SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 38a SESSÃO, EM 23 DE JUNHO DE 1994 - QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO-DO-AR CHERUBIM ROSA FILHO
Presentes os Ministros Antonio Carlos de Seixas Telles, Paulo César Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Everaldo de Oliveira Reis, Wilberto Luiz Lima, Antonio Carlos de Nogueira, Eduardo Pires Gonçalves, José do Cabo Teixeira de Carvalho, Antonio Joaquim Soares Moreira e Luiz Guilherme de Freitas Coutinho.
Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Marco Antonio Pinto Bittar.
Secretário do Tribunal Pleno, Dr Carlos Aureliano Motta de Souza.
Abriu-se a Sessão às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram relatados e julgados os processos:
CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.446-5 - PA - Relator Ministro Jorge José de Carvalho. REQUERENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 8a CJM. REQUERIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8a CJM, de 13 de abril de 1994, que manteve os atos processuais em que o acusado, 3o Sgt Ex CLAUDIO DO NASCIMENTO COSTA, contraditou, pessoalmente, as declarações dos ofendidos em seus interrogatórios. Adv Dr Janio Souza Nascimento.
Prosseguindo no julgamento interrompido em Sessão de 14.06.94, após pedido de VISTA do Ministro PAULO CÉSAR CATALDO, o Tribunal, POR UNANIMIDADE, indeferiu o pedido de Correição Parcial. (O Ministro EVERALDO DE OLIVEIRA REIS não participou do julgamento, por não estar em condições de votar).
HABEAS CORPUS 33.027-5 - SP - Relator Ministro Everaldo de Oliveira Reis. PACIENTE: RICARDO SILVA NATALI, Conscrito, pede a concessão da ordem para que seja anulado o Termo de Insubmissão. IMPETRANTE: Ten Cel Ex Agenor Sampaio, Chefe do 22° Depósito de Suprimento.
POR UNANIMIDADE, foi concedida a ordem para anular o Termo de Insubmissão e trancar a IPI.
RECURSO CRIMINAL (FE) 6.155-9 - PA - Relator Ministro Antonio Joaquim Soares Moreira. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 8a CJM. RECORRIDA: A Decisão da Exma Sra Juíza-Auditora da Auditoria da 8a CJM, de 28 de março de 1994, que, ao executar o Acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do Habeas Corpus n° 70.440-9, referente ao Cb Mar FRANCISCO MARCOS DE OLIVEIRA DO NASCIMENTO, considerou como válida a Sentença de 1a Instância prolatada nos autos do Processo n° 507/92-0 (Apelação n° 46.935-6), determinando o lançamento do nome do mencionado militar no rol dos culpados. Adv Dr Benedito Gomes Ferreira.
POR UNANIMIDADE, O Tribunal conheceu do pedido como Correição Parcial para, deferindo-a, cassar a decisão recorrida de fls 131/133 e, POR MAIORIA, conceder Habeas Corpus, de ofício, para anular a Sentença de 1a Instância, e trancar a ação penal, na forma do art 468, alínea "c", do CPPM, contra os votos dos Ministros ANTONIO JOAQUIM SOARES MOREIRA (Relator) e LUIZ LEAL FERREIRA. O Ministro RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO votava com a maioria, exceto que fundamentava seu voto no art 468, alínea "a", do CPPM e acrescentava que embora não se alinhando com o entendimento do STF expresso no Acórdão 70.440-9, segundo o qual o militar que permanecer ausente de sua Unidade, sem licença, por mais de dez dias, após perder o seu navio, não é considerado desertor, na presente Correição Parcial, em obediência à decisão referida, deferia-a para que o nome do Cb Mar FRANCISCO MARCOS DE OLIVEIRA DO NASCIMENTO seja retirado do rol dos culpados.
APELAÇÃO 47.161-8 (FO) - PA - Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. Revisor Ministro Antonio Carlos de Nogueira. APELANTES: MARCUS ALEXANDRE DO NASCIMENTO ATAIDE, Cb Ex, JOÃO TRINDADE FERRADAIS e JOSÉ MOACIR DOS REIS, Sds Ex, condenados a 03 anos de reclusão, como incursos no art 240, §§ 5o e 6o, inciso IV, com a pena acessória de exclusão das Forças Armadas aos três sentenciados, nos termos do art 102, e ANTONIO DOS SANTOS NETO, Civil, condenado a 02 anos e 03 meses de reclusão, como incurso, por três vezes, no art 254, c/c os arts 53 e 81, § 1o, tudo do CPM, tendo sido fixado o regime aberto para o cumprimento inicial da pena aos Apelantes, na forma do art 33, letra "c", do Código Penal Comum, concedendo-lhes o direito de apelarem em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8a CJM, de 05 de outubro de 1993. Advs Drs Ariosvaldo de Gois Costa Homem e Benedito Gomes Ferreira.
POR UNANIMIDADE, foram rejeitadas as preliminares suscitadas pela Defesa e, NO MÉRITO, POR UNANIMIDADE, foi improvido o apelo em relação ao Cb Ex MARCUS ALEXANDRE DO NASCIMENTO ATAIDE e Sds Ex JOÃO TRINDADE FERRADAIS e JOSÉ MOACIR DOS REIS, mantendo a Sentença a quo pelos seus jurídicos fundamentos e, POR MAIORIA, foi improvido o apelo defensivo em relação ao civil ANTONIO DOS SANTOS NETO, mantendo a Sentença apelada, contra os votos dos Ministros PAULO CÉSAR CATALDO, RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO, ALDO FAGUNDES e WILBERTO LUIZ LIMA que davam provimento parcial ao apelo para, mantendo a condenação reduzir a pena imposta ao referido civil para 1 ano e 8 meses de reclusão, incurso no art 254, c/c os arts 53 e 81, § 1o, do CPM. O Ministro ALDO FAGUNDES concedia ao civil ANTONIO DOS SANTOS NETO o beneficio do sursis, nas mesmas condições dos outros sentenciados. O Ministro PAULO CÉSAR CATALDO fará declaração de voto.
