SUPREMO TRIBUNAL MILITAR

ATA DA  23a.  SESSÃO,  EM  22 DE ABRIL DE  1940.

PRESIDENCIA  DO  SR  MINISTRO  GENERAL  ANDRADE  NENES. PROCURADOR  GERAL  DA  JUSTIÇA  MILITAR,  DR.VAZ  DE  MELLO.

SUB-SECRETARIO, DR. PLINIO MATTOS  DE  MAGALHÃES.

Ás 13 horas, havendo numero legal, foi aberta a sessão.

 

Compareceram os Srs.Ministros drs.Bulcão Vianna e Cardoso de Castro, alm.Gitahy  de  Alencastro, generais  Mariante e Raymundo Barbosa, alm. Amphiloquio Reis, doutores  Pacheco de Oliveira e Salgado Filho.

 

Deixaram de comparecer, com causa justificada, os srs.ministros alm. Raul Tavares  e  gen. Deschamps Cavalcanti.

 

Lida e sem debate aprovada a ata da sessão anterior, foi despachado o expediente sobre  a  mesa.

 + A apelação 6.566 (Embargos) de São Paulo, da qual foi relator o sr.ministro dr.Pacheco de Oliveira; revisor o sr.ministro dr.Cardoso de Castro; Embargante: a  Procuradoria Geral da Justiça Militar; Embargado: o acórdão deste Tribunal de 8 de  Dezembro de 1939, que absolveu Carlos  Ribeiro Trovão, capitão do Exercito, do  crime  previsto no artº 152 do C.P.M., julgada na sessão secreta de 19 do corrente, teve  a  seguinte decisão: Preliminarmente, o Tribunal resolveu, unanimemente, que os embragos  foram interpostos  dentro do praso legal; de-meritis -resolveu despresar os embargos,  contra os votos dos Srs.Ministros dr.Bulcão Vianna, alm.Gitahy de Alencastro, gen.Raymundo Barbosa dr.Salgado  Filho, que os recebiam para condenar o embargado  como incurso no gráo minimo do artigo 152 do C.P.M.. O Tribunal resolveu ainda,  com relação ao Capitão  João Batista Peixoto, torrar sem efeito a decisão dada na apelação, no sentido de mandar processar referido capitão, contra os votos dos srs.ministros dr. Salgado Filho,  gen.Raymundo Barbosa, alm. Gitahy de  Alencastro e  dr.Bulcão Vianna.

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+  A apelação 6.729, do R.G.do  Sul, da qual foi relator o sr. ministro gen.Mariante;  revisor o sr.ministro  gen.Deschamps Cavalcanti; apelante: a Promotoria da 3a.Auditoria da 3a R.M.; apelado: José Kusiak, soldado do 6º  R.A.M., acusado do crime previsto no artigo 117 do  C.P.M., tendo o C.de J. considerado o acusado beneficiado pelo Dec.19.395, de  8-11-1930, julgada na sessão secreta de 19 do corrente, teve a seguinte decisão: Preliminarmente, o Tribunal resolveu anular o processo de fls. em diante, contra os votos dos srs.ministros drs.Salgado Filho e Pacheco de Oliveira, que não conheciam da apelação.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

A  P  E  L  A  Ç  à O

6.733-     Cap.Federal-Rel. o sr.ministro dr.Cardoso de Castro. Rev. o sr. ministro dr.Pacheco de Oliveira. Apelante: a Promotoria  da 2a. Auditoria de Marinha. Apelado: José Barroso de Carvalho, 3ºsargento F.N. auxiliar da D.F.M., absolvidos dos crimes previstos nos arts. 168 e 178 § 2º do C.P.M.. Julgamento em secreta.

 

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REVISÕES   CRIMINAIS

N. 7  6  -       Capital Federal. Rel. o sr.ministro dr.Salgado Filho. Rev. Dr.Pacheco de Oliveira Peticionario: Fernando Ramalho, soldado do 2º R.I., condenado  como incurso no gráo maximo do artºs 154 e 177 do C.P.M., com o aumento da sexta parte nos termos do artº 58 § 1º do mesmo Código, por acórdão deste  Tribunal  de 27-10-39. O Tribunal deferido, em parte, o pedido de revisão para condenar  o réo como incurso no gráo médio do artigo 177, contra os votos dos srs.ministros dr.Salgado Filho, dr.Pacheco de Oliveira e gen.Raymundo Barbosa, que o deferiam para absolver o peticionário, e ministro alm. Amphiloquio Reis, que indeferia o pedido.

N.6 9 -          Capital Federal- Rel. o sr.ministro dr.Pacheco de Oliveira. Rev.o sr.ministro dr.Cardoso de Castro, Peticionário: Francisco das Chagas Baltazar, excluindo militar, recolhido preso a Casa de Detenção, em cumprimento de pena que lhe foi imposta, como incurso no gráo sub-médio do artº 150, combinado com o artigo 10 do C.P.M., por acórdão deste Egrégio Tribunal Militar de 23-8-939.  Preliminarmente, o Tribunal não conheceu da revisão, contra o voto do sr. ministro dr.Pacheco de Oliveira.

