SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 103ª SESSÃO (EXTRAORDINÁRIA), EM 11 DE NOVEMBRO DE 1980-TERÇA-FEIRA-
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO REYNALDO MELLO DE ALMEIDA
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE, VICE-DIRETOR GERAL
Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Hélio Ramos de Azevedo Leite, Faber Cintra, Octávio José Sampaio Fernandes, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Julio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Dilermando Gomes Monteiro, José Fragomeni e Jorge Alberto Romeiro.
Não compareceram os Ministros Gualter Godinho e Antonio Geraldo Peixoto.
Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foi, a seguir, relatado e julgado o seguinte processo:
RECURSO CRIMINAL
5.399-4-Amazonas. Relator Ministro Jorge Alberto Romeiro. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto a Auditoria da 12ª CJM, RECORRIDO: O Despacho do Exmo. Sr. Dr. Juiz Auditor da Auditoria da 12ª CJM, de 26 de junho de 1980, que não recebeu a denúncia oferecida contra o soldado da PM/AM, FRANCISCO EMILIANO DE FRANCA, como incurso no art 206 do CPM. - POR UNANIMIDADE o Tribunal negou provimento ao Recurso da MP e determinou a remessa dos autos ao Dr Desembargador Corregedor do Estado do Amazonas para distribuição a quem de direito. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR JACY GUIMARÃES PINHEIRO, VICE-PRESIDENTE).
No início da Sessão, o Exmo Sr Ministro Alte Esq HÉLIO RAMOS DE AZEVEDO LEITE, proferiu as seguintes palavras:
"Senhor Presidente, Senhores Ministros:
A data de hoje assinala o transcurso do 62º aniversário do armistício que pôs fim à 1ª Guerra Mundial. Terminava assim, a 11 de novembro de 1918, o terrivel conflito armado, o maior até então registrado pela história dos povos.
O Brasil, que se mantivera neutro desde o início da conflagração, viu-se forçado a reconhecer e proclamar o estado de guerra contra a Alemanha, em razão de sucessivas violações do direito internacional da parte daquela potência para conosco, que culminaram com o torpedeamento de seis dos nossos navios mercantes - PARANÁ, TIJUCA, LAPA, MACAU, ACARI e GUAÍBA.
Em consequência, tornou o nosso país efetiva a sua Participação na luta, com a ação de uma força naval, a DNOG Divisão Naval em Operações de Guerra - destinada a atuar em conjunto com as forças navais da Inglaterra, França e Estados Unidos da América, que vinham operando na área marítima compreendida entre Freetown e o Mar do Norte. Essa força, constituida dos cruzadores BAHIA e RIO GRANDE DO SUL. contratorpedeiros PIAUÍ, RIO GRANDE DO NORTE, PARAÍBA e SANTA CATARINA, tender BELMONTE e rebocador-de-alto-mar LAURINDO PITTA, partiu do Rio de Janeiro sob o comando do Contra-Almirante Pedro Max Fernando de Frontin, levando 161 oficiais e 1428 praças. Sua tarefa básica era patrulhar o Atlântico na área entre Dacar, São Vicente e Gibraltar, onde as Marinhas aliadas procuravam neutralizar a intensa atuação dos submarinos inimigos.
Com inúmeras dificuldades teve a DNOG que se defrontar para cumprir a importante missão que lhe fôra confiada, entre as quais a epidemia de gripe que assolou o mundo naquele ano de 1918. Mas todos esses obstáculos souberam o valoroso Almirante Frontin, seus oficiais e praças vencer com denodo, energia e muitos sacrifícios, do que resultou o brilhante desempenho da Força a que com orgulho pertenciam. Assinale-se que após o início do patrulhamento a cargo da DNOG não mais foram registrados torpedeamentos naquela área marítima.
Assim, Sr Presidente, Srs Ministros, proponho que se registre na Ata dos nossos trabalhos de hoje que o Superior Tribunal recordou esta data, numa homenagem àqueles que sob o comando do digno Almirante Frontin, com tanta galhardia souberam cumprir o seu dever, muitos dos quais - cerca de 200 -com o sacrifício da própria vida.
Proponho ainda que, se aceita a presente sugestão, seja a decisão do Tribunal comunicada ao Exmo Sr Ministro da Marinha."
A referida proposta foi aceita por unanimidade, devendo ser inserida na Ata dos trabalhos desta Sessão e comunicada ao Exmo. Sr. ministro da Marinha.
Em Sessão Secreta realizada em 07 do corrente, foi distribuído aos Srs Ministros pelo Ministro Ten Brig do Ar DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA, uma proposição sobre a aplicação do Decreto nº 78.070, de 15.VII.76.
O Ministro Presidente avocou a Proposição sugerindo apresentá-la oportunamente como Questão Administrativa. - O plenário aprovou.
A Sessão foi encerrada às 14.45 horas, com os seguintes processos: a) com julgamento marcado para o dia 17.XI.80:
Rec. Crim.5.417-6(RP)-2a/3a. proc. 8/80-3-Advs Marco Tulio de Rose e Liliane Serra Veiga de Rose.
b) com julgamento marcado para o dia 21.XI.80:
Apel. 42.476(JR/AP)-2a/Ex. proc. 17/74-2-Advs Alcyone V.P. Barretto e outros.
c) em pauta:
Q.Adm. 189-9(JR) - Em diligência
Apel.42.760-2(FC/GG)-2a/Mar. proc.402/79-4-Adv Nelio R.S. Machado
Apel.42.724-4(GG/SF)-3a/3a. proc. 5/80-2-Adv W. Jobim Neto
Apel.42.612-6(CA/GG)-Aud/7a. proc. 34/80-Adv Manoel O.Erhardt
Apel.42.774-2(JSB/GG)-2a/Mar. proc. 28/80-9-Adv Nelio RS Machado
Apel.42.736-0(DS/GG)- Aud/11a, proc.93/80-3-Adv J Safe Carneiro
Apel.42.767-0(AP/GG)-1a/Mar. proc. 28/80-0-Adv Mario da Costa Pinho.
Emb. 42.460-5(GG/SF)-2a/Ex. proc. 81/74-9-Advs Heleno Claudio Fragoso, Fernando Fragoso e Joaquim S. Fragoso
Rev. Crim. 1.186-9(GG/SF)-2a/3a. proc. 10/78-6-Adv Celso Celidonio
Rev. Crim. 1.183-4(GG/SF)-2a/3a. proc. 10/78-6-Adv Celso Celidonio
d) em mesa, aguardando publicação:
Apel. 42.766-1(DM/RP)-1a/Mar. proc. 20/80-0-Adv Mario C. Pinho
Apel. 42.786-6(JSB/RP)-2a/Mar. proc. 29/80-5-Adv Nelio Roberto Seidl Machado
Rec. Crim. 5.403-6(JR)-Aud/9a. proc. 20/80-9
Apel. 42.709-2(CA/GC)-Aud/8a. proc. 14/80-0-Adv Francisco Cardoso de Vasconcelos
Apel. 42.790-4(DM/JR)-Aud/9a. proc. 15/80-5-Adva Adelcy M.R. Simões C. Prudêncio
Rev.Crim. 1.185-0(JR/DS)-2a/3a. proc. 04/79-1-Adv Celso Celidonio
Rec. Crim. 5.413-5(SF)-2a/2a. proc. 23/73-5-Adv Reinaldo S. Coelho
Apel. 42.781-5(FC/JR)-Aud/5a. proc. 7/80-0-Adv Mariano Taglianetti.