SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 98ª SESSÃO, EM 24 DE OUTUBRO DE 1980-SEXTA-FEIRA-
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO REYNALDO MELLO DE ALMEIDA
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE, VICE-DIRETOR GERAL.
Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Faber Cintra, Octávio José Sampaio Fernandes, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Dilermando Gomes Monteiro, Antonio Geraldo Peixoto, José Fragomeni e Jorge Alberto Romeiro.
Não compareceu o Ministro Dr. G. A. de Lima Torres.
O Ministro Hélio Ramos de Azevedo Leite, encontra-se em gozo de licença especial.
Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida a sem debate, foi aprovada a Ata da sessão anterior.
Apelações julgadas em Sessão Secreta no dia 20.10.80:
42.660-4-Rio de Janeiro. Relator Ministro Jorge Alberto Romeiro. Revisor Ministro Antonio Geraldo Peixoto. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 2a. Auditoria do Exército da 1a. CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria do Exército da 1a. CJM, de 27 de março de 1980, que absolveu o ex-soldado do Exército ALBANO VALÉRIO DE LIMA, do crime previsto nos arts 240, §§ 5º e 6º, inciso I, e 262, do CPM. Adva Dra Olga Maria Linhares Castrioto. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo do MP e confirmou a Sentença apelada. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR LIMA TORRES, VICE-PRESIDENTE).
42.719-8-Minas Gerais. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Dilermando Gomes Monteiro. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 4a. CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4a. CJM, de 19 de junho de 1980, que absolveu o soldado da Aeronáutica GILBERTO BRUNO GUIMARÃES, do crime previsto no art 206, § 1º, c/c o art 70, l, do CPM. Adv Dr Arioswaldo de Campos Pires. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento ao apelo do MP para reformar a Sentença e condenar o apelado a hum ano de detenção, como incurso no art 210 do CPM, sendo concedido, POR MAIORIA, sursis por dois anos, nas condições constantes do Acórdão, OS MINISTROS RUY DE LIMA PESSOA e FABER CINTRA negaram a concessão do sursis. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO LIMA TORRES, VICE-PRESIDENTE).
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
APELAÇÕES
42.744-9-Brasília.DF. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Dilermando Gomes Monteiro. APELANTE: LUCILTOCN LIMA DA SILVA, soldado do Exército, condenado a hum ano e seis meses de prisão, incurso no art 290 c/c os arts 59 e 72, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 21 de julho de 1980. Adv Dr Alair Ferraz da Silva. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento em parte ao apelo da Defesa para reformar a Sentença e reduzir a pena para hum ano, sem sursis.
42.762-9-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: DAMIÃO MENDES RODRIGUES DE ASSUNÇÃO, soldado do Exército, condenado a três meses de prisão, incurso no art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 8º Regimento de Cavalaria Mecanizado, de 04 de julho de 1980. Adv Dr Telmo Candiota da Rosa. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo e confirmou a Sentença apelada, devendo ser remetida cópia do Acórdão ao Exmo Sr Ministro do Exército.
42.665-5-Rio de Janeiro. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Faber Cintra. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria do Exército da 1a. CJM, de 10 de abril de 1980, que absolveu os ex-soldados do Exército ENIO WERGNER PINTO, ARILSON JOSÉ DIAS MONTEIRO, IVANIL MARQUES DOS SANTOS e ARI EUZÉBIO DE QUEIROZ FILHO, do crime previsto no art 235 do CPM. Adv Dr Juarez Tavares. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).
42.708-2-Paraná. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. APELANTE: OLFIRO THEODORO DOS SANTOS, civil, condenado a dois meses de detenção, incurso no art 210 do CPM, com os benefícios da suspensão condicional da pena pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria de 5a. CJM, de 10 de junho de 1980. Adva Dra Andrée de Ridder. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada.
42.745-9-Rio de Janeiro. Relator Ministro José Fragomeni. Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTE: RUI HARTER DE FREITAS, soldado FN, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art 187 c/c o art 189, inciso I, tudo do CPM, APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Marinha dala. CJM, de 15 de julho de 1980. Adv Dr João Pedro de Saboia Bandeira de Mello Filho. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo e confirmou a Sentença apelada.
42.761-0-Brasília.DF. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. Revisor Ministro Jorge Alberto Romeiro. APELANTE: ELENO PEREIRA DA SILVA, cabo do Exército, condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 187 c/c o art 72, inciso III, letra "a", do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Quartel do Batalhão da Guarda Presidencial, de 06 de agosto de 1980. Adva Dra Elizabeth Diniz Martins Souto. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo e confirmou a Sentença apelada.
42.754-8-Pará. Relator Ministro Dilermando Gomes Monteiro. Revisor Ministro Jorge Alberto Romeiro. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 8a. CJM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 2º Batalhão de Infantaria de Selva, de 07 de agosto de 1980, que absolveu o soldado do Exército JOSÉ MAURICIO PEREIRA DE AZEVEDO, do crime previsto no art 183 do CPM. Adv Dr Francisco C. de Vasconcelos. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).
