SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 32ª SESSÃO, EM 18 DE MAIO DE 1981 - SEGUNDA-FEIRA -
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE BRIGADEIRO DO AR FABER CINTRA
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE.
Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Hélio Ramos de Azevedo Leite, Reynaldo Mello de Almeida, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy do Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Dilermando Gomes Monteiro, Antonio Geraldo Peixoto, José Fragomeni, Jorge Alberto Romeiro e Antonio Carlos de Seixas Telles.
Não compareceu o Ministro Octávio José Sampaio Fernandes.
Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Processos julgados em sessão secreta, no dia 13.1.81:
APELAÇÃO
42.891-7- Rio Grande do Sul. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Sampaio Fernandes. APELANTE: LUIS FERNANDO DO NASCIMENTO, Sd. Ex.,condenado a quatro meses do prisão, incurso no art 210 c/c os arts 70 inciso II, letra L e 72, inciso I, tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade, de acordo com o art 527 do CPPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3a. Auditoria da 3a. CJM, de 28 de novembro de 1980. Adv.Dr. W. Jobim Neto.- POR UNANIMIDADE, o tribunal negou provimento ao apelo da Defesa para manter a decisão recorrida, pelos seus retos fundamentos .
CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO
84-5- Brasília.DF. Relator Ministro Hélio Leite. O Exmo Sr Ministro do Exército, em cumprimento ao Artigo 13, inciso V, letra "a", da Lei 5.836/72, encaminha os autos do Conselho de Justificação a que foi submetido o Ten Cel Art PAULO DE ALMEIDA TAVARES. Advs Drs Antonio Barros Santil e Juvenal Antunes Pereira. -POR MAIORIA DE VOTOS, o tribunal considerou o TCel Art PAULO DE ALMEIDA TAVARES não culpado. OS MINISTROS JULIO DE SÁ BIERRENBACH, GUALTER GODINHO, DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA e REYNALDO MELLO DE ALMEIDA consideravam o TenCel culpado e, de acordo com art 16, nº II da Lei 5.836/72 determinavam a sua reforma.
APELAÇÃO
42.878-1- Rio de Janeiro. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Marinha da 1a.CJM, de 20 de novembro de 1980, que absolveu o Mn. RODERIQUE PEDRO ALBUQUERQUE, do crime previsto no art 187 do CPM. Adv João Pedro S. Bandeira de Mello Filho. -POR UNANIMIDADE, O Tribunal deu provimento ao apelo do MP para reformar a Sentença e condenar o apelado a três meses e quinze dias de prisão, como incurso no art 187, c/c o art 189, inciso I, tudo do CPM.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
APELAÇÕES
42.811-9- São Paulo. Relator Ministro Jorge Alberto Romeiro. Revisor Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. APELANTES: EDIVALDO SOUZA COSTA, soldado do Exército, condenado a hum ano o três meses de prisão, incurso no art 290 c/c o art 73; a LUIZ SERGIO DA SILVA PINHÃO, soldado do Exército, condenado a hum ano da prisão, incurso no art 290 c/c os arts 70, inciso II, letra "1" e 72, inciso I, tudo do CMP. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 23 de setembro de 1980. Advs Drs Hercules Goe e Gaspar Serpa. -POR UNANIMIDADE,o Tribunal negou provimento a ambos os apelos a confirmou a Sentença apelada.
42.869-0- Mato Grosso do Sul. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Hélio Leite. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 9ª CJM e JOSÉ CIRCO PEREIRA, Sd. Ex., condenado a seis meses de detenção, incurso no art 180, § 1º, c/c os arts 70, I e 72, I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 22 de outubro do 1980, que absolveu o Sd. Ex. JESIVALDO CARDOSO, do crime previsto no art 178, do CPM. Advª Dra. Adelcy M. R. Simões Corrêa Prudêncio. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).
42.854-2- São Paulo. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. APELANTE: - O Ministério Público Militar junto à 1a. Auditoria da 2ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da 2a. CJM, de 20 de novembro de 1980, que absolveu o soldado da Aeronáutica, DARLE GOMES CAMPOS, do crime previsto no art 210 do CPM. Adv Dr Gaspar Serpa. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)
42.894-3- Bahia. Relator Ministro Reynaldo Mello de Almeida. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: EDILSON BARROS DOS SANTOS, conscrito, condenado a dois meses de impedimento, incurso no art 183, § 2º do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 28º Batalhão de Caçadores, de 10 de novembro de 1980. Adv. Dr Luiz Humberto Agle. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal rejeitando a Preliminar, no mérito, deu provimento ao apelo da Defesa para reformar a Sentença e absolver o apelante, devendo ser remetido cópia do Acórdão ao Sr Ministro do Exército.
CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO
83-7- Brasília.DF. Relator Ministro Reynaldo Mello de Almeida. - O Exmo Sr Ministro da Marinha, em cumprimento ao disposto no art 13, inciso V, letra "b", da Lei nº 5.836, de 5.12.72, encaminha os autos do Conselho de Justificação a que foi submetido o CT (IM) ÁLVARO CORDEIRO TEIXEIRA. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).
RECURSO CRIMINAL
5.453-2- Minas Gerais. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. -RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto a Auditoria da 4a. CJM. RECORRIDO: O Despacho do Exmo Sr Dr. Juiz-Auditor da Auditoria da 4a.CJM, de 19 de março de 1981, que não recebeu a denúncia oferecida contra os civis CARLOS ROBERTO DE ALMEIDA, como incurso nos artigos 240, §§ 5º e 6º, incisos I e IV, 205, inciso III e 209, § 1º; ANTONIO RAIMUNDO RIBEIRO e MILTON JOSÉ DO CARMO, como incursos no art 240, §§ 5º e 6º, incisos I e IV, tudo do CPM. -POR UNANIMIDADE, o Tribunal julgou desprovido o Recurso, devendo os autos serem enviados ao Exmo Sr Dr Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de São João Del Rei Minas Gerais, a quem compete, por distribuição, apreciar e julgar os fatos atribuídos aos acusados.
APELAÇÕES
42.777-7- Brasília.DF. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto. Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTE: GILBERTO CÍCERO DOS SANTOS, soldado do Exército, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art 187, c/c o art 189, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Batalhão da Guarda Presidencial, de 15 de agosto de 1980. Adv Dra Elizabeth Diniz Martins Souto. - POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo e confirmada a Sentença apelada.
42.937-0- Rio Grande do Sul. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: JOSUÉ LOPES, Sd. Ex., condenado a quatro meses de prisão, incurso no art 187 c/c o art 72, inciso III, letra "d" e 75, tudo c/c o art 189, inciso I, todos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 9º Regimento de Cavalaria Blindado, de 09 de dezembro de 1980. Adv Dr Telmo Candiota da Rosa. - O Tribunal, POR MAIORIA DE VOTOS, deu provimento parcial ao apelo da Defesa para reformar a Sentença e reduzir a pena para três meses de prisão; OS MINISTROS DILERMANDO GOMES MONTEIRO, JORGE ALBERTO ROMEIRO e JULIO DE SÁ BIERRENBACH anulavam o processo com renovação, a partir do Termo de Deserção. O MINISTRO CARLOS ALBERTO CABRAL RIBEIRO enviava copia do Acórdão ao Ministro do Exército.
42.876-3- Rio Grande do Sul. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Hélio Leite. APELANTES: - O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da 3a. CJM e os Sds Ex. MOISÉS FELIZARDO DA SILVA AZEVEDO e FLÁVIO DE MEDEIROS PAIVA, condenados a oito meses de detenção, incursos no art 235 c/c o art 237, I; ADEMIR DE OLIVEIRA VIANA e CLÁUDIO ROBERTO DOS SANTOS MACHADO, condenados a dois anos e oito meses de reclusão, incursos nos arts 233 e 235, c/c os arts 80 e 237, I; e MAURICIO MARTINS TIRADO, condenado a dois anos e quatro meses de reclusão, incurso nos arts 233 c/c o art 237, I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da 3a. CJM, de 04 de novembro de 1980, que absolveu os Sds. Ex. ADEMIR DE OLIVEIRA VIANA e CLÁUDIO ROBERTO DOS SANTOS MACHADO, dos crimes previstas nos arts 209 e 158; MOISÉS FELIZARDO DA SILVA AZEVEDO e FLÁVIO DE MEDEIROS PAIVA, dos crimes previstas nos arts 209 e 202; e MAURÍCIO MARTINS TIRADO, dos crimes previsto no art 209, tudo do CPM. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)
Apelação julgada em Sessão secreta, no dia 29.04.81:
42.895-0- Pará. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor: Ministro Julio de Sá Bierrenbach. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 8a, CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8a. CJM, de 22 do novembro de 1980, que absolveu o Sd. Ex. LAUREMIR SOCORRO FERREIRA DA CONCEIÇÃO, do crime previsto nos arts 205, § 2º, ítem I e 209, § 1°, c/c o art. 79, tudo do CPM. Adv. Dr. João Francisco de Lima Filho, - O Tribunal, POR UNANIMIDADE, deu provimento em parte ao apelo do MP para reformar a Sentença e condenar o apelado que, POR MAIORIA DE VOTOS, teve a pena fixada em doze anos hum mes e quinze dias de reclusão, como incurso nos arts 205, § 2º,ítem I e 209, c/c,o art 79, tudo do CPM, com aplicação da pena acessória do art. 102 tão logo transite em julgado o Acórdão. OS MINISTROS JOSÉ FRAGOMENI e DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA condenavam o apelado a seis anos, hum mês o quinze dias, como incurso nos arts. 205 e 209, caput, c/c o art 79, não reconhecendo o motivo futil. O MINISTRO ANTONIO GERALDO PEIXOTO acompanhou a turma com exceção do reconhecimento do motivo futil. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALM ESQ OCTÁVIO JOSÉ SAMPAIO FERNANDES).
