Supremo Tribunal Militar

ATA DA 28a. SESSÃO, EM 12 de MAIO de 1944.

PRESIDÊNCIA do SR. MINISTRO Gen. F. J. SILVA JÚNIOR

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR.O SR.DR.WALDOMIRO GOMES FERREIRA.

SUB-SECRETARIO, O SR. DR. PLÍNIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Compareceram oa srs. Ministros Drs. Bulcão Vianna e Cardoso de Castro, Gen. Manoel Rabello, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiros do Ar Amilcar V.Pederneiras e Heitor Várady, Gen. Edgar Facó e Almte. Álvaro de Vasconcellos.

Deixou de comparecer, com causa justificada, o sr. ministro Dr. Pacheco de Oliveira.

Às trese horas, havendo numero legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta de 10 do corrente:

N.10661-R. G. do Sul.-Rel.o sr.Ministro Gen.Edgar Facó.-Rev.o sr.Ministro Brig. Heitor Várady.-Apelante:-A Promotoria da 2a. Auditoria da 3a. R.M.-Apelado: O Conselho de Justiça do 2º R.A.D.C. que absolveu Quinto Cataldi, soldado do 2º R.A.D.C., do crime previsto no art. l6 do Dec Lei 4766 de 1-10-1942.-Preliminarmente, o Tribunal resolveu não co nhecer da apelação, por falta de objeto, unanimemente.

N.10655-R.G.do Sul.-Rel.osr. Ministro Brig. Heitor Varady.-Rev. o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Apelante: A Promotoria da 2a.Auditoria da 3a. R.M.-Apelado: O Conselho de Justiça do 3º R.M.M. que absolveu João Andrades de Oliveira, soldado do 3º R.M.M., do crime previsto no art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1-10-1942.-Negou-se provimento,unanimemente.

N.10634-CFederal.-Rel.o sr.Ministro Brig.Heitor Varady.-Rev.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da la. R.M.- Apelado: Armando Augusto, sorteado da la. Cia. de Intendência Regional, cuja açao penal (art.116 do C.P.M.) foi julgada prescrita.-Negou-se provimento, unanimemente.

N.10575-S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Brig.Amilcar V. Pederneiras.-Rev.o sr.Ministro Gen.Edgar Facó.-Apelante: A Promotoria da la. Auditoria da 2a. R.M.-Apelada:A decisão do Conselho de Justiça do 3º/4º R.I. que anulou, abinitio, o processo do soldado Nicolino Cardoso, denunciado pelo crime previsto no art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1-10-1942. -Negou-se provimento, contra o voto do sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.

N.10569-C.Federal.-Rel.o sr.Ministro Brig.Amilcar V. Pederneiras.-Rev.o sr. Ministro Brig.Heitor Varady.-Apelante: A Promotoria da 1a.Auditoria da la. R.M.-Apelada: A decisão do Conselho de Justiça do 23 R.I. que absolveu António Joaquim Pereira, soldado da la. F.S.R., do cri-me previsto no art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1-10-1942.-Preliminarmen-te, o Tribunal resolveu converter o julgamento em deligencia, nos termos do parecer do Sr. Dr. Procurador Geral da Justiça Militar, unanimemente.

N.10558-Pará.-Rel.o sr.Ministro Brig.Amilcar V.Pederneiras.-Rev.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M.-Apelada: A decisão do Conselho de Justiça do 263 B.C. que absolveu o soldado Joaquim Gomes da Silva, do crime de deserção, pre visto no art. 117 do C.P.M.-Negou-se provimento, unanimemente.

N.10523-Ceará.-Rel.o sr.Ministro Brig.Amilcar V. Pederneiras.-Rev.o sr.Ministro Brig.Heitor Varady.-Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a.R. M.-Apelada: A decisão do Conselho de Justiça do 29º B.C., que ab solveu Nelson Quinco de Paula do crime previsto no art. 116 do Cod.Pen.Militar.-Prellminarmente, o Tribunal resolveu não conhecer da apelação, por falta de objeto, unanimemente.

