SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 28ª SESSÃO, EM 08 DE MAIO DE 1981-SEXTA-FEIRA-

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO-DO-AR FABER CINTRA

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR:DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO:DR CLÁUDIO ROSIÈRE

Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Hélio Ramos de Azevedo Leite, Octávio José Sampaio Fernandes, Reynaldo Mello de Almeida, Deoclécio Lima de Siqueira, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Dilermando Gomes Monteiro, Antonio Geraldo Peixoto, José Fragomeni e Jorge Alberto Romeiro.

Não compareceram os Ministros Ruy de Lima Pessoa e Carlos Alberto Cabral Ribeiro.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÕES

42.873-7-Minas Gerais. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Dilermando Gomes Monteiro. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à Auditoria  da 4a. CJM e DAVID MAXIMILIANO DE SOUZA, civil, condenado a hum ano de reclusão, incurso no art 43 da  Lei nº 6.620, de 17.12.78(LSN) c/c os arts 69 e 77, do CPM e 4º da citada LSN. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª CJM, de 06 de novembro de 1980. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo do MP e deu ao da Defesa para reformar a Sentença e absolver o apelante, devendo o mesmo ser posto imediatamente em liberdade se por al não estiver preso. O MINISTRO SAMPAIO FERNANDES negou provimento a ambos os apelos e confirmava a Sentença apelada por seus fundamentos. (Usaram da palavra o Dr. Procurador Geral e o Adv  Dr. Idibal Piveta).

42.929-0-Rio de Janeiro. Relator Ministro Sampaio Fernandes. Revisor Ministro Jorge Alberto Romeiro. APELANTE: ARNILDO XAVIER DE ASSIS, Cb.Ma., condenado a três meses de prisão, incurso no art 187 c/c o art 189, inciso I, parte inicial, tudo do CPM. APFLADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha da la. CJM, de 11 de dezembro  de 1980. Adv. Dr. Nélio Roberto S. Machado.-POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo e confirmou a Sentença apelada.(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO).

42.783-0-São Paulo. Relator Ministro Jorge Alberto - Romeiro. Revisor Ministro Sampaio Fernandes. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria da 2ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da 2a. CJM, de 12 de agosto de 1980, que absolveu o Sd. Ex. ESPER ISTIBRIYAR DIPGIL, do crime previsto no art 209 c/c os arts. 210 e 70, letra "1" do CPM. Adv. Dr. Fohad Estefan. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO)-(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

42.815-1-Paraná. Relator Ministro Jorge Alberto Romeiro. Revisor Ministro Sampaio Fernandes. APELANTE: JOÃO ALBERTO KRUGER, 3º Sargento Temporário do Exército, condenado a dois meses de detenção, incurso no art 210 do CPM, com os benefícios da suspensão condicional da pena, pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 23 de setembro de 1980. Adv Mariano Taglianetti.-POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo e confirmou a Sentença apelada. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO).

42.936-2-Rio de Janeiro. Relator Ministro Dilermando Gomes Monteiro. Revisor Ministro Jorge Alberto Romeiro. APELANTE: CELSO MACIEL DE SOUZA CB-CA, condenado a três meses de prisão, incurso no art 187 c/c o art 189,inciso I, parte inicial, doCPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1a. CJM, de 22 de janeiro de 1981. Adv Dr João Pedro S.B. Mello Filho. -POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo e confirmou a Sentença apelada. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO).

42.953-2-Paraná. Relator Ministro Dilermando Gomes Monteiro. Revisor Ministro Jorge Alberto Romeiro. APELANTE: JOSÉ CARLOS PONTES, Sd.Ex., condenado à pena base de seis meses de prisão, incurso no art 187 do CPM, diminuida a mesma de três meses e 15 dias, de acordo com os arts 189, inciso I e 72, inciso I, do citado diploma legal. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Depósito Regional de Subsistência da Quinta Região Militar, de 10 de fevereiro de 1981. Adv. Dr. Amilton Padilha.-Preliminarmente o Tribunal acompanhou o Relator que votou contra a nulidade do processo, arguida pelo Ministro Revisor. No mérito, o Tribunal, POR UNANIMIDADE, confirmou a Sentença de  1ª instância que condenou o apelante a dois meses e quinze dias de prisão. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO).

