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ATA DA 105a. SESSÃO, EM 19 DE NOVEMBRO DE 1943.

PRESIDÊNCIA DO SR. MINISTRO ALMTE. RAUL TAVARES.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR O SR.DR.WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os srs. Ministros Drs. Bulcão Viana Cardoso de Castro, Pacheco de Oliveira e Vaz de Melo, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiro do Ar Amilcar V.Pederneiras, Gen. Silva Junior, Brigadeiro do Ar Heitor Várady e Gen. Edgard Facó.

Deixou de comparecer, com causa justificada, o sr. Ministro Gen. Ma­nuel Rabelo.

Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate foi aprovada a ata da sessão anterior.

Apelações julgadas na sessão secreta de 17 do corrente:

N.10073-M.Grosso.-Rel.o sr.Ministro Dr.Pacheco de Oliveira.-Rev.o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante:A Promotoria da Au­ditoria da 9a.R.M.- Apelados:Setembrino Espíndola e Clodomiro Espíndola, ambos cabos do 11º R.C.I., absolvidos de crime pre­visto no art. 150, parag. 1º, do C.P.M.- Confirmou-se a sen­tença, unanimemente.

N.10107-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Dr.Pacheco de Oliveira.-Rev. o sr.Ministro Dr.Vaz de Melo.- Apelante:- promotoria da 2a.Aud. da 3a.R.M.- Apelados:Ardel Ferreira Sardá, 3º sargento do Exército, e Policarpo Moacir Pinto, cabo do Exército, ambos servindo no 2º R.A.D.C., absolvidos dos crimes previstos no art. 177 e 177 parag. único, respectivamente, do C.P.M.-Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N.10112-Pernambuco.-Rel.o sr. Ministro Dr.Vaz de Melo.- Rev.o sr.Minis tro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante:A Promotoria da Auditoria da 7a.R.M.- Apelado:José Rodrigues Milanez, civil, dia­rista do Estabelecimento de Material de Intendência da 7a. R.M., absolvido do crime previsto no art. 151, do C.P.M, com­binado com o art. 1º nº 3, do Dec-Lei n. 510 de 22 de junho de 1938.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Em seguida, foram relatados c julgados os seguintes processos:

RECURSOS  CRIMINAIS

N. 2787-Pernambuco.-Rel.o sr.Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Recor­rente: A Promotoria da 7a.R.M.- Recorrido: O despacho do Dr.Auditor da mesma Região Militar que indeferiu o pedido de arquivamento do inquerito policial militar em que e indiciado João Moliane, sold. do 30º B.C.- Deu-se provimento, unanimemente.

N. 2793-Bahia.-Rel.o sr.Ministro Dr.Vaz de Melo.- Recorrentes: Edgard Araújo, Fernando Ferraz Araújo e José Soares de Lima, solda­dos do 19º B.C., denunciados no art. 288 do Cod. Penal Co­mum. Recorrido: O despacho do dr. Auditor da 6a.R.M. que denunciou a exceção de incompetência argüida pelos recorrentes: Ne­gou-se provimento, unanimemente.

 

A P E L A Ç Õ E S

N.10108-Pará.-Rel.o sr.Ministro Dr.Vaz de Melo.-Rev. o sr.Ministro Dr. Bulcão Viana.- Apelante:A Promotoria da Aud. da 8a.R.M.- Ape­lado: João Oliveira dos Santos, sold. do 26º B.C., absolvido do crime previsto no art. 97 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N.10052-Cap.Fed.-Rel.o sr.Ministro Dr.Bulcão Viana.-Rev.o sr.Ministro Dr.Pacheco de Oliveira.- Apelante:A Promotoria da 1a.Audito­ria da 1a.R.Militar.- Apelado:Francisco José da Silveira Lobo Junior, cap. medico do Exercito, absolvido do crime previsto no art. 97, do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N.10141-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Brig. de Ar Amilcar V. Pedernei­ras.-Rev. o sr.Ministro Gen.Silva Junior.- Apelante: Ivo Arthur Scheffel, sold. do III/7º R.I., condenado ao grau mínimo do art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.- Apelado:O Conselho de Justiça do III/7º R.I.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N. 9482-(Embargos)-Cap.Fed.-Rel.c sr.Ministro Gen.Silva Junior.-Rev.o sr Almte.Azevedo Milanez.- Embargante: Francisco Suita, marinheiro nacional, condenado no grau mínimo do art. 117 de C.P.M. Embargado:O Acórdão deste Tribunal de 14 de julho do corrente ano.- Desprezaram-se os embargos, contra o voto do sr. Mi­nistro Brigadeiro Amilcar V.Pederneiras, que recebia para ab­solver o acusado.

N. 9708-S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Almte. Azevedo Milanez.-Rev.o sr.Mi­nistro Gen. Silva Junior.- apelante:A Promotoria da 2a.Aud.da 2a.R.M.- Apelado:Olavo Pedrosa, sold. do - Esquadrão do 2ºRegimento de Cavalaria Divisionário, absolvido do crime pre­visto no art. 117 do C.P.M. - Julgamento em sessão secreta.

A apelação n. 10025 - da Capital Federal - da qual foi relator o sr.Ministro Gen. Raimundo Barbosa; revisor o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez; - apelantes: A Promotoria da 2a.Aud. da Marinha e Rodolpho Maravilha Bastos, servente do Arsenal de Marinha da Ilha das Cobras, condenado como incurso no grau mínimo de art. 117 do C.P.M., - apelados: Rodolpho Maravilha Bastos, servente do Arsenal de Marinha da Ilha das Cobras, e o Conselho de Justiça do Arsenal de Marinha da Ilha das Cobras, teve a seguinte decisão:-"O Tribunal deu provimento á apela­ção da Promotoria para condenar o acusado como incurso no grau mínimo do art. 16 do Dec. 4766 de 1-10-42, e não como consta da ata do dia 8do outubro do corrente ano.

Acham-se em mesa os seguintes processos: recurso criminal 2788;-revi­sões criminais 204 e 205. apelações 9575-9766-9814.-10030-10071-10106­-10109-10113-10114-10115-10118-10145-10146-10148-10151-10153-10158­-10161-10165-10166-10171-10173-10174-10175-10176-10180-10187-10193­-10198-10205-10209-10210-10212-10213-10217-10233-10237-10238-10242­-10257-10262-10299.

Encerrou-se a sessão.