SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 34ª SESSÃO, EM 22 DE MAIO DE 1981 - SEXTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE BRIGADEIRO DO AR FABER CINTRA
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE
Compareceram os. Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Hélio Ramos de Azevedo Leite, Octávio José Sampaio Fernandes, Reynaldo Mello de Almeida, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Dilermando Gomes Monteiro, Antonio Geraldo Peixoto, José Fragomeni, Jorge Alberto Romeiro e Antonio Carlos de Seixas Telles.
Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Processos julgados em sessão secreta, no dia 13.05.81:
APELAÇÃO
42.869-0- Mato Grosso do Sul. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Hélio Leite. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 9ª CJM, e JOSÉ CIRÇO PEREIRA, Sd.Ex., condenado a seis meses de detenção, incurso no art 180, § 1º c/c os arts. 70, I e 72, I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ªCJM, de 22 de outubro de 1980, que absolveu o Sd.Ex. JESIVALDO CARDOSO, do crime previsto no art 178, do CPM. Adva Dra Adelcy M. R.Simões Corrêa Prudêncio. -POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo de JOSÉ CIRÇO PEREIRA, confirmando a Sentença da 1ª instância e deu provimento ao apelo do MP para reformar a Sentença e condenar JESIVALDO CARDOSO a seis meses de detenção, como incurso no art 173 do CPM, convertida em prisão, na forma de art 59.
APELAÇÃO
42.854-2- São Paulo. Relator- Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da 2ªCJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da 2a. CJM, de 20 de novembro de 1980, que absolveu o soldado da Aeronáutica, DARLEY GOMES CAMPOS, do crime previsto no art 210 do CPM. Adv. Dr. Gaspar Serpa. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento ao apelo do MP para reformando a Sentença, condenar o apelado a três meses de detenção, concedendo, por maioria, a suspensão condicional da pena por dois anos, nas condições que constarão do Acórdão, tendo o MINISTRO, ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES negado o Sursis. O MINISTRO CARLOS ALBERTO CABRAL RIBEIRO propôs remessa de cópia do Acórdão ao Ministro da Aeronáutica para conhecimento.
CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO
83-7-Brasília.DF. Relator Ministro Reynaldo Mello de Almeida. - O Exmo Sr Ministro da Marinha, em cumprimento ao disposto no art. 13, inciso V, letra "b", da Lei nº 5.836, de 5.12.1972, encaminha os autos do Conselho de Justificação a que foi submetido o CT (IM) ÁLVARO CORDEIRO TEIXEIRA. - O Tribunal, POR UNANIMIDADE, considerou o CT (IM) ÁLVARO CORDEIRO TEIXEIRA culpado e determinou a sua reforma, nos termos do art 16 nº II, da Lei. 5836/72.
APELAÇÃO
42.876-3- Rio Grande do Sul. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Hélio Leite. APELANTES: -O Ministério Público Militar junto à 1a. Auditoria da 3a. CJM a os Sds. Ex. MOISÉS FELIZARDO DA SILVA AZEVEDO e FLÁVIO DE MEDEIROS PAIVA, condenados a oito meses de detenção, incursos no art. 235 c/c o artigo 237, I; ADEMIR DE OLIVEIRA VIANA e CLÁUDIO ROBERTO DOS SANTOS MACHADO, condenados a dois anos e oito meses de reclusão, incursos nos arts. 233 e 235, c/c os arts. 80 e 237, I; e MAURÍCIO MARTINS TIRADO, condenado a 2 anos e quatro meses de reclusão, incurso nos arts. 233 c/c 237, I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 04 de novembro de 1980, que absolveu os Sds. Ex. ADEMIR DE OLIVEIRA VIANA e CLÁUDIO ROBERTO DOS SANTOS MACHADO dos crimes previsto nos arts. 209 e 158; MOISÉS FELIZARDO DA SILVA AZEVEDO e FLÁVIO DE MEDEIROS PAIVA, dos crimes previstos nos arts. 209 e 202; e MAURÍCIO MARTINS TIRADO do crime previsto no art. 209, tudo do CPM. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento aos apelos da Defesa confirmando a Sentença de 1ª instância e deu ao do MP, em parte, para condenar os apelados a três meses de detenção, como incurso no art 209 do CPM.
Foram, a seguir, relatados e julgadas os seguintes processos:
APELAÇÕES
42.974-5- Rio de Janeiro. Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach. Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à 1a. Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM e JORGE MAURÍCIO GASPAR DOS SANTOS, Sd.Aer., condenado a seis meses de detenção, incurso no art 187 c/c os arts. 72 e 73 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Aeronáutica da 1ª CJM, de 10 de fevereiro de 1981. Adv Dr Fernando Guerra Balsells. -POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e deu provimento ao apelo do MP para condenar o apelado a sete meses de detenção, convertida em prisão, como incurso no art 187 do CPM, desprezadas as alegações de nulidade apresentadas pela Defesa.
42.928-1- Rio de Janeiro. Relator Ministro Helio Leite. Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTE; JOSÉ VIEIRA LUZ, Cb. Ma., condenado a nove meses e dez dias de prisão, incurso no art 187 c/c o art 189, inciso I, do CPM APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Marinha da 1a. CJM, de l6 de dezembro de 1980. Adv Dr Nélio Roberto Seidl Machado. - POR MAIORIA DE VOTOS, o tribunal deu provimento em parte ao apelo da Defesa para reduzir a pena para seis meses de prisão. O MINISTRO SAMPAIO FERNANDES confirmava a Sentença de 1a. instância.(IMPEDIDO O MINISTRO ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES).