APELAÇÃO (FO) 47.183-9 - SP - Relator Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. Revisor Ministro Everaldo de Oliveira Reis. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à 2a Auditoria da 2a CJM e CASSIO CLAY DE ARAÚJO, Cb Ex, condenado a 01 ano e 02 meses de prisão, como incurso no art 206, § 2o, do CPM, com o beneficio do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a Auditoria da 2a CJM, de 29 de novembro de 1993. Advs Drs Anne Elisabeth Nunes de Oliveira e Reinaldo Silva Coelho.
POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo defensivo e dado provimento ao apelo do MPM para, mantendo a condenação, aumentar a pena imposta ao Apelante/Apelado para 1 ano e 9 meses de prisão, incurso nos arts 206, § 2° e 262 c/c os arts 266 e 59, todos dispositivos do CPM, mantendo o beneficio do sursis, pelo prazo de 2 anos, nas condições do Acórdão. (O Ministro ALDO FAGUNDES deu-se por impedido, a teor do art 135 do CPPM).
A Sessão foi encerrada às 18:10 horas.
Processos em mesa:
1 - APELAÇÃO (FE) 47.218-7 (JCT/ASF) AUD/8.CJM proc 501/93-0 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA
2 - APELAÇÃO (FE) 47.233-0 (LGC/ACN) 2.AUD/2.CJM proc 501/94-7 Adv REINALDO SILVA COELHO
3 - APELAÇÃO (FE) 47.238-1 (WLL/ACN) AUD/12.CJM proc 507/94-9 Adv BENEDITO DE JESUS PEREIRA TAVARES
4 - APELAÇÃO (FE) 47.243-8 (RAB/ASF) AUD/12.CJM proc 508/94-5 Adv BENEDITO DE JESUS PEREIRA TAVARES
5 - APELAÇÃO (FE) 47.247-0 (AJM/EPG) AUD/12.CJM proc 504/94-0 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER
6 - APELAÇÃO (FO) 47.139-1 (AJM/ACN) 2.AUD/3.CJM proc 1/90-6 Advs JOSÉ LUIZ GROFF NUNEZ, CLEIMAR FIALHO CABRAL, ANAMALIA DE ABREU PEREIRA, ZENI ALVES ARNDT, CARLOS ALBERTO DE COGOY SOUZA, JOSÉ ANTONIO ROSA DA SILVA e ANTONIO JORGE DA SILVA
7 - APELAÇÃO (FO) 47.176-6 (EPG/JJC) 2.AUD/2.CJM proc 25/92-4 Advs ANNE ELISABETH NUNES DE OLIVEIRA e REINALDO SILVA COELHO
8 - APELAÇÃO (FO) 47.179-0 (WLL/ACN) AUD/8.CJM proc 20/92-4 Advs ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM e BENEDITO GOMES FERREIRA
9 - APELAÇÃO (FO) 47.202-9 (LGC/ACN) 2.AUD/2.CJM proc 17/93-0 Adv REINALDO SILVA COELHO
10 - APELAÇÃO (FO) 47.205-3 (WLL/ACN) AUD/8.CJM proc 19/92-6 Advs IVANILDA BARBOSA PONTES e MIGUEL LOBATO DE VILHENA
11 - APELAÇÃO (FO) 47.206-1(ACN/WLL) AUD/9.CJM proc 10/93-5 Advs JORGE ANTONIO SIUFI e SUELY PEREIRA FERREIRA
12 - APELAÇÃO (FO) 47.215-0 (RAB/PCC) 3.AUD/3.CJM proc 18/93-9 Adv AIRTON FERNANDES RODRIGUES e WALTER JOBIM NETO
13 - APELAÇÃO (FO) 47.220-7 (AJM/EPG) 3.AUD/3.CJM proc 6/94-9 Advs AIRTON FERNANDES RODRIGUES e WALTER JOBIM NETO
14 - APELAÇÃO (FO) 47.222-3 (WLL/ASF) 3.AUD/3.CJM proc 17/93-2 Adv ELISEU KLEIN
15 - APELAÇÃO (FO) 47.228-2 (LGC/PCC) AUD/ll.CJM proc 21/93-4 Adv ADHEMAR MARCONDES DE MOURA
16 - APELAÇÃO (FO) 47.232-0 (RAB/PCC) 3.AUD/1.CJM proc 14/93-8 Adv FUAD ZACHARIAS
17 - CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 157-4 (AJM/ACN)
18 - EMBARGOS (FO) 46.829-7 (RAB/ACN) inq 46.829-3 Adv RONILDA NOBLAT
19 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.157-1(LGC) Adv ZENI ALVES ARNDT
20 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.158-0 (JCT) AUD/12.CJM proc 4/90-4 Adv JOÃO DE DEUS GOMES DOS ANJOS
ADITAMENTO:
O Ministro ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES cumprimentou, de público, o servidor da Justiça Militar TIAGO NARDELLI, pelo excelente desempenho obtido, classificando-se em 3° lugar, na 1a Copa Mercosul de Judô Absoluto, realizado em Florianópolis - SC.