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Na sessão secreta de 5.5.44. foi julgada a seguinte apelação:

N.10526-Ceará.-Rel.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.-Rev.o sr.Ministro Brig. Amilcar V. Pederneiras.-Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a.R. M.-Apelada: A decisão do Conselho de Justiça do 29º B.C. que absolveu o soldado Raimundo Alves Torres do crime previsto no art.116 do C.P.M.- Rejeitada a preliminar de nulidade do processo, contra o voto do Sr. Ministro Gen.Manoel Rabello; de-meritis, o Tribunal negou provimento a apelação, para confirmar a sentença apelada, unanimemente.

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Em seguida, o Sr.Genenral Presidente deu conhecimento ao Tribunal do seguin te telegrama: " Oficial urgente S. Excia. Ministro General Francisco José da Silva Júnior Presidente do Supremo Tribunal Militar - Tenho a honra de convidar V.Excia. os senhores Membros desse Egrégio Tribunal e Exmas.Famílias para assistirem a missa solene de corpo presente e ao enterro do sr. Embaixador José de Paula Rodrigues Alves. A cerimonia religiosa será rea-lisada na Catedral Metropolitana vg as dez horas da manhan no sábado vg dia trese do corrente vg seguindo depois o féretro para o cemitério de S. João Batista pt Entrada na Catedral pela porta da rua Sete de Setembro pt Traje fraque e cartola pt Atenciosas saudações Oswaldo Aranha".

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A seguir, foram relatados e julgados os seguintes processos:

R E C U R S O S    C R I M I N A I S

N. 2822-S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Dr.Cardoso de Castro.-Recorrente: A Pro motoria da 2a. Auditoria da 2a. R.M.-Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que rejeitou a denuncia oferecida contra o soldado do Q.R.G. Manoel Ismael da Silva como incurso no art. 155 do C.P.M.- 0 Tribu nal deu provimento ao recurso, para mandar que o Sr.Dr.Auditor re ceba a denuncia, unanimemente.

N. 2830-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Dr.Cardoso de Casto.-Recorrente: A Promotoria da la. Auditoria da 3a. R.M.-Recorridos; A decisão do Con selho de Justiça que se julgou incompetente e o despacho do dr. Au-ditor que não recebeu a denuncia oferecida contra o soldado Sátiro Cristóvão da Rosa e os civis Vendelino Nunes Pinheiro, Reynaldo Rel-ler e Ary Ferreira da Costa, como incursos, o primeiro, nos artº. 150 e 152 e os demais no art. 152, tudo do C.P.M.- O Tribunal negou provimento ao recurso para confirmar a decisão recorrida, mandando baixar os autos á Auditoria de origem, unanimemente.

N. 2832-Bahia.-Rel.o sr.Ministro Dr.Cardoso de Castro.-Recorrente: A Promo toria da 6a. R.M.-Recorrida: A decisão do Conselho de Justiça que mandou arquivar o Inquérito relativo á evasão do soldado José Pina dos Santos, do 28º B.C- 0 Tribunal deu provimento ao recurso para, reformando a decisão recorrida, mandar que os autos sejam restitui dos á autoridade Militar, que decidirá como for de direito, sob o aspecto disciplinar e atendendo a inexistência de crime Militar, unanimemente.

N. 2834-Minas Gerais.-Rel.o sr.Ministro Dr.Cardoso de Castro.-Recorrente: A Promotoria da 4a. R.M.- Recorrido: O despacho do dr.Auditor que re jeitou a denuncia na parte oferecida contra o 1º Tenente da Reserva Edson Guimarães Tolentino, como incurso no art. 170, letra A, do C. P.M.- Deu-se provimento ao recurso, unanimemente.

APELAÇÕES

N.10502-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.-Rev.o sr.Ministro Brig.Amilcar V. Pederneiras.-Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 3a. R.M.-Apelado: Felix Stasinski, soldado do 22 G. do 23 R.A.D.C, absolvido do crime previsto no art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1-10-1942. Julgamento em sessão secreta.

