. Revisor Ministro ALDO DA SILVA FAGUNDES. APELANTE: FABIANO INÁCIO VELHO, ex-Sd Ex, condenado a 01 ano de reclusão, como incurso no Art 240 do CPM, com os benefícios do regime aberto para o início do cumprimento da pena, do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5a CJM, de 16.07.98. Advª Drª Benedita Marina da Silva.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da defesa, mantendo a sentença a quo.
APELAÇÃO (FO) 48.101-0 - BA - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 6a CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6a CJM, de 12.03.98, que absolveu o Sd Aer MOISÉS GOMES DA LUZ, do crime previsto no Art 209, § 3o do CPM. Adv Dr Sérgio Alexandre Menezes Habib.
Na forma do Art 67, parágrafo único, inciso I, primeira parte do RISTM, o Ministro-Presidente proclamou decisão dando provimento ao recurso do Ministério Público Militar para condenar o Sd Aer MOISÉS GOMES DA LUZ, pela prática do crime previsto no Art 209, § 3o do CPM, à pena-base de 01 ano de detenção, reduzida de 1/3, por força do § 4o do mesmo artigo, reconhecendo que houve provocação por parte do ofendido, para torná-la definitiva em 08 meses de detenção, convertida em prisão, concedendo-lhe ainda, o benefício da suspensão condicional da pena pelo prazo de 02 anos, nas condições impostas pelo Art 626 do CPPM e designando o Juiz-Auditor da Auditoria da 6a CJM para presidir a audiência admonitória, na forma do Art 611 do CPPM. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (Relator), EDSON ALVES MEY, SÉRGIO XAVIER FEROLLA, GERMANO ARNOLDI PEDROZO, JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES davam provimento ao recurso para, reformando a sentença absolutória, condenar o apelado à pena de 01 ano de detenção, como incurso no Art 209, § 3o do CPM, concedida a suspensão condicional da pena por 02 anos, na forma do Art 84 do CPM e nas condições impostas pelo Art 626 do CPPM e designando o Juiz-Auditor da Auditoria da 6a CJM, na forma do Art 611 do mesmo diploma legal, para presidir a audiência admonitória. O Ministro Relator fará voto vencido.
APELAÇÃO (FO) 48.286-5 - RS - Relator Ministro JOSÉ SAMPAIO MAIA. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 3a Auditoria da 3a CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3a Auditoria da 3a CJM, de 09.03.99, que absolveu o 3o Sgt Ex LUIZ JACI RODRIGUES MONTEIRO, do crime previsto no Art 265 c/c o Art 266, ambos do CPM. Adv Dr Aírton Fernandes Rodrigues.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo do Ministério Público Militar, mantendo, na íntegra, a sentença recorrida.
APELAÇÃO (FE) 48.253-0 -RJ- Relator Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: ANSELMO GONÇALVES DE ABREU, Sd Ex, condenado a 06 meses de prisão, como incurso no Art 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3a Auditoria da 1ª CJM, de 01.12.98. Advª Drª Clarice do Nascimento Costa.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.
A Sessão foi encerrada às 15:35 horas.
Processos em mesa:
1 - APELAÇÃO (FE) 48.175-5 (JJP/ACN) AUD/12.CJM proc 511/98-9 - Adv LUIZ FELIPE M. MENDONÇA
2 - APELAÇÃO (FE) 48.290-5(EAM/ASF) 6A. AUD. l.CJM proc 511/98-0 - Adva ANGELA MARIA AMARAL DA SELVA
3 - APELAÇÃO (FO) 48.116-8 (JJP/ACN) AUD/l l.CJM proc 16/97-3 - Adv ALEXANDRE LOBÃO ROCHA
4 - APELAÇÃO (FO) 48.221-0(JSM/ACN) 1.AUD/3.CJM proc 1/97-5 - Advs ALVACI ABREU CONCEIÇÃO, ADÃO ROHLF DA SILVA, ZENI ALVES ARNDT e LÚCIA HELENA ESCOBAR DE BRITO
5 - APELAÇÃO (FO) 48.226- 1 (ASF/JSL) AUD/6.CJM proc 5/96-1 - Advs SÉRGIO ALEXANDRE MENEZES HABIB e LUIZ HUMBERTO AGLE
6 - APELAÇÃO (FO) 48.232-6(ACN/JER) AUD/9.CJM proc 3/98-0 - Advs WILSON SEABRA e BENEDITA MARINA DA SILVA
7 - APELAÇÃO (FO) 48.241- 5 (SXF/CAM) 3.AUD/3.CJM proc 10/98- 9 - Adv AÍRTON FERNANDES RODRIGUES
8 - APELAÇÃO (FO) 48.251-2(JSL/CAM) 2.AUD/3.CJM proc 1/98-1 - Adv ANTONIO JOÃO GUIDOTTI DOS SANTOS
9 - CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.601-8(ACN) 6A. AUD. l.CJM proc 9/97-5 - Adva ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA
10 - CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.603-4(CEC) 1.AUD/l.CJM inq 0/99
11 - CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.620-4(EAM) 4.AUD/l.CJM inq 0/99
12 - EMBARGOS (FE) 48.159-7(JER/ACN) inq 48.159-3
13 - HABEAS CORPUS 33.424-6(EAM)
14 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.579-8(EAM) AUD/12.CJM inq 0/99
(Ata aprovada em 24.06.99)
Allan Denizart Nogueira Coêlho
Secretário do Tribunal Pleno