SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 35ª SESSÃO, EM 25 DE MAIO DE -1981 - SEGUNDA-FEIRA -
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE BRIGADEIRO DO AR FABER CINTRA
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE
Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Hélio Ramos de Azevedo Leite, Octávio José Sampaio Fernandes, Reynaldo Mello de Almeida, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Dilermando Gomes Monteiro, Antonio Geraldo Peixoto, José Fragomeni, Jorge Alberto Romeiro e Antonio Carlos de Seixas Telles.
Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram, a seguir, relatados e Julgados os seguintes processos:
CORREIÇAO PARCIAL
1.224-1- Rio de Janeiro. Relator Ministro Jorge Alberto Romeiro. REQUERENTE: ROBSON MARTINS DA SILVA, Sd.FN. REQUERIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 20 de novembro de 1980, que indeferiu o pedido de exame de dependência toxicológica formulado pelo requerente. Adv João Pedro de Saboia Bandeira de Mello Filho. -POR UNANIMIDADE, o Tribunal INDEFERIU a CP requerida.(IMPEDIDO O MINISTRO ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES).
APELAÇÃO
42.976-1-São Paulo, Relator Ministro Hélio Leite. Revisor Ministro Jorge Alberto Romeiro. APELANTE: HAMILTON DONIZETTI SANTANA, Sd,Ex., condenado a quatro meses de impedimento, incurso no art 183, § 2º, letra "b" do CPM. APELADA: -A Sentença do Conselho de Justiça do 37º Batalhão de Infantaria Motorizado, de 18 de março de 1981. Adv. Dr. Gaspar Serpa. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo da Defesa para reduzir a pena imposta ao apelante para dois meses de impedimento.
APELAÇÃO
42.943-5-Rio de Janeiro, Relator Ministro Sampaio Fernandes. - Revisor Ministro Jorge Alberto Romeiro. APELANTE: CLAUDOMIRO PEREIRA BRITO, Gr-SM, condenado a sete meses de prisão, incurso no art 163 do CPM de 1944. APELADA: -A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 29 de janeiro de 1981-Adv. Dr. João Pedro de Saboia Bandeira de Mello Filho. -POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo e confirmou a Sentença apelada. (IMPEDIDO O MINISTRO ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES).
RECURSO CRIMINAL
5.452-4- Paraná. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. RECORRENTE: GILMAR PEGORARO, civil. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ªCJM de 17 de março de 1981, que indeferiu a Exceção de Incompetência interposta pelo recorrente. Adv. Dr. Edson Luiz Gabriel. -POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao Recurso.
APELAÇÃO
42.921-2-Rio de Janeiro. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Julio de Sá Bierrenbach. APELANTE: - O Ministério Público Militar junto a 3a. Auditoria do Exército da 1a. CJM e MARCO ANTONIO FERREIRA, Sd,Ex., condenado a dois meses de prisão, incurso no art 209 c/c o art 210, tudo do CPM, com o benefício da suspensão condicional da pena por dois anos. APELADA: -A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3a. Auditoria do Exército da 1a. CJM, de 18 de dezembro de 1980. Adv Maria Aparecida Fernandes da Silva. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).
APELAÇÃO
42.386-0-Pernambuco. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro José Fragomeni. APELANTE: SEVERINO DO RAMO MENDONÇA RODRIGUES, Sd. Ex., condenado a três meses e vinte e quatro dias de prisão, incurso no art 210, § 2º, c.c. o art. 69, tudo do CPM, com os benefícios da suspensão condicional da pena por dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 02 de dezembro de 1980. Adv. Dr. José Hércules Leite. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal deu provimento ao apoio da Defesa para reformar a Sentença e absolver o apelante. OS MINISTROS JOSÉ FRAGOMENI, ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA e RUY DE LIMA PESSOA confirmavam a Sentença.
APELAÇÃO
42.969-9-São Paulo. Relator Ministro Sampaio Fernandes. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: ARGEMIRO PAULINO DA SILVA, Sd . Ex ., condenado a dois meses de impedimento, incurso no art 183, § 2º, letra "b", do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 2º Regimento de Carros de Combate, de 04 de março de 1981. -Adv Dr Reinaldo Silva Coelho. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo e confirmou a Sentença de 1ª instância.(NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO JORGE ALBERTO ROMEIRO).
RECURSO CRIMINAL
5.448-6-Rio de Janeiro. Relator Ministro Gualter Godinho. RECORRENTE: ERNANDES DE ANDRADE RODRIGUES, civil. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM, de 22 de janeiro de 1981, que indeferiu o pedido de revogação de prisão preventiva formulado pelo Recorrente. Adv. Dr. Rodolfo Gonçalves. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal rejeitou a Preliminar de não cabimento do Recurso e no mérito negou provimento ao Recurso para manter a decisório recorrido.(NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO JORGE ALBERTO ROMEIRO).
