SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 27ª SESSÃO, EM 06 DE MAIO DE 1981 - QUARTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO-DO-AR FABER CINTRA

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR:DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO:DR CLÁUDIO ROSIÈRE

Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Hélio Ramos de Azevedo Leite, Octávio José Sampaio Fernandes, Reynaldo Mello de Almeida, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenhach, Dilermando Gomes Monteiro, Antonio Geraldo Peixoto e José Fragomeni.

Não compareceram os Ministros Carlos Alberto Cabral Ribeiro e Jorge Alberto Romeiro.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Processos julgados em sessão secreta, no dia 27.4.81:

APELAÇÃO

42.902-6-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Sampaio Fernandes. APELANTES: O Ministério Público Militar junto a 3a. Auditoria da 3a. CJM e o Cb.Ex. SOTERO DA SILVA, condenado a 12 meses de prisão, incurso no art 235 c/c o art 70, letra g, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3a. Auditoria da 3a. CJM, de 25 de novembro de 1980, que absolveu o civil LUIS VITÓRIO TONETTO, do crime previsto no art 235, c/c o art 237, inciso II, do CPM. Advs Drs Enio João Ravanello Rossato e W. Jobim Neto. -POR UNANIMIDADE , o Tribunal negou provimento a ambos os apelos e confirmou a Sentença de 1ª instância. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS HÉLIO LEITE e GUALTER GODINHO).

CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO

82-9-Brasília.DF. Relator Ministro José Fragomeni.-  O Exmo Sr Ministro do Exército, em cumprimento ao disposto no artigo 13, inciso V, letra "a", da Lei nº 5836, de 05 de dezembro de 1972, encaminha os autos do Conselho de Justificação a que foi submetido  o Maj Int. RAUL MAURÍCIO DA FONSECA.- O Tribunal, POR UNANIMIDADE, rejeitou as preliminares arguidas pela Defesa e julgou o Maj Int RAUL MAURÍCIO DA FONSECA culpado e incapaz de permanecer na ativa, determinando a sua reforma. (Usaram da palavra o Dr Lino Machado Filho e o Dr. Procurador-Geral).

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS CORPUS

32.015-6-Pará. Relator Ministro Julio de SáBierrenbach. Paciente: CARLOS ANTONIO BEZERRA DOS SANTOS, MN, condenado a nove meses de prisão, incurso no art 240, parágrafo 4º c/c o art. 30, Inciso II, parágrafo único do CPM, por Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 24 de março  de 1981, pede a concessão da ordem, para que lhe seja concedido o direito de apelar em liberdade. Impetrante: Dr. Adherbal Meira Mattos. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal denegou a ordem por falta de amparo legal.

APELAÇÕES

42.897-8-Paraná. Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach. Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTE: EGO ANTONIO ROHDE, Sd. Ex., condenado a três meses de impedimento, incurso no art 183, c/c o art 72, inciso II, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 1º Batalhão de Fronteira, de 30 de dezembro de 1980. Adv. Dr. Mariano Taglianetti.-POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo e confirmou a Sentença apelada. OS MINISTROS JULIO DE SÁ BIERRENBACH, GUALTER GODINHO, DILERMANDO GOMES MONTEIRO, REYNALDO MELLO DE ALMEIDA e JACY GUIMARÃES PINHEIRO davam provimento ao apelo para reformar a Sentença e absolver o apelante por não existir prova suficiente para sua condenação. (APRESENTARÃO VOTO EM SEPARADO OS MINISTROS DILERMANDO GOMES MONTEIRO e JULIO DE SÁ BIERRENBACH.)

42.901-8-Pernambuco. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Helio Leite. APELANTE: SÍRIO VASCO DA SILVA, civil, condenado a sete meses e treze dias de prisão, incurso no art 210, § 1º, do CPM, com os benefícios da suspensão condicional da pena pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 19 de novembro de 1980. Adv. Dr. Francisco Bione Gomes Duarte. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo e confirmou a Sentença apelada.

42.946-0-Rio de Janeiro. Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: MÁRIO MARTINS DE ALMEIDA, Mn, condenado a  seis meses de prisão, incurso no art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da  1a Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 12 de fevereiro de 1981. Adv. Dr. João Pedro de Saboia Bandeira  de Mello Filho. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo e confirmou a Sentença apelada.

