SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 34a. SESSÃO, EM 13 DE JUNHO DE 1969
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE - BRIGADEIRO ARMANDO PERDIGÃO
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR NELSON BARBOSA SAMPAIO
SECRETÁRIO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE, VICE-DIRETOR-GERAL
Compareceram os Ministros Waldemar de Figueiredo Costa, Gabriel Grun Moss, Francisco do Assis Corrêa de Mello, Octacílio Terra Ururahy, Alcides Vieira Carneiro, Sylvio Monteiro Moutinho, Eraldo Gueiros Leite, João Mendes da Costa Filho, Mário Cavalcanti de Albuquerque, Adalberto Pereira dos Santos, Álvaro Alves da Silva Braga e o Ministro convocado Waldemar Tôrres da Costa.
Ausentes os Ministros Ernesto Geisel e Ernani Ayres Satyro e Souza, com causa justificada.
Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
Apelações julgadas em sessão secreta, no dia 11 do corrente:
37 001 - Guanabara. Relator: Ministro João Mendes. Revisor: Ministro Sylvio Moutinho. Apelante: A Procuradoria Militar da 2a. Aud./1a. RM. - Apelada: A Sentença do CEJ da 2a. Aud/1a. RM que, em 25.X.68, absolveu o Ten Cel ERNANI FERREIRA LOPES, o lº Sgt FRANCISCO CUSTÓDIO e os 3ºs Sgt DIRCEU JACQUES D'ORNELLAS e DALTRO JACQUES D'ORNELLAS, do crime previsto nos arts 133, 134 caput e seu parágrafo único e 135, tudo do CPM. - Vencidos na Preliminar de nulidade, por cinco votos a quatro; no Mérito, foi negado provimento à apelação da Procuradoria Militar para confirmar a sentença apelada, unânimemente. Votaram contra a Preliminar, os Ministros Adalberto dos Santos, Grun Moss, Gueiros Leite, Figueiredo Costa e Álvaro Braga.
37 072 - Pernambuco. Relator: Ministro João Mendes. Revisor: Ministro Grun Moss. Apelante: A Procuradoria Militar da Auditoria da 7a. RM. - Apelada: A sentença do CPJ da 7a. RM, de 10.1.969, que absolveu NAELÇO FERREIRA DE FRANÇA, soldado da Aeronáutica, do crime previsto no art 136 do CPM. - Unânimemente dado provimento à apelação da Procuradoria Militar para condenar o acusado a 3 meses de detenção.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processo:
APELAÇÃO
37 008 - Guanabara. Relator: Ministro João Mendes. Revisor: Ministro Corrêa de Mello. Apelante: A Procuradoria Militar da 1a.Aud/1a. RM. Apelada: A Sentença do C.E.J. da 1a. Aud/1a. RM que, em 18.9.68, absolveu: o Cap. JOSÉ MÁRIO DE ANDRADE, do crime previsto nos artigos 232, 240, 244, 235, comb com o art 66 § 2º e no art 257, tudo do CPM; e o civil HAMLET BRITO BAPTISTA, do crime previsto nos arts 232, comb com os artigos 33 e 66, § 2º, e art 241, tudo do CPM.- O Tribunal, por unanimidade, decidiu, preliminarmente não tomar conhecimento da apelação da Procuradoria-Militar, por ter sido interposta fora do prazo. (Usaram da palavra o Adv George Tavares e o Dr.P.G.J.M.)ç.
POSSE DE MINISTRO
Às 15 horas, foi suspensa a Sessão, para logo em seguida ser reaberta, a fim de ser empossado no cargo de Ministro dêste Superior Tribunal Militar, para o qual fôra nomeado por Decreto de 30 de maio e publicado no Diário Oficial de 2 de junho, tudo do corrente ano, o Exmo Sr General-de-Exército ÁLVARO ALVES DA SILVA BRAGA.