RECURSO CRIMINAL
5.445-3- Rio de Janeiro. Relator Ministro Gualter Godinho. RECORRENTE: CLÁUDIO RODRIGUES GAMA, civil. RECORRIDA: -A Decisão do Exmo Sr Dr Juiz-Auditor da 2ª Auditoria de Marinha da 1a. CJM, de 13 do fevereiro de 1981, que lhe negou o livramento condicional. Advs Drs A. Guarischi e Palma e Nélio Roberto Seidl Machado. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao Recurso para manter a decisão recorrida. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO JORGE ALBERTO ROMEIRO).
APELAÇÃO
42.864-0-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Dilermando Gomes Monteiro. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 2a. Auditoria da 3a. CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da 3ª CJM, de 26 de novembro do 1980, que absolveu o cb.Ex. LUIZ ANTONIO SCHAFER, do crime previsto no art 209, do CPM. Adv. Dr. Celso Celidonio. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO JORGE ALBERTO ROMEIRO)-(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).
No início da Sessão, o Exmo Sr Ministro DILERMANDO GOMES MONTEIRO proferiu as seguintes palavras:
"O Exército brasileiro comemorou no dia de ontem, um dos feitos mais gloriosos de nossa história, a Batalha de Tuiuty, travada a 24 de maio de 1866 na Guerra da Tríplice Aliança, contra o ditador Solano Lopes, do Paraguai.
Essa batalha, conduzida pelo ínclito Marechal Manoel Luiz Osório, teve como uma de suas figuras exponenciais o Cearense de Tamboril, Brigadeiro Antonio de Sampaio, cuja data natalícia, por desígnio do destino, coincidiu com a da batalha em que se consagrou herói e que lhe causou o ferimento mortal que o afastou da luta, para gozar da paz da eternidade.
Comandava ele a INFANTARIA brasileira, a infantaria que ele mesmo preparou e adestrou, após receber um contingente heterogêneo, de homens bisonhos, despreparados, oriundos de todos os rincões do país, sem a menor noção de higiene, de hierarguia, de disciplina. Sampaio os reuniu, orientou sua instrução, disciplinou-os e fê-los enquadrar com pertinácia e habilidade fazendo deles verdadeiros soldados, capazes de feitos empolgantes e maravilhosos realizados pela INFANTARIA na grande batalha, ao lado dos companheiros da Artilharia, da Cavalaria e da Engenharia.
Por seus feitos, por sua bravura, por seu heroismo como infanta invulgar, foi Sampaio escolhido patrono da Infantaria do Exército brasileiro, o que faz do 24 de maio, dia de seu nascimento, um dia do glória, de respeito, de saudade, de culto.
Os Ministros Generais de Exército deste Tribunal, por meu intermédio saúdam o dia 24 de maio, o dia de Sampaio, o Dia da INFANTARIA, pedindo seja consignada em ata esta manifestação que faz encontro com os écos provindos de todo território pátrio, das homenagens que o Exército, como um todo presta ao grande vulto de nessa história militar".
A seguir, associaram-se à homenagem prestada pelo Ministro Dilermando Gomes Monteiro, o Exmo Sr Ministro Presidente, em nome dos Ministros Tenentes Brigadeiros do Ar com assento nesta Corte; o Ministro Dr Jacy Guimarães Pinheiro, em nome dos Togados; o Ministro Almirante de Esquadra Hélio Ramos de Azevedo Leite, em nome dos Ministros que nesta Corte representam a Marinha e o Dr, Procurador Geral da Justiça Militar que solicitou fosse consignado em Ata ter o Ministério Público Militar se associado à referida manifestação.
EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO Nº 15/81 - "Altere a redação do art.31 do Regulamento da Secretaria do S.T.M."
O Tribunal, apreciando o expediente acima citado, apresentado pelo Exmo Sr Ministro Presidente, por unanimidade, aprovou a nova redação do Art 31 do Regulamento da Secretaria do STM a qual abaixo se transcreve:
Art. 31 - A Comissão de Licitação será constituída por servidores da Secretaria designados pelo Ministro Presidente, sem prejuízo de suas funções normais.
Em aditamento ao resultado do julgamento da Apelação 42.876-3, constante da Ata da 34a Sessão, pág. 124, acrescente-se:.. sendo que os soldados ADEMIR DE OLIVEIRA VIANA, CLÁUDIO ROBERTO DOS SANTOS MACHADO e MAURÍCIO MARTINS TIRADO, com a exclusão das Forças Armadas, na forma do que determina o art 102 do CPM, os quais, como os demais apelados, também foram condenados a 03 meses de detenção, incursos no art 209 do CPM, em virtude de provimento parcial ao apelo do Ministério Público.