N.10598-Pernambuco.-Rel.o sr.Ministro Dr.Bulcão Vianna.-Rev.o sr.Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Apelantes; A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M. e João Cavalcanti de Albuquerque, sargento-ajudante azilado e refor mado do Exercito, condenado como incurso no grau mínimo do art.l78, nº 2, do C.P.M., c/c o § 7º do art. 37 do mesmo Código.- Apelado: 0 Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 7a. R.M., que condenou Antónia Alves de Lima, domestica, como incursa no grau mínimo do art. 178, nº 2, do C.P.M, c/c o  7º do art. 37 do mesmo Código e João Cavalcante de Albuquerque, as mesmas penas, e que absolveu Catarina de Lima Guimarães, domestica, Manoel Carlos Vital Sobrinho, major reformado, Orlando de Souza Costa, 22 tenente da reserva con vocado, e os civis Nelson Teles Menezes, Mário Lobo Bulhões e Octá vio Domingues, do crime previsto no art. 178, nº 2 do C.P.M.- Jul gamento em sessão secreta.

N. 10650-C.Federal.-Rel.o sr.Ministro Gen.Edgar Facó.-Rev.o sr.Ministro Almte. Azevedo Milanez.-Apelante: Nelson Fernandes Sales, soldado do Btl. Vilagran Cabrita, condenado como incurso no grau mínimo do art. l6 do Dec-Lei 4766 de 1-10-42.- Apelado: O Conselho de Justiça da Btl. Vilagran Cabrita.-O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 9 meses de detenção, pelo crime previsto no art. 298 do atual Código Penal Militar, unanimemente.

N.10430-S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.-Almte.Azevedo Milanez. Apelante: A Promotoria da 2a. Aud. da 2a. R.M.-Apelado: O Conselho de Justiça do 2º R.C.D., que resolveu anular o processo a que res ponde o soldado do 22 R.C.D. Vitor Melinski, pelo crime previsto no artigo 16 do Dec-Lei 4-766 de 1-10-42.- Julgamento em sessão secreta.

N.l0507-Pernambuco.-Rel.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.-Rev.o sr.Ministro Brig.Heitor Varady.-Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 7a.R.M. e Severino Quirino da Silva, soldado do 37º B. C, condenado como incurso no grau mínimo do art. 55. § 3º, do C.P.M.- Apelados; Seve rino Quirino da Silva, soldado do 37º B.C. e o Conselho de Justiça do 37º B.C.- 0 Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 9 mêses de detenção, pelo crime previsto no artigo 298 do Cod.Pen.Militar, unanimemente.

N.10553-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Brig.Amilcar V. Pederneiras.-Rev.o sr. Ministro Gen.Manoel Rabello.-Apelante: A Promotoria da la. Aud. da 3a. R.M.-Apelada: A decisão do Conselho de Justiça do 3º Btl. de Engenharia que absolveu o soldado Ildefonso Marques de Figueiredo, do crime previsto no art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1-10-42.-Julgamento em sessão secreta.

N.10596-S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Gen.Edgar Facó.-Rev.o sr.Ministro Gen. Manoel Rabello.-Apelante: A Promotoria da 2a. Aud. da 2a. R.M.-Apelada: A decisão do Conselho de Justiça do 4º R.A.M., que absolveu Alberto Mezzetti, soldado da referida unidade, do crime previsto no art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1-10-42.- Julgamento em sessão secreta.

N.l0601-S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.-Rev.o sr.Ministro Almte. Azevedo Milanez.-Apelante: Angelino Bueno, soldado do 5º R.I., condenado como incurso no grau médio do N. 1 do art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1-10-42.-Apelado: O Conselho de Justiça do 5º R.I.- O Tribunal deu provimento, em parte, para condenar o reu á pena de  9 meses de detenção, pelo crime previsto no artigo 298 do novo Código Penal Militar, unanimemente.

N.10603-Amazonas.-Rel.o sr.Ministro Brig.Amilcar V. Pederneiras.-Rev.o sr. Ministro Brig.Heitor Várady.-Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M.- Apelado; Roque de Assis Martins, soldado do 27º B.C., cujo processo ( art. 116 do C.P.M. ) foi anulado.- Julgamento em sessão secreta.

N.10608-C.Federal.-Rel.o sr.Ministro Brig.Amilcar V.Pederneiras.-Rev.o sr. Ministro Gen.Edgar Facó.-Apelante: Álvaro da Cunha, soldado do 12 R.C.D., condenado como incurso no grau médio do art. 117 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do 1º R.C.D.-O Tribunal deu provi mento, em parte, para reduzir a penalidade ao grau mínimo do refe rido artigo, unanimemente.