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H A B E A S - C O R P U S

N.13.296-     Cap.Fed.Rel. o sr.ministro dr.Salgado Filho. Paciente: Djalma de Mattos,   soldado do 1º R.A.M.. Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.13.302-     Cap.Fed.Rel. o sr.ministro alm.Amphiloquio Reis. Paciente: Avelino Guimarães Ferreira, soldado do 1º R.A.M. Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.13.309-     Cap.Fed.Rel. o sr.ministro gen.Mariante, Paciente: Alcides de Souza Tavares,  soldado do 1º R.A.M.. Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.13.300-     Cap.Fed.Rel. o sr.ministro gen.Mariante. Paciente: Manoel Peixoto, soldado do 1º R.A.M.. Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.13.316-     Cap.Fed. Rel. o sr. ministro dr.Cardoso de Castro. Paciente: Lauriano da Costa  Batista, soldado do 1º R.A.M.. Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.13.298-     Cap.Fed. Rel. o sr.ministro dr.Cardoso de Castro. Paciente: Manoel de Almeida, soldado do 1º R.A.M.. Concedeu-se a ordem, unanimemente.

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A  P  E  L  A Ç Õ E S

N. 6.765 -     R.G.do  Sul- Rel. o sr.ministro alm.Amphiloquio Reis. Rev. o sr. ministro  alm.Gitahy de Alencastro. Apelantes: a Promotoria da 3a.Aud, da 3a. R.M e Feliciano Robalo, sold. do 2º R.C.I., condenado como incurso no gráo médio do artigo 117 do C.P.M. Apelados: O Conselho de Justiça do 2º R.C.I. e Feliciano Robalo. Preliminarmente, o Tribunal resolveu anular o processo, contra os votos dos srs.ministros alm.Amphiloquio Reis, gen.Raymundo Barbosa, gen.Mariante e alm.Gitahy de Alencastro.

N. 6.771-      R.G.do Sul- Rel. o sr.minstro alm.Amphiloquio Reis. Rev. o sr.ministro gen.Mariante. Apelante: a Promotoria da 3a.Aud. da 3a. R.M.. Apelado: Alberto Schultz, soldado do  6º  R.A.M., tendo o C. de Justiça considerado o réu beneficiado pelo Dec. 19.395, de 8-11-930. Julgamento em sessão secreta.

N.6.802-       R.G.do Sul-Rel.o sr.ministro alm.Amphiloquio Reis. Rev. o sr. ministro alm.Gitahy de Alencastro. Apelante: a Promotoria da 3a.Aud. da 3a.R.M.. Apelado: Júlio  Rufino de Almeida, sorteado do II/1º R.A.D.C., absolvido do crime previsto no artº 116 do C.P.M.. Julgamento em sessão secreta.

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REVISÃO  CRIMINAL

N.75-            Capital Federal. Rel. o sr.ministro dr.Salgado Filho. Rev. o sr. ministro  dr.Cardoso  de  Castro. Peticionário: Pedro Diogo, ex-cabo do Exercito, condenado a doze anos e 6 meses de prisão com trabalho como incurso nas  penas do artº 96  § 1º, gráo sub-médio, do C.P.M., por acórdão deste Egrégio Tribunal Militar, de 8-11 de 1939. (revisão Criminal 55/939). Não se conheceu da revisão, contra o voto do sr.ministro dr.Pacheco de Oliveira.

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A P E L A Ç Õ E S

N.6.853 - S.Paulo-Rel.o sr.ministro alm.Amphiloquio Reis. Rev. o sr.ministro gen.Raymundo  Barbosa. Apelante: a  Promotoria da 2a.Auditoria da  2a.R.M.. Apelado: João Onofre Alves dos Santos, dado do III/4º R.I., condenado no gráo sub-medio do artº 38 do C.P.M.. O Tribunal resolveu condenar o réo como incurso no gráo sub-médio do artigo 117 do Código Penal Militar, unanimemente.

N.6.859-   Alagôas-Rel.o sr.Ministro gen.Raymundo Barbosa. Rev. o sr.Ministro alm.Amphiloquio  Reis. Apelante: Ulisses Avila Néto, soldado do 20º B.C., condenado como incurso no gráo minimo do artigo 117 do C.P.M.. Apelado: O Conselho de Justiça do 20º B.C. Negou-se provimento, unanimemente.

N.6.829-   Cap.Fed.Rel. o sr.ministro gen.Raymundo Barbosa. Rev. o sr.ministro alm.Amphiloquio Reis. Apelante: José Maria Marçal, soldado do G.E., condenado como incurso no gráo sub-médio do artigo 117 do C.P.M..Apelado: O Conselho de Justiça do G.E. O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, para reduzir a penalidade ao gráo mínimo do referido  artigo, contra os votos dos srs.ministros alm.Gitahy, generaes Mariante e Raymundo Barbosa, que confirmavam a sentença. Não tomou parte no julgamento, o sr.ministro  dr.Cardoso de Castro.

N.6.842-   Cap.Federal- Rel. o sr.ministro alm. Amphiloquio Reis. Rev. o sr. ministro alm.Gitahy de  Alencastro. Apelante: a Promotoria  da 2a.Aud. da Marinha. Apelado: Ivan José Maia, fuzileiro naval, absolvido do crime previsto no artigo 117 do C.P.M.. Julgamento em sessão secreta.

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Acham-se em mesa os seguintes processos: apelações ns. 6521-6628-6666-6724-6738- 6739-6744-6740-6746-6750-6757-6758-6759-6764-6768-6769-6775-6781-6782-6784-6789-6790-6791-6792-6796-6797-6799-6801-6805-6806-6809-6811-6814-6815-6817-6821-6824-6825-6826-6827-6828-6836-6839-6841-6846-6847-6848-6852-6854-6858-6863-6864-6865-6866-6871-6874-6887-6907; revisão criminal 71 e o recurso criminal 2514.

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Terminados os trabalhos, foi suspensa a sessão.