SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 33ª SESSÃO, EM 20 DE MAIO DE 1981-QUARTA-FEIRA-
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE BRIGADEIRO DO AR FABER CINTRA
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE
Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Hélio Ramos de Azevedo Leite, Octávio José Sampaio Fernandes, Reynaldo Mello de Almeida, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Dilermando Gomes Monteiro, Antonio Geraldo Peixoto, José Fragomeni, Jorge Alberto Romeiro e Antonio Carlos de Seixas Telles.
Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Apelação julgada em Sessão Secreta, no dia 15.5.81:
42.949-2- Rio Grande do Sul. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Hélio Leite. APELANTE: O Ministério Público Militar junto a 2a. Auditoria da 3a. CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da 3a. CJM, de 09 do dezembro de 1980, que absolveu os civis MARIO NORBERTO AREVALO ROMERO, JOÃO ORIBE CENTENA ou JUAN ORIBE CENTENA, WALTER JESUS TECHERA DÁVILA ou WALTER JESUS TECHEIRA DÁVILA ou WALTER JESUS DÁVILA TECHEIRA, DANIEL ROUSSERIE COLLARES, NÉLIO TRINDADE ROLFO, SOLIS SANCHES SANCHES, CARLOS LIBER SILVEIRA, RUBENS DARIO BARRIOS LARA, GREGÓRIO CAMIO PEDROZO ou GREGÓRIO PEDROSO, DANILO DELMAR LARA ACOSTA, ATANACILDO TRINDADE DA SILVA, LEON LIMA CLAVIJO, JOSÉ LUIZ LAPRENBEDERE ou JOSÉ LUIS LAPREBENDERE ARRIBILIAGA, JULIO CESAR GONZALEZ COSTA, RUBEN SISNEY SASIAS DE LOS SANTOS, RUBEN OMAR RODRIGUEZ, IDERVIL CHAGAS OLIVERA, NELSON CARLOS PEREZ MARTINEZ ou NELSON CARLOS MARTINS PEREZ (SD.EX.) WALTER DISNEY POSADA SILVA ou WALTER POSADA SILVA, POLÍBIO RODRIGUEZ COSTA ou POLÍBIO RODRIGUES COSTA, JOAQUIM VIEIRA LOPES e WALDEMAR ACEVEDO MENDEZ, dos crimes previstas no art 315; JOSÉ BONIFÁCIO DO PRADO LIMA, DANIEL VIEIRA ELGUY, VANDIR DA ROSA FIALHO, LADISLAU VASCONCELLOS, DANIEL AGUIRRE POLL, OSMAR ALBUQUERQUE, JOÃO LUIZ HOURCADE DO PRADO, IOLANDA ACOSTA ESTEVE, HENRIQUE EUZÉBIO ESTEVE, ROBERTO MOLINA, FLORIVAL SOUZA REIS, ENRIQUE YAMURRI, ANTONIO MACIEL YAMURRI, JOÃO ANACLETO ADEMIRES, EDUARDO LARA ou EDUARDO LARA FREITAS e RAUL RODRIGUES DA SILVA, dos crimes previstos no art 318; JOÃO FRANCISCO MACHADO, do crime previsto, duas vezes, no art 318 c/c o art 79; MÁRIO DE SIMONE ou MÁRIO DE SIMONI, JOSÉ PEDRO CAVALHEIRO FERREIRA e ADMAR BENIA ECHENIO, dos crimes previstos no art 315 c/c o art 53; e CARLOS CÉSAR ARAÚJO, do crime previsto no art 318 c/c o art 53, caput, e parágrafo 2º, inciso I, tudo do CPM. Advs Telmo C. da Rosa, José C. Teixeira Giorgis, Celso Celidonio, Renato C. Neves, A.C. Salgado Nunez e Paulo. Tavares Costa. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo do MP e confirmou a Sentença absolutória de 1ª instância. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS GUALTER GODINHO e JACY GUIMARÃES PINHEIRO).
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS CORPUS
32.019-9- Brasília.DF. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Paciente: NEANDER SANTOS, conscrito, pede a concessão da ordem preventivamente, a fim de ser anulado o Termo de Insubmissão. Impetrante: Ten. Cel.Cav. Mário Gonzales - Cmt. 1º RCGd. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal concedeu a ordem.
REVISÃO CRIMINAL
1.188-5- Brasília.DF. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. -Revisor Ministro José Fragorneni. REQUERENTE: -WILSON FRAGA, ex-Capitão do Exército, condenado a três anos de reclusão, incurso no art 229 § 1º do CPM, de 1944, por Acórdão de 23 de agosto de 1968, com a pena acessória de indignidade para o oficialato, na conformidade do DL 3.038, de 10 de fevereiro de 1941, por Acordão de 25 de novembro de 1968. Adv Dr Carlos Zeppegno. -POR MAIORIA, o Tribunal negou provimento à Revisão para manter o Acórdão revisando. OS MINISTROS GUALTER GODINHO, SAMPAIO FERNANDES, HÉLIO LEITE e JACY GUIMARÃES PINHEIRO não tomaram conhecimento do pedido. O Exmo Sr Ministro Presidente, observado o Art 561 do CPPM, nomeou o Dr Carlos Zeppegno curador do Revisando, tendo em vista o óbito do mesmo. (IMPEDIDO O MINISTRO JORGE ALBERTO ROMEIRO).(Usaram da palavra o Adv Carlos Zeppegno e o Proc.Geral).
