SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 69ª SESSÃO, EM 08 DE NOVEMBRO DE 1994 - TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO-DO-AR CHERUBIM ROSA FILHO
Presentes os Ministros Antonio Carlos de Seixas Telles, Paulo César Cataldo, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Everaldo de Oliveira Reis, Wilberto Luiz Lima, Antonio Carlos de Nogueira, José do Cabo Teixeira de Carvalho, Antonio Joaquim Soares Moreira e Luiz Guilherme de Freitas Coutinho.
Ausente o Ministro Carlos de Almeida Baptista.
Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Marco Antônio Pinto Bittar.
Secretário do Tribunal Pleno, Carlos Aureliano Motta de Souza.
Abriu-se a Sessão às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram relatados e julgados os processos:
HABEAS CORPUS 33.056-9 - RJ - Relator Ministro ALDO FAGUNDES. PACIENTE: KELLY OLIVEIRA RAMOS, civil, preso, preventivamente por ordem do Exm° Sr Juiz-Auditor da 6ª Auditoria da 1ª CJM, alegando constrangimento ilegal, pede a concessão da ordem para que seja posto imediatamente em liberdade. IMPETRANTE: Dr João Alberto Lopes.
O Tribunal conheceu do pedido e denegou a ordem, por falta de amparo legal. UNÂNIME.
RECURSO CRIMINAL (FE) 6.168-0 - RJ - Relator Ministro LUIZ LEAL FERREIRA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 4ª Auditoria da 1ª CJM. RECORRIDA: A Decisão da Exmª Srª Juíza-Auditora da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 30 de junho de 1994, que rejeitou a denúncia oferecida contra o MN MARCOS ADRIANO DA COSTA, como incurso no Art 190, do CPM. Adv Dr Agostinho Campos.
O Tribunal, POR MAIORIA, deu provimento ao recurso do MPM para, cassando o R Despacho do Juízo da 4ª Auditoria da 1ª CJM, receber a denúncia e determinarão prosseguimento do feito. O Ministro EVERALDO DE OLIVEIRA REIS votava pelo improvimento do recurso.
RECURSO CRIMINAL (FO) 6.173-3 - PR - Relator Ministro ALDO FAGUNDES. RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 5ª CJM. RECORRIDA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 14 de julho de 1994, que considerou a Justiça Militar incompetente para julgar o ex-Sd Ex JOSÉ VAGNER TUCHINSKI LEOPOLDINO, como incurso nos Arts 312 e 318 do CPM. Adv Dr Edgar Leite dos Santos.
O Tribunal deu provimento ao recurso ministerial para, desconstituindo a Sentença do Juízo a quo, declarar a competência da Justiça Militar, determinando a baixa dos autos para prosseguimento do feito. UNANIME.
APELAÇÃO (FE) 47.334-5 - RS - Relator Ministro LUIZ LEAL FERREIRA. Revisor Ministro ALDO FAGUNDES. APELANTE: ADRIANO UBIRAJARA DA ROSA, Sd Ex, condenado a 06 meses de prisão, como incurso no Art 187, do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 13 de julho de 1994. Advs Drs Airton Fernandes Rodrigues e Walter Jobim Neto.
Improvido o apelo. UNÂNIME.
APELAÇÃO (FE) 47.345-0 - PE - Relator Ministro LUIZ LEAL FERREIRA. Revisor Ministro PAULO CÉSAR CATALDO. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 7ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 16 de agosto de 1994, que absolveu o Sd Ex HILTON GAMA DE ARAÚJO JÚNIOR, do crime previsto no Art 183, do CPM. Adva Drª Ivone Cerqueira de Carvalho.
O Tribunal deu provimento ao apelo para, reformando a Sentença recorrida, condenar o Sd Ex HILTON GAMA DE ARAÚJO JÚNIOR à pena de 2 meses de impedimento, incurso no Art 183 c/c o seu § 2º, alínea "a", ambos do CPM. UNÂNIME.
APELAÇÃO (FE) 47.367-1 - PR - Relator Ministro LUIZ LEAL FERREIRA. Revisor Ministro PAULO CÉSAR CATALDO. APELANTE: MARCELO ALVES PORFÍRIO, Sd Ex, condenado a 04 meses de prisão, incurso no Art 187, c/c o Art 189, inciso I, ambos do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 16 de agosto de 1994. Adv Dr Edgar Leite dos Santos.