QUESTÃO ADMINISTRATIVA

192-9-Brasília.DF. Relator Ministro Gualter Godinho. AURELIO MARCO GONÇALVES SIQUEIRA, Diretor de Secretaria do Quadro das Auditorias da Justiça Militar,  requer lhe sejam deferidos a contagem de tempo de serviço que esteve afastado de seu cargo e o pagamento da diferença de vencimentos, nos termos do artigo 216 e seus incisos da Lei nº 1.711/52. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal INDEFERIU o pedido, por falta de amparo legal.

CORREIÇÃO PARCIAL

1.226-6-Rio de Janeiro. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto a 1ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM. RECORRIDO: O Despacho do Exmo Sr Dr Substituto de Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM, de 19.12.80, que denegou o pedido de anulação  do leilão dos bens relacionados no processo 11/73-4,  em que figura como acusado ALEXANDRE GUEDES FARIAS DE SÁ ou ANTONIO CORREIA DE MELLO- POR UNANIMIDADE, o Tribunal  negou a  Correição por falta de amparo legal.

Na posse do Exmo Sr Dr Antonio Carlos de Seixas Telles, a realizar-se no próximo dia 12, usará da palavra, em nome do Tribunal, o Exmo Sr Ministro Gualter Godinho, e não como publicou a Ata da 26ª Sessão, em 29.4.81.

Ao abrir a Sessão, o Exmo Sr Ministro Presidente deu conhecimento ao Plenário do recebimento do seguinte rádio: "Comandante da 11a Região Militar tem a satisfação de convidar V. Exa. e demais integrantes dessa OM bem como órgãos subordinados para a Solenidade Comemorativa do Dia da Vitória, 8 de maio, constando de ofício religioso no Oratório do Soldado às 08.00 horas e formaturatropa Quartel BGP - SMU 10 horas - Uniforme 4º-A. - As) General Ademar - Comandante da R.M."

No início da Sessão, o Exmo Sr Ministro JACY GUIMARÃES PINHEIRO proferiu as seguintes palavras:

"Senhor Presidente, Senhores Ministros.

Cumpro, neste momento, o agradável dever de comunicar a V.V. Excias. que, domingo, dia 03 do corrente, na cidade de Aparecida, fiz a entrega da Grã Cruz da Ordem do Mérito Judiciário-Militar, conferida a Sua Eminência, o Senhor Cardeal Carlos Carmelo de Vasconcelos Mota, por este Tribunal.

Embora simples, a cerimônia, assistida, por várias famílias de S. Paulo, com a presença de S. Exa, o Senhor Arcebispo Auxiliar, D. Penido, revestiu-se de especial júbilo e grande emoção.

Dirigi-me a Sua Eminência, em rápidas palavras, a fim de possivelmente, orientá-lo, no sentido da alta significação daquela homenagem que o Mais Antigo Tribunal do País lhe conferia, bem como o prazer e a subida honra, de que me achava possuído em ser, naquele instante especial, o seu intérprete.

Sua Eminência respondeu-nos, comentando passagens bíblicas, exaltando a grandeza e a significação do Poder Constituído e a respeitabilidade da Igreja, no trato das coisas do Estado e divinas, referindo-se às palavras do Mestre:

"Dai a César o que é de César e a Deus o que é de Deus".

Concluiu, pedindo-me que agradecesse ao Exmo. Sr. Presidente desta Casa, Ten. Brig. do Ar Faber Cintra, tão grande honraria, inclusive a todos os Srs. Ministros.

Por fim, serviu-se aos presentes um saboroso vinho quando me permiti fazer um brinde à Pátria e à Igreja."

