SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 53ª SESSÃO, EM 08 DE SETEMBRO DE 1994 - QUINTA-FEIRA

 PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr EDUARDO PIRES GONÇALVES, VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA

Presentes os Ministros Antonio Carlos de Seixas Telles, Paulo César Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Wilberto Luiz Lima, Antonio Carlos de Nogueira, José do Cabo Teixeira de Carvalho, Antonio Joaquim Soares Moreira, Luiz Guilherme de Freitas Coutinho e Carlos de Almeida Baptista.

O Ministro-Presidente encontra-se em férias.

O Ministro Everaldo de Oliveira Reis encontra-se em licença para tratamento de saúde.

Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Marco Antônio Pinto Bittar.

Secretário do Tribunal Pleno, Carlos Aureliano Motta de Souza.

Abriu-se a Sessão às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram relatados e julgados os processos:

RECURSO CRIMINAL (FO) 6.164-4 - DF - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 11ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exm° Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 11a CJM, de 30 de junho de 1994, que rejeitou a denúncia oferecida contra os Sds Ex ROGÉRIO ANTONIO LEITE e RAIMUNDO SOARES DOS SANTOS, como incursos no art 254 do CPM. Adv Dr Adhemar Marcondes de Moura.

Improvido o recurso e mantida a decisão recorrida. UNÂNIME.

APELAÇÃO (FO) 47.216-9 - PE - Relator Ministro PAULO CÉSAR CATALDO. Revisor Ministro RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 7ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 22 de março de 1994, que absolveu o Sd Aer CLAYBSON JOSÉ DA SILVA BATISTA, do crime previsto nos arts 195 e 205, c/c o art 30, inciso II, todos do CPM. Advs Drs Angela Maria Amaral da Silva e Demerval Houly Lellis.

Prosseguindo no julgamento interrompido em Sessão de 06.09.94, após VISTA do Ministro ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, o Tribunal, na forma do parágrafo único do art 435 do CPPM, deu provimento ao apelo do MPM, nos termos do voto do Ministro RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO (Revisor), reformando a Sentença de 1º grau para condenar o Sd Aer CLAYBSON JOSÉ DA SILVA BATISTA à pena de 1 ano e 8 meses de reclusão, incurso no art 205 c/c o art 30, inciso II e seu parágrafo único, art 69 e § 1º do art 205, condenando-o, ainda, à pena de 1 mês e 15 dias de reclusão, incurso no art 195, c/c os arts 69 e 79, totalizando a condenação em 1 ano, 9 meses e 15 dias de reclusão, convertida em prisão, a teor do art 59, todos os dispositivos mencionados do CPM, concedendo-lhe sursis pelo prazo de 2 anos, nas condições a serem estabelecidas pelo Juízo da 7ª CJM, o qual fica designado para presidir a audiência admonitória, ex vi do art 611 do CPPM. Acompanharam o Revisor os Ministros LUIZ LEAL FERREIRA, ANTONIO JOAQUIM SOARES MOREIRA e LUIZ GUILHERME DE FREITAS COUTINHO. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, JORGE JOSÉ DE CARVALHO, WILBERTO LUIZ LIMA, JOSÉ DO CABO TEIXEIRA DE CARVALHO e CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA davam provimento ao apelo do MPM para, reformando a Sentença absolutória de 1º grau, condenar o apelado à pena de 2 anos, 1 mês e 15 dias de prisão, incurso nos arts 195 e 205 c/c o art 30, inciso II e 69, tudo do CPM, aplicando-lhe, ainda, a pena acessória prevista no art 102 do mesmo diploma penal. Vencidos os Ministros PAULO CÉSAR CATALDO (Relator), ALDO FAGUNDES e ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA que davam provimento parcial ao apelo do MPM para, reformando a Sentença de 1º grau, condenar o Apelado a pena de 3 meses de prisão, incurso no art 195, c/c o art 59, ambos do CPM, concedendo-lhe sursis por 2 anos, mantendo a absolvição em relação ao crime previsto no art 205, c/c o art 30, inciso II, do CPM. O Ministro PAULO CÉSAR CATALDO (Relator) fará voto vencido. O Ministro ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES fará declaração de voto.

