SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 41a. SESSÃO (EXTRAORDINÁRIA), EM 25 DE JUNHO DE 1973 - SEGUNDA - FEIRA -
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL - DE - EXÉRCITO ADALBERTO PEREIRA DOS SANTOS.
PROCURADOR - GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR BENJAMIN SABAT, PROCURADOR DE 1a. CATEGORIA DA JUSTIÇA MILITAR, NO IMPEDIMENTO DO RESPECTIVO TITULAR.
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DOUTOR CLÁUDIO ROSIÈRE.
Compareceram os Ministros Armando Perdigão, Waldemar de Figueiredo Costa, Gabriel Grun Moss, Alcides Vieira Carneiro, Jurandyr de Bizarria Mamede, Amarílio Lopes Salgado, Nelson Barbosa Sampaio, Syseno Sarmento, Augusto Fragoso, Carlos Alberto Huet de Oliveira Sampaio, Jacy Guimarães Pinheiro e Hélio Ramos de Azevedo Leite.
Os Ministros Sylvio Monteiro Moutinho e Waldemar Tôrres da Costa, encontram - se em gozo de licença - especial.
Às 14 horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
Apelações julgadas em sessões secretas, no dia 20 do corrente:
39.576 - Guanabara. Relator Ministro Amarílio Salgado. Revisor Ministro Grun Moss. Em complemento ao julgamento do dia 20.6.73 (Artigo 29 do Regimento Interno) - O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, negou provimento ao apelo do MP e confirmou a sentença absolutória. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO FIGUEIREDO COSTA)
39.671 - Ceará. Relator Ministro Amarílio Salgado. Revisor: Ministro Oliveira Sampaio. Em complemento ao julgamento do dia 20.6.73 (Artigo 29 do Regimento Interno) O Tribunal, por unanimidade, decidiu anular a Sentença de fls 341 a 346, por ter ocorrido surpresa para a Defesa e até para o MP, na capitulação do delito em relação aos condenados, sem prejuízo da prisão preventiva porventura decretada anteriormente à Sentença e, negar provimento ao apelo do MP, confirmando a Sentença absolutória de JOSÉ EDVON SIQUEIRA, MOEMA CORREIA SÃO TIAGO e JOSÉ SALES DE OLIVEIRA. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO FIGUEIREDO COSTA).
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
APELAÇÃO
39.730 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Alcides Carneiro. Revisor Ministro Oliveira Sampaio. Apelante: A Procuradoria Militar da 1a. Aud/3a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a. Aud/3a. CJM, de 20 de novembro de 1972, que, por desclassificação, absolveu: ALDA SUZETE SOUZA VALLS, ANGELA MARIA ROCHA DOS SANTOS, AMILTON GUIDI, ANTONIO CARLOS MARTINS PADILHA, EVARISTO ANTONIO ESTEVES KRUEL, JOSÉ AUGUSTO SISSON DE CASTRO, LUIZ CARLOS GALASCHI MORAES, LUIZ CARLOS ILLAFONT CORONEL, PAULO ROBERTO TERRARI MOSCA, PAULO PRESTES ALMEIDA, ROSANE MARIA GOMES DA SILVA, LÉA SCHCHER e ZILÁ PRESTES PRÁ BALDI, do crime previsto no art 36, comb com o art 42, do DL 314/67, modificado pelo DL 510/69. Advs.Drs. Eloar Guazzelli, Fernando Malheiros e Anselmo do Amaral. (SESSÃO SECRETA)
RECURSO CRIMINAL
4.803 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Nelson Sampaio. RECORRENTE: A Procuradoria Militar da 2a. Auditoria da 3a. CJM. RECORRIDA: A Decisão do CPJ da 2a.Aud/3a CJM que julgou incompetente a Justiça Militar para julgar MARCELINO SOARES DO NASCIMENTO no processo a que responde perante aquela Auditoria. - POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao Recurso.
APELAÇÃO
37.002 - Paraná. Relator Ministro Alcides Carneiro. Revisor: Ministro Figueiredo Costa. APELANTES: A Procuradoria Militar da Aud/5a. CJM e HIRAM RAMOS DE OLIVEIRA, condenado a dois anos de detenção, incurso no art 36 do DL 314/67. - APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/5a. CJM, de 27 de junho de 1968, que absolveu o apelante do crime previsto no art 23 do DL 314/67.: Adv. Dr. Oldemar Teixeira Soares. POR UNANIMIDADE, o Tribunal não toma conhecimento de ambas as apelações, por falta de objeto. (IMPEDIDO O MINISTRO JACY PINHEIRO)
EMBARGOS
30.808 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Nelson Sampaio. EMBARGANTE: AURELIO MARCO GONÇALVES SIQUEIRA, denunciado perante a 1a. Aud/3a. CJM, como incurso no art 308, § 1º, do CPM, tendo como competente a Justiça Militar para processá - lo e julgá - lo. EMBARGADO: o Acórdão do STM, de 23 de junho de 1972. - Adv.Dr.Weslei Wagner de Printes.: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal considerou prejudicado.
