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ATA DA 93a. SESSÃO, EM 16 DE OUTUBRO DE 1944.

PRESIDÊNCIA DO SNR. MINISTRO GEN. F. J. SILVA JUNIOR.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, INTERINO, O SNR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SUB-SECRETÁRIO, O SNR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Compareceram os snrs. Ministros Drs. Bulcão Vianna, Cardoso de Castro, e Pacheco de Oliveira, Gen. Manoel Rabello, Almte. Azevedo Milanez, Bri gadeiros do Ar Amilcar V. Pederneiras e Heitor Várady, Gen. Edgar Facó e Almte. Alvaro de Vasconcellos.

Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta de 13 do corrente:

N.11586 -        Sergipe. Rel. o snr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o snr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante - A Prom. da Aud. da 6a. R. M. Apelado - José Alves de Oliveira, reservista do 28° B. C, absolvido do crime previsto no art. 159 do C. P. M. - Negou-se provimento, unanimemente.

N.11623 -        Cap. Federal. Rel. o snr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o snr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante -A Prom. da 3a. Aud. da 1a. R. M. - Apelado - Sidelcino Francisco Machado, sold. do 2° Regimento Moto Mecanizado, absolvido do crime previsto no art. 163 c/c art. 298 do C. P. M. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para condenar o reu á pena de 4 meses e 15 dias de prisão, pelo crime previsto no artigo 298 do novo Cod. Pen. Mil., unanimemente.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos;

INQUERITO POLICIAL MILITAR

N. 10 -             Rel. o snr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Auditoria da 7a. R. M. - Inqueito Policial Militar em que figura como indiciado o cabo Argemiro Antunes Praxedes, do Contingente do Estabelecimento Mat. de Intendência Regional. - O Tribunal resolveu mandar arquivar o inquérito, unanimemente.

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DESAFORAMENTO

N. 45 -             Rel. o snr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Aud. da 8a. R. M. Requerimento do Dr. Promotor da Auditoria da 8a. R. M., solicitando desaforamento da mesma Auditoria, para 2a. R. M., do processo a que responde o 28. Ten. da Aeronautica Joaquim Gouveia de Albuquerque. - O tribunal deferiu o pedi. do de desaforamento, unanimemente.

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CORREIÇÕES PARCIAIS

N. 230 -           Rel. o snr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Auditoria da 8a. R. M. - Indiciado - Raimundo de Araujo Pereira, soldado do 27° B. C. - O Tribunal resolveu dar provimento á correição parcial para mandar que o Conselho de Justiça lavre a sentença, em forma legal, unanimemente.

N.231 -            Rel. o snr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Auditoria da 8a. R.M.- Indiciado José Venâncio Pereira, soldado do  29° 3. C.. O Tribunal resolveu negar provimento a correição parcial para julgar extinta a açao penal uma vez que se trata de prescrição, que pode até ser decretada ex-oficio, unanimemente.

N. 232 -           Rel. o snr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Auditoria da 8a. R. M.  Indiciado: Francisco Pereira Assunção, soldado do 29° B. C. - O Tribunal resolveu negar provimento a correição parcial para julgar extinta a ação penal, uma vez que se trata de presçrição que pode até ser decretada ex-oficio, unanimemente.

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CONFLITO DE JURISDIÇÃO

N. 78. -            Mato-Grosso. Rel. o snr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Suscitante - O Juizo de Direito da Comarca de Campo Grande, que se julgou incompetente para julgar Olimpio Alves de Siqueira e Samuel Schindler, o primeiro, Tenente reformado do Exército, e o segundo civil, ambos denunciados no art. 178, nº 2, do C. P. M. Suscitado - O C. J. da 9a. R. M. -Preliminarmente, o Tribunal resolveu não conhecer do conflito, mandando remeter os autos ao Egregio Supremo Tribunal Federal, unanimemente.

