SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 39ª SESSÃO, (EXTRAORDINÁRIA), EM 09 DE JUNHO DE 1981-TERÇA-FEIRA -

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE BRIGADEIRO DO AR FABER CINTRA

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR HUMBERTO AUGUSTO DA SILVA RAMOS, SUBPROCURADOR GERAL, NO IMPEDIMENTO DO RESPECTIVO TITULAR.

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO:DR CLÁUDIO ROSIÈRE.

Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Hélio Ramos de Azevedo Leite, Octávio José Sampaio Fernandes, Reynaldo Mello de Almeida, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Dilermando Gomes Monteiro, Antonio Geraldo Peixoto, José Fragomeni, Jorge Alberto Romeiro e Antonio Carlos de Seixas Telles.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÃO

42.742-2-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. Revisor Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. APELANTE: O Ministério Público Militar junto a 3a. Auditoria da 3a. CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3a. Auditoria da 3ª CJM, de 03 de julho de 1980, que absolveu o soldado do Exército JOÃO OLAVO MULLER, do crime previsto no art 210. §§ 1º e 2º do CPM. Adv. Dr. W. Jobim Neto.-(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO RUY DE LIMA PESSOA)-(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA). (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO o ministro jacy guimarães pinheiro).

CORREIÇÃO PARCIAL

1.231-4-Amazonas. Relator Ministro Gualter Godinho. REPRESENTANTE: O Exmo Sr Dr Juiz-Corregedor da Justiça Militar. REPRESENTADO: O Despacho do. Exmo Sr Dr Juiz-Auditor da Auditoria da 12ªCJM, de 23 de janeiro de 1981, que determinou o arquivamento do IPM referente ao ex-Sd. Ex. NEBLISTON LOPES GERALDO.- O Tribunal, por maioria de votos acolheu preliminar de tempestividade, contra o voto do MINISTRO SAMPAIO FERNANDES que considerava intempestivo o pedido. Apresentada segunda preliminar, foi a mesma desprezada por incabível e, no mérito, foi a CP INDEFERIDA, por unanimidade. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO RUY DE LIMA PESSOA).(O MINISTRO SAMPAIO FERNANDES, APRESENTARÁ VOTO EM SEPARADO SOBRE A PRELIMINAR)

RECURSO CRIMINAL

5.457-5-Rio de Janeiro. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa.-RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto a 2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM. RECORRIDA: A Decisão, do Conselho Especial de Justiça da 2a Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 27 de fevereiro de 1981, que relaxou a prisão do Sd.Ex., IVAN GERALDO RIBEIRO. Advª Dra Telma Angélica Figueiredo. POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento ao Recurso do MP para cassar a Decisão do Conselho.

42.916-6-Paraná. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor:-Ministro José Fragomani. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 5a. CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5a. CJM, de 09 de dezembro de 1980, que absolveu o civil ALVARO LUIZ MARTINS DE OLIVEIRA, do crime previsto no art 215, § único e 218, incisos III e IV, do CPM. Adv. Dr. Gabriel M. Carazzai.(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

A Sessão foi encerrada às 18.20 horas, com os seguintes processos:

a) em pauta:

Apelação 42.959-8(RP/RM)-1a/Aer.proc.5/80-7-Advs Idibal Piveta e João Pedro S. Badeira de Mello Fº.(com julgamento marcado para o dia 10.6.8.)

Apelação 42.944-1(RP/JSB)-Aud/7a.proc.208/80-1-Adv Péricles de Morais e Silva

Apelação 42.956-1(JF/JR)-3a./3a. proc.. 504/81-7-Adv W. Jobim Neto

Recurso Criminal 5.458-3(JP)-3a./3a. proc. 1/81-5-Adv W.Jobim Neto

b) em mesa, aguardando publicação:

Apelação 42.893-3(JP/DS)-1a/Aer.proc.09/79-9-Advs Murilo Peres Tadeu Kuzano e Eliane F. Rosa

Apelação 42.993-1(DM/JP)-2a/Aer.proc. 1/80-0-Adv Lourdes Maria Celso do Valle

Apelação 42.958-3(RA/GG)-Aud/12ª proc. 503/81-1-Adv Benedito de Jesus Pereira Tavares

Apelação 42.917-4(JR/HL)-Aud/9a. proc. 11/79-6-Adv Estevam C. Macedo

Apelação 42.984-2(DM/RP)-2a/Ex.proc. 503/81-3-Adv Telmo A. Figueiredo

Representação para Declaração de Indignidade nº 05-9-(HL/RP)- Advs Lino Machado Filho, Nélio Roberto Seidl Machado, Maria Helena Seidl Machado, Marco Antonio Barbosa de Alencar e Arnaldo Monteiro Luna

Apelação 42.765-3(CR/RP)-2a/Mar. proc. 27/80-2-Adv Dr Nelio Roberto Seidl Machado

Recurso Criminal 5.444-3(JR) - Auditoria da 9ª CJM- IPM Nº 01/81-2

Recurso Criminal 5.459-3(JF)-Aud/11ª proc. 39/70-1- Adv Elizabeth Diniz Martins Souto

Apelação 42.940-9(JP/SF)-1a/Ex. proc. 8/80-6-Advs Juarez Tavares, Manoel Francisco de Lima e José Carlos T. Hardman

Apelação 42.664-7(RP/CR)-2a./2a. proc. 37/79-5-Adv Reinaldo Silva Coelho