APELAÇÃO
39.581 - São Paulo. Relator Ministro Alcides Carneiro. Revisor Ministro Augusto Fragoso. APELANTES: A Procuradoria Militar da 2a.Aud/2a. CJM; GUIOMAR SILVA LOPES, condenada a quinze anos de reclusão; CARLOS RUSSO JUNIOR, condenado a doze anos de reclusão; RAFAEL MARTINELLI, condenado a oito anos de reclusão; ALFREDO DE OLIVEIRA SANTOS, condenado a catorze anos de reclusão, todos incursos no art 25 do DL 898/69, e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de dez anos; MAURICE POLITI, condenado a dez anos de reclusão, incurso no art 25 do DL 898/69; TARCISIO JOSÉ. MALTA SIGRIST, MARCO ANTONIO MORO e PATROCINIO HENRIQUE DOS SANTOS, condenados a um ano de detenção, incursos no art 36 do DL 314/67; JOÃO BATISTA SPAINER, condenado a um ano e onze meses de reclusão; FERNANDO CASADEI SALLES, condenado a dois anos de reclusão; JONY DA SILVA RIBEIRO, condenado a um ano de reclusão e JOÃO BATISTA COSTA, condenado a seis meses de reclusão, todos incursos no art 14 do DL 898/69. APELADA: A Sentença do CPJ da 2a.Aud/ 2a. CJM, de 11 de maio de 1972, que absolveu: WALDEMAR TEBALDI, FLAVIA MARIA SILVEIRA LOBO, ERIDANO PEREIRA DA SILVA, ANDRÉ BUENO ACOSTA, SONIA HIPOLITO, VERA LÚCIA XAVIER DE ANDRADE, HUMBERTO VELAME MIRANDA, ANTONIO BRITO LOPES, JOAQUIM RODRIGUES DOS SANTOS, DIOMAR ALVES, LUIZ PAULINO, HELIO RUBENS SANCHEZ LOBATO, VITORIO CHINAGLIA, VIRGILIO PEDRO DA SILVA, LUIZ CARLOS ROCHA GASPAR, LIQUIO HIRATA, ANTONIO CAMPOAMOR NASCIMENTO, PEDRO DOMINGOS REIS, BOA VENTURA JOSÉ DE ARAUJO, ABINOEL DE OLIVEIRA LIMA, ABILIO OLIVEIRA NETO e RUBENS VICENTE TEIXEIRA, do crime previsto nos arts.14, 23 e 25 do DL 898/69, comb com o art 53 do CPM e art, 154 da Constituição Federal. Advogados: Drs. Belisário dos Santos, Mário Simas, João Bernardes da Silva, Viegilio Lopes Enei, Rosa Maria Cardoso da Cunha, Paulo Benedito Lazzaleschi, Iberê Bandeira de Mello, Idibal Piveta, Lino Machado Filho, Nicolino Morello, José Carlos Dias, Juarez A.A. Alencar, Lourdes Maria do Valle, Mituo Hirata, Antonio Furtado da Rocha Frota e Rynaldo Godoy Borgiani. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)
39.773 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Augusto Fragoso. Revisor: Ministro Amarílio Salgado. APELANTE: A Procuradoria Militar da 2a.Aud/3a. CJM. APELADA: A Sentença do CJ do 25º Grupo de Artilharia de Campanha, de 29 de dezembro de 1972 que absolveu o Soldado OSCARINO PEREIRA BARBOSA, do crime previsto no art 187 do CPM. Advogado: Dr. Telmo Candiota da Rosa. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)
39.567 - Guanabara. Relator Ministro Amarílio Salgado. Revisor Ministro Augusto Fragoso. APELANTE: A Procuradoria Militar da 1a. Aud/Ex da 1a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a. Aud/Ex da 1a. CJM, de 10 de agosto de 1972, que absolveu DANILO CARNEIRO, PAULO SÉRGIO DA COSTA MARTINS, GLÓRIA MÁRCIA SPAGOLLA NAPOLEÃO DA SILVA, JOSELICE ALELÚIA CERQUEIRA DE JESUS, FERNANDO FERREIRA CAMPOS, do crime previsto nos arts 43, 45, incisos I, II e III do DL 898/69. Advogados: Drs. A. Modesto da Silveira e George Tavares.(SESSÃO SECRETA).
