SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 38ª SESSÃO, EM 08 DE JUNHO DE 1981-SEGUNDA-FEIRA-

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE BRIGADEIRO DO AR FABER CINTRA

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR HUMBERTO AUGUSTO DA SILVA RAMOS, SUBPROCURADOR GERAL NO IMPEDIMENTO DO RESPECTIVO TITULAR.

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE.

Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Hélio Ramos de Azevedo Leite, Octávio José Sampaio Fernandes, Reynaldo Mello de Almeida, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Dilermando Gomes Monteiro, Antonio Geraldo Peixoto, José Fragomeni, Jorge Alberto Romeiro e Antonio Carlos de Seixas Telles.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

MANDADO DE SEGURANÇA

130-1-São Paulo. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro.-IMPETRANTE: WALDEMAR MICHELUTTI, Oficial de Justiça do Quadro das Auditorias da Justiça Militar impetra Mandado de Segurança contra o despacho de 09.01.81, do Exmo Sr Ministro-Presidente do Tribunal, exarado no Proc. 8904/80, publicado no Boletim da Justiça Militar nº 003, de 14.01.81, que indeferiu seu pedido de aproveitamento no cargo de Técnico Judiciário. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal INDEFERIU o Mandado.(IMPEDIDO O MINISTRO REYNALDO MELLO DE ALMEIDA).(Adv Zephildo Meirelles).

APELAÇÕES

42.756-4-São Paulo. Relator Ministro José Fragomeni. Revisor:- Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 3a. Auditoria da 2ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 6º Batalhão de Infantaria da Guarnição da Caçapava, de 04 de agosto de 1980, que absolveu o 2º Sargento do Exército JOSÉ NOÉ TRINDADE FERREIRA, do crime previsto no art 187 do CPM. Adv. Dr. Reinaldo Silva Coelho. - (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)

42.847-0-São Paulo. Relator Ministro Jorge Alberto Romeiro. Revisor Ministro Antonio Geraldo Peixoto. APELANTE:- ALFREDO NOCELO FERREIRA ou ALFREDO NOCELO FERREIRO, Sd. Ex., condenado a seis meses de detenção, incurso no art 265, c/c o art 266, do CPM, com a suspensão condicional da pena por dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da 2ª CJM, de 3 de novembro de 1980. Adv. Dr. Paulo Rui de Godoy, - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo e confirmou a Sentença apelada.

42.888-9-São Paulo. Relator Ministro Helio Leite. Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTE: IVANIR ANTONIO MONTEZELLI, Sd.Ex. condenado a três meses e oito dias de impedimento, incurso no art 183, § 2º, letra "b", c.c. o art 72, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 2º Batalhão Logístico, de 24 de novembro de 1980. Adv. Dr José Geraldo de Pontes Fabri.-POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento em parte ao apelo da Defesa para reduzir a pena a dois meses de impedimento.

42.996-6-Amazonas. Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: LUIS DOS SANTOS SERRÃO, Sd.Ex., condenado a seis meses de prisão, incurso no art 187 do CPM, APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 1º Batalhão de Engenharia de Selva, de 19 de março de 1981. Adv. Dr. Benedito de Jesus Pereira Tavares. - POR UNANIMIDADE,o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa para manter a Sentença de 1ª instância.

42.964-6-Rio de Janeiro. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. APELANTE: MAURÍCIO DE OLIVEIRA SIMEÃO, ex-Cb. Ex., condenado a um ano, sete meses e seis dias de reclusão,incurso no art 240, §§ 4º e 5º,c.c. os arts, 70, letra "1", 73 e 30 parágrafo único, todos do CPM, com os benefícios da suspensão condicional da pena, por dois anos.APELADA: A Sentença do Conselho Permanente da Justiça da 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 22 de janeiro de 1981. Adv. Juarez Tavarez.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa para manter a Sentença de 1ª instância.(NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO GUALTER GODINHO)

42.967-2-Rio Grande do Sul. Relator Ministro José Fragomeni.-Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE:-LAURO GERALDO RODRIGUES DE MATOS, Sd.Ex., condenado a seis meses de prisão, incurso no art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 3º Batalhão de Engenharia de Combate, de 30 de janeiro de 1981.Adv Dr. W. Jobim Neto. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e manteve a Sentença de 1ª instância.(NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS GUALTER GODINHO e DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA).