APELAÇÕES
42.966-4- Mato Grosso do Sul. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. -APELANTE: ANIVALDO DOS REIS LOPES, Sd.Ex., condenado a seis meses de prisão, incurso no art 187, aumentados de um terço, de acordo com o art 189, inciso I, sendo fixada a pena base em oito meses e diminuída a mesma de dois meses e vinte dias, de acordo com os arts 72, inciso I e 75, tudo do CPM. APELADA: - A Sentença do Conselho de Justiça do 17º Regimento da Cavalaria, de 24 de fevereiro de 1981. -Adva Adelcy M.R.Simões Corrêa Prudêncio. -POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal desprezou as preliminares e no mérito negou provimento ao apelo e confirmou a Sentença apelada. O MINISTRO JULIO DE SÁ BIERRENBACH fez a seguinte declaração de voto: "Considerando a Sentença extremamente confusa, condeno a seis meses de reclusão, convertida em prisão (art 59 do CPM) como mínimo do art 187 e não ter ocorrido nenhuma atenuante especial prevista no art 189, inciso I, tudo do CPM. "Por unanimidade, decidiu o Tribunal enviar cópia do Acórdão Ministro do Exército.
42.945-1- São Paulo. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da 2a. CJM e JOSUÉ MONTEIRO DA SILVA NETO, Sd.Ex. condenado à pena base de seis meses de prisão, incurso no art 187 e diminuída de dois meses, de acordo com a atenuante do art 72, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 39º Batalhão de Infantaria Motorizado, de 29 de janeiro do 1981. Adva Dra Tania Sardinha Nascimento. -POR UNANIMIDADE, o Tribunal, preliminarmente anulou o processo a partir da nomeação do Conselho, inclusive renovando todos os seus atos, nos termos do art 506 do CPPM.
42.817-0- Rio de Janeiro. Relator Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTE: -JOSÉ JORGE DOS REIS FERREIRA, Marinheiro, condenado a quatro meses de detenção, incurso no art 187 c/c o ar 189, inciso I, parte final, tudo do CPM, por desclassificação. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1a. CJM, de 09 de setembro de 1980. Adv Dr Mario da Costa Pinho. -POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo e confirmou a Sentença de 1ª instância, convertendo a pena em prisão, na forma do art 59 do CPM.(NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA).
42.950-6- Mato Grosso do Sul. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Dilermando Gomes Monteiro. APELANTE: VANDO ALVES DE OLIVEIRA, Sd.Ex., condenado a seis meses de detenção, incurso, por desclassificação, no art 210 c/c o art 73, tudo do CPM, com os benefícios da suspensão condicional da pena por dois anos APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 29 de janeiro de 1981. Adv. Estevam Cruz Macedo. -POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo e confirmou a Sentença, convertendo a detenção em prisão, na forma do art 59 do CPM. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA).
Nas Apelações 42.878 e 42.859 julgadas em Sessão do dia 13 do corrente, deu-se por impedido o Exmo Sr Ministro Dr Antonio Carlos de Seixas Telles.
A Sessão foi encerrada às 17.50 horas, com os seguintes processos: a) em pauta:
Apelação 42.974-5(JSB/GG)-1a./Aer.proc.501/81-2-Adv Fernando G. Balsells.
Apelação 42.928-1(HL/GG)-2a./Mar.proc.41/80-5-Adv Nelio R. Sei Machado
Apelação 42.942-7(HL/GG)-1a/Mar.proc.501/81-6-Adv João Pedro de Saboia Bandeira de Mello Filho.
b) publicados, aguardando decurso de prazo:
Recurso Criminal 5.452-4(JP)-Aud/5a.proc.1/81-0-Adv Edson Gabriel
Correição Parcial 1.224-1(JR) 1a/Mar. proc. 14/80-0-Adv João Pedro Saboia Bandeira de Mello Filho
c) em mesa, aguardando publicação:
Apelação 42.921-2(GG/JSB)-3a./Ex . proc.06/80-5-Adv Maria Aparecida Fernandes da Silva
Apelação 42.976-1(HL/JR)-1a./2a.proc.506/81-9-Adv Gaspar Serpa
Apelação 42.886-0(JP/JF)-Aud/7a.proc.201/80-7-Adv José Hercules Leite
Apelação 42.943-5(SF/JR)-1a/Mar. proc. 7827/62-8-Adv João Pedro de Saboia Bandeira de Mello Filho
Apelação 42.969-9(SF/RP)-Aud/2a. proc. 504/81-2-Adv Reinaldo S. Coelho
Recurso Criminal 5.448-6(GG)-1a/Aer.proc.6/80-3-Adv Rodolfo Gonçalves
Recurso Criminal 5.445-3(GG)-2a/Mar.proc.262/74-7-Advs A. Guarischi e Palma e Nelio Roberto Seidl Machado
Apelação 42.864-0(GG/DM)-2a/3a.proc.11/80-4-Adv Celso Celidoni
Embargos "in Rec.Crim. 5.359-1(JSB/GG)-Aud/5a.proc.335/65-3-Advs Emir Roque Doria, Antonio Acir Breda e Alencar Osório
REc.Crim. 5.449-6(JR)2a/Ex.proc.01/81-8-Adv Raul S.Gudolle
Apel.42.971-0(DM/JR)-2a/Mar.proc.505/81-0-Adv A.Guarischi Palma
Apel.42.749-0(JR/JF)-Aud/5a.proc.08/80-6-Adv Mariano Taglianet
Apel.42.909-5(JF/GG)-Aud/11a.proc.511/81-8-Adv Elizabeth D.M. Souto
Apel.42.722-8-(ST/DM)-Aud/5a.proc.793/78-3-Adv Arinda Fernandes
Apel.42.934-4(JR/HL)-1a/Mar.proc .13/80-3-Adv João Pedro S.Bandeira de Mello Filho
Rec.Crim.5.455-0(JSB)-1a Aud/2a.proc.343/70-7-Adv João Pinto e Lourdes Pereira