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REVISÕES CRIMINAIS

N. 247 -             Cap. Federal. Rel. o snr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Rev. o snr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Revisando -Francisco das Chagas Baltazar, condenado a 4 anos de reclusão,como incurso no artigo l8l do novo C. P. M., por Acórdão de 31/5/944. - O Tribunal resolveu indeferir o pedido de revisão, unanimemente.

N. 250 -             Rio de Janeiro. Rel. o snr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Rev. o snr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Revisando - Zamir Pereira Barcellos, sold. do 3º R- I-. condenado ás penas do gráu máximo do art. 117. do C. P. M., conforme Acórdão dêste Tribunal, de 2/8/943. O Tribunal resolveu indeferir o pedido de revisão, unanimemente.

N. 252 -             Cap. Federal. Rel. o snr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Rev. o snr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Revisando . Ivo Stefanutti de Mestre, m. N.,condenado á pena do grau sub-médio do art. 16 § 1°, item IV, do Dec. Lei 4766, de 1/10/942, confirmada pelo Acórdão dêste Tribunal, de 27-l-44, O Tribunal resolveu indeferir o pedido de revisão, unanimemente

A P E L A Ç Õ ES

N.10955 -          (Embargos) - Cap. Federal. Rel. o snr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Rev. o snr. Ministro Dr. Padreco de Oliveira. Embargante - José Diogo de Siqueira Filho, m. n., condenado como incurso no gráu mnimo do art. 9º do antigo C. P. M. c/c art. 59 do Dec. Lei 4766, convertida a pena em prisão de,acordo com o art. 42 do novo C. P. M. - Embargado - O Acórdão dêste Tribunal de 14/8/944. O Tribunal resolveu despresar os embargos, contra os votos dos snrs. Ministros Dr. Pacheco de Oliveira, Gen. Edgar Facó e Almte. Alvaro de Vasconcellos, que os recebiam, em parte, para condenar o embargante á pena de 3 meses de prisão, ex-vi do artigo 97 do antigo Cod. Pen. Mil., O snr.  Ministro Brigadeiro Amilcar Pederneiras, não aplicava ao embargante o aumento a que se refere o artigo 59 do Dec. Lei n. 4766.

N.11900 -          Minas Gerais. Rel. o snr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Rev. o snr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelante - Geraldo Augusto de Medeiros, sold. do 11° R. I., condenado como incurso no gráu minimo do preâmbulo do art. 136 do C. P. M., c/c art. 314 do mesmo Código, Apelado - O C. J. da Aud. da 4a. R. M. - Negou-se provimento, unanimemente.

N.11891 -          Bahia. Rel. o snr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Rev. o snr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelantes- Abner Tavares Sobrinho, sold. do 19° B.C., condenado a 9 meses e 10 dias de dentenção, como incurso no art. 139. § único, c/c art. 314 do C. P. M. ; Ebert Candido da Silva, sold. do 19° B. C, condenado a 10 meses e 20 dias de detenção, como incurso no art. 139 § único, c/c 314 do C. P. M. e Orcival Walter Spitz, sold. doG. M. A. C, condenado a 1 ano, 2 meses e 20 dias de detenção, como incurso no art. 139. § único, c/c art. 314 do C. P. M. - Apelado - O C. J. da Aud. da 6a. R. M. - O Tribunal resolveu condenar os acusados á pena de 5 ,meses e 20 dias pelo crime previsto no artigo 139. § único,combinado  com o artigo 314 do novo Cod. Pen. Mil. Os snrs. Ministros Brigadeiro Amilcar Pederneiras e Dr. Pacheco de Oliveira, não aplicavam aos apelantes o aumento do terço do artigo 314 referido.

N.11877 -          Minas Gerais. Mel. o snr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o snr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Apelante - Mario Lazaro Pinto Ribeiro, 3º sargento do 4º R. C. D., condene do como incurso no grau minimo do § 3º do art. l8l do C.P. M. c/c art. 314 do mesmo Código. Apelado - O C. J. da Aud. da 4ª R.M.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.11384 -          Cap. Federal. Rel. o snr. Ministro Brig. do Ar Heitor Várady. Rev. o snr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante - Maximino Raposo Sobrinho, sold. do Regimento Sampaio, condenado como incurso no grau médio, de acordo com os artigos 163 e 298 do C. P. M. Apelado - O C. J. do Regimento Sampaio. Preliminarmente, o Tribunal resolveu anular o julgamento, unanimemente.

