SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 104ª SESSÃO, EM 17 DE NOVEMBRO DE 1980-SEGUNDA-FEIRA-

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO REYNALDO MELLO DE ALMEIDA

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE, VICE-DIRETOR GERAL

Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Hélio Ramos de Azevedo Leite, Faber Cintra, Octávio José Sampaio Fernandes, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Dilermando Gomes Monteiro, Antonio Geraldo Peixoto, José Fragomeni e Jorge Alberto Romeiro.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

RECURSO CRIMINAL

5.417-6-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Ruy da Lima Pessoa. RECORRENTES: CARLOS RAFAEL GUIMARAENS FILHO, ROSVITA SAUERESSIG LAUX, OSMAR BESSIO TRINDADE e ELMAR BONES DA COSTA, civis. RECORRIDA: A decisão do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da 3a. CJM, de 27 de agosto de 1980, que, rejeitando as exceções opostas, reconheceu a competência para processar e julgar os recorrentes. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento em parte ao Recurso da Defesa para atribuir a competência para apreciar o feito a 1ª Auditoria da 3a. CJM. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal reconheceu a competência da Justiça Militar, tendo os MINISTROS JORGE ALBERTO ROMEIRO, GUALTER GODINHO e DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA por HC de Ofício, excluídos os recorrentes do crime do art 319. (Usaram da palavra o Adv D'Alembert Jaccoud e o Dr Procurador Geral da Justiça Militar).

APELAÇÕES

42.760-2-Rio de Janeiro. Relator Ministro Faber Cintra. Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTE: AMILTON ALVES, marinheiro, condenado a seis meses de prisão, incurso no art 187 c/c o art 72, inciso I, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha da 1a. CJM, de 05 de agosto de 1980-Adv Nelio Roberto Seidl Machado. - POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo e confirmada a Sentença apelada.

42.724-4-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Sampaio Fernandes. APELANTE: FRANCISCO GUEDES MACHADO, soldado do Exército, condenado a três meses de detenção, incurso no art 210 do CPM, com os benefícios da suspensão condicional da pena por dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3a. Auditoria da 3a. CJM, de 16 de junho de 1980. Adv. Dr. W. Jobim Neto. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo e confirmou a Sentença apelada.

42.612-6-Pernambuco. Relator Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. Revisor Ministro Gualter Godinho APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 7ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 15º Batalhão de Infantaria Motorizado, de 05 de março de 1980, que absolveu FRANCISCO DE ASSIS TAVARES PEREIRA, 3º Sargento do Exército, do crime previsto no art 187 do CPM. - Adv Dr Manoel de Oliveira Erhardt. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)

42.774-2-Rio de Janeiro. Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach. Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTE: MARIO LUIZ DE SOUZA MARTINS, SD/FN, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art 187 c/c o art. 189, inciso I, 2ª parte, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha da 1a. CJM, de 19 de agosto de 1980. - Adv Dr Nelio Roberto Seidl Machado. - POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo e confirmada a Sentença apelada.

42.767-0-Rio de Janeiro. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto. Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTE: MOACIR HELIODORO DO NASCIMENTO, cabo da Marinha, condenado a oito meses de prisão, incurso no art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Marinha, da 1ª CJM, de 05 de agosto de 1980. Adv MArio da Costa Pinho. POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo e confirmou a Sentença apelada.

42.766-1-Rio de Janeiro. Relator Ministro Dilermando Gomes Monteiro. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: RUBENS GERSON AZEVEDO DAMASCENO, Marinheiro, condenado a três meses e três dias de detenção, incurso no art 187 c/c os arts 189, inciso I, parte final, e 72, inciso I, tudo do CPM, com os benefícios do art 527 do CPPM, face a redação dada pela Lei nº 6.544/77. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Marinha da 1a. CJM, de 05 de agosto de 1980. Adv Dr Mario da Costa Pinho.(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

HABEAS-CORPUS

31.975-1-Rio de Janeiro. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Paciente: FELIPE MUNIZ DAVID, cabo da Marinha, preso a disposição da 1ª Auditoria de Marinha de 1a. CJM, pede a concessão da ordem para aguardar o julgamento em liberdade. Impetrante: Dr João Pedro Saboia Bandeira de Mello Filho. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal denegou a ordem. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS JACY GUIMARÃES PINHEIRO e DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA).

APELAÇÃO

42.736-0-Brasília.DF. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTE: GERMANO FERREIRA DE CASTRO, soldado do Exército, condenado a dois meses de impedimento, incurso no art. 183, § 2º, letra "a" do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 3º Esquadrão de Cavalaria Mecanizado, de 09 de julho de 1980. Adv Dr J J Safe Carneiro. - PRELIMINARMENTE, o Tribunal, POR UNANIMIDADE, anulou o processo, sendo, POR MAIORIA, sem renovação; OS MINISTROS SAMPAIO FERNANDES e FABER CINTRA votaram pela renovação.

