SUPREMO TRIBUNAL
MILITAR
ATA DA 23a. SESSÃO, EM 22 DE ABRIL DE 1940.
PRESIDENCIA DO SR MINISTRO GENERAL ANDRADE NENES. PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, DR.VAZ DE MELLO.
SUB-SECRETARIO, DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.
Ás 13 horas, havendo numero legal, foi aberta a sessão.
Compareceram os Srs.Ministros drs.Bulcão Vianna e Cardoso de Castro, alm.Gitahy de Alencastro, generais Mariante e Raymundo Barbosa, alm. Amphiloquio Reis, doutores Pacheco de Oliveira e Salgado Filho.
Deixaram de comparecer, com causa justificada, os srs.ministros alm. Raul Tavares e gen. Deschamps Cavalcanti.
Lida e sem debate aprovada a ata da sessão anterior, foi despachado o expediente sobre a mesa.
+ A apelação nº 6.566 (Embargos) de São Paulo, da qual foi relator o sr.ministro dr.Pacheco de Oliveira; revisor o sr.ministro dr.Cardoso de Castro; Embargante: a Procuradoria Geral da Justiça Militar; Embargado: o acórdão deste Tribunal de 8 de Dezembro de 1939, que absolveu Carlos Ribeiro Trovão, capitão do Exercito, do crime previsto no artº 152 do C.P.M., julgada na sessão secreta de 19 do corrente, teve a seguinte decisão: Preliminarmente, o Tribunal resolveu, unanimemente, que os embragos foram interpostos dentro do praso legal; de-meritis -resolveu despresar os embargos, contra os votos dos Srs.Ministros dr.Bulcão Vianna, alm.Gitahy de Alencastro, gen.Raymundo Barbosa dr.Salgado Filho, que os recebiam para condenar o embargado como incurso no gráo minimo do artigo 152 do C.P.M.. O Tribunal resolveu ainda, com relação ao Capitão João Batista Peixoto, torrar sem efeito a decisão dada na apelação, no sentido de mandar processar referido capitão, contra os votos dos srs.ministros dr. Salgado Filho, gen.Raymundo Barbosa, alm. Gitahy de Alencastro e dr.Bulcão Vianna.
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+ A apelação nº 6.729, do R.G.do Sul, da qual foi relator o sr. ministro gen.Mariante; revisor o sr.ministro gen.Deschamps Cavalcanti; apelante: a Promotoria da 3a.Auditoria da 3a R.M.; apelado: José Kusiak, soldado do 6º R.A.M., acusado do crime previsto no artigo 117 do C.P.M., tendo o C.de J. considerado o acusado beneficiado pelo Dec.19.395, de 8-11-1930, julgada na sessão secreta de 19 do corrente, teve a seguinte decisão: Preliminarmente, o Tribunal resolveu anular o processo de fls. em diante, contra os votos dos srs.ministros drs.Salgado Filho e Pacheco de Oliveira, que não conheciam da apelação.
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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:
A P E L A Ç Ã O
Nº 6.733- Cap.Federal-Rel. o sr.ministro dr.Cardoso de Castro. Rev. o sr. ministro dr.Pacheco de Oliveira. Apelante: a Promotoria da 2a. Auditoria de Marinha. Apelado: José Barroso de Carvalho, 3ºsargento F.N. auxiliar da D.F.M., absolvidos dos crimes previstos nos arts. 168 e 178 § 2º do C.P.M.. Julgamento em secreta.
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REVISÕES CRIMINAIS
N. 7 6 - Capital Federal. Rel. o sr.ministro dr.Salgado Filho. Rev. Dr.Pacheco de Oliveira Peticionario: Fernando Ramalho, soldado do 2º R.I., condenado como incurso no gráo maximo do artºs 154 e 177 do C.P.M., com o aumento da sexta parte nos termos do artº 58 § 1º do mesmo Código, por acórdão deste Tribunal de 27-10-39. O Tribunal deferido, em parte, o pedido de revisão para condenar o réo como incurso no gráo médio do artigo 177, contra os votos dos srs.ministros dr.Salgado Filho, dr.Pacheco de Oliveira e gen.Raymundo Barbosa, que o deferiam para absolver o peticionário, e ministro alm. Amphiloquio Reis, que indeferia o pedido.
N.6 9 - Capital Federal- Rel. o sr.ministro dr.Pacheco de Oliveira. Rev.o sr.ministro dr.Cardoso de Castro, Peticionário: Francisco das Chagas Baltazar, excluindo militar, recolhido preso a Casa de Detenção, em cumprimento de pena que lhe foi imposta, como incurso no gráo sub-médio do artº 150, combinado com o artigo 10 do C.P.M., por acórdão deste Egrégio Tribunal Militar de 23-8-939. Preliminarmente, o Tribunal não conheceu da revisão, contra o voto do sr. ministro dr.Pacheco de Oliveira.
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H A B E A S - C O R P U S
N.13.296- Cap.Fed.Rel. o sr.ministro dr.Salgado Filho. Paciente: Djalma de Mattos, soldado do 1º R.A.M.. Concedeu-se a ordem, unanimemente.
N.13.302- Cap.Fed.Rel. o sr.ministro alm.Amphiloquio Reis. Paciente: Avelino Guimarães Ferreira, soldado do 1º R.A.M. Concedeu-se a ordem, unanimemente.
N.13.309- Cap.Fed.Rel. o sr.ministro gen.Mariante, Paciente: Alcides de Souza Tavares, soldado do 1º R.A.M.. Concedeu-se a ordem, unanimemente.