N.11795 -          Cap. Federal. Rel. o snr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Rev. o snr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Apelante - Amercio Fernandes da Silva, cosinheiro da Marinha Mercante, condenado á pena do grau minimo do art. 9 do Dec. Lei nº 5353. de 29 de Março de 1943. Apelado - O Conselho de Justiça da la. Auditoria de Marinha. - Negou-se provimento, unanimemente.

N.11648 -          Rio Grande do Sul. Rel. o snr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o snr. Ministro Brig. do Ar Heitor Várady. Apelante - A Prom. da 2a. Aud. da 3a. R. M. - Apelado - Atalicio Faleiro, soldado do 3º Regimento Moto Mecanizado, absolvido do crime previsto no artigo 116 do Cod. Pen. Mil. - Julgamento em sessão secreta.

N.11867 -          S. Paulo. Rel. o snr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o snr. Ministro Brig. do Ar Heito Várady. Apelante - Osmar Alves dos Santos, sold. do 6° G. M. A. C, condenado como incurso no grau médio do art. 163 c/c art. 298 do C. P. M. - A ela-do - O C. J. do 6° G. M. A. C. - O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 9 meses de prisão, pelo crime previsto no artigo 298 do novo Cod. Pen. Mil., unanimemente.

N.11861 -          Pàraná. Rel. o snr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o snr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras. Apelante -José Francisco Marcondes Leal, sold. do 5° R.C.D., condenado como incurso no grau sup-médio do art. 117 do C. P. P. - Apelado - O C. J. do 5° R. C. D. - O Tribunal resolveu dar provimento, em parte á apleação para reduzir a penalidade ao grau minimo do artigo 117 do antigo Cod. Pen. Mil., unanimemente.

N.11869 -          Mato-Grosso. Rel. o snr. Ministro Brig. do Ar Heitor Várady. Rev. o snr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante - Nilo Vieira Leite, sold. do Regimento Andrade Neves, condenado como incurso no grau minimo do art. 117 do C. P. M. -Apelado - O C. J. do 16° B. C. - Negou-se provimento, unanimemente.

N.11872 -          Paraná. Rel. o snr. Ministro Gen. Manoel Rabello. Rev. o snr. Ministro Brig. do Ar Heitor Várady. Apelante - Albino Leal,da Silva, sold. do 5° R. C. D., condenado como incurso no grau mInimo do art. 117 do C. P. M. - Apelados O C. J. do 5° R. C. D.. Negou-se provimento, unanimemente.

N.11873 -          Minas Gerais. Rel. o snr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o snr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante - Antonio Costa Nogueira, sold. do 10 R. I., condenado como incurso no grau minimo do art. 163 c/c art. 298 do C. P. M. - Apelado - O C. J. do 10° R. I., - O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 9 meses de prisão, ex-vi do artigo 298 do Cod. Pen. Mil., unanimemente.

N.11875 -          Ceará. Rel. o snr. Ministro Brig. do Ar Heitor Várady. Rev. o snr. Ministro Gen. Manoel Rabello. Apelante - Miguel Baltazar de Brito, sold. do 29° B. C,, condena do como incurso no grau minimo do art. 298 c/c art. 166 tudo do C. P. M. - Apelado - O C.J. do 29° B. C. - O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 4 meses e 15 dias de prisão pelo crime previsto no artigo 298 c/c o artigo 166 do Cod. Pen. Mil., confirmando assim,a sentença apelada, unanimemente.

N.11881 -          Minas Gerais. Rel. o snr. Ministro Gen. Manoel Rabello.Rev. o snr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante - José Silvestre da Cruz, sold. do 10º R. I., condenado como incurso no grau minimo do art. 163 c/c art. 298 do C. P. M. Apelado - O C. J. do 10° R. I. - O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 9 meses de prisão, ex-vi do artigo 298 do Cod. Pend. Mil., confirmando assim a sentença, unanimemente.

