SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 29ª SESSÃO, EM 11 DE MAIO DE 1981 - SEGUNDA-FEIRA -
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE BRIGADEIRO DO AR FABER CINTRA
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR:DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO:DR CLÁUDIO ROSIÈRE
Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Hélio Ramos de Azevedo Leite, Octávio José Sampaio Fernandes, Reynaldo Mello de Almeida, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Dilermando Gomes Monteiro, Antonio Geraldo Peixoto, José Fragomeni e Jorge Alberto Romeiro.
Não compareceu o Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro.
Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
APELAÇÕES
42.905-0-Amazonas. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Julio de Sá Bierrenbach. APELANTES: O Ministério Público Militar junto a Auditoria da 12ª CJM e AIDRAM MENDES ALVES DO AMOR DIVINO, 3º Sgt Aer, condenado a um ano e três meses de prisão, incurso nos arts 157 e 209 c/c o art 157, § 3º, todos c/c os arts 70, II, letra L, 72, III, letra C e 79, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 21 de novembro de 1980. Adva Dra Hermínia Celia Raymundo P. da Silva.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento a ambos os apelos e confirmou a Sentença apelada. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO JORGE ALBERTO ROMEIRO).
42.721-0-Minas Gerais. Relator Ministro Jorge Alberto Romeiro. Revisor Ministro Antonio Geraldo Peixoto. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 4ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª CJM, de 19 de junho de 1980, que absolveu o 3º Sargento da Aeronáutica, JOSÉ LUIZ ZANELA, do crime previsto no art 206, § 1º,c/c o art 70, II, letras "e" e "1", tudo do CPM. Adva Drª Tania Sardinha do Nascimento. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)
CORREIÇÃO PARCIAL
1.221-7-Brasília.DF. Relator Ministro Jorge Alberto Romeiro. REPRESENTANTE: O Exmo Sr Dr Juiz-Corregedor da Justiça Militar. REPRESENTADO: O Despacho do Exmo Sr Dr Juiz Auditor da Auditoria da 11ª CJM, de 11.09.80, que determinou o arquivamento do IPM em que figura como indiciado o civil JUVÊNCIO ROCHA MEDRADO. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal INDEFERIU A CP.
APELAÇÕES
42.927-1-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Dilermando Gomes Monteiro. APELANTES: MAURÍCIO MARTINS TIRADO, Sd.Ex., condenado a cinco meses de prisão, incurso no art 240,§ 2º, CLÁUDIO ROBERTO DOS SANTOS MACHADO e ADEMIR DE OLIVEIRA VIANA, Sds. Ex., condenados a quatro meses de prisão, incursos no art 240, § 2º, todos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3a. CJM, de dois de dezembro de 1980. Advs Drs Lucia Helena de Brito Queruz e Rovílio Antonio Breda. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa confirmando a Sentença apelada.
42.823-2-Rio de Janeiro. Relator Ministro Jorge Alberto Romeiro. Revisor Ministro Hélio Leite. APELANTE: FRANCISCO MARIA SOARES, civil, condenado a três anos de reclusão. Incurso no art 240, § 5º, do CPM. APELADA:A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3a. Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 30 de setembro de 1980. Adva Maria Aparecida Fernandes da Silva.- POR MAIORIA,o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada. OS MINISTROS HÉLIO LEITE, JULIO DE SÁ BIERRENBACH e JACY GUIMARÃES PINHEIRO davam provimento em parte para reduzir a pena para dois anos e seis meses.
42.962-0-Brasília.DF. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Julio de Sá Bierrenbach. APELANTE: NIVALDO RODRIGUES DE CARVALHO, Cb. PM/DF, condenado a hum ano e três meses de detenção, incurso nos Arts 160 e 163 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 10 de fevereiro de 1981-Adva Dra Elizabeth Diniz Martins Souto. -POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa, confirmando a Sentença apelada.
MANDADO DE SEGURANÇA
127-1-Pernambuco. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. IMPETRANTE: JOSÉ BOLIVAR REGIS, Juiz-Auditor da Justiça Militar junto à Auditoria da 7ª CJM, impetra mandado de segurança contra o despacho do Exmo Sr Ministro Presidente, publicado no Boletim da Justiça Militar nº 94, de 17.12.80, que lhe negou a concessão do auxílio doença. Adv. Dr. José Passos dos Santos. O Tribunal, POR UNANIMIDADE e com o voto do Ministro Presidente, rejeitou a preliminar de Inconstitucionalidade argüida pelo impetrante e, NO MÉRITO, o Tribunal INDEFERIU o Mandado. (IMPEDIDOS OS MINISTROS JORGE ALBERTO ROMEIRO e REYNALDO MELLO DE ALMEIDA).
RECURSO CRIMINAL
5.450-8-Rio de Janeiro. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. RECORRENTE: O Conselho Especial de. Justiça da 2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Especial de Justiça da 2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 13 de março de 1981, que deferiu o pedido de separação do processo do 2º Ten R/2 do Ex. NELSON NASSEH BARBOSA. Adv. Dr. Adilsol Vieira Macabu. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento ao Recurso "de ofício" para prosseguimento do feito.