42.942-7- Rio de Janeiro. Relator Ministro Hélio Leite. Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTE: JOSÉ EURICIO SILVA BARROS, Mn. condenado a cinco meses e dez dias de prisão, incurso no art 187 c/c o art 189, inciso I, parte final do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Marinha da 1a. CJM, de 29 de janeiro de 1981. Adv. Dr. João Pedro de Saboia Bandeira de Mello Filho. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo e confirmou a Sentença apelada, retificando para o art 188 c/c o art 189, inciso I, parte final, do CPM, -(IMPEDIDO O MINISTRO ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES).
42.966-4- (Retificação) - Na Decisão constante da Ata da 33ª Sessão, pág 120, leia-se: "POR UNANIMIDADE o Tribunal desprezou as preliminares e no mérito , por maioria, negou provimento ao apelo e confirmou a Sentença apelada. O Ministro Julio de Sá Bierrenbach fez a seguinte declaração de voto: "Considerando a Sentença extremamente confusa, condeno a seis meses de reclusão, convertida em prisão (art 59 do CPM) como mínimo do art 187 e não ter ocorrido nenhuma atenuante especial prevista no art 189, inciso I, tudo do CPM". Por unanimidade, decidiu o Tribunal enviar cópia do Acórdão ao Ministro do Exército." e não como publicou a referida Ata.
O Plenário, apreciando assunto de natureza administrativa, apresentado pelo Ministro Presidente, votou pela composição da Comissão de 5 (cinco) membros que fará a revisão e adaptação das Instruções Reguladoras para o Concurso Público de Juiz Auditor Substituto a de Advogado de Ofício que será integrada pelos MINISTROS JORGE ALBERTO ROMEIRO, JOSÉ FRAGOMENI e ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES e dos MINISTROS GUALTER GODINHO e DILERMANDO GOMES MONTEIRO, membros da comissão anterior e que permanecem a fim de colaborarem com seus pares em razão da experiência e dos conhecimentos hauridos no concurso anterior. Como substitutos eventuais foram indicados os nomes dos MINISTROS RUY DE LIMA PESSOA e ANTONIO GERALDO PEIXOTO. Ficou ainda decidido que a entrega do referido trabalho será efetivada até 20.6.81.
A Sessão foi encerrada às 15.30 horas, com os seguintes processos:
a) em pauta.
Rec.Crim. 5.452-4(JP)-Aud/5a.proc.1/81-0-Adv Edson Gabriel
Cor. Parc. 1.224-1(JR)-1a/Mar. proc. 14/80-0-Adv João Pedro de Saboia Bandeira de Mello Filho
Apel. 42.921-2(GG/JSB)-3a./Ex.proc.06/80-5-Adv Maria Aparecida Fernandes da Silva
Apel. 42.976-1(HL/JR)-1a./2a.proc.506/81-9-Adv Gasgar Serpa
Apel. 42.886-0(JP/JF)-Aud/7a.proc.201/80-7-Adv José H.Leite
Apel. 42.943-5(SF/JR)-1a/Mar.proc.7827/62-8-Adv João Pedro de Saboia Bandeira de Mello Filho
Apel.42.969-9(SF/RP)-Aud/2a.proc.504/81-2-Adv Reinaldo S.Coelho
Rec.Crim. 5.448-6(GG)-1a/Aer.proc.6/80-3-Adv Rodolfo Gonçalves
Rec.Crim. 5.445-3(GG)-2a/Mar.proc.262/74-7-Advs A. Guarischi e Palma e Nelio Roberto Seidl Machado
Apel. 42.864-0(GG/DM)-2a/3a.proc.11/80-4-Adv Celso Celidonio
Embargos "in" Rec.Crim. 5.359-1(JSB/GG)-Aud/5a.proc.335/65-3- Advs Emir Roque Doria, Antonio Acir Breda e Alencar Osório (com julgamento marcado para o dia 03.6.81)
b) publicados, aguardando decurso de prazo:
Rec.Crim. 5.449-6(JR)-2a/Ex.proc.01/81-8-Adv Raul S. Gudolle
Apel. 42.971-0(DM/JR)-2a/Mar.proc.505/81-0-Adv Guarischi e Palma
Apel. 42.749-0(JR/JF)-Aud/5a.proc.08/80-6-Adv Mariano Taglianetti
Apel. 42.909-5(JF/GG)-Aud/11a.proc.511/81-8-Adv Elizabeth Dinis Martins Souto
c) em mesa, aguardando publicação:
Apel. 42.722-8(ST/DM)-Aud/5a.proc.793/78-3-Adv Arinda Fernandes
Apel. 42.934-4(JR/HL)-1a/Mar.proc.13/80-3-Adv João Pedro de Saboia Bandeira de Mello Filho
Rec.Crim. 5.455-0(JSB)-1a/2a.proc.343/78-7-Adv João Pinto e Lourdes Pereira
Q Adm. 186 (RP)
Cor.Parc.1.234-9(RP)-3a./3a.proc.22/80-4-Adv Walter J. Neto
Apel. 42.756-4(JF/ST)-3a./2a . proc. 04/80-1-Adv. Reinaldo Silva Coelho
Apel. 42.847-0(JR/AP)-2a./2a. proc.16/80-1-Adv Paulo R.Godoy
Apel.42.888-9(HL/GG)-Aud/2a.proc.13/80-0-Adv José Geraldo de Pontes Fabri.