A Sessão foi encerrada às 16.00 horas, com os seguintes processos em pauta:

Apelação 42.929.0(SF/JR)-2a/Mar.proc.40/80-9-Adv Nelio Roberto Seidl Machado

Rev.Crim. 1.187-7(JR/AP)-1a./2a.proc.835/73-1-Adv José Luiz Clerot

Apelação 42.783-0(JR/SF)-2a./2a.proc.06/80-6-Adv Dr Fohad Estefan

Apelação 42.815-1(JR/SF)-Aud/5a. proc.12/80-3-Adv Dr MarianoTaglianetti

Apelação 42.936-2(DM/JR)-1a/Mar.proc.47/80-5-Adv João Pedro de Saboia B. de Mello Filho

Apelação 42.721-0(JR/AP)-Aud/4a. proc.10/80-2-Adv Tania S. Nascimento

Apelação 42.873-7(GG/DM)-Aud/4a.proc.13/80-Advs Idibal Piveta e José Machado de Souza.

Apelação 42.811-9(JR/CA)-1a./2a.proc.1.408/80-2-Advs Hercules Goes e Gaspar Serpa

Apelação 42.800-3(JR/SF)-Aud/11ª.- proc.423/80-3-Advs J J Safe Carneiro e Elizabeth D.M. Souto

C.Parcial 1.221-7(JR)-Aud/11a. - IPM l.121/80-0

Apelação 42.905-0(JP/JSB)-Aud/12ª proc.31/80-4-Advª Herminia Celia R.P. da Silva

Apelação 42.927-1(JP /DM)- 1a./3a. proc.09/80-1-Advs Drs Lucia Heleno de B. Queruz e Rovilio A. Breda

Apelação 42.823-2(JR/HL)-3a./Ex. proc. 5/80-9-Adv Maria Aparecida F. da Silva

Apelação 42.962-0(JP/JSB)-Aud/11a.proc.441/80-1-Advª Elizabeth D.M. Souto

Mandado de Segurança 127-1(RP)-Adv José Passos dos Santos

Rec.Crim. 5.450-8(RP)-adv Adilson Vieira Macabu

Apelação 42.953-2(DM/JR)-Aud/5a.proc.582/81-9-Adv Amilton Padilha

C. justificação 84-5(HL)-Advs Antonio B. Santil e Juvenal Antunes Pereira

Apelação 42.891-7(GG/SF)-3a./3a.proc.18/80-7-Adv Dr W. Jobim Neto

Apelação 42.878-1(AP/JP)-1a/Mar.proc.41/80-7-Adv João Pedro de Saboia Bandeira de Mello Filho

Rec. Crim. 5.447-0(JF)-3a./3a. proc. 5/81-0

Apelação 42.949-2(RP/HL)-2a./3a. proc.9/78-8-Advs Drs Telmo Candiota da Rosa, José Carlos Teixeira Giorgis, Celso Celidonio, Renato Barros Neves, A.C. Salgado Nunes e Paulo Tavares Costa.

Apelação 42.859-5(AP/GG)-2a./Mar.proc. 07/80-1-Advs Nelio Robelto Seidl Machado e A. Guarischi e Palma

b) em mesa, aguardando publicação:

Apelação 42.869-0(GG/HL)-Aud/9a.proc.19/80-0-Advª Adelcy M.R. Simões Corrêa Prudêncio

Apelação 42.854-2(GG/CA)-1a./2a.proc.1.417-80/1-Adv Gaspar Serpa.

Apelação 42.869-0(GG/HL)-Aud/9a. proc. 19/80-D-Adv Adelcy M R.S. C. Prudêncio

Rec.Crim. 5.453-2(RP)-Aud/4a. proc.03/81-4

Apelação 42.777-7(AP/GG)-Aud/11a. proc.263/80-6-Adv Elizabeth D.M. Souto

Apelação 42.894-3(RA/JP)-Aud/6a. proc.4/80-9-Adv Luiz Humberto Agle

C.Justificação 03-7(RMA)-

Apelação 42.937-0(AP/JP)-2a./3a.proc.501/81-D-Adv Telmo C.da Rosa

Apelação 42.876-3(JP/HL)-1a./3a.proc.07/88-9-Advs Wanderlei Ramos e Rovilio A. Breda

Rev.Crim. 1.188-5(RP/JF)-Adv Carlos Zeppegno

Apelação 42.966-4(DS/RP)-Aud/9a. proc.501/81-5-Adva Adelcy M.R.S. C. Prudêncio

Apelação 42.945-l(DS/JP)-1a/2a.proc.502/81-3-Adv Tania S. Nascimento