RETIFICAÇÃO

A Decisão da APELAÇÃO 42.827 constante da Ata da 21ª Sessão, pág 72, passa a figurar com a seguinte redação: “POR MAIORIAS DE VOTOS, o Tribunal deu provimento parcial a ambos os apelos, para, em relação ao do MP, reformar a Sentença e, por desclassificação para o art 308, condenar o apelante e apelado a dois anos de reclusão, convertida em prisão e, em relação à defesa conceder a suspensão condicional da pena pelo prazo de dois anos, com as condições que constarão do Acórdão. OS MINISTROS JORGE ALBERTO ROMEIRO, SAMPAIO FERNANDES e JACY GUIMARÃES PINHEIRO  davam provimento ao apelo da Defesa para reformar a Sentença e absolver o apelante. O MINISTRO JORGE ALBERTO ROMEIRO votou nos seguintes termos: "Diante dos Arts 437 "a" e 5 § 1º, combinados, do CPPM, não provado o crime de concussão provimento ao recurso da Defesa para absolver o apelado."

A Sessão foi encerrada às 18.00 horas, com os seguintes processos em pauta:

Revisão Criminal 1.187-7(JR/AP)-1a./2a.proc.835/73-1-Adv José Luiz Clerot

Apelação 42.721-0(JR/AP)-Aud/4a. proc. 10/80-2-Adv Tania S.Nascimento

Apelação 42.811-9(JR/CA)-1a./2a. proc. 1.408/80-2-Advs Hercules Goes e Gaspar Serpa

Apelação 42.800-3(JR/JF)-Aud/11a. proc. 423/80-3-Advs J. J. Safe Carneiro e Elizabeth D. M. Souto

Correição Parcial 1.221-7(JR)-Aud/11a. IPM 1.121/88-0

Apelação 42.905- 0(JP/JSB)-Adv/12ª proc. 31/80-4-Adª Herminia Celia R.P. da Silva

Apelação 42.927-1(JP/DM)-1a./3a. proc. 09/80-1-Advs Drs Lucia Heleno de B. Queruz e Rovilio A. Breda

Apelação 42.823-2(JR/HL)-3a./Ex. proc. 5/80-9-Adv Maria Aparecida F. da Silva

Apelação 42.962-0(JP/JSB)-Aud/11a.proc.441/80-1-Adv Elizabeth Diniz Martins Souto

Mandado de Segurança 127-1(RP)-Adv José Passos dos Santos

Recurso Criminal 5.450-8(RP)-Adv Adilson Vieira Macabu

Conselho de Justificação 84-5(HL)-Advs Antonio B.Santil e Juvenal Antunes Pereira

Apelação 42.891-7(GG/SF)-3a./3a. proc. 18/80-7-Adv Dr. W. Jobim Neto

Apelação 42.878-1(AP/JP)-1a/Mar. pror. 41/80-7-Adv João Pedro de Saboia B. M. Filho

Recurso Criminal 5.447-0(JF)-3a./3a. proc. 5/81-1

Apelação 42.949-2(RP/HL)-2a./3a. proc. 9/78-3-Advs Drs Telmo C. da Rosa, José Carlos Teixeira Giorgis, Celso Celidonio, Renato Barros Neves, A. C. Salgado Nunes e Paulo Tavares Costa.

Apelação 42.859-5(AP/GG)-2a/Mar.proc. 07/80-1-Advs Nelio Roberto Seidl Machado e A. Guarischi e Palma

Apelação 42. 869-0(GG/HL)-Aud/9a. proc. 19/80-0-Adª Adelcy M.R Simões Correa Prudêncio

Apelação 42.854-2(GG/CA)-1a./2a. proc. 1.417/80-1-Adv Gaspar Serpa.

b) em mesa, aguardando publicação:

Apelação 42.869-0(GG/HL)-Aud/9a. proc. 19/80-0-Adv Adelcy M.R. Corrêa Prudêncio

Recurso Criminal 5.453-2(RP)-Aud/4a. proc. 03/81-4-

Apelação 42.777-7(AP/GG)-Aud/11a. proc.263/80-6-Adv Elizabeth D. M. Souto

Apelação 42.894-3(RA/JP)-Aud/6a. proc. 4/80-9-Adv Luiz Humberto Agle

Conselho de justificação 83-7(RMA)

Apelação 42.937-0(AP/JP)-2a./3a. proc. .501/81-0-Adv Telmo C.da Rosa

Apelação 42.876-3(JP/HL)-1a./3a. proc. 07/80-9-Advs Vanderlei Ramos e Rovilio A. Breda

Revisão Criminal 1.188-5(RP/JF)-Adv Carlos Zeppegno

Apelação 42.966-4(DS/RP)-Aud/9a.prac.501/81-5-Adva Adelcy M.R.S. Corrêa Prudêncio

Apelação 42.945-1(DS/JP)-1a./2a. proc. 502/81-3-Adv Tania S.Nascimento.