Com a palavra o Ministro-Presidente, assim se expressou: "Reiniciando os trabalhos da sessão de hoje e estendo o General Álvaro Alves da Silva Braga, desde 30 de abril dêste ano, no exercício das funções de Ministro Convocado neste Tribunal e, em conseqüência já tendo prestado o seu compromisso, vamos, agora, proceder à solenidade de sua posse no referido cargo".
Após a leitura do Têrmo de Posse, foi-lhe entregue a insígnia da Ordem do Mérito Judiciário Militar, na qualidade do membro nato, ocupando em seguida o seu lugar no Plenário, e assinando o Têrmo de Posse.
Com a palavra o Ministro-Presidente Ten Brig Armando Perdigão, saudou o Ministro Álvaro Braga, nos seguintes têrmos: "Exmos Srs Ministros, Exmos Srs Oficiais-Generais, Srs. Oficiais, minhas Senhoras, meus Senhores: Exmo Sr General Álvaro Alves da Silva Braga. Êste Tribunal sente-se honrado e altamente prestigiado com o ato do Exmo. Sr. Presidente da República, que confirmou V. Exa. no cargo de Ministro desta Egrégia Côrte de Justiça, em decorrência da aposentadoria do Ministro General Olympio Mourão Filho.
V. Exa., em pouco tempo de exercício neste Tribunal, pelo procedimento e atitudes que aqui tem mantido, tornou-se merecedor da admiração e respeito não só de seus pares, como de todos que militam na Justiça Castrense, pelos seus dotes de inteligência, cultura, moral ilibada e espírito de julgador.
Assim, Senhor Ministro, ratificou V. Exa. com largas sobras as palavras que com satisfação lhe dirigi, por ocasião do seu compromisso como Ministro-convocado dêste Tribunal.
Naquela oportunidade, ressaltei suas altas qualidades de cidadão e seus grandes méritos de chefe militar, tanto na guerra como na paz, dizendo do grande prazer que o Superior Tribunal Militar tinha em recebê-lo.
Êste prazer é agora muito maior, pois o recebemos em caráter permanente, integrando a representação do nosso glorioso Exército neste Tribunal.
Aceite pois, as nossas sinceras congratulações e os votos de felicidade, Ministro General Álvaro Alves da Silva Braga."
Em seguida, usou da palavra o Dr Nelson Barbosa Sampaio que, em nome do Ministério Público e no seu próprio, saudou o Ministro Álvaro Braga.
Finalmente com a palavra o Ministro Álvaro Alves da Silva Braga, assim se manifestou:
"Exmo Sr Presidente do Superior Tribunal Militar, Exmos Srs Oficiais-Generais, Srs Oficiais, minhas senhoras, meus senhores:
Há pouco deixamos nosso último Comando Militar - o do saudoso III Exército - a Grande Unidade responsável pela manutenção da Ordem e da Segurança na Região Sul do País.
Ali vivemos nós - Generais, Oficiais, Praças e Cidadãos - cêrca de dois anos e meio - em íntima comunhão, modestamente, labutando lado o lado, com honestidade de propósitos e elevação cívico-militar, acima de quaisquer particularismos estreitos e extranhos ao nosso Exército, em busca de sempre corresponder à confiança da Nação, que nos entregara parte de sua segurança - penhor de todo o seu progresso e da grandeza de seu povo e de sua terra.
Após o cumprimento da missão, distinguiu-me o Excelentíssimo Senhor Presidente da República Marechal Arthur da Costa e Silva, com a honrosa nomeação para êste Superior Tribunal Militar, como Ministro Militar.
Aproveito, pois, a oportunidade desta posse, para apresentar ao eminente Chefe da Nação meus melhores agradecimentos, pela distinta escolha para tão elevado cargo, e pela enobrecedora confiança depositada neste velho soldado de mais de 45 anos de serviços ininterruptos.