35.544 - São Paulo. Relator Ministro Alcides Carneiro. Revisor Ministro Augusto Fragoso. APELANTE: FAUSTO REIS, condenado a três anos de reclusão, incurso no art 13 da Lei nº 1802/53. APELADA: A Sentença do CPJ da 2a.Aud/2a.CJM, de 27 de maio de 1966. Advogado: Dr. Iberê Bandeira de Mello. - O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, rejeitou a PRELIMINAR apresentada pela Procuradoria - Geral de extinção da punibilidade pela prescrição. NO MÉRITO. o Tribunal por unanimidade de votos deu provimento ao apelo da Defesa para, reformando a Sentença, absolver o apelante.
39.725 - Brasília (DF) Relator Ministro Nelson Sampaio. Revisor: Ministro Augusto Fragoso. APELANTE: MANOEL ILMAR ANDRADE, MN - 53.3918.3, condenado a dois meses de detenção, incurso no art 157 comb com os arts 48, parágrafo único e 76, do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/11a. CJM, de 13 de novembro de 1972. Advogado: Dr.J.Edson Dermerval de Queiroz. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada.
PLANO DE CORREIÇÃO (2º semestre 1973)
Por unanimidade, o Tribunal aprovou o seguinte PLANO DE CORREIÇÃO para o 2º semestre do corrente ano, apresentado pelo Exmo. Sr. Dr. Auditor Corregedor:
1a. AUDITORIA DO EXÉRCITO DA 1a. CJM - Rio de Janeiro GB. Última Correição realizada em junho de 1969;
2a. AUDITORIA DO EXÉRCITO DA 1a. CJM - Rio de Janeiro GB. Última Correição realizada em junho de 1969;
3a. AUDITORIA DO EXÉRCITO DA 1a. CJM - Rio de Janeiro GB. Última Correição realizada em maio de 1969 e
AUDITORIA DA 9a. CJM - Campo Grande - MT. Última Correição realizada em dezembro de 1969. Correição prevista para o 1º semestre do ano em curso, porem deixou de ser realizada em face do Ato nº 2823/73, da Presidência do STM.
Durante o expediente, o Exmo. Sr. Ministro Armando Perdigão, fez ao Tribunal uma exposição sobre a sua viagem a Haia, onde foi juntamente com os Exmos. Srs. Ministros Sylvio Monteiro Moutinho e Waldemar Tôrres da Costa, representar o STM no Congresso Internacional de Direito Penal Militar e de Direito de Guerra que se realizou numa área do Palacio da Paz. Participaram do Congresso 20 paises, sendo que da América do Sul, o Brasil, Argentina e Equador. Discorreu S.Exa. sobre as teses levantadas e os relatórios apresentados, terminando por solicitar da Presidência que, quando do próximo Congresso, a Delegação do Tribunal seja designada com bastante antecedência.
A Sessão foi encerrada às 18 horas, com os seguintes processos em mesa:
QUESTÃO ADMINISTRATIVA 157(NS) - CONS.DE JUSTIFICAÇÃO 24(OS)
CORREIÇÃO 1.060(JP) - CORREIÇÃO 1.044(AL) - CORREIÇÃO 1.059(AL)
REC.CRIMINAL 4.808(NS) - REV.CRIMINAL 1.113(AL/GM) Julg.em Agosto
APELAÇÕES:
39.772(AF/NS) - 2a./3a. (Adv.Dr. Victor Falzon)
39.655(AC/GM) - Aud/11a. (Advs.Drs. Romulo Gonçalves e outros)
39.690(AC/AF) - 2a./2a. (Adva.Dra. Lourdes Maria do Vale)
39.792(AC/FC) - 1a./Aer. (Advs.Drs. Evaristo M. Filho e outro)
39.436(AL/FC) - Aud/5a. (Advs.Drs. Djalma Sigwalt e outros) (JULGAMENTO MARCADO PARA O DIA 26.6.73)
39.771(FC/NS) - 2a./Mar (Adv.Dr. Guilherme Souza Santos)
39.749(OS/AC) - 2a./Aer. (Adv. Dr. Manoel de Jesus Soares)
39.786(OS/NS) - 3a./1a. (Adv. Dr. Mario S. de Mendonça)
39.777(AF/AC) - 2a./Mar (Adv. Dr. Alfredo A.Guarischi e Palma)