N.13.300- Cap.Fed.Rel. o sr.ministro gen.Mariante. Paciente: Manoel Peixoto, soldado do 1º R.A.M.. Concedeu-se a ordem, unanimemente.
N.13.316- Cap.Fed. Rel. o sr. ministro dr.Cardoso de Castro. Paciente: Lauriano da Costa Batista, soldado do 1º R.A.M.. Concedeu-se a ordem, unanimemente.
N.13.298- Cap.Fed. Rel. o sr.ministro dr.Cardoso de Castro. Paciente: Manoel de Almeida, soldado do 1º R.A.M.. Concedeu-se a ordem, unanimemente.
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A P E L A Ç Õ E S
N. 6.765 - R.G.do Sul- Rel. o sr.ministro alm.Amphiloquio Reis. Rev. o sr. ministro alm.Gitahy de Alencastro. Apelantes: a Promotoria da 3a.Aud, da 3a. R.M e Feliciano Robalo, sold. do 2º R.C.I., condenado como incurso no gráo médio do artigo 117 do C.P.M. Apelados: O Conselho de Justiça do 2º R.C.I. e Feliciano Robalo. Preliminarmente, o Tribunal resolveu anular o processo, contra os votos dos srs.ministros alm.Amphiloquio Reis, gen.Raymundo Barbosa, gen.Mariante e alm.Gitahy de Alencastro.
N. 6.771- R.G.do Sul- Rel. o sr.minstro alm.Amphiloquio Reis. Rev. o sr.ministro gen.Mariante. Apelante: a Promotoria da 3a.Aud. da 3a. R.M.. Apelado: Alberto Schultz, soldado do 6º R.A.M., tendo o C. de Justiça considerado o réu beneficiado pelo Dec. 19.395, de 8-11-930. Julgamento em sessão secreta.
N.6.802- R.G.do Sul-Rel.o sr.ministro alm.Amphiloquio Reis. Rev. o sr. ministro alm.Gitahy de Alencastro. Apelante: a Promotoria da 3a.Aud. da 3a.R.M.. Apelado: Júlio Rufino de Almeida, sorteado do II/1º R.A.D.C., absolvido do crime previsto no artº 116 do C.P.M.. Julgamento em sessão secreta.
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REVISÃO CRIMINAL
N.75- Capital Federal. Rel. o sr.ministro dr.Salgado Filho. Rev. o sr. ministro dr.Cardoso de Castro. Peticionário: Pedro Diogo, ex-cabo do Exercito, condenado a doze anos e 6 meses de prisão com trabalho como incurso nas penas do artº 96 § 1º, gráo sub-médio, do C.P.M., por acórdão deste Egrégio Tribunal Militar, de 8-11 de 1939. (revisão Criminal nº 55/939). Não se conheceu da revisão, contra o voto do sr.ministro dr.Pacheco de Oliveira.
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A P E L A Ç Õ E S
N.6.853 - S.Paulo-Rel.o sr.ministro alm.Amphiloquio Reis. Rev. o sr.ministro gen.Raymundo Barbosa. Apelante: a Promotoria da 2a.Auditoria da 2a.R.M.. Apelado: João Onofre Alves dos Santos, dado do III/4º R.I., condenado no gráo sub-medio do artº 38 do C.P.M.. O Tribunal resolveu condenar o réo como incurso no gráo sub-médio do artigo 117 do Código Penal Militar, unanimemente.
N.6.859- Alagôas-Rel.o sr.Ministro gen.Raymundo Barbosa. Rev. o sr.Ministro alm.Amphiloquio Reis. Apelante: Ulisses Avila Néto, soldado do 20º B.C., condenado como incurso no gráo minimo do artigo 117 do C.P.M.. Apelado: O Conselho de Justiça do 20º B.C. Negou-se provimento, unanimemente.
N.6.829- Cap.Fed.Rel. o sr.ministro gen.Raymundo Barbosa. Rev. o sr.ministro alm.Amphiloquio Reis. Apelante: José Maria Marçal, soldado do G.E., condenado como incurso no gráo sub-médio do artigo 117 do C.P.M..Apelado: O Conselho de Justiça do G.E. O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, para reduzir a penalidade ao gráo mínimo do referido artigo, contra os votos dos srs.ministros alm.Gitahy, generaes Mariante e Raymundo Barbosa, que confirmavam a sentença. Não tomou parte no julgamento, o sr.ministro dr.Cardoso de Castro.
N.6.842- Cap.Federal- Rel. o sr.ministro alm. Amphiloquio Reis. Rev. o sr. ministro alm.Gitahy de Alencastro. Apelante: a Promotoria da 2a.Aud. da Marinha. Apelado: Ivan José Maia, fuzileiro naval, absolvido do crime previsto no artigo 117 do C.P.M.. Julgamento em sessão secreta.
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Acham-se em mesa os seguintes processos: apelações ns. 6521-6628-6666-6724-6738- 6739-6744-6740-6746-6750-6757-6758-6759-6764-6768-6769-6775-6781-6782-6784-6789-6790-6791-6792-6796-6797-6799-6801-6805-6806-6809-6811-6814-6815-6817-6821-6824-6825-6826-6827-6828-6836-6839-6841-6846-6847-6848-6852-6854-6858-6863-6864-6865-6866-6871-6874-6887-6907; revisão criminal nº 71 e o recurso criminal nº 2514.
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Terminados os trabalhos, foi suspensa a sessão.