Antendendo ao chamamento do Exmo Sr Presidente dêste Tribunal, o mui digno Tenente Brigadeiro Armando Perdigão, aqui me encontro, há mais de mês, exercendo as funções de Ministro convocado.
Salientei na ocasião da apresentação que vinha de alma aberta, e o coração à mostra, com a idéia de bem servir e, sobretudo, cônscio das responsabilidades da nova investidura.
A experiência da convocação deu-me impressão de que não é difícil a adaptação e a transformação de um Chefe Militar em um Ministro Militar, já que no desempenho de suas funções ambos têm muito em comum.
As leis são as mesmas, os códigos os mesmos, a processualística a mesma e as decisões análogas, baseadas na Doutrina em vigor e na Moral.
E "a autoridade da Justiça - diz Rui Barbosa - é moral e sustenta-se pela moralidade de suas decisões".
Considerando a adaptação, como feita, e a transformação obra de experiência e, sobretudo, de tempo.
Quero, apenas declarar, desde já, que aqui me sinto "muito à vontade" neste ambiente acolhedor, constituído de homens de bem e Ministros capazes, íntegros e humanos.
Antes de finalizar, não poderia deixar de relembrar a saudação do Dr Augusto Moraes Rego, por ocasião de minha apresentação, relacionando minha modesta vida militar à de uma personalidade ímpar de Chefe - o Gen Div Manuel de Cerqueira Daltro Filho - exemplo de Cidadão, de Soldado, de Líder e de Estadista.
Êsse homem, que exerceu a mais forte influência em minha formação profissional e moral, que me levou pelas mãos, ainda menino, para matricular-me no Colégio Militar do Rio de Janeiro - Colégio êste que me fêz General e Ministro receba agora, na ocasião em que penetro nesse Templo de Justiça, no último pôsto da hierarquia militar e quase em fim de jornada, a minha grande homenagem, a par da melhor gratidão e as mais sentidas saudações.
Finalmente, resta-me agradecer aos Exmos Srs Ministros General-de-Exército Aurélio de Lyra Tavares e Dr Luis Antonio Gama e Silva, pelo estimulante apoio deles sempre recebido, bem assim às dignas autoridades e demais pessoas gradas e amigas que aqui vieram honrar-me com as suas presenças.
A todos, pois, o meu sincero Muito obrigado."
Como ninguém mais pediu a palavar, o Sr Ministro-Presidente encerrou a sessão, convidando as autoridades e demais pessoas presentes a se dirigirem ao Salão Nobre, onde o empossado receberia os cumprimentos.
A Sessão foi encerrada às 15.30 horas, com os seguintes processos em mesa:
HABEAS-CORPUS 29 963 (CM) - 29 952(CM) - CONS JUSTIFICAÇÃO 8(GL)
RECURSO CRIMINAL 4 370(AC) - PETIÇÃO 228(MC) -DESAFORAMENTO nº171 (WT) - REVISÕES CRIMINAIS 1071(GL/GM) e 1078(JM/TU)
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37 |
136(GL/MC)-3a./1a. |
5 |
- Adiada a pedido da defesa |
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37 |
059 (GL/AS)-2a./Aer. |
1407 |
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37 |
208(AC/SM)-2a./3a. |
10 |
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37 |
216(CM/AC)-2a. /Aer |
1438 |
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37 |
226(GM/GL)-Aud/10a. |
5 |
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37 |
200(CM/AC)-1a./3a. |
12 |
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37 |
225(CM/JM)-2a./Aer |
650 |
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37 |
161(WT/TU)-2a./1a. |
7774 |
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37 |
189(GM/GL)-2a./1a. |
3 |
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37 |
213(WT/FC)- |
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36 |
955(JM/MC)-1a./1a. |
39 |
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37 |
149(JM/TU)-1a./Aer |
3 |
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37 |
160(JM/GM)-1a./3a. |
55 |
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37 |
152(JM/CM)-1a./1a. |
17 |
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