EMBARGOS (FO) 47.148-4 - RJ - Relator Ministro JOSÉ DO CABO TEIXEIRA DE CARVALHO. Revisor Ministro PAULO CÉSAR CATALDO. EMBARGANTE: MARCELO SILVA NEVES, Cb Mar. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 10 de maio de 1994. Adva Dra Teresa da Silva Moreira.

Na forma do voto do Ministro PAULO CÉSAR CATALDO (Revisor), o Tribunal, POR MAIORIA, acolheu parcialmente os embargos opostos pelo Defesa para, mantendo a condenação, reduzir a pena imposta ao Cb Mar MARCELO SILVA NEVES para 3 meses de prisão, vencidos os Ministros JOSÉ DO CABO TEIXEIRA DE CARVALHO (Relator) e WILBERTO LUIZ LIMA que rejeitavam os Embargos, mantendo integro o Acórdão embargado.

REPRESENTAÇÃO DE INDIGNIDADE 031-8 - DF - Relator Ministro LUIZ GUILHERME DE FREITAS COUTINHO. Revisor Ministro ALDO FAGUNDES. O Exm° Sr Procurador-Geral da Justiça Militar, interino, representa ao Superior Tribunal Militar, objetivando a declaração de indignidade para o oficialato do 1° Ten Temp Ex ELISEU BRITO DA SILVA, com a conseqüente perda do posto e patente.

POR UNANIMIDADE, O Tribunal acolheu a Representação para declarar o 1º Ten Temp Ex ELISEU BRITO DA SILVA indigno para o oficialato, determinando a perda do seu posto e patente, na forma do art 42, §§ 7º e 8º, da CF.

A Sessão foi encerrada às 16:00 horas.

Processos em mesa:

1- APELAÇÃO (FE) 47.261-6(LGC/PCC)

Advas ANA MARIA DAVID CORTEZ e MARIZA PEREIRA DO COUTO

2- APELAÇÃO (FE) 47.272-1(AJM/EPG) AUD/5.CJM proc 502/94-0

Adv EDGAR LEITE DOS SANTOS

3- APELAÇÃO (FE) 47.287-0(JCT/AST) AUD/9.CJM proc 505/94-2

Adva SUELY PEREIRA FERREIRA

4- APELAÇÃO (FE) 47.299-3(WLL/AST)

Adva JANETE ZDANOWSKI RICCI

5- APELAÇÃO (FO) 47.104-9 (AST/JJC) AUD/4.CJM proc 8/93-0

Adv FRANCISCO BENTO

6- APELAÇÃO (FO) 47.219-3(AST/RAB) AUD/8.CJM proc 6/93-0

Adv BENEDITO GOMES FERREIRA

7- APELAÇÃO (FO) 47.24 9-5(AJM/ACN) AUD/7.CJM proc 10/93-9

Advs CLEMENCEAU DO O PESSOA, JOSÉ DE RIBAMAR E SOUZA, DEMERVAL HOULY LELLIS e IVONE CERQUEIRA DE CARVALHO

8- APELAÇÃO (FO) 47.251-7(LLF/EPG) 2.AUD/2.CJM proc 21/93-7

Advs JOSÉ DANILO CARNEIRO e JOSÉ VITOR DE OLIVEIRA

9- APELAÇÃO (FO) 47.255-0(EPG/LLF) 3.AUD/3.CJM proc 7/94-5

Adv WALTER JOBIM NETO

10- APELAÇÃO (FO) 47.265-7(RAB/EPG) AUD/12.CJM proc 23/92-5

Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER

11- APELAÇÃO (FO) 47.295-9(AJM/EPG) 2.AUD/1.CJM proc 4/94-2

Adva ELIANE OTTONI DE LUNA FREIRE e TÂNIA SARDINHA NASCIMENTO

12- APELAÇÃO (FO) 47.317-3(JCT/ACN) AUD/5.CJM proc 13/91-5

13- RECURSO CRIMINAL (FO) 6.169-5(RAB)

Adv CLAUDEMIR DA FONSECA GOMES