APELAÇÃO
42.800-3-Brasília.DF. Relator Ministro Jorge Alberto Romeiro. Revisor Ministro Sampaio Fernandes. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 11a CJM e GERALDO CÍCERO BATISTA, soldado do Exército, condenado a três meses de prisão, incurso no artigo 210 § 2º, do CPM, com os benefícios da suspensão condicional da pena, pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 04 de setembro de 1980, Advs. Drs J J Safe Carneiro e Elizabeth Diniz Martins Souto. POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e deu provimento ao do MP para reformando a Sentença apelada, condenar o sd.Ex. GERALDO CÍCERO BATISTA a seis meses de detenção convertida em prisão, como incurso nos arts 252 e 266, combinados, do CPM, mantida a condenação pelo Art 210 § 2º, constante da Sentença de 1ª Instância, mantido o sursis por dois anos, extensivo à pena ora imposta.
RETIFICAÇÃO
Retifique-se a Decisão da Correição Parcial 1.226-6, constante da Ata da 27ª Sessão, pág. 96 que passa a figurar com a seguinte redação: " POR UNANIMIDADE, o Tribunal INDEFERIU a Correição Parcial, por falta de amparo legal."
No início da Sessão, o Exmo Sr Ministro Jacy Guimarães Pinheiro, em seu nome e em nome de seus pares, cumprimentou o Ministro Reynaldo Mello de Almeida, pelo transcurso do aniversário natalício de S.Exa., associando-se à homenagem o Exmo Sr Dr Procurador Geral da J.M., em nome do Ministério Público Militar.
Em rápidas palavras, agradeceu a homenagem o Ministro Reynaldo Mello de Almeida.
A Sessão foi encerrada às 17.55 horas com os seguintes processos em pauta:
Rev.Criminal 1.187-7(JR/AP)-1a./2a.proc.835/73-1-Adv José Luiz Clerot (com julgamento marcado para o dia 15.5)
Apelação 42.811-9(JR/CA)-1a./2a.proc.1.406/80-2-Advs Hercules Goes e Gaspar Serpa
Cons.Justificação 84.5-(HL)-Advs Antonio B. Santil e Juvenal Antunes Pereira
Apelação 42.891-7(GG/SF)-3a./3a. proc. 18/80-7-Adv Dr W.Jobim Neto
Apelação 42.878-1(AP/JP)-1a/Mar.proc.41/80-7-Adv João Pedro de Saboia B. de Mello. Filho.
Rec.Criminal 5.447-0(JF)-3a./3a. proc. 5/81-1
Apelação 42.949-2(RP/HL)-2a/3a.proc.9/78-8-Advs Drs Telmo C. da Rosa, José Carlos Teixeira Giorgis, Celso Celidonio, Renato Barros Neves, A.C.Salgado Nunes e Paulo Tavares Costa.
Apelação 42.859-5(AP/GG)-2a./Mar. proc 07/80-1-Advs Nelio Roberto Seidl Rachado e A. Guarischi e Palma
Apelação 42.869-0(GG/HL)-Aud/9a.proc.19/80-0-Adva Adelcy M. R.Simões Correa Prudêncio.
Apelação 42.854-2(GG/CA)-1a./2a.proc.1.417/80-1-Adv Gaspar Serpa
b) publicados, aguardando decurso do prazo:
Apelação 42.869-0(GG/HL)-Aud/9a. proc. 19/80-0-Adv Adelcy M.R. Simões Correa Prudêncio
Recurso Criminal 5.453-2(RP)-Aud/4a.proc.03/81-4
Apelação 42.777-7(AP/GG)-Aud/11a. proc.263/80-6-Adv Elizabeth Diniz Martins Souto
Apelação 42.894-3(RA/JP)-Aud/6a.proc.4/80-9-Adv Luiz H.Agle
Conselho de Justificação 83-7(RMA)
c) em mesa, aguardando publicação:
Apelação 42.937-0(AP/JP)-2a./3a. proc. 501/81-0-Adv Telmo C.da Rosa
Apelação 42.876-3(JP/HL)-1a/3a. proc. 07/80-9-Advs Vanderlei Ramos e Rovilio A. Breda
Revisão Criminal 1.188-5(RP/JF)-Adv Carlos Zeppegno
Apelação 42.966-4(DS/RP)-Aud/9a. proc. 501/81-5-Adva Adelcy M.R.S. Correa Prudêncio
Apelação 42.945-1(DS/JP)-1a./2a. proc. 502/81-3-Adv Tania S.Nascimento
Apelação 42.817-0(CA/GG)-1a/Mar.proc.22/80-2-Adv Mario da Costa Pinho
Apelação 42.950-6(JP/DM)-Aud/9a. proc 25/80-0-Adv Estevam C.Macedo