Improvido o apelo. UNÂNIME.
CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 140-0 - DF - Relator Ministro JOSÉ DO CABO TEIXEIRA DE CARVALHO. Revisor Ministro ALDO FAGUNDES. O Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado do Exército, em cumprimento ao disposto no Art 13, inciso V, alínea "a", da lei n° 5.836/72, encaminha os autos do Conselho de Justificação a que foi submetido o Cap Ex José Norberto Scalco.
O Tribunal, POR UNANIMIDADE, rejeitou, em parte, a preliminar suscitada pela Defesa e, NO MÉRITO, POR MAIORIA, julgou improcedentes as acusações contidas no libelo, declarando o Cap Ex JOSÉ NORBERTO SCALCO não culpado das imputações, contra os votos dos Ministros CHERUBIM ROSA FILHO (Presidente) e EVERALDO DE OLIVEIRA REIS que consideravam o Justificante culpado da imputação da alínea "d", do libelo, e o declaravam indigno do oficialato, determinando a perda do posto e patente, na forma do Art 16, inciso I, da Lei n° 5.836/72 e do Art 42, § 7°, da Constituição Federal.
APELAÇÃO (FO) 47.221-5 - SP - Relator Ministro JORGE JOSÉ DE CARVALHO. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria da 2ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 23 de fevereiro de 1994, que absolveu o Cap Aer ROBERTO FAZOLINO BARROSO, do crime previsto no Art 305 do CPM. Adv Dr Antonio Roberto Achcar.
Improvido o apelo nos termos do voto do Relator. UNÂNIME. O Ministro ALDO FAGUNDES deu-se por impedido, a teor do Art 135 do CPPM. (O Ministro EVERALDO DE OLIVEIRA REIS não participou do julgamento).
A Sessão foi encerrada às 19:45 horas.
Processos em mesa:
1- APELAÇÃO (FE) 47.236-5(WLL/AST)
Advª ELEONORA SALLES DE CAMPOS BORGES
1- APELAÇÃO (FO) 47.188-0 (LGC/PCC) 4.AUD/1.CJM proc 4/93-0
Advª LÚCIA MARIA LOBO
3- APELAÇÃO (FO) 47.240-1(LLF/AST) 6A. AUD. l.CJM proc 8/93-6
Advs JOSEMAR LEAL SANTANA e LOURDES MARIA CELSO DO VALLE
4- APELAÇÃO (FO) 47.313-0(AST/JCT) AUD/11.CJM proc 24/93-3
Advs ALEXANDRE LOBÃO ROCHA e ADHEMAR MARCONDES DE MOURA
5- APELAÇÃO (FO) 47.316-5(JCT/PCC) AUD/5.CJM proc 2/94-8
Adv ANTONIO BASSI
6- APELAÇÃO (FO) 47.326-2(JJC/PCC) AUD/6.CJM proc 10/93-0
7- APELAÇÃO (FO) 47.359-9(JCT/PCC) 2.AUD/2.CJM proc 26/93-9
Advs JOSÉ TORRES PINHEIRO e JOSÉ TORRES PINHEIRO JÚNIOR
8- APELAÇÃO (FO) 47.363-7(AJM/PCC) AUD/5.CJM proc 15/93-4
Adv EDGAR LEITE DOS SANTOS
9- QUESTÃO ADMINISTRATIVA 256-9(AJM)
10- RECURSO CRIMINAL (FE) 6.177-0(JCT) 2.AUD/2.CJM inq 0/91
Adv REINALDO SILVA COELHO
11- RECURSO CRIMINAL (FO) 6.175-0(AST) AUD/4.CJM proc 6/94-5
Adv JOSÉ ANTONIO ROMEIRO
12- REPRESENTAÇÃO (FO) 1.077-3(PCC)
ADITAMENTO:
Em visita de estudos a esta Egrégia Corte 19 universitários da Faculdade de Direito de Curitiba, sob a orientação do Professor Dr JOEL PACIORNIK, foram saudados pelo Ministro-Presidente e pelo Ministro Dr ALDO FAGUNDES.