N.11885 -          Bahia. Rel. o snr. Ministro Brig. do Ar Heitor Várady. Rev. o snr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - Francisco Borges, sold. do 19° B. C, condenado como incurso no grau mínimo do art. 159. c/c art. 314 do C. P. M. - Apelado - O C. J. do 19° B. C. . O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o apelante, unanimemente.

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RECURSO CRIMINAL

N. 2887 -           Paraná. Rel. o s r. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Recorrente. A Promotoria da 5a. R. M. - Recorrido - O despacho do Dr. Auditor que não recebeu a denúncia oferecida contra Josias Ayrea do Nascimento, sold. do 13° R. I., como incurso no art. 203 do C. P. M. - O Tribunal Resolveu negar provimento ao recurso para confirmar a decisão recorrida, contra os votos dos snr. Ministros Dr. Bulcão Vianna, General Manoel Rabello, Altme. Azevedo Milanez, e Dr. Cardoso de Castro, que davam provimento para mandar que o Dr. Auditor recebesse a denúncia.

 

M E D A L H A  M I L I T A R

O Tribunal julgou, por unanimidade, merecerem a Medalha Militar, as seguintes praças: ARMADA - MEDALHA DE PRATA - Rel. o snr. Ministro Gen. Manoel Rabello. lº. Sarg. TL Antonio Moraes de Albuquerque. FN SD MU 1a. classe Francisco Augusto Ferreira. FN SD MU la. Classe Mario da Silva Jacques. MEDALHA DE BRONZE - 3º Sarg. EL - Luiz Machado Pacheco. 3º sarg. ES Adão Muller. 3º Sarg. FN Tobias Costa Ferro. MN la. Classe SI. Raymundo Pantaleão da Cunha Oliveira. MN 1a. classe MA Ildefonso Gomes de Figueredo. MN - 1a. classe. MR Raymundo Mendes MN AT - 1a. classe Jeronimo Coelho Borges. MN AT 1a. classe Pedro Victor da Silva. MN AT 1a. classe. Carlos de Oliveira França MN 1a. classe CP Francisco Lopes de Castro. FN SD MN 2a. classe Anezio Alexandrino Corrêa. Mar. Nac. Mar  2a. classe Et Marcilio José da Silva. FN SP. Manoel José Vieria. FN SD - Lauro Mangabeira Dantas. MEDALHA DE PRATA Rel. o snr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. 1º Sarg. MO José AntOnio de Barros. MEDALHA DE BRONZE - 3º Sarg. TL Manoel Alberto de Souza. Cabo MN TL Luiz Xavier de Almeida. Cabo MN ES Gilberto Simas Lima. Cabo FN CT Bernado Pereira da Silva. MN MR 1a. classe Mariano da Anunciação. MN 1a. classe ES Clodomir do Monte Teixeira. MN 1a. Classe MR José Ferreira Coutinho.

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A P E L A Ç Ã O

N.11864 –         Santa Catarina. Rel. o snr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. o snr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante - Dario Volpi, soldado do 32° B. C, condenado á pena de 2 anos de detenção, na conformidade do artigo 298 do novo Cod. Pen. Mil. Apelado - O Conselho de Justiça do 32° B. C., julgado na ses. sao de 13 do corrente, teve a seguinte decisão: Negou-se provimento, contra os votos dos snrs. Ministros Brigadeiro Heitor Várady, Dr. Pacheco de Oliveira e Almte. Alvaro de Vas-concellos, que o condenavam á pena de 15 meses de prisão.

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Acham-se em mesa os seguintes processos; Revisão Criminal nº 251; Apelações nº. 11620 - 11652 - 11655 - 11658 - 11661 - 11664 - 11693 -11879 - 11880 - 11882 - 11886 - 11887 - 11888 - 11890 - 11892 - 11893 11896 - 11897 - 11898 - 11904 - 11907 – 11649

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Foi, em seguida, encerrada a sessão,