No início da Sessão, foi pelo Exmo Sr Ministro Dr GUALTER GODINHO, apresentada proposta de EMENDA REGIMENTAL - acréscimo de um parágrafo no art 18 - a qual foi encaminhada à Comissão de Regimento Interno para apreciação e posterior discussão.
SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS
O Tribunal realizará Sessões Extraordinárias nos dias 09 e 16 de junho próximo vindouro, terças-feiras, com inicio às 13.30 horas.
A Sessão foi encerra de às 18.00 horas com os seguintes processos: a) em pauta:
Revisão Criminal 1.188-5( RP/JF)-Adv Carlos Zeppegno (com julgamento marcado para o dia 20.5)
Apelação 42.966-4(DS/RP)-Aud/9a.proc.501/81-5-Advs Dra Adelcy M.R.Simões Corrêa Prudêncio
Apelação 42.945-1(DS/JP)-1a./2a. proc. 502/81-3-Adva Tania S.Nascimento
Apelação 42.817-0(CA/GG)-1a/Mar.proc.22/80-2-Adv Mario C.Pinho
Apelação 42.950-6(JP/DM)-Aud/9a.proc.25/80-0-Adv Estevam C.Macedo
b) publicados, aguardando dec. de prazo:
Apelação 42.974-5(JSB/GG)-1a./Aer.proc.501/81-2-Adv Fernando G. Balsells
Apelação 42.928-1( HL/GG)-2a .Mar. proc.41/80-5-Adv Nelio R. Seidl Machado
Apelação 42.942-7(HL/GG)-1a/Mar.proc.501/81-6-Adv João Pedro de Saboia Bandeira de Mello Filho
c) em mesa, aguardando publicação:
Rec.Crim. 5.452-4(JP)-Aud/5a.proc.1/81-0-Adv Edson Gabriel
Cor.Parcial 1.224-1(JR)-1a/Mar.proc.14/80-0-Adv João Pedro de Saboia Bandeira de Mello Filho
Apelação 42.921-2(GG/JSB)-3a./Ex.proc.06/80-5-Adv Maria Aparecida Fernandes da Silva.
Apelação 42.976-1( HL/JR)-1a./2a. proc.506/81-9-Adv Gaspar Serpa
Apelação 42.886-0-(JP/JF)-Aud/7a.proc.201/80-7-Adv José Hércules Leite
Apelação 42.943-5(SF/JR)-1a/Mar.proc.7827/62-8-Adv João Pedro de Saboia Bandeira de Mello Filho
Apelação 42.969-9-(SF/RP)-Aud/2a. proc. 504/81-2-Adv Reinaldo Silva Coelho
Rec.Crim. 5.448-6(GG)-1a/Aer.proc.6/80-3-Adv Rodolfo Gonçalves
Rec.Crim. 5.445-3(GG)-2a/Mar.prac.262/74-7-Advs A.Guarischi e Palma e Nelio Roberto Seidl Machado
Apelação 42.864-0(GG/DM)-2a./3a. proc.11/80-4-Adv Celso Celidonio
Embargos "in" Rec.Crim. 5.359-1(JSB/GG)-Aud/5a.proc.335/65-3-Advs Drs Emir Roque Doria, Antonio Acir Breda e Alencar Osório.