42.925-7-Rio de Janeiro. Relator Ministro José Fragomeni. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTES: O Ministério Público Militar junto a 2ª Auditoria do Exército da 1a. CJM e GENTIL HENRIQUE GOMES, Sd. Ex., condenado a cinco meses de prisão, incurso no art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 26º Batalhão de Infantaria Pára-quedista, de 27 de novembro de 1980. Adv. Dra Olga Maria Linhares Castrioto.-POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo do MP e deu provimento em parte ao apelo da Defesa para condenar o apelante a quatro meses de detenção convertida em prisão, como incurso no art 187 do CPM.

HABEAS CORPUS

32.021-0-São Paulo. Relator Ministro Deoclécio Lima do Siqueira. Paciente: ODAIR GONÇALVES, 2º Ten. Aer., denunciado perante a 1ª Auditoria da 2ª CJM, pede a concessão da ordem para trancamento da ação penal. Impetrante: Dr Reinaldo Silva Coelho.-POR UNANIMIDADE o Tribunal tomou conhecimento e denegou a ordem por falta de amparo legal.

APELAÇÃO

42.770-0-Mato Grosso do Sul. Relator Ministro Helio Leite. Revisor Ministro Antonio Carlos da Seixas Telles. APELANTE: ENIO RIBEIRO DE FARIAS, soldado do Exército, condenado a seis meses a doze dias de prisão, incurso no art 187 c.c. o art 72, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 11º Regimento de Cavalaria, de 26 de agosto de 1980. Adv. Dr Adelcy M. R. Simões Corrêa Prudêncio.-POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal rejeitou preliminar de nulidade arguída pela Defesa e, no Mérito, POR UNANIMIDADE, foi dado provimento parcial ao apelo da Defesa para reduzir a pena, a qual, POR MAIORIA, foi fixada em seis meses, como incurso no art 187 do CPM. O MINISTRO ANTONIO GERALDO PEIXOTO reduzia para quatro meses.

Expediente Administrativo nº 18/81- Retificação -

Por solicitação da Sra. Diretora de Pessoal, retifique-se: as férias concedidas ao Dr. CÉLIO DE JESUS LOBÃO FERREIRA, Corregedor da Justiça Militar, referem-se à primeira parcela de 1980, e não como constou no referido expediente administrativo.publicado na Ata da 36ª Sessão, em 3.6.81.

O Tribunal, em Sessão de 05 do corrente, apreciando o Expediente Administrativo nº 21, em que o Sr Ministro Presidente submetia à elevada apreciação dos Srs Ministros as Emendas com vistas à alteração dos artigos 56 e 69, caput, do Regimento Interno.

Decidiu:

a) aprovar, por unanimidade de votos, incluindo o voto do Ministro Presidente, a nova redação ao art 56 do R.I. que passa a vigorar nos seguintes termos:

"Os processos somente poderão ser julgados a partir do terceiro dia útil após a data da publicação da pauta no Diário da Justiça da União."

b) manter, por maioria de votos, (9x5) a atual redação do art 69, caput, do R.I.

SESSÃO DO TRIBUNAL

A Sessão do dia 1º de julho próximo, terá início às 09.00 horas e término às 11.00 horas.

A Sessão foi encerrada às 17.20 horas, com os seguintes processos em mesa:

Apelação 42.742-2(ST/CR)-3a./3a. proc.2/80-3-Adv Walter Jobim Neto

Recurso Criminal 5.457-5(RP)-2ª//Ex. proc. 2/81-4-Adv Telma A. Figueiredo.

Correição Parcial 1.231-4(GG)-Aud/12ª proc. 49/80-4

Apelação 42.916-6(GG/JF)-Aud/5a. proc. 11/80-7-Adv Gabriel M. Carazzai

Apelação 42.944-1(RP/JSB)-Aud/7ª. proc. 208/80-1-Adv Péricles de Morais e Silva

Apelação 42.956-7(JF/JR)-3a./3a. proc. 504/81-7-Adv W. Jobim Neto

Recurso Criminal 5.458-3(JP)-3a./3a. proc. 1/81-5-Adv W.Jobim Neto

b) em mesa, aguardando publicação

Apelação 42.893-3(JP/DS)-1a/Aer. proc. 09/79-9-Advs Murilo Peres, Tadeu Kuzano e Eliane F. Rosa

Apelação 42.993-1(DM/JP)-2a/Aer. proc. 1/80-O-Adv Lourdes Maria Celso do Valle

Apelação 42 .958-3(RA/GG)-Aud/12ª proc. 503/81-1-Adv Benedito de Jesus Pereira Tavares

Apelação 42.917-4(JR/HL)-Aud/9a. proc. 11/79-6-Adv Estevam Cruz Macedo

Apelação 42.984-2(DM/RP)-2a./Ex. proc. 503/81-3-Adv Telmo A. Figueiredo.