42.738-6-Mato Grosso do Sul. Relator Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: ANIVALDO DOS REIS LOPES, soldado do Exército, condenado a nove meses e dez dias de prisão, incurso no art 187 c/c o art 189, § 2º, item I, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 17º Regimento de Cavalaria, de 18 de junho de 1980. Adv Dr Estevam Cruz Macedo. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada. (Remessa de cópia do Acórdão ao Exmo Sr Ministro do Exército).
42.769-6-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Sampaio Fernandes. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTES: O Ministério Público Militar e RONALDO LUIZ ROSA DE OLIVEIRA, soldado do Exército, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art 187 c/c o art 189, inciso I, e 75, face a equivalência do art 72, inciso I com o art 70, inciso II, letra "a", tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 19º Batalhão de Infantaria Motorizado, de 15 de agosto de 1980. Adva Dra Ana Maria David Cortez.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento a ambos os apelos e reformando a Sentença reduziu a pena para três meses e 15 dias de prisão.
RECURSO CRIMINAL
5.415-1-Paraná. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 5a. CJM. RECORRIDA: A Sentença do Exmo Sr Dr Juiz Auditor da Auditoria da 5a. CJM, de 01 de setembro de 1980, que concedeu livramento condicional ao civil OTÁVIO JOSÉ BESSA FILHO. Adv Dr Mariano Taglianetti. - O Tribunal por UNANIMIDADE DE VOTOS deu provimento ao Recurso do MP para, cassando a Sentença recorrida, negar o livramento condicional ao civil OTAVIO JOSÉ BESSA FILHO.
APELAÇÃO
42.759-7-São Paulo. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. APELANTE: MARIO ALVES DE MATTOS, civil, condenado a trinta dias de detenção, incurso no art 172, do CPM, com os benefícios da suspensão condicional da pena, pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3a. Auditoria da 2a. CJM, de 06 de agosto de 1980. Adv Dr Reinaldo Silva Coelho.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao recurso.
A Questão Administrativa nº 189-9 da qual é Relator o Ministro Jorge Alberto Romeiro, baixou em DILIGÊNCIA nesta data.-
A Sessão foi encerrada às 16.10 horas com os seguintes processos: a) em pauta:
Q. Adm. 189-9(JR) - EM DILIGÊNCIA
Apel. 42.671(JR/JSB)-Aud/7a. proc. 189/80-7-Adva Manoel Pereira dos Santos e José Hercules Leite.
Apel. 42.773-4(DS/RP)-Aud/4a. proc. 16/80-0-Adva Tania Sardinha Nascimento.
b) em mesa, aguardando publicação:
Apel. 42.760-2(FC/GG)-2a/Mar. proc. 402/79-4-Adv Nelio Roberto S. Machado
Rec. Crim. 5.417-6(RP)-2a/3a. proc. 8/80-3-Advs Marco Tulio de Rose e Liliana Berry Veiga de Rose
Apel. 42.757-2(SF/RP)-Aud/9a. proc. 12/80-6-Adva Adelcy M.R. Simões Corrêa Prudêncio
Apel. 42.775-0 (CA/JR)-Aud/11a. proc. 261/80-3-Adva Elizabeth D.M. Souto
Apel. 42.716-3(RP/CA)-Aud/10ª proc. 3/79-1-Adv Antonio Jurandy Porto Rosa
C. Parcial 1.216-0(JP)-Aud/Cor.; 1a./3a. procs AF 853/80-1 e IPM 04/80-0
Apel. 42.724-4(CG/SF)-3a./3a. proc. 5/80-2-Adv W. Jobim Neto
Apel. 42.706-8(CA/RP)-2a./Mar. proc. 24/80-3-Adv Nelio Roberto Seidl Machado
Apel. 42.612-6-(CA/GG)-Aud/7a. proc. 34/80-Adv Manoel de Oliveira Erhardt
Apel. 42.774-2(JSB/GG)-2a/Mar. proc. 28/80-9-Adv Nelio Roberto Seidl Machado
Apel. 42.736-0(DS/GG)- Aud/11a. proc. 93/80-3-Adv J Safe Carneiro
Apel. 42.476-8(JR/AP)-2a/Ex. proc. 17/74-2-Advs Alcyone Vieira Pinto Barreto, Manuel de Jesus Soares, Carlos Zeppegno, Lino Machado Filho, Kleber M.de Moraes, Telma A.Figueiredo, Wanderley Machado R.Barros, José Bonifácio D.de Andrada, Walter B. Braga, Moacyr do Carmo, Voltaire V.Gaspar, Lourival N.Lima, Luiz Celso Soares de Araujo, João A. Portela, Mario Brochini e Waldir Petrone.
Apel. 42.755-6(AP/JP)-Aud/7a. proc. 36/80-6-Adv José Hercules Leite.