EMBARGOS

42.460-5-Rio de Janeiro. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Sampaio Fernandes. EMBARGANTE: JORGE MARTINS GAMA. Cap Int. do Exército, condenado a dois anos de prisão, incurso no art 305 c/c o artigo 53, do CPM, com os benefícios da suspensão condicional da pena, pelo prazo de dois anos. EMBARGADO: o Acórdão do STM, de 17 de março de 1980. Advs Drs Heleno Claudio Fragoso, Fernando Fragoso e Joaquim Sergio Fragoso. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal rejeitou os Embargos, mantendo, por seus próprios fundamentos o Acórdão embargado. Vencido o MINISTRO ANTONIO GERALDO PEIXOTO, que manteve o seu voto anterior. -DECLAROU-SE IMPEDIDO O MINISTRO RUY DE LIMA PESSOA).

REVISÃO CRIMINAL

1.186-9-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Sampaio Fernandes. REQUERENTE:-HAMILTON PERINI, ex-soldado do Exército, condenado, por desclassificação, a dois anos de prisão, incurso no art 240, § 5º c/c os arts 53 e 75, tudo do CPM, com os benefícios da suspensão condicional da pena, pelo prazo de três anos, por Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da 3a. CJM, de 17 de abril de 1979. Adv Dr Celso Celidonio.- O Tribunal, por 11 votos, não acolheu a preliminar, apresentada pelo MINISTRO JORGE ALBERTO ROMEIRO e acompanhado pelo MINISTRO RUY DE LIMA PESSOA, referente a necessidade de autorização para que o Advogado de Ofício requeira Revisão Criminal. NO MÉRITO, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal, acompanhando o Ministro Relator INDEFERE o pedido revisional e não conhece do HC.

REVISÃO CRIMINAL

1.183-4-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Sampaio Fernandes. REQUERENTE: PEDRO PAULO PEIXOTO DA ROSA, ex-soldado do Exército, condenado, por desclassificação, a dois anos de prisão, incurso no art 240, § 5º, c/c os 53 e 75, tudo do CPM, com os benefícios da suspensão condicional da pena, pelo prazo de três anos, por Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da 3ª CJM, de 17 de abril de 1979. Adv Dr Celso Celidonio. O Tribunal, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, INDEFERE o pedido revisional e não conhece do HC.

O Ministro-Presidente comunicou ao Plenário que, em cumprimento à sua decisão, encaminhou, em 10.11.80, ao Exmo Sr. Juiz-Auditor da 11ª CJM, cópia da Solução dada na Sindicância nº 03-0 e do Acórdão do Relatório de Correição nº 43-0.

No início da Sessão, foi dado conhecimento ao plenário do recebimento do Of. nº 304/E/5, de 11 do corrente, enviado pelo Exmo Sr Gen Cmt do CMP/11a. RM, do seguinte teor:

ªEste Comando tem a grata satisfação de convidar V Exa, bem como os demais integrantes do Superior Tribunal Militar para assistirem, com as respectivas famílias, aos atos alusivos ao 45º aniversário da Intentona Comunista de 1935, a se realizarem no próximo dia 27 de novembro, com a seguinte programação:

0900 horas: Missa em memória às vítimas da Intentona, na Catedral de Brasília;

1000 horas: Solenidade Militar, na Praça dos Três Poderes.

Aproveito a oportunidade para renovar a V Exa os protestos de elevada estima e distinta consideração.”

A Sessão foi encerrada às 18.00 horas, com os seguintes processos: a) com julgamento marcado para o dia 21.XI.80:

Apel. 42.476(JR/AP)-2a/Ex. proc. 17/74-2-Advs Alcyone V.P. Barretto e outros.

b) em mesa:

QAdm 189-9(JR) - Em diligência

Apel. 42.786-6(JSB/RP)-2a/Mar. proc. 29/80-5-Adv Nelio Roberto Seidl Machado

Rec. Crim. 5.403-6(JR) Aud/9a. proc. 20/80-9

Apel. 42.709-2(CA/GG)-Aud/8a. proc. 14/80-0-Adv Francisco C. de Vasconcelos

Apel. 42.790-4(DM/JR)-Aud/9a. proc. 15/80-5-Advs Adelcy M.R. S.C. Prudêncio.

Rev. Crim.1.185-0(JR/DS)-2a./3a. proc. 04/79-1-Adv Celso Celidonio

Rec. Crim.5.413-5(SF)-2a/2a. proc. 23/73-5-Adv Reinaldo Coelho

Apel. 42.781-5(FC/JR)-Aud/5a. proc. 7/80-0-Adv Mariano Taglianetti

Apel. 42.797-1(DS/JP)-2a/3a. proc. 6/80-0-Adv Celso Celidonio

Apel. 42.794-5(RP/DM)-1a/2a. proc. 1406-80-0-Adv Gaspar Serpa

Rec. Crim. 5.424-9(JP)-Aud/7a. proc. (IPM) 55/80-0

Apel. 42.533-2(CA/JP)-1a/2a. proc. 172/79-Adv Juarez A. A. de Alencar.

Apel. 42.785-6(RP/DS)-1a/3a. proc. 04/80-0-Adva Dra Ana Maria David Cortez

Rec. Crim. 5.421-4(RP)-Aud/4a. proc 01/80-3-Adv Dr Joaquim Pedro Vieira

Apel. 42.771-6(JP/DM)-3a./2a. proc. 438-A/79-8-Adv Reinaldo S. Coelho

Apel. 42.704-0(JP/AP)-Aud/8a. proc. 1/80-6-Adv João F.Lima Filho

Emb. 42.636-5(JR/PM)-1a/Ex. proc. 40/79-3-Adv Juarez Estevam Xavier Tavares.