SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 36ª SESSÃO, EM 03 DE JUNHO DE 1981 - QUARTA-FEIRA -
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE BRIGADEIRO DO AR FABER CINTRA
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR:DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO:DR CLÁUDIO ROSIÈRE
Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Hélio Ramos de Azevedo Leite, Reynaldo Mello de Almeida, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Dilermando Gomes Monteiro, Antonio Geraldo Peixoto, José Fragomeni, Jorge Alberto Romeiro e Antonio Carlos de Seixas Telles.
Não compareceu o Ministro. Alm. Esq. Octávio José Sampaio Fernandes.
Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Apelações julgadas em sessão secreta, no dia 25.05.81:
42.921-2-Rio de Janeiro. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Julio de Sá Bierrenbach. APELANTE:- O Ministério Público Militar junto a 3a. Auditoria do Exército da 1ª CJM, e MARCO ANTONIO FERREIRA, Sd.Ex., condenado a dois meses de prisão, incurso no art 209 c/c o art 210, tudo do CPM, com o benefício da suspensão condicional da pena por dois anos. APELADA:-A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3a. Auditoria do Exército da 1a. CJM, de 18 de dezembro de 1980. Adva Maria Aparecida Fernandes da Silva. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento a ambos os apelos para confirmar a Sentença. OS MINISTROS ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, JOSÉ FRAGOMENI e JORGE ALBERTO ROMEIRO classificavam o delito somente no art 210.
42.864-0-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Gualter Godinho.-Revisor Ministro Dilermando Gomes Monteiro. APELANTE: O Ministério Público Militar junto a 2a. Auditoria da 3a. CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da 3a. CJM, de 26 de novembro de 1980, que absolveu o cb.Ex., LUIZ ANTONIO SCHAFER, do crime previsto no art 209 do CPM. Adv. Dr. Celso Celidonio.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo do MP para manter a Sentença absolutória de 1ª instância.(NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO JORGE ALBERTO ROMEIRO).
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS CORPUS
32.018-0-Rio de Janeiro. Relator Ministro Dilermando Gomes Monteiro. Paciente: JORGE DE AGUIAR COSTA, civil, alegando se encontrar preso à disposição da 2a. Auditoria de Marinha da 1ª CJM, pede a concessão da ordem para que lhe seja estendida a absolvição concedida a co-réu.- Impetrante: O paciente. - POR UNANIMIDADE, foi a ordem denegada, por falta de amparo legal. (IMPEDIDO O MINISTRO ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES).
EMBARGOS "IN" RECURSO CRIMINAL
5.359-1-Paraná. Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach.Revisor Ministro Gualter Godinho. EMBARGANTES: EUZÉBIO TEIXEIRA DORNELLES, ALCINDOR AYRES, FIRMO CHAVES, ABRÃO ANTONIO DORNELLES, ADAMASTOR ANTONIO BONILHA, VALDETAR ANTONIO DORNELLES, ODILON VIEIRA BRUHN e JEFFERSON CARDIM DE ALENCAR OSÓRIO, civis. EMBARGADO: O Acórdão do STM, de 08 de agosto de 1980, que cassou a anistia concedida aos recorrentes. Advs Drs:-Emir Roque Doria, Antonio Acir Breda e Roberto Alencar Osório. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao Recurso para manter o Acórdão que cassou a anistia. O MINISTRO HÉLIO LEITE dava provimento aos Embargos. (Usaram da palavra o Adv Dr Roberto Alencar Osório e o Dr. Procurador Geral da Justiça Militar). (IMPEDIDO O MINISTRO GEN EX REYNALDO MELLO DE ALMEIDA).
RECURSO CRIMINAL
5.449-6-Rio de Janeiro. Relator Ministro Jorge Alberto Romeiro. RECORRENTE: RONALD JAMES WATTERS, civil. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 19 de fevereiro de 1981, que manteve a prisão preventiva do recorrente. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal determinou o relaxamento da prisão de RONALD JAMES WATTERS, sem prejuízo da instrução criminal, sendo que POR MAIORIA, conhecendo do Recurso em sentido estrito para lhe dar provimento. OS MINISTROS JORGE ALBERTO ROMEIRO, JULIO DE SÁ BIERRENBACH e DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA não conheciam do Recurso em sentido estrito e, de ofício concediam Habeas Corpus para por o recorrente em liberdade por estar preso por mais tempo que o determinado na Lei (art 467, letra "f" do CPPM). (Usaram da palavra o Adv Dr Raul Silva Gudolle e o Dr. Procurador Geral da Justiça Militar).
APELAÇÃO
42.876-3-julgada em sessão secreta no dia 18.5.81 Republica-se a decisão, com a redação fornecida pelo Sr Ministro relator: - "Por tudo isso, ACORDAM os Srs Ministros em, por unanimidade, negar provimento aos apelos da defesa para confirmar a sentença de 1ª instância; dar provimento, em parte, ao apelo do MP para condenar os apelados a 03 (três) meses de detenção, também incursos no art 209 do CPM; converter, em prisão, de acordo com o art 59 do CPM, a pena de detenção, imposta aos acusados MOISÉS FELIZARDO DA SILVA AZEVEDO e FLÁVIO DE MEDEIROS PAIVA; e, finalmente, excluir das Forças Armadas os acusados ADEMIR DE OLIVEIRA VIANA, CLÁUDIO ROBERTO DOS SANTOS MACHADO e MAURÍCIO MARTINS TIRADO, na conformidade do disposto no art 102 do citado diploma."
EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO nº 18/81 - Assunto: Concessão de férias a Juízes-Auditores.
O Tribunal, apreciando o expediente acima citado, por unanimidade, RESOLVEU:
a) Conceder ao Dr. CÉLIO DE JESUS LOBÃO FERREIRA, Corregedor da Justiça Militar, 30 (trinta) dias de férias,relativas à segunda parcela de 1980, para gozo no período de 1º a 30.JUL.81;
b) conceder ao Dr. NELSON DA SILVA MACHADO GUIMARÃES, Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da 2ª CJM, férias relativas à segunda parcela de 1980 e à primeira e segunda parcelas do corrente exercício, para gozo nos períodos de 1º MAI. a 29 JUN.;e de 1º a 30.NOV.81.
c) conceder ao Dr. JOSÉ DE SIQUEIRA JÚNIOR, 1º Substituto de Juiz-Auditor, estável, férias referentes a 1980 e 1981,para gozo nos períodos de 1º JUL. a 29. AGO. e de 31.AGO a 29.OUT.81;
d) conceder ao Dr. FRANCISCO FERNANDES RODRIGUES, Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 2ª CJM, segunda parcela das férias de 1980, para gozo no período de 06.JUL. a 04.AGO.81.
SESSÃO DO TRIBUNAL
A Sessão do dia 03.AGO.81- 2ª feira, após as férias, terá início às 14 horas.
A Sessão foi encerrada às 17.20 horas, com os seguintes processos em pauta:
Apelação 42.959-8( RP/RA )-1a/Aer. proc. 5/80-7-Advs Idibal Piveta e João Pedro de Saboia Bandeira de Mello (com julgamento marcado para o dia 10.6.81)
Apelação 42.971-0(DM/JR)-2a/Mar. proc. 505/81-0-Adv. A. Guarischi e Palma
Apelação 42.749-0(JR/JF)-Aud/5a.proc.08/80-6-Adv Mariano Taglianetti
Apelação 42.909-5(JF/GG)-Aud/11a. proc. 511/81-8-Adv Elizabeth Diniz Martins Souto
Apelação 42 722-8(ST/DM)-Aud/5a. proc. 793/78-3-Adv Arinda Fernandes
Apelação 42.934-4 (JR/HL)-1a/Mar. proc. 13/80-3-Adv João Pedro de Saboia Bandeira de Mello Filho
Recurso Criminal 5.455-0(JSB)-la./2a.proc.343/70-7-Adv João Pinto e Lourdes Pereira
Q.Adm. 186(RP)
Correição Parcial 1.234-9(RP)-3a./3a. proc. 22/80-4- Adv Walter Jobim Neto.
Apelação 42.756-4(JF/ST)-3a./2a. proc. 04/80-1-Adv Reinaldo S. Coelho
Apelação 42.847-0(JR/AP)-2a./2a. proc. 16/80-1-Adv Paulo Rui de Godoy
Apelação 42.888-9 (HL/GG)-Aud/2a. proc. 13/80-0-Adv José G. Pontes Fabri
Apelação 42.996-6(JSB/RP)-Aud/12ª proc. 505/81-4-Adv Benedito de Jesus Pereira Tavares
Apelação 42.964-6(RP/CR)-1a./Ex. proc. 11/80-7-Adv Juarez Tavares
Apelação 42.967-2(JF/JP)-3a./3a. proc. 505/81-3-Adv W.Jobim Neto
Apelação 42.925-7( JF/RP)-2a/Ex. proc. 501/81-0-Advª Olga Maria Linhares Castrioto
b) em mesa, aguardando decurso de prazo:
Apelação 42.770-0(HL/ST)-Aud/9a. proc. 13/80-2-Adv Adelcy M.R.Simões Corrêa Prudêncio
Apelação 42.742-2(ST/CR)-3a./3a. proc. 2/80-3-Adv W.Jobim Neto
Recurso Criminal 5.457-5(RP)-2a/Ex. proc. 2/81-4-Adv Telma A.Figueiredo
Correrão Parcial 1.231-4(GG)-Aud/l2ª proc. 48/80-4
Apelação 42.916-6(GG/JF)-Aud/5a. proc. 11/80-7-Adv Gabriel M.Carazzai
Apelação 42.944-1(RP/JSB)-Aud/7a. proc. 208/80-1-Adv Péricles de Morais e Silva
Apelação 42.956-7(JF/JR)-3a./3a. proc. 504/81-7-Adv W.Jobim Neto
Recurso Criminal 5.458-3(JP)-3a./3a. proc. 1/81-5-Adv W.Jobim Neto
Apelação 42.893-3(JP/DS)-1a/Aer . proc.09/79-9-Advs Murilo Peres, Tadeu Kuzano e Eliane F. Rosa