Na Sessão do dia 22 do corrente mês, o Exmo Sr Ministro Gualter Godinho solicitou ao Plenário fosse inserido em Ata, um voto de congratulações pela passagem do aniversário do Dr. Procurador-Geral da Justiça Militar, ocorrido em 21 do corrente.
A seguir, o Exmo Sr Ministro Deoclécio Lima de Siqueira trouxe ao Plenário o seu testemunho de um acontecimento do qual participara como observador e ouvinte; a palestra preferida pelo Exmº Sr Ministro Gen.Ex. Reynaldo Mello de Almeida, feita para alguns representantes da classe dos Advogados e alguns homens de imprensa, todos de alto nível intelectual. Foi por S.Exa, abordado o tema da Segurança Nacional, o que fez com muita felicidade e propriedade, tendo enfocado muito bem a razão de ser da Lei de Segurança Nacional. Teceu ainda S.Exa, várias considerações e, finalizando, congratulou-se com o Sr Ministro Gen Ex. Reynaldo Mello de Almeida pela maneira com que se houve, e pela iniciativa de S.Exa.
O Ministro Reynaldo Mello de Almeida agradeceu as palavras do Ministro Deoclécio Lima de Siqueira.
Em seguida, com a palavra, o Dr. Milton Menezes da Costa Filho agradeceu a homenagem de que fora alvo pela passagem de seu aniversário.
Face ao que se contém no Ato 5.418, através do disposto por seu Art 16, item V, encerrado o sumário das atividades do Plenário deste STM, realizadas ao decurso do mês de maio corrente, consigna-se o mesmo como adiante, para seu geral conhecimento.
Número de Sessões realizadas - 10, sendo uma Solene.
Número de processos julgados: 58, a seguir especificados:
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Apelações................................................. |
40 |
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Recursos Criminais. .................................. |
06 |
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Correições Parciais .................................. |
03 |
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Revisões Criminais ................................... |
02 |
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Habeas Corpus ........................................ |
02 |
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Conselhos de Justificação.......................... |
02 |
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Mandado de Segurança............................ |
02 |
Questão Administrativa .....................................01 - julgados ao transcurso de 33 horas e 55 minutos.
Foram ausentes: a 3 Sessões, 2 Ministros em cada uma; a 3 Sessões, 1 Ministra em cada uma.
A Sessão foi encerrada às 17.50 horas, com os seguintes processos em mesa:
Embargos "in" Rec.Crim. 5.359-1(JSB/GG)-Aud/5a. proc. 335/65-3 Advs Emir Roque Doria, Antonio A. Breda e Alencar Osório (Com julgamento marcado para o dia 03.6.81)
Recurso Criminal 5.449-6(JR)-2a ./Ex. proc. 01/81-8-Adv Raul S.Gudolle
Apelação 42.971-0(DM/JR)-2a/Mar. proc. 505/81-0-Adv Guarischi e Palma
Apelação 42.749-0(JR/JF)-Aud/5a. proc. 08/80-6-Adv Mariano Taglianetti
Apelação 42.909-5( JF/GG)-Aud/11a. proc. 511/81-8- Adv Elizabeth Diniz Martins Souto
Apelação 42.722-8(ST/DM)-Aud/5a. prac. 793/78-3-Adv Arinda Fernandes
Apelação 42.934-4(JR/HL)-1a/Mar. proc. 13/80-3-Adv João Pedro de Saboia Bandeira de Mello Filho
Recurso Criminal 5.455-0(JSB)-1a./2a. proc. 343/78-7-Adv João Pinto e Lourdes Pereira.
b) em mesa, aguardando publicação:
Q.Adm. 186(RP)
Correição Parcial 1.234-9( RP )-3a./3a. proc. 22/80-4-Adv Walter Jobim Neto
Apelação 42.756-4(JF/ST)-3a./2a. proc. 04/80-1-Adv Reinaldo S.Coelho
Apelação 42.847-0(JR/AP)-2a./2a. proc. 16/80-1-Adv Paulo Rui de Godoy
Apelação 42.888-9(HL/GG)-Aud/2a. proc. 13/80-0-Adv José G. Pontes Fabri
Apelação 42.996-6(JSB/RP)-Aud/12ª proc. 505/81-4-Adv Benedito de Jesus Pereira Tavares
Apelação 42.964-6(RP/CR)-1a/Ex. proc. 11/80-7-Adv Juarez Tavares
Apelação 42.967-2 (JF/JP)-3a./3a. proc. 505/81-3-Aud. W. Jobim Neto
Apelação 42.925-7 (JF/RP)-2a/Ex. proc. 501/81-0-Advª Olga Maria Linhares Castrioto