N.10623-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Brig.Amilcar V. Pederneiras.-Rev.o sr. Ministro Brig.Heitor Varady.-Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 3a. R.M.-Apelado: Domingos Camilo do Val, soldado do II/2º R.A. D.C., absolvido do crime previsto no item 2, § 2º, do art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1-10-42.-Julgamento em sessão secreta.

N.10628-Bahia.-Rel.o sr.Ministro Brig.Amilcar V. Pederneiras.-Rev.o sr.Ministro Gen.Edgar Facó.-Apelante: A Promotoria da Auditoria da 6a.R.M.-Apelado: Djalma Soares Boaventura, reservista convocado, do 4º G.M. A.C., absolvido do crime previsto no art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1-10-42.-Julgamento em sessão secreta.

N.10625-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Gen.Edgar Facó.-Rev.o sr.Ministro Gen. Manoel Rabello.-Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 3a. R.M.-Apelado; Joaquim Nabuco Machado, soldado do 3º R.M.M., absolvido do crime previsto no art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1-10-42.- Julgamento em secreta.

N.10645-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Gen.Edgar Facó.-Rev.o sr.Ministro Gen. Manoel Rabello.-Apelante: A Promotoria da la. Auditoria da 3a.R.M.-Apelado; Oscar José da Silveira, soldado do 7º B.C., absolvido do crime previsto no art. 117 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N.10666-Amazonas.-Rel.o sr.Ministro Gen.Edgar Facó.-Rev.o sr.Ministro Gen. Manoel Rabello.-Apelante: Vicente Almeida Chaves, soldado do 27º B. C, condenado como incurso no grau minimo do art. 38 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 27º B.C.- 0 Tribunal resolveu condenar o reu como incurso no grau minimo do art.117 do C.P.M., unanimemente.

N.10.605-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Gen.Edgar Facó.-Rev.o sr.Ministro Gen. Manoel Rabello.-Apelante: João Marques da Silva, soldado do 7º R.I.. condenado como incurso no grau mínimo do art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1-10-42.-Apelado: 0 Conselho de Justiça do 7º R.I.- Preliminarmente, o Tribunal resolveu converter o julgamento em deligencia, para que o reu seja submetido a exame de sanidade mental, contra os votos dos Srs.Ministro Brig. Heitor Várady e Gen. Edgar Facó.

N.10609-C.Federal.-Rel.o sr.Ministro Brig. Heitor Varady.-Rev.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.-Apelante: Braulino Gomes de Sousa, soldado do 5º B.I. da P. Militar do D.Federal, condenado como incurso no grau mí nimo do art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1-10-42.- Apelado: O Conselho de Justiça do 5º B.I. da P.Militar do D.Federal.- O Tribunal resolveu condenar o reu a pena; de 9 meses de detenção, pelo crime previsto no artigo 298 do atual Cod.Pen.Militar, unanimemente.

N.10570-S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.-Rev.o sr.Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: A Promotoria da 2a. Aud. da 2a. R.M.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditaria da 2a. R.M.-Apelada: A decisão do Conselho de Justiça do 4º B.C.-, que anulou o termo de deserção lavrado contra o soldado do III/42 R.I. João Batista (art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1-10-42).- Julgamento em sessão secreta.

A apelação abaixo julgada na sessão de 10 do corrente, teve a seguinte decisão; apelação N. 10647-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Rev.o sr.Ministro Brig.Heitor Varady.-Apelante: Renato Lopes da Rosa,soldado do 3º R.C.D., condenado como incurso no grau mínimo do art.117 do C.P.M.-Apelado: O Conselho de Justiça do 3º R.C.D.- Negou-se provimento, unanimemente.

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Acham-se em mesa os seguintes processos: recursos criminais nº. 2827 - 2831-2835 ; apelações nº. 9727 - 10019 - 10330 - 10393 - 1038 - 1078 - 10519 - 10526 - 10531 - 10536 - 10611 - 10629 - 10630 - 10637 - 1060 - 1063 - 10648 1069 - 10670 - 10672 - 10673 - 10680 - 10693 - 10694- 10697 - 10717.

